O ano de 2023 no Brasil foi marcado por significativas mudanças no cenário jurídico, particularmente relevantes para as empresas de tecnologia. Neste artigo, exploraremos três eventos-chave que impactaram diretamente essas organizações: o retorno da contribuição assistencial, a possibilidade de assinatura de contrato sem testemunha e a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando cláusulas limitativas de responsabilidade.
- O Retorno da Contribuição Assistencial.
Uma das mudanças mais notáveis em 2023 foi a reintrodução da contribuição assistencial. Mudando seu entendimento de 2017, o STF decidiu ser constitucional a cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos, independentemente se o funcionário é sindicalizado ou não. No entanto, para que o desconto no salário do empregado seja válido, os sindicatos devem garantir o direito à oposição. Embora alguns pontos importantes não tenham sido analisados pelo STF, é fato que a partir de 2024 a contribuição assistencial estará de volta!
Caso tenha interesse em ler um artigo completo sobre o assunto, nosso advogado Gabriel Mantovam recentemente tratando do tema. Confira! , clique aqui
- Assinatura de Contratos Sem Testemunha
A possibilidade de assinar contratos sem a presença de testemunhas foi um tema que ganhou destaque em 2023. Esta mudança representa uma aparente flexibilização dos requisitos formais para tornar um contrato exequível, ou seja, cobrável diretamente, sem necessidade de ações de conhecimento ou monitória.
De maneira geral, ficou estabelecido que todo e qualquer contrato assinado de forma eletrônica e sem a presença de testemunhas é um título executivo, podendo, em caso de inadimplemento, a parte prejudicada se valer diretamente de uma ação de execução, o que acelera consideravelmente os trâmites para recebimentos de valores.
O entendimento é que os próprios provedores de assinatura eletrônica conferem a integridade para o negócio, estabelecendo que realmente existiu e foi firmado por aquelas pessoas signatárias, não sendo necessário a assinatura de testemunhas para confirmar o mesmo fato.
Tal linha de raciocínio já havia sido estabelecida pelo STJ anos atrás e agora, em 2023, foi consolidado com a alteração do Código de Processo Civil, passando o art. 784, §4 a viger com a seguinte redação:
“Art. 784. (…)
- 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.”
Para as empresas de tecnologia, que muitas vezes lidam com processos ágeis e decisões rápidas, essa alteração pode ser bem recebida, acelerando o processo de assinaturas nos contratos, já que elimina a necessidade de pelo menos mais 02 pessoas validarem o contrato.
- STJ Garante a Legalidade das Cláusulas Limitativas de Responsabilidade.
A decisão do STJ autorizando cláusulas limitativas de responsabilidade teve implicações profundas para empresas de tecnologia. Essas cláusulas, que buscam definir os limites da responsabilidade contratual, tornam-se ferramentas importantes para mitigar riscos em transações comerciais.
No entanto, a interpretação adequada e a redação cuidadosa dessas cláusulas tornaram-se ainda mais críticas, já que possuem requisitos específicos para serem válidas.
Uma redação sem a observação destes requisitos pode ser fatal para a empresa, já que a cláusula poderá ser julgada nula pelo judiciário, obrigando a empresa a indenizar à outra parte de forma integral pelos danos que eventualmente causar.
Caso tenha interesse em ler um artigo completo sobre o assunto, nosso sócio Henry Magnus já trata do assunto desde o ano de 2017 e nesse artigo ele cita o que não pode faltar ao escrever uma cláusula limitativa de responsabilidade. Confira!
Conclusão
Em resumo, 2023 foi um ano marcante para o cenário jurídico brasileiro, com implicações significativas para as empresas de tecnologia. A adaptabilidade, a conformidade e uma compreensão profunda das nuances legais tornaram-se imperativos.
À medida que olhamos para o futuro, a colaboração estreita entre profissionais jurídicos e líderes empresariais será crucial para navegar pelas águas turbulentas do ambiente jurídico em constante mudança e garantir o sucesso contínuo das empresas de tecnologia no Brasil.