F.A.Q – REGISTRO DE OPORTUNIDADE EM LICITAÇÕES DE TIC

6 de fevereiro de 2024

Para participar de Licitações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), as empresas devem seguir as diretrizes da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de abril de 2019, com suas respectivas alterações. Uma exigência fundamental no processo de licenciamento de software, indicada no item 1.7, é a apresentação de uma declaração que assegure a não participação da empresa em práticas de “Registro de Oportunidade”. 

Contudo, a Instrução Normativa não oferece uma definição precisa do termo “Registro de Oportunidade”. Diante disso, apresentamos o F.A.Q. abaixo para esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir, com base no entendimento do Tribunal de Contas da União no Acórdão TC 030.236/2016-9.

  1. COMO SURGIU O TERMO REGISTRO DE OPORTUNIDADE?

O termo “Registro de Oportunidade” surgiu no contexto de licitações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) como uma prática identificada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), onde empresas buscam vantagens competitivas direcionando a seleção de vencedores.

  1. O QUE É O REGISTRO DE OPORTUNIDADE?

Segundo o  Tribunal de Contas da União no Acórdão TC 030.236/2016-9, o “Registro de Oportunidade” é uma prática na contratação de soluções de tecnologia (TIC), onde fabricantes permitem que revendedores informem o início de negociações com uma organização específica. Isso confere um privilégio ao primeiro revendedor que faz esse registro, proporcionando vantagens exclusivas para manter a relação comercial.

O revendedor que possui o Registro de Oportunidade investe recursos, como pessoal e materiais, para garantir a venda privilegiada da solução, sem interferência de outros revendedores. Em alguns casos, esses investimentos motivam o fabricante a conceder descontos especiais ao revendedor registrado, como uma recompensa pelos esforços dedicados.

O Registro de Oportunidade guarda semelhanças com os “cartéis do tipo hub-and-spoke“, nos quais um fabricante (hub) atua como ponto focal para gerenciar informações comerciais de revendedores (spokes), coordenando suas ações durante processos licitatórios, como ilustrado no organograma a seguir:

 

O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) considera o modelo “hub-and-spoke” uma infração à ordem econômica no contexto brasileiro. Portanto, visto que o Registro de Oportunidade compartilha características semelhantes, conclui-se que seu uso em licitações é anticoncorrencial, podendo prejudicar a competitividade do processo.

  1. POR QUE O REGISTRO DE OPORTUNIDADE É PROIBIDO?

O registro de oportunidade é proibido porque introduz distorções significativas na competição durante as licitações. Esse mecanismo permite que revendedores, ao obterem o registro, distorçam a concorrência ao oferecerem preços mais baixos, comprometendo a genuinidade do processo licitatório. Essa prática, considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União e pelo CADE, prejudica a isonomia, eficiência e transparência nas aquisições governamentais. O objetivo da proibição é garantir licitações justas, livre de manipulações e direcionamentos, preservando a integridade do processo público de contratação.

  1. O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER PARA EVITAR TAL PRÁTICA?

As empresas devem buscar negociar diretamente com os fabricantes, contornando a necessidade de envolvimento de revendedores. Alternativamente, ao explorar novos projetos, discutir soluções com revendedores distintos e estabelecer parcerias que evitem práticas anticoncorrenciais, as empresas podem mitigar os efeitos adversos dessa prática. 

 

A solicitação de declarações que atestem a inexistência do Registro de Oportunidade também podem ser consideradas para criar condições mais justas no processo, reforçando a possibilidade de aplicação de penalidades legais em caso de ocorrência da ilegalidade.

 

Uma outra alternativa também é desenvolver, em colaboração com o Órgão Público, um Catálogo de Soluções do Fabricante com Condições Padronizadas. Tal iniciativa está alinhada com as Diretrizes das Disposições Finais e Transitórias da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de abril de 2019. Essa medida proporciona ao setor público uma visão antecipada dos preços máximos a serem praticados. Dessa forma, ao realizar licitações em parceria com os fornecedores, é esperado que os valores finais sejam substancialmente reduzidos.

 

Um exemplo ilustrativo para evitar essa prática do registro de oportunidade é a decisão resultante da impugnação apresentada pela empresa SOLUÇÕES CAD em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 11/2022 – UASG 201057, voltado à contratação de licenças de softwares de Design Gráfico. Essa impugnação foi rejeitada, devido a sua intempestividade, além da interpretação da Administração sobre o atendimento do não cumprimento de requisitos básicos, destacando-se entre eles a declaração de não registro de oportunidade, conforme definido pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão TC 030.236/2016-9.

 

  1. COMO SERIA UMA DECLARAÇÃO DE NÃO REGISTRO DE OPORTUNIDADE?

 

Vejamos alguns modelos de declaração:

 

 

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