PUBLICADA RESOLUÇÃO PARA REGULAÇÃO DE STARTUPS PELO INOVA SIMPLES

9 de abril de 2020

Para os empreendedores de startups ou empesas de inovação, uma boa notícia em meio à crise: Publicada a resolução CGSIM de nº 55 de 23 de março de 2020, dispondo sobre o procedimento especial simplificado para a Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019.

Inspirado no impulso para criação, desenvolvimento e consolidação de empresas inovadoras e startups como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda, foi criado um novo regime especial simplificado, denominado Inova Simples, cujo rito sumário foi definido pela resolução nº 55/20.

Este regime concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação, um procedimento regulador com maiores facilidades e menos burocracia.

O Novo regime apresenta como principais benefícios:

  • Abertura Simplificada da empresa: com o Inova Simples o procedimento de abertura da empresa será automático, isto é, ao acessar o Portal REDESIM e fornecer as informações necessárias através de uma autodeclaração, o sistema gerará imediatamente o número do CNPJ, assim a empresa já poderá iniciar suas atividades.
  • Fechamento Simplificado: O fechamento da empresa acontecerá da mesma forma que o de abertura, através do Portal REDESIM. Bastará apenas que o titular da Startup ou empresa de inovação realize o preenchimento de uma declaração informando que a empresa não obteve êxito durante seu período de funcionamento, e assim imediatamente o CNPJ será baixado.
  • Registro de Marca Simplificado: Com o Inova Simples o registro de marca, apesar de obrigatório em função deste regime, funcionará de forma simples. A plataforma REDESIM se interligará ao Sistema do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), permitindo que as empresas detenham a proteção de marca de forma simples e ágil.
  • Benefícios tributários: O Inova Simples permitirá que startups e empresas de inovação operem com alíquotas reduzidas, acesso a linhas de crédito específicas, com simplificação na apuração de pagamento de tributos e, facilidade de entrega de declarações, em resumo funcionará da mesma forma que é hoje o Simples Nacional.

 

Para o empreendedor que deseja seguir este regime, deverá realizar o Preenchimento de Formulário no Portal Nacional da Redesim para Autodeclaração como empresa de inovação ou startup, fornecendo para tanto:

  • Dados para identificação do titular (que pode ser pessoa física ou jurídica);
  • O objetivo do projeto empresarial inovador;
  • Nome empresarial com a expressão “Inova Simples” (I.S.);
  • Endereço;
  • Autodeclaração de que são cumpridos os requisitos da legislação para o exercício da atividade;
  • Autodeclaração, de que o funcionamento da empresa não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, e que caracteriza risco leve ou baixo risco.

Vale ressaltar que o limite de faturamento para que o empreender seja enquadrado na modalidade Inova Simples, é fixado em R$ 81.000,00 (mesmo faturamento do MEI).

A resolução entra em vigor no final de novembro de 2020, momento que completará 240 (duzentos e quarenta) dias da data de sua publicação. Para mais informações sobre este e outros assuntos, a equipe de Assis e Mendes Advogados segue – em home office – à disposição para esclarecimentos.

[author][author_image timthumb=’on’]https://assisemendes.com.br/storage/2019/07/IMG_0630-21.jpg[/author_image] [author_info]Thamiris Nascimento – Advogada no Assis e Mendes Advogados.[/author_info][/author]

Compartilhe:

Mais Artigos

O que é VPN e como ela entrou nos holofotes brasileiros nos últimos dias

Uma VPN, ou Rede Privada Virtual, é uma tecnologia que permite criar uma conexão segura e criptografada entre o seu dispositivo e a internet. Isso é feito através de um …

Inteligência Artificial e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: como o G20 aponta novas direções para a tecnologia e o setor jurídico

O avanço da tecnologia e da inteligência artificial (IA) apresenta uma oportunidade única para impulsionar mudanças positivas em escala global.

Estão vendendo um produto com o nome semelhante ao meu. Há como impedir?

Saiba como proteger sua marca contra uso indevido por meio da Propriedade Intelectual. Entenda a importância do registro de marcas, benefícios e ações legais para resguardar seu negócio

ESTOU CRIANDO UM SISTEMA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, É POSSÍVEL PROTEGÊ-LO?

Descubra como proteger seu sistema de inteligência artificial por meio de direito autoral, patentes e acordos de confidencialidade. Saiba quais estratégias legais garantem segurança para o seu projeto de IA

Governança da IA: Convergências entre o PL 2338 e o AI Act

Descubra como o AI Act da UE e o PL 2338 no Brasil convergem na regulamentação da inteligência artificial, promovendo governança, transparência e proteção de dados. Entenda os principais pontos e o impacto da IA na sociedade

Compliance Digital: Como proteger a reputação da sua empresa na era digital?

O artigo “Compliance Digital: Como proteger a reputação da sua empresa na era digital?” discute a crescente importância do compliance digital na proteção da reputação das empresas em um mundo onde a quantidade de dados gerados diariamente é imensa. Destaca-se o crescimento exponencial da digitalização e a necessidade de medidas eficazes para mitigar riscos cibernéticos e garantir a conformidade com as normas de proteção de dados, como a LGPD.

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.