Muito se tem falado nos últimos dias sobre os impactos econômicos que a quarentena pode
trazer ao nosso país.
Realmente o brasileiro se reinventa a todo momento, desde o menor empreendedor ao maior,
enxergou uma nova janela de oportunidades para o enfrentamento do impacto através do e-
commerce. O que não poderia ser diferente, tendo em vista que conforme afirmação da
Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, desde o primeiro fim de semana da quarentena
até o dia 20 de março, as lojas virtuais registraram uma alta de mais de 180% em transações. 1
Portanto, para um melhor desempenho, faz-se necessário observar alguns pontos:
Descrição de produtos e serviços
O Brasil possui uma norma muito forte na proteção ao consumidor, o que restou ainda mais
evidenciado com o Novo Decreto de Comércio Eletrônico N.º 10.271, de 06 de março de 2020.
A nova norma trata de diversas obrigações que empresas devem observar em seus e-
commerces. Desde as básicas, como características essenciais do produto ou serviço ofertados,
nome comercial do fornecedor e endereço físico e eletrônico, até o número de identificação
tributária do fornecedor.
Termos de Uso e Política de Privacidade
O consumidor deverá ser sempre informado com clareza sobre as normas da empresa e para o
que são utilizadas as informações por ele prestadas. Muito se falou nesse ponto com a Lei de
Proteção de Dados, mas é fato que os Termos de Uso e Política de Privacidade possuem um
respaldo muito além da referida Lei. Podemos exemplificar o direito de transparência regulado
pelo Código de Defesa do Consumidor.
Boas Políticas de Cancelamento
1 https://exame.abril.com.br/economia/compras-pela-internet-disparam-ate-40-com-impacto-do-novo-
coronavirus/ acesso 27.03.2020
A lei consumerista, garante que o produto ou serviço comprado através da internet, pode ser
devolvido no prazo de 7 dias de seu recebimento, para que a empresa tenha menores
prejuízos e possa se resguardar de consumidores maliciosos. Como por exemplo aqueles que
pretendem devolver o produto após o uso, deverá adotar uma boa política de cancelamento,
bem como especificar com clareza as regras caso opte pela possibilidade de troca.
Ressalta-se que em períodos de pandemia, como o qual nos encontramos, é mais fácil que haja
um entendimento dos Órgãos de Defesa do Consumidor e da Justiça, para que exista uma
prorrogação deste prazo. Portanto, é importante que sua empresa possua uma boa política
definida.
Ferramentas de CX/CRM que viabilize todas essas ações
Através de uma boa plataforma de CX/CRM, o sistema pode se adequar a futura Lei Geral de
Proteção de Dados, fazer um marketing direcionado para alcançar os potenciais clientes,
sempre com observância as normas pertinentes. Realizar uma precificação do produto com
todos os custos envolvidos, incluindo os impostos vigentes. Realizar um plano de contingência
para eventuais problemas que possam surgir, sendo certo que para tal ponto, faz-se necessário
uma equipe multidisciplinar com inclusão de uma boa assessoria jurídica.
O e-commerce sem dúvida é uma opção que deve ser explorada pelas empresas, em especial
no momento de quarentena. Podendo isso alavancar sua empresa e diminuir impactos, mas
somente quando bem aplicado.
Para mais informações sobre este e outros assuntos, a equipe de Assis e Mendes Advogados
segue – em home office – à disposição para esclarecimentos.
[author] [author_image timthumb=’on’]https://assisemendes.com.br/storage/2020/04/Vivi-2.jpg[/author_image] [author_info]Viviane Emy Mendes – Advogada no Assis e Mendes Sociedade de Advogados[/author_info] [/author]