Acordo de Sócios | |
Problemas | Soluções |
Falta de delimitação de obrigações “operacionais” de cada sócio na empresa, que envolvem: – área de atuação direta; – Comprometimento mínimo operacional; – Regras de Administração da Sociedade. | Inclusão de cláusula com estabelecimento de dedicação mínima (operacional) na sociedade, com critério de participação em superávit. |
Fornecimento de quotas para admissão de novos sócios, investidores. | Estabelecimento de regras para diluição de quotas de cada sócio, por rodada de captação, inclusive determinando o limite das quotas diluídas. |
Em caso de uma proposta de venda, o que acontece é que os sócios minoritários não quiserem vender sua participação. | Inclusão de regras de tag along e drag along, para garantir a venda e garantir a mesma condição entre os majoritários e minoritários. |
Serviços prestados fora da sociedade | Estabelecimento de determinações do que é possível e do que é conflito de interesse para a sociedade. |
Sócio afastado por muito tempo para “férias” | Estabelecimento de regras para ano sabático e consequência da exclusão automática caso haja afastamento superior e desinteresse do sócio em permanecer na sociedade. |
Quebra do Affectio Societatis | Determinação do que é considerado justa causa para exclusão do sócio. |
Falecimento de sócio | Determinação de regras para entrada de herdeiros ou, em caso de desinteresse pela entrada do herdeiro (uma vez que a maioria não se dedica da mesma forma que o falecido), regras para pagamentos dos valores correspondentes à participação do falecido. |
Conflitos Gerais entre os sócios, ou descumprimento de regras. | Quórum para que em reunião de sócios, seja determinada a retirada ou exclusão do sócio, forma e prazo para pagamento correspondente à participação. |
Finalmente!
Sua empresa está com tudo pronto para funcionar. Todos os documentos jurídicos estão elaborados, regime de tributação escolhido, o processo de todas as áreas foi pensado, colaboradores contratados, fornecedores estratégicos escolhidos, ideia do negócio validada. Não falta mais nada até que….
CONFLITO entre seus sócios!
O que antes era pautada pela mais estrita confiança, amizade e sintonia de próposito se perdeu…agora vocês não conseguem mais entrar em consenso sobre nenhum assunto.
Ninguém sabe ao certo o que cada sócio deve fazer na sociedade e suas responsabilidades, há dúvidas do que cada um pode fazer sozinho e o que deve ser feito de maneira conjunta.
Quais caminhos seguir quando práticas de concorrência, desvio de clientes e aliciamento de funcionários são feitos pelo sócio que ainda está na empresa?
Como será a distribuição dos lucros? Proporcional ou desproporcional?
Quais procedimentos devem ser realizados para a compra das quota e/ou ações do sócio que quer sair da empresa? Haverá direito de preferência? Terceiros poderão adentrar na Sociedade? Se sim, em qauis condições? Qual o preço das quotas e/ou ações? Será feito um Valuation?
Imagine uma situação nova e inesperada, como uma proposta de venda da empresa, será que tem como garantir que aquele sócio minoritário venda sua parte?
Ou então, se sua empresa foi constituída considerando a expertise dos sócios em um determinado segmento, e por uma fatalidade um há o falecimento de um sócio, aquele herdeiro que não sabe nada do assunto e não se interessa, começa a administrar o negócio, será que dará certo?
Tanto os conflitos, quanto a resolução das dúvidas de como agir operacionalmente diante de situações adversas, podem ser resolvidos, evitados ou minimizados, de uma forma mais simples: através de um ACORDO DE SÓCIOS!
Legal! Mas afinal, o que é um acordo de sócios?
O acordo de sócios é um contrato firmado entre os sócios, no qual se estabelecem regras de gestão da sociedade. Estas regras geralmente não estão dispostas no contrato social, pois tem-se o desejo de não as tornar informações públicas.