Conforme a legislação vigente, o Data Protection Officer (DPO), também denominado como Encarregado de Proteção de Dados, é responsável por atuar como o principal canal de comunicação entre a empresa, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Sua atuação visa garantir o cumprimento das normas de proteção de dados e facilitar a interação entre as partes interessadas.
De modo geral, o DPO é o ponto focal para questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais, prestando consultoria e assistência contínua sobre as práticas de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e regulamentações específicas emitidas pela ANPD. Além disso, o DPO auxilia na identificação de riscos e na implementação de medidas corretivas para assegurar o cumprimento das diretrizes de proteção de dados.
Nos termos do Artigo 41 da LGPD e conforme estipulado na Resolução nº 18 da ANPD, a designação de um DPO é obrigatória para empresas que atuam como Controladoras de Dados, especialmente aquelas que realizam o tratamento de dados em larga escala como parte de suas atividades principais. Para Operadores de Dados, a indicação de um DPO pode ser facultativa, dependendo das particularidades do tratamento realizado.
A identidade e as informações de contato do DPO devem ser divulgadas publicamente e de forma acessível, preferencialmente no site da empresa, facilitando a comunicação com os titulares de dados e autoridades competentes.
Atuar como o ponto de contato entre a organização, os titulares de dados pessoais e a ANPD, facilitando o diálogo e a resolução de questões relacionadas ao tratamento de dados
Orientar e prestar consultoria à organização e aos seus colaboradores sobre as obrigações referentes à proteção de dados, garantindo que as atividades estejam em conformidade com a LGPD e outras normativas aplicáveis.
Receber e responder às demandas dos titulares de dados, inclusive solicitações de acesso, retificação, eliminação, e outras relacionadas aos direitos garantidos pela LGPD.
Auxiliar a organização na identificação, resposta e comunicação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, especialmente em situações que demandam notificação à ANPD
Cooperar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, fornecendo informações e respondendo a consultas e investigações sempre que necessário
Compliance e atendimento integral à Resolução CD/ANPD nº 18/2024, que trata sobre as regras de nomeação e funções do DPO, e demais normas da ANPD.
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São vantagens de um DPO as a Service:
✔Não há conflito de interesses com outras funções de colaboradores internos;
✔Não há necessidade de qualificação e investimento em cursos de capacitação;
✔O DPO as a Service não tira férias e pode ser mais facilmente substituído;
✔Conhecimento específico e benchmark de outras empresas, que facilita o uso e implementação de “cases de sucesso” obtidos, além de conhecimento específico de como proceder em caso de vazamento de dados e suas repercussões legais;
✔Atualização constante sobre as normas e procedimentos que envolvam os Agentes de Tratamento;
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