Entre os vários aspectos do Direito que podem gerar dúvidas para o consumidor brasileiro, o direito ao esquecimento, certamente, é um dos principais.
Embora muitas pessoas nem mesmo o conheçam e saibam que podem reclamar esse direito em algumas situações, trata-se de um item importante que deve ser observado por pessoas físicas e jurídicas.
Vamos conhecer um pouco mais sobre o direito ao esquecimento e em que situações ele se aplica, tanto para o consumidor quanto para as empresas.
O que é direito ao esquecimento
Presente na legislação vigente de vários países, inclusive na brasileira, o direito ao esquecimento dá ao cidadão a possibilidade de omitir um fato do conhecimento público, se esse acontecimento, ainda que verdadeiro, puder atrapalhar a vida dele em alguma esfera.
Pensando nisso, alguém que tenha antecedentes criminais e sofre com discriminação poderia usar o direito ao esquecimento para que não seja mais obrigado a mencionar o ocorrido, a menos que a apresentação de algum tipo de documentação desse tipo seja obrigatória.
O mesmo pode se aplicar a um ator que tenha decidido abrir mão da fama e queira que o mundo “se esqueça” do seu ofício antigo. Caso a imprensa insista em acompanhar seus passos, ele pode recorrer à Justiça brasileira tendo como amparo o direito ao esquecimento.
Direito ao esquecimento x Internet
Mesmo não sendo uma novidade no âmbito jurídico do país, o direito ao esquecimento voltou a ser destaque depois que suas adaptações à internet geraram algumas polêmicas.
Isso porque pode ser muito complicado fazer com que uma informação seja completamente apagada da internet, já que ela não é algo único, mas uma junção de diversos canais.
Em 2014, um cidadão espanhol usou o direito ao esquecimento para impedir que outras pessoas localizassem, por meio do Google, uma matéria que mostrava que ele teve de fazer um leilão para sanar suas dívidas. O conteúdo do site não foi excluído, mas não está mais indexado no Google, ou seja, não é mais possível encontrá-lo por meio da ferramenta de busca.
Recentemente o diretor de Políticas Públicas do Google, Marcel Leonardi, mostrou-se totalmente avesso à figura do direito ao esquecimento aplicado à internet, alegando que se trata de eliminação de informações, o que configura, para ele, “censura de conteúdo lícito”.
O direito ao esquecimento não dá a ninguém o poder de reescrever a história ou negar publicamente que algo aconteceu, mas, de fato, retirar algum tipo de informação relevante para o público da internet ou dificultar seu acesso pode ter diversas consequências e cabe ao jurídico interpretar essas implicações.
Contudo, também é preciso considerar que em mundo onde a troca de informações e conclusões é praticamente imediata, muitas vezes um boato, difamação ou acusação que acabam por não ser verdadeiros podem ser eternizados na internet, o que prejudica muito o acusado, que, muitas vezes, não fez nada de errado.
Direito ao esquecimento no mundo dos negócios
O direito ao esquecimento também pode se aplicar ao mundo dos negócios. Se você, empreendedor, já teve um negócio que faliu de maneira desastrosa, não precisa, obrigatoriamente, expor esse fato para acionistas ou investidores do seu novo empreendimento, por exemplo.
Mais recentemente, o direito ao esquecimento também tem sido constantemente relacionado à privacidade na internet.
Como muitas empresas têm colhido informações sobre os usuários de seus produtos, serviços ou sites, de forma voluntária ou não, e a privacidade no mundo digital tem estado mais em alta do que nunca, tornaram-se recorrentes, fora do Brasil, os pedidos de clientes para que empresas deletem informações pessoais que possam ter sido armazenadas.
A autonomia do usuário sobre os seus dados já é, inclusive, um dos pontos-chave do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR). Trata-se de um documento que determina que as empresas que tenham operação ou façam qualquer tipo de negócio com os países da União Europeia precisam não só informar ao consumidor como e quando seus dados estão sendo recolhidos mas também como apagá-los, se assim o consumidor desejar.
O direito ao esquecimento ainda é um ponto delicado e cabe ao magistrado interpretar cada situação para que esse aspecto do Direito não fira o coletivo ou a liberdade de expressão, mas que sirva como uma forma de preservar a privacidade.