Ter uma equipe motivada é um dos melhores caminhos para o sucesso da sua empresa. Afinal, as empresas também querem ser destaque tanto quanto seus colaboradores.
Um dos principaisbenefícios que sua empresa pode conceder aos funcionários para mantê-los engajados e motivados é a adesão ao Programa de Participação dos Lucros e Resultados.
E porque a PLR é um bom benefício?
Além de ser uma motivação ao colaborador, a implementação de um programa de PLR também garante a isenção de encargos trabalhistas. Ou seja, o valor pago aos colaboradores a título de PLR é legalmente livre de impostos, como INSS e FGTS.
Veja que deste modo, ao mesmo tempo em que o seu funcionário é recompensado pelo ótimo serviço prestado, a empresa não precisa desembolsar mais do que realmente deveria.
Ademais, o Imposto de Renda aplicável ao PLR tem uma alíquota diferenciada, sendo isento de pagamento até a quantia de R$ 6.677,55
Se você é empreendedor e deseja aderir a esta estratégia, é necessário criar um acordo entre empresa e colaboradores para estabelecer metas claras e acessíveis, sempre de forma justa, para que os funcionários sintam-se realmente contemplados.
Mas não é tão simples assim…
Além de uma lei específica que determina algumas regras para este programa, também é obrigatório a intervenção do Sindicato da Categoria para que o acordo seja homologado.
Há um grande risco da PLR ser confundido com natureza salarial se o acordo não for realizado de forma correta, com metas extremamente claras, observando os limites da Lei e do que a Convenção Coletiva da Categoria exige.
Alguns passos para que seja implementado um Programa de Participação dos Lucros e Resultados de sua empresa são:
i. Escolha dos Representantes mediante Ata de Eleição: necessário a elaboração de uma ata de eleição para formalização dos representantes escolhidos das Partes, sendo 03 representantes eleitos pelos empregados e 03 representantes escolhidos livremente pela empresa.
ii. Elaboração de Acordo de PLR: Para que seja homologado a PLR, a empresa deverá elaborar um Acordo de PLR, o qual constará com a participação do Sindicato dos Empregados
iii. Regras: Este acordo deve constar no mínimo, metas claras e objetivasquanto à fixação dos direitos da PLR, periodicidade do pagamento respeitando o limite previsto em lei, aplicação, vigência, entre outros pontos
Se você se interessou neste benefício para sua empresa e para os seus funcionários, entre em contato com um profissional do Assis e Mendes Advogados e garanta uma condição exclusiva nos documentos para implementação do Programa de Partição dos Lucros e Resultados