GDPR: Projetos de Lei no Brasil para regulamentação da proteção de dados

18 de maio de 2018

Diariamente nossos dados e informações pessoais são captados por empresas na internet. Podem ser redes sociais, e-commerces e até mesmo sites de notícias que captam nossos dados para usar em campanhas de marketing, pesquisas de mercado e outras finalidades.

Mas quem é que delimita o que a internet sabe sobre cada usuário e como as empresas utilizam essas informações pessoais?

A União Europeia diz que são os próprios usuários. Por meio do GDPR, a UE tem estimulado empresas do mundo inteiro a rever seus processos de captação e processamento de dados de usuário na web, e o Brasil também caminha com propostas que priorizam a privacidade na internet.

Isso porque, além da necessidade de implementar as orientações do GDPR, tornam-se cada vez mais frequentes os casos de vazamento de dados e crimes cibernéticos, como os ransomwares, o que mostra o quanto é importante fortalecer os parâmetros necessários para proteção na internet.

Além do Marco Civil, hoje a principal lei responsável por regular a internet brasileira, muitos documentos legais já garantem a privacidade e a proteção de informação dos usuários fora da internet e que, em teoria, devem valer para o universo online.

A própria Constituição Federal, no art. 5º, inciso X, defende que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. E o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor reforça, afirmando que “o consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes”.

Apesar disso, o mundo digital ainda é um pouco nebuloso para a legislação atual, e é por isso que existem diversos projetos de lei que visam a melhorar a forma como as informações do público são obtidas e utilizadas.

Na sequência, vamos conhecer alguns deles e quais são suas propostas para melhorar a proteção dos dados na internet.

Conceito de dados pessoais e sua ligação com a dignidade (PL 5276/16)

A definição do que são dados pessoais e seu tratamento ainda é um pouco controversa, e a PL 5276/16, apresentada pelo governo de Dilma Rousseff, propõe dois conceitos.

De acordo com o projeto de lei, os dados pessoais seriam “dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa”, enquanto o tratamento dos dados são “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

Além dos conceitos, o PL 5276/16 relaciona o tratamento dos dados diretamente com a dignidade do ser humano, considerando que sua exploração pode impactar no bem-estar e na moral do cidadão.

Considerando isso, exige que as informações só possam ser administradas mediante a autorização expressa de seu dono e que o uso de dados considerados “sensíveis”, como opção sexual e visão política, sejam restringidos. A proposta idealiza, também, uma agência especial para regular o setor que capta, processa e utiliza dados pessoais.

Setor autorregulado (PL 4060/12)

Mais recentemente, o PL 5276/16 foi apensado ao PL 4060/12, de autoria do deputado Milton Monti, e ele legitima o interesse de captar e explorar dados pessoais em certos segmentos.

Apesar disso, a sugestão do PL 4060/12 é que o setor seja autorregulado, ou seja, as próprias empresas que captam e processam as informações definem suas regras e boas práticas, ao invés de ter um órgão específico para esse papel.

O projeto de lei ainda garante aos usuários o poder de requerer o bloqueio de seus dados, impedindo as empresas de os utilizar, um ponto bastante parecido com o que foi definido no GDPR.

Proibição com compartilhamento de dados pessoais (PL 6291/16)

De autoria do deputado João Derly, o PL 6291/16 é um pouco mais específico do que os outros projetos de lei citados até o momento. A proposta do deputado é modificar o Marco Civil da Internet de forma a proibir o compartilhamento de dados dos assinantes de aplicações de internet.

Agora apensado ao PL 5276/16, a ideia é que empresas como WhatsApp, Facebook e Google, por exemplo, detenham um grande volume de informações pessoais e altamente confidenciais de seus usuários, e que é importante garantir que essas companhias não vão compartilhar esses dados.

A proposta mostrou-se bastante atual depois do escândalo do compartilhamento de informações do Facebook em abril deste ano, quando uma reportagem no jornal americano New York Times acusava a rede social de dividir informações de um quizz com uma consultoria. A estimativa é de que cerca de 87 milhões de dados tenham sido compartilhados indevidamente.

A situação tornou-se ainda mais grave quando se apontou que as informações partilhadas podem ter sido utilizadas para influenciar os resultados das eleições presidenciais americanas, em 2016.

E você, o que achou desses projetos de lei em desenvolvimento no Brasil? Acredita que eles podem melhorar a forma como os seus dados pessoais são processados pelas grandes empresas? Comente!

Compartilhe:

Mais Artigos

Você ainda tem dúvidas sobre ter um DPO na sua empresa?

Nos últimos 5 anos um dos profissionais mais requisitados no mercado é o encarregado de dados pessoais, também conhecido como DPO, como consta na GDPR (legislação de proteção de dados …

STARTUPS: CONSIDERAÇÕES SOBRE ENQUADRAMENTO E BENEFÍCIOS DESTA CATEGORIA EMPRESARIAL

Conheça os requisitos para enquadramento como Startup e saiba se você pode usufruir de tais benefícios

O QUE É O MOU (MEMORANDO DE ENTENDIMENTO) E COMO ELE PODE PROTEGER O SEU NEGÓCIO?

Conheça um pouco mais sobre o Memorando de Entendimento, ou Memorandum of Understanding

O QUE É ANONIMIZAÇÃO DE DADOS E COMO DEVO PROCEDER?

Anonimização de dados. Como solicitar e proceder com a anonimização.

PROTEÇÃO DE DADOS NAS REDES SOCIAIS: DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO VAZAMENTO RECONHECIDO PELA JUSTIÇA

Direito ao recebimento de indenizações por danos morais pelo vazamento de dados pessoais pelo Facebook e Tik Tok.

Desafios da Inadimplência: Estratégias e Alternativas à Judicialização

Descubra estratégias eficazes para lidar com a inadimplência de clientes sem recorrer imediatamente à judicialização. Este artigo explora alternativas viáveis, como o diálogo proativo, negociação amigável, formalização da cobrança e opções de resolução extrajudicial, visando preservar o relacionamento comercial e minimizar os impactos financeiros para sua empresa.

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.