GDPR: Projetos de Lei no Brasil para regulamentação da proteção de dados

18 de maio de 2018

Diariamente nossos dados e informações pessoais são captados por empresas na internet. Podem ser redes sociais, e-commerces e até mesmo sites de notícias que captam nossos dados para usar em campanhas de marketing, pesquisas de mercado e outras finalidades.

Mas quem é que delimita o que a internet sabe sobre cada usuário e como as empresas utilizam essas informações pessoais?

A União Europeia diz que são os próprios usuários. Por meio do GDPR, a UE tem estimulado empresas do mundo inteiro a rever seus processos de captação e processamento de dados de usuário na web, e o Brasil também caminha com propostas que priorizam a privacidade na internet.

Isso porque, além da necessidade de implementar as orientações do GDPR, tornam-se cada vez mais frequentes os casos de vazamento de dados e crimes cibernéticos, como os ransomwares, o que mostra o quanto é importante fortalecer os parâmetros necessários para proteção na internet.

Além do Marco Civil, hoje a principal lei responsável por regular a internet brasileira, muitos documentos legais já garantem a privacidade e a proteção de informação dos usuários fora da internet e que, em teoria, devem valer para o universo online.

A própria Constituição Federal, no art. 5º, inciso X, defende que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. E o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor reforça, afirmando que “o consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes”.

Apesar disso, o mundo digital ainda é um pouco nebuloso para a legislação atual, e é por isso que existem diversos projetos de lei que visam a melhorar a forma como as informações do público são obtidas e utilizadas.

Na sequência, vamos conhecer alguns deles e quais são suas propostas para melhorar a proteção dos dados na internet.

Conceito de dados pessoais e sua ligação com a dignidade (PL 5276/16)

A definição do que são dados pessoais e seu tratamento ainda é um pouco controversa, e a PL 5276/16, apresentada pelo governo de Dilma Rousseff, propõe dois conceitos.

De acordo com o projeto de lei, os dados pessoais seriam “dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa”, enquanto o tratamento dos dados são “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

Além dos conceitos, o PL 5276/16 relaciona o tratamento dos dados diretamente com a dignidade do ser humano, considerando que sua exploração pode impactar no bem-estar e na moral do cidadão.

Considerando isso, exige que as informações só possam ser administradas mediante a autorização expressa de seu dono e que o uso de dados considerados “sensíveis”, como opção sexual e visão política, sejam restringidos. A proposta idealiza, também, uma agência especial para regular o setor que capta, processa e utiliza dados pessoais.

Setor autorregulado (PL 4060/12)

Mais recentemente, o PL 5276/16 foi apensado ao PL 4060/12, de autoria do deputado Milton Monti, e ele legitima o interesse de captar e explorar dados pessoais em certos segmentos.

Apesar disso, a sugestão do PL 4060/12 é que o setor seja autorregulado, ou seja, as próprias empresas que captam e processam as informações definem suas regras e boas práticas, ao invés de ter um órgão específico para esse papel.

O projeto de lei ainda garante aos usuários o poder de requerer o bloqueio de seus dados, impedindo as empresas de os utilizar, um ponto bastante parecido com o que foi definido no GDPR.

Proibição com compartilhamento de dados pessoais (PL 6291/16)

De autoria do deputado João Derly, o PL 6291/16 é um pouco mais específico do que os outros projetos de lei citados até o momento. A proposta do deputado é modificar o Marco Civil da Internet de forma a proibir o compartilhamento de dados dos assinantes de aplicações de internet.

Agora apensado ao PL 5276/16, a ideia é que empresas como WhatsApp, Facebook e Google, por exemplo, detenham um grande volume de informações pessoais e altamente confidenciais de seus usuários, e que é importante garantir que essas companhias não vão compartilhar esses dados.

A proposta mostrou-se bastante atual depois do escândalo do compartilhamento de informações do Facebook em abril deste ano, quando uma reportagem no jornal americano New York Times acusava a rede social de dividir informações de um quizz com uma consultoria. A estimativa é de que cerca de 87 milhões de dados tenham sido compartilhados indevidamente.

A situação tornou-se ainda mais grave quando se apontou que as informações partilhadas podem ter sido utilizadas para influenciar os resultados das eleições presidenciais americanas, em 2016.

E você, o que achou desses projetos de lei em desenvolvimento no Brasil? Acredita que eles podem melhorar a forma como os seus dados pessoais são processados pelas grandes empresas? Comente!

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