MITIGANDO RISCOS CONTRATUAIS: O PAPEL DA CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

22 de fevereiro de 2024

Nas relações contratuais, os riscos derivados da transação são uma ameaça constante, podendo comprometer a estabilidade de um negócio. Diante desse desafio, as empresas buscam estratégias para mitigar esses riscos, preservando seus interesses e garantindo a continuidade das operações.

 

A cláusula de limitação de responsabilidade surge como uma ferramenta crucial nesse contexto. Seu propósito é estabelecer limites claros sobre a responsabilidade das partes em casos de danos, proporcionando equilíbrio nas relações e protegendo as empresas de prejuízos que poderiam comprometer seu funcionamento.

 

Quando inserida nos contratos, essa cláusula tem o propósito de antecipadamente definir o valor máximo pelo qual uma parte pode ser responsabilizada em casos de descumprimento ou danos contratuais. Sua função principal é evitar consequências desproporcionais, proporcionando um ambiente de negócios mais previsível. Ela é frequentemente utilizada em contratos que envolvem riscos consideráveis, especialmente em setores como tecnologia, construção e consultoria.

 

Apesar de impor limites, é importante destacar que a cláusula de limitação de responsabilidade não concede uma autorização irrestrita. Para que seja plenamente válida e livre de riscos de anulação, é crucial que atenda a requisitos específicos, tais como:

 

(i) Respeito às Normas Fundamentais: A cláusula deve estar alinhada com as normas essenciais estabelecidas pela legislação, garantindo sua aplicação em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.

 

(ii) Exclusão de Dolo e Culpa Grave: Deve ser evidente que a cláusula não abrange situações de ações intencionais (dolo) ou negligência grave, assegurando que comportamentos maliciosos ou descuidados não fiquem impunes.

 

(iii) Acordo Mútuo Necessário: A cláusula deve ser resultado de um acordo entre as partes, evitando imposições unilaterais que possam criar desequilíbrios contratuais.

 

(iv) Proteção da Integridade Física: A cláusula não deve incluir danos à integridade física das pessoas, preservando os direitos fundamentais e a responsabilidade em situações relacionadas à saúde e segurança.

 

(v) Indenização Proporcional: É crucial que a cláusula estabeleça uma compensação financeira proporcional aos danos efetivamente causados, evitando valores irrisórios.

 

A relevância da cláusula de limitação de responsabilidade é tão expressiva que até mesmo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu, em 2023, uma decisão consolidando sua validade. Ao reconhecer a importância dessa prática na gestão de riscos contratuais, o tribunal fortaleceu significativamente a segurança jurídica nas relações empresariais.

 

A decisão do STJ destaca a cláusula de limitação de responsabilidade como uma ferramenta estratégica para proteger os interesses das partes e incentivar relações contratuais mais seguras. No acórdão REsp 1.989.291, a Ministra Nancy Andrighi justifica a sua decisão sobre a validade da referida cláusula, ressaltando que a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) fortalece o princípio da intervenção mínima e da excepcionalidade da revisão contratual, proporcionando maior liberdade contratual para que as partes, dentro dos limites legais, definam o conteúdo dos contratos, incluindo cláusulas específicas, como a cláusula em discussão.

 

Segundo essa legislação, os contratos civis e empresariais são presumidos equilibrados e simétricos, a menos que haja razões específicas para afastar essa presunção, como estabelecido no artigo 421-A, caput, do Código Civil. Sendo assim, a cláusula de limitação de responsabilidade, conforme prevista nas disposições legais, reflete a busca pela autonomia da vontade das partes, respeitando os princípios da liberdade contratual, intervenção mínima e presunção de paridade.

 

Ante o exposto, em sintonia com as demandas empresariais em constante evolução, a atualização do Código Civil, prevista para ser apresentada em abril de 2024, reflete ainda mais a necessidade de adaptar as normas às relações comerciais atuais. A comissão responsável busca ampliar a flexibilidade em contratos entre empresas, reforçando a possibilidade de inclusão da cláusula de limitação de responsabilidade.

 

Diante dos desafios inerentes às relações contratuais, a cláusula de limitação de responsabilidade surge como uma ferramenta estratégica para empresas que buscam mitigar riscos e preservar seus interesses. Com a validação do STJ e a possível atualização do Código Civil em 2024, essa prática ganha ainda mais respaldo, consolidando-se como um instrumento essencial na gestão eficaz de contratos e na preservação da saúde financeira das organizações.

 

Para saber mais sobre este e outros temas relacionados à Direito Empresarial e Contratual, a equipe do Assis e Mendes possui especialistas prontos para atender as necessidades de sua empresa. Entre em contato conosco pelo site www.assisemendes.com.br.

Cleonice Soares, advogada da equipe de empresarial do Assis e Mendes, pós-graduanda em Direito Contratual Aplicado.

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