Um dos primeiros passos na formalização de um negócio é descobrir em qual regime tributário ele se encaixa, para garantir que sua startup estará agindo dentro da lei e vai cumprir com todas as suas obrigações.
Escolher mal nesse momento pode fazer com que você acabe pagando mais ou menos tributos do que deveria, o que compromete a saúde financeira do seu negócio e pode acabar gerando problemas com a Receita Federal.
O ideal é que você conheça muito bem as características de operação da sua startup e, claro, também saiba diferenciar os três regimes tributários vigentes no país: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Vamos conhecer mais sobre cada um deles a seguir.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário para micro e pequenas empresas que já tinha mais de 11,2 milhões de cadastros até agosto do ano passado, segundo dados do Sebrae e da Receita Federal.
Até agora, as startups que têm uma receita bruta anual menor que R$ 3,6 milhões podem optar pelo Simples Nacional, mas a partir janeiro de 2018 o limite deverá ser de R$ 4,8 milhões, de acordo com Lei Complementar nº 155.
Ainda que o teto atual seja de R$ 3,6 milhões, as alíquotas para a cobrança dos tributos dependem do faturamento da empresa. Confira a tabela com as alíquotas atualizadas para 2018 nos segmentos de comércio, indústria, locação de bens e prestação de serviços que não estão inclusas na lei complementar e da prestação de serviços relacionadas na lei complementar.
O maior atrativo do Simples é que as empresas que se enquadram nessa categoria pagam alíquotas mais favoráveis e contam com apenas uma guia de pagamento para 8 impostos municipais, estaduais e federais.
Os impostos cobertos pelos Simples Nacional são: IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS/PasepCPP (Contribuição Patronal Previdenciária), CMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Esse regime pode não ser vantajoso para alguns tipos de empresa, como as prestadoras de serviços que fazem a contribuição para o INSS separadamente e, por isso, têm alíquotas muito variáveis.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o recolhimento dos dois tributos é definido de acordo com o lucro obtido pela empresa, e as alíquotas dependem do tipo de atividade que a startup realiza.
O comércio, transporte de cargas e serviços imobiliários, por exemplo, têm uma alíquota presumida de 8%, quem trabalha com transportes que não seja de cargas deve pagar 16% e serviços que exijam profissionais com formação técnica ou acadêmica devem ceder 32% do faturamento para o recolhimento dos tributos.
É preciso, também, considerar as alíquotas de cada um dos impostos, que também são diferentes. Para o IRPJ o percentual é de 15% e para o CSLL varia entre 9% e 32%, de acordo com o tipo de atividade.
Como tanto o IRPJ quanto o CSLL são impostos trimestrais, considera-se a receita da empresa dentro do período de três meses como base para o cálculo.
Para ficar mais claro, vamos a um exemplo. Vamos imaginar que sua startup trabalha com consultoria para gestão ambiental e faturou R$ 100 mil no último trimestre. A presunção para essa atividade é de 32%. Nesse caso, calculando 32% de R$ 100 mil, chegaríamos a uma base de cálculo líquido de R$ 32 mil para apuração.
Então, para chegar ao valor de IRPJ, é só calcular 15% de R$ 32 mil. E para descobrir quanto vai pagar de CSLL, é só subtrair 9% de R$ 32 mil.
Quem optar pelo Lucro Presumido também deve arcar com o PIS (Programa de Integração Social), cujo percentual é de 0,65% e com 3% de Confins.
A escolha por esse plano pode representar uma grande economia para algumas startups que se enquadram em faixas de contribuição com percentual mais baixo.
Mas, por outro lado, como o cálculo é feito com base no que sua empresa deve lucrar, caso você passe por um mês com baixo faturamento pode acabar pagando mais impostos do que deveria.
Lucro Real
Assim como acontece com o regime tributário anterior, o Lucro Real também exige que haja um cálculo para determinar qual o valor do IRPJ e do CSLL, mas aqui não há uma presunção de quanto a empresa vai lucrar. O cálculo é feito com base no lucro que foi efetivamente alcançado pela empresa, o que diminui as chances de você pagar mais, ou menos, do que ganhou de fato.
Aqui o IRPJ se mantém em 15% e o CSLL fica entre 9% e 12%, dependendo do tipo de atividade realizada pela startup.
Como nesse caso é necessário que a empresa tenha um controle rigoroso das entradas e saídas para fazer um cálculo apropriado do lucro, é importante que ela conte com ferramentas de registro e atualização de receitas. Esses instrumentos podem, inclusive, ser solicitados pela Receita Federal, então é bom mantê-los em dia.
Quando há prejuízo e a empresa não apresenta lucro auferido está dispensada do pagamento desses impostos, o que também pode representar um ponto positivo desse tipo de regime tributário.
Entretanto, os valores de PIS e Cofins são mais altos do que o Lucro Presumido, e a soma dos dois resulta em 9,25% sobre o faturamento do período.