PUBLICADA RESOLUÇÃO PARA REGULAÇÃO DE STARTUPS PELO INOVA SIMPLES

9 de abril de 2020

Para os empreendedores de startups ou empesas de inovação, uma boa notícia em meio à crise: Publicada a resolução CGSIM de nº 55 de 23 de março de 2020, dispondo sobre o procedimento especial simplificado para a Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019.

Inspirado no impulso para criação, desenvolvimento e consolidação de empresas inovadoras e startups como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda, foi criado um novo regime especial simplificado, denominado Inova Simples, cujo rito sumário foi definido pela resolução nº 55/20.

Este regime concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação, um procedimento regulador com maiores facilidades e menos burocracia.

O Novo regime apresenta como principais benefícios:

  • Abertura Simplificada da empresa: com o Inova Simples o procedimento de abertura da empresa será automático, isto é, ao acessar o Portal REDESIM e fornecer as informações necessárias através de uma autodeclaração, o sistema gerará imediatamente o número do CNPJ, assim a empresa já poderá iniciar suas atividades.
  • Fechamento Simplificado: O fechamento da empresa acontecerá da mesma forma que o de abertura, através do Portal REDESIM. Bastará apenas que o titular da Startup ou empresa de inovação realize o preenchimento de uma declaração informando que a empresa não obteve êxito durante seu período de funcionamento, e assim imediatamente o CNPJ será baixado.
  • Registro de Marca Simplificado: Com o Inova Simples o registro de marca, apesar de obrigatório em função deste regime, funcionará de forma simples. A plataforma REDESIM se interligará ao Sistema do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), permitindo que as empresas detenham a proteção de marca de forma simples e ágil.
  • Benefícios tributários: O Inova Simples permitirá que startups e empresas de inovação operem com alíquotas reduzidas, acesso a linhas de crédito específicas, com simplificação na apuração de pagamento de tributos e, facilidade de entrega de declarações, em resumo funcionará da mesma forma que é hoje o Simples Nacional.

 

Para o empreendedor que deseja seguir este regime, deverá realizar o Preenchimento de Formulário no Portal Nacional da Redesim para Autodeclaração como empresa de inovação ou startup, fornecendo para tanto:

  • Dados para identificação do titular (que pode ser pessoa física ou jurídica);
  • O objetivo do projeto empresarial inovador;
  • Nome empresarial com a expressão “Inova Simples” (I.S.);
  • Endereço;
  • Autodeclaração de que são cumpridos os requisitos da legislação para o exercício da atividade;
  • Autodeclaração, de que o funcionamento da empresa não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, e que caracteriza risco leve ou baixo risco.

Vale ressaltar que o limite de faturamento para que o empreender seja enquadrado na modalidade Inova Simples, é fixado em R$ 81.000,00 (mesmo faturamento do MEI).

A resolução entra em vigor no final de novembro de 2020, momento que completará 240 (duzentos e quarenta) dias da data de sua publicação. Para mais informações sobre este e outros assuntos, a equipe de Assis e Mendes Advogados segue – em home office – à disposição para esclarecimentos.

[author][author_image timthumb=’on’]https://assisemendes.com.br/storage/2019/07/IMG_0630-21.jpg[/author_image] [author_info]Thamiris Nascimento – Advogada no Assis e Mendes Advogados.[/author_info][/author]

Compartilhe:

Mais Artigos

Você ainda tem dúvidas sobre ter um DPO na sua empresa?

Nos últimos 5 anos um dos profissionais mais requisitados no mercado é o encarregado de dados pessoais, também conhecido como DPO, como consta na GDPR (legislação de proteção de dados …

STARTUPS: CONSIDERAÇÕES SOBRE ENQUADRAMENTO E BENEFÍCIOS DESTA CATEGORIA EMPRESARIAL

Conheça os requisitos para enquadramento como Startup e saiba se você pode usufruir de tais benefícios

O QUE É O MOU (MEMORANDO DE ENTENDIMENTO) E COMO ELE PODE PROTEGER O SEU NEGÓCIO?

Conheça um pouco mais sobre o Memorando de Entendimento, ou Memorandum of Understanding

O QUE É ANONIMIZAÇÃO DE DADOS E COMO DEVO PROCEDER?

Anonimização de dados. Como solicitar e proceder com a anonimização.

PROTEÇÃO DE DADOS NAS REDES SOCIAIS: DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO VAZAMENTO RECONHECIDO PELA JUSTIÇA

Direito ao recebimento de indenizações por danos morais pelo vazamento de dados pessoais pelo Facebook e Tik Tok.

Desafios da Inadimplência: Estratégias e Alternativas à Judicialização

Descubra estratégias eficazes para lidar com a inadimplência de clientes sem recorrer imediatamente à judicialização. Este artigo explora alternativas viáveis, como o diálogo proativo, negociação amigável, formalização da cobrança e opções de resolução extrajudicial, visando preservar o relacionamento comercial e minimizar os impactos financeiros para sua empresa.

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.