A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começa a vigorar no ano que vem, mas as empresas devem começar a se preparar o quanto antes, já que as novas regras devem impactar bastante suas operações.
Ainda não sabe se você precisará se adequar a LGPD? Bem, via de regra, todas as empresas que captam e processam informações pessoais devem se submeter a nova legislação. E isso inclui o recolhimento de dados online e offline!
A seguir, apresentamos cinco exemplos de tipos de negócios e segmentos que vão ter que se adaptar às novas diretrizes da LGPD. Veja quais são!
Comércios
Em seu comércio você costuma pedir o CPF do consumidor ou qualquer outro dado durante a compra? Então você está coletando informações pessoais. Com a LGPD essa prática não passa a ser proibida, mas regularizada, e para seguir com ela os comércios deverão seguir algumas orientações.
A mais importante delas é sempre informar ao consumidor com qual finalidade o seu negócio está retendo os dados. Se for para emitir a nota fiscal, as informações deverão ser usadas apenas com esse objetivo. Se for para participar de uma promoção de fim de ano, você não pode guardar os dados para utilizá-los em campanhas posteriores.
Também esteja ciente de que mesmo cedendo suas informações pessoais para o seu comércio o titular pode, a qualquer momento e por qualquer motivo, se arrepender e pedir que você as exclua do seu banco de dados.
Instituições bancárias
As instituições bancárias reúnem milhões de informações pessoais altamente importante para os seus usuários. São números de cartões de créditos, padrões de compras e pagamentos, endereços, senhas, movimentações bancárias e muito mais.
Embora lidar com todos esses dados pessoais seja fundamental para esse tipo de negócio, com a LGPD a forma como as instituições bancárias lidam com essas informações também deve mudar.
A nova lei reforça que os controladores de dados devem priorizar a segurança de seus usuários, fazendo investimento em tecnologias que dificultem o vazamento de informações e os avisando imediatamente quando há quebra de sigilo.
Outra mudança importante para as instituições bancárias é a portabilidade. A portabilidade garante ao o titular o direito de exigir que uma empresa repasse seus dados para a outra.
Com isso, os clientes do banco A poderão solicitar o envio de suas informações para um banco B sem que o primeiro negue ou dificulte o processo de portabilidade.
Empresas de TI
As empresas de TI também costumam lidar diariamente com um grande fluxo de dados pessoais e devem se preparar muito para a LGPD para não sofrer sanções.
Para elas, um dos tópicos mais importantes é a transparência. A nova lei dá ao consumidor o direito de saber quem está coletando seus dados, como e com qual objetivo, além da possibilidade de editar e excluir suas informações. E as empresas de TI precisam se organizar para oferecer essa transparência para seus clientes.
Também é fundamental que o segmento de TI invista cada vez mais em segurança e esteja preparado para fornecer relatórios de prestação de contas para o público e para a ANPD, que deve fiscalizar o setor.
Empresas que trabalham com um grande volume de dados também podem ter que contratar um DPO (encarregado por orientar e fiscalizar o tratamento de informações).
Negócios Digitais
A maioria dos negócios digitais também coleta informações de alguma forma. E-commerces, blogs, portais de notícias e até sites institucionais precisarão fazer alguns ajustes se utilizarem nomes, endereços, e-mails, telefone, números de cartões de créditos e outros dados pessoais.
Vale a pena dizer ainda que mesmo que a sua empresa opere apenas com vendas físicas caso mantenha um site que recebe dados de clientes – através de cadastros e formulários, por exemplo – também terá que seguir as regras da LGPD.
Um passo importante para esses negócios é incluir em seus sites um Termo de Uso e Privacidade, que esclareçam para o visitante como e por que suas informações são coletadas.
Empresas de serviços
Empresas que prestam serviços de qualquer natureza e retém dados de seus clientes também serão alvo da LGPD. Dependendo do tipo de serviço também é importante observar que o cuidado deve ser redobrado em casos de dados sensíveis.
Os dados sensíveis são aqueles que podem constranger e gerar prejuízos para o titular dependendo da forma como são expostos.
Existe mais uma providência que todos esses e outros tipos de negócios que vão ter que se adequar a LGPD precisam: uma assessoria jurídica.
Toda empresa precisa de apoio jurídico para tomar as melhores decisões para o negócio, prever crises e garantir que está em dia com suas obrigações. E com a implementação da LGPD essa assistência passa a ser ainda mais importante.
Um bom advogado especializado em Direito Digital e Empresarial é fundamental para que você possa adequar seus processos à nova lei sem sofrer prejuízos no seu negócio. E os especialistas da Assis e Mendes sabem exatamente como fazer isso! Entre em contato!