Saque do FGTS: quem pode fazer

25 de setembro de 2018

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é provavelmente a principal reserva financeira de boa parte da população brasileira. Essas contas públicas recebem depósitos mensais das empresas que têm funcionários contratados no regime CLT e os valores são acumulados até que seja feito o saque do FGTS.

Muitas pessoas que  deixaram de ser funcionários de outras empresas, têm a intenção de usar este valor para começar o próprio negócio.

Afinal, é uma reserva financeira que quando acumulada por anos, pode ser o suficiente para iniciar e manter um empreendimento por algum tempo, investir em capacitação e mais uma porção de elementos necessário no começo de um negócio.

Mas para sacar o saldo do FGTS é preciso estar vivendo algumas situações bem específicas. Vamos ver a seguir quais são elas:

Quando e como fazer o saque do FGTS?

Você pode conferir todas as diferentes situações que permitem o saque do FGTS no site da Caixa Econômica Federal, mas as principais são:

  • Tenha pedido demissão sem justa causa: nesse caso o trabalhador deve comparecer à Caixa Econômica com sua carteira de trabalho atualizada, documento de identidade, número de inscrição no PIS/PASEP/NIS e Termos de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho.
  • Seu contrato por prazo determinado tenha sido encerrado: quem está vivendo essa situação deve solicitar o saque do FGTS munido de uma cópia do contrato, carteira de trabalho, documento de identificação, número de inscrição no PIS/PASEP/NIS e Termos de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho.
  • Tenha havido rescisão contratual por parte da empresa ou força maior: além dos documentos solicitados no item anterior, o empregado deverá apresentar uma declaração escrita informando o motivo da rescisão, cópia autenticada da extinção total da empresa, certidão de óbito do empregador, documento que comprove a falência ou nulidade do contrato.
  • Esteja se aposentando: aposentados que desejem sacar o FGTS precisam reunir um documento de identificação, carteira de trabalho, número do PIS/PASEP/NIS e um documento de um órgão federal, estadual ou municipal que comprove a aposentadoria.
  • Tenha sido vítima de um desastre natural: além dos documentos de identificação, carteira de trabalho e um comprovante de residência, a vítima de desastre precisa de alguns documentos expedidos pelo município atingido. São eles: declaração das áreas atingidas por desastres naturais, um formulário de Informações do Desastre (FIDE) e um mapa ou croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.
  • Seja portador de doenças graves e/ou esteja em estado terminal: são necessários carteira de trabalho, documento de identificação, número do PIS/PASEP/NIS e atestado médico que comprove a enfermidade.
  • Não tenha recebido depósitos de FGTS por 3 anos consecutivos: comparecer à Caixa Econômica Federal com carteira de trabalho, documento de identidade e número do PIS/PASEP/NIS.
  • Tenha adquirido casa própria ou queira amortizar um financiamento habitacional: apenas requerido quando o solicitante tiver 3 anos de trabalho sob o regime CLT, não seja titular de outro financiamento e nem proprietário de outro imóvel. O FGTS não pode ser utilizado para imóveis comerciais, reformar ou aumentar um imóvel, comprar terrenos sem construção, materiais de construção ou imóveis para outras pessoas.

Quem tem direito ao saque do FGTS pode fazê-lo nas  correspondentes da Caixa Econômica, Lotéricas e postos de atendimento se o valor for de até R$1500. Quem não possui o Cartão Cidadão e tem um valor maior de R$1500 para sacar, pode solicitar atendimento nas agências da Caixa.

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