O tema compliance passou a ganhar destaque e relevância a partir dos escândalos de corrupção vividos pela política nacional, que demandaram a necessidade de criação de uma lei específica de conformação para esses casos de corrupção – a Lei nº 12.846/2013 -, sendo esse o marco inicial do compliance no Brasil.
O termo compliance nasceu em virtude do crescimento da corrupção no Brasil e no mundo, mas não se limita a isso, até mesmo porque, analisando a etimologia da palavra, compliance significa “agir de acordo com”, sendo isso aplicado a todo e qualquer ato da vida civil, devendo-se agir de acordo com a lei, normas, valores, princípios e, principalmente, com a ética.
É notória a modificação cultural que a sociedade vem enfrentando nos últimos anos, de modo que cada vez mais tem se exigido do cidadão e das empresas uma postura adequada, não apenas à lei, mas também aos valores e princípios da sociedade e da postura ética que cada um deva ter, portanto, o compliance está ligado diretamente à mudança de comportamento.
Tendo em vista que o compliance nasceu com um foco empresarial, é fundamental a aplicação da advocacia de compliance nas empresas, visto a necessidade de aplicação de tal política e estratégia.
Imaginando a rotina em uma empresa, caso algo dê errado e gere uma responsabilidade de reparar um prejuízo, ainda que o empresário e seus sócios sejam os últimos a tomarem conhecimento do fato, isso não os isentará da responsabilidade. É o que em direito se chama teoria do domínio do fato, ou seja, não se poderá alegar que não havia conhecimento ou controle daquela determinada situação ou de que estava-se praticando atos de modo errôneo e em desconformidade com a norma e princípios.
Por isso, a implementação de um programa de compliance decorre da necessidade de prevenção, devendo ser ressaltado o aspecto jurídico, visto que, como já mencionado, não há a possibilidade de a empresa se isentar da responsabilidade, alegando desconhecimento da prática de determinado ato.
Além do aspecto jurídico, importante destacar também os aspectos econômico, mercadológico e de marketing, que justificam a implementação de um programa de compliance, isto porque vivemos na era digital, de modo que toda a informação se propaga publicamente rapidamente por meio das redes sociais. Portanto, um ato praticado em desconformidade com a ética, bons costumes e princípios norteadores da preservação social, cultural, ambiental, dentre outros, gera uma rápida imagem negativa da empresa, afetando sua sustentabilidade econômica, sobrevivência e preservação.
Por isso, é tão importante para a empresa uma advocacia de compliance, sendo fundamental a figura do advogado, que estará atento à evolução legislativa, visto que no processo, implementação e estruturação do programa de compliance é imprescindível o cumprimento às normas e princípios norteadores do direito.
Além disso, tendo em vista que o programa de compliance objetiva a prevenção de riscos, é necessário um indivíduo especializado na identificação dos riscos jurídicos, porque conseguindo a prevenção dos riscos jurídicos há a prevenção quanto à imagem e nome da empresa, além do fortalecimento da marca.
Assim, o advogado especializado irá analisar a complexidade jurídica e verificar tudo aquilo que não está em conformidade com a lei, ética, valores e princípios, estruturando uma estratégia para corrigir e prevenir os riscos, sendo esses tanto os internos – que já estejam acontecendo dentro da empresa ou que possam a qualquer momento acontecer, por irregularidades jurídicas existentes -, quanto os externos – situações que ainda não ocorreram, mas que pela evolução do movimento jurídico acontecerão em curto tempo.
Sabe-se que o volume e rotatividade de funcionários faz com que a empresa esteja permanentemente em risco. Assim, para minimizar e prevenir tais riscos, é fundamental a criação de normas internas, que serão elaboradas por meio do advogado especializado em advocacia de compliance.
Por fim, ressalta-se que a advocacia do compliance não se limita ao direito empresarial, sendo possível sua associação a várias outras áreas do direito como, por exemplo, o direito tributário, direito civil, direito trabalhista, direito do consumidor, direito digital dentre outros, porque a empresa pratica atos que se relaciona a todas essas referidas áreas, de modo que o compliance deverá ser implantado em cada uma delas.
Caso sua empresa precise de orientação e ajuda na elaboração de programa de compliance, entre em contato com a equipe do Assis e Mendes pelo site www.assisemendes.com.br.
FERNANDA MIRANDA é advogada da equipe Contenciosa e Métodos Resolutivos de controvérsias do Assis e Mendes Sociedade de Advogados.