Se você é investidor ou um empreendedor prestes a fazer ou a receber um investimento, mas não sabe muito bem qual seria a melhor maneira de documentar essa transação, este texto é para você.
A maioria das empresas nascem ou se desenvolvem por meio de recebimento de investimentos financeiros, já que, normalmente, no início da operação o saldo em caixa não é suficiente para fazer o negócio crescer.
No entanto, ao receber uma proposta de investimento, muitas dúvidas surgem, dentre ela a dúvida de como documentar o recebimento do valor, o que fazer se a empresa não der certo, qual o poder de gerência do investidor na empresa, dentre outras.
No Brasil, hoje, o meio mais popular para regular um investimento em empresas, ainda que haja outros igualmente interessantes, é por meio de um contrato de mútuo conversível em participação societária.
Eu sei, o nome parece difícil (coisa de advogado), mas é bem simples de compreender.
Basicamente uma pessoa interessasa (Investidor) empresta uma determinada quantia em dinheiro para uma empresa. Esta empresa pode optar por devolver a quantia com juros (normalmente muito abaixo do mercado) ou, não sendo viável a devolução do dinheiro, concecer ao Investidor a possibilidade de ter quotas e/ou ações da empresa como forma de pagamento.
Vantagens do Mútuo Conversível para o Investidor
Do lado do investidor, observa-se como uma das principais vantagens a possibilidade de ser sócio futuro de uma empresa, pagando-se um valor baixo pelas quotas/ações, pois a tendência é que a empresa cresça e as respectivas quotas/ações se valorizem (Claro, há o risco do empreendimento não dar certo também e o efeito ser contrário)
Uma outra vantagem é que neste meio tempo em que o empreendimento está sendo estruturado, o mútuo conversível garante a possibilidade de participação apenas futura, sem a necessidade de contrair obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias imediatas.
Vantagens do Mútuo Conversível para Empreendedor
Já do lado do empreendedor a grande vantagem é receber uma quantia em dinheiro necessária para alavancar o negócio, sem que precise passar por toda a burocracia e juros elevados de instituições financeiras.
Além disso, a participação apenas futura do investidor não compromete e mantém a autonomia dos atuais sócios nas decisões imediatas do negócio.
Ao definir as regras tanto para o investidor como para o empreendedor, o contrato de mútuo conversível em participação societária evita conflitos futuros e incertezas nas decisões. Assim, é importante que determine, dentre outros pontos relevantes, os seguintes:
- o prazo de duração do mútuo;
- porcentagem de quotas/ações que o Invesidor poderá ter em troca do empréstimo;
- as condições para se optar ou não pela conversão do valor emprestado em participação Societária;
- A possibilidade e condições de renovação do contrato;
- Em quais casos poderia ocorrer uma conversão antecipada do investimento;
- Direitos societários garantidos após a conversão;
- Possibilidade de devolução do dinheiro corrigido.
É essencial que todo o procedimento de elaboração e negociação do Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária seja realizado por uma consultoria jurídica especializada, a fim de mitigar os riscos e garantir uma estrutura equilibrada. Por isso, a equipe do ASSIS E MENDES ADVOGADOS está aqui para te ajudar na formalização de todo este procedimento.