O web scraping e LGPD vêm ganhando atenção devido aos desafios jurídicos envolvidos na coleta de dados públicos. Ferramentas como está capturam informações de sites, redes sociais e portais do governo, transformando tudo isso em inteligência para decisões estratégicas. É rápido, eficiente, escalável — e, na maioria das vezes, juridicamente delicado.
Se a sua empresa desenvolve ou contrata soluções de raspagem automatizada de dados, é hora de colocar o tema na mesa. O uso de dados publicamente acessíveis não é território livre. E quem confirma isso são as principais autoridades de proteção de dados da Europa e do Brasil.
“Mas se o dado é público, posso usar, certo?”
Errado!
Web Scraping e LGPD: O que você precisa saber
Segundo a CNIL — autoridade francesa de proteção de dados —, a simples disponibilidade de informações online não elimina as obrigações legais. Dados pessoais continuam protegidos, estejam eles em um site governamental, numa rede social ou em um diretório de empresas. Isso vale especialmente quando há finalidade comercial ou uso em escala.
A ANPD, no Brasil, vai além: no Radar Tecnológico nº 3, publicado em novembro de 2024, a Autoridade afirma expressamente que o web scraping é, sim, uma forma de tratamento de dados pessoais — e, portanto, está sujeito à LGPD. Mesmo que o dado tenha sido publicado voluntariamente pelo próprio titular.
Segundo o estudo técnico da ANPD, a prática pode envolver:
- Extração massiva de dados identificáveis;
- Reutilização das informações em contextos incompatíveis com sua coleta original;
- Riscos agravados quando combinada com inteligência artificial ou grandes volumes de dados agregados.
A ANPD está de olho
O assunto já entrou oficialmente na Agenda Regulatória da ANPD para o primeiro semestre de 2025. A Autoridade pretende realizar ao menos três ações de fiscalização — sejam elas preventivas, orientativas ou repressivas — sobre o tema. Ou seja, não se trata mais de uma preocupação futura. É uma prioridade regulatória atual.
O risco não está só na coleta. Está no uso — e na responsabilização.
Se o contratante da solução sofrer um incidente de segurança ou não souber justificar a origem dos dados utilizados em relatórios, APIs ou dashboards, a primeira reação pode ser atribuir a culpa ao fornecedor da tecnologia.
Poucos empresários percebem esse ponto: mesmo que o incidente ocorra no ambiente do cliente, sua empresa pode estar na linha de frente da acusação, seja como fornecedora, controladora ou operadora de dados — a depender do contrato e da estrutura da operação.
Desenvolvedores de scraping: o que sua empresa precisa fazer
Se você oferece soluções de coleta automatizada de dados, precisa agir agora para garantir segurança jurídica:
- Revisar os contratos com os clientes, deixando clara a responsabilidade sobre os dados e os usos permitidos;
- Documentar a origem, a finalidade e a base legal da coleta automatizada;
- Evitar o tratamento de dados sensíveis ou desnecessários, sem respaldo legal;
- Atualizar políticas de privacidade e termos de uso, explicitando que dados públicos não são automaticamente de uso irrestrito;
- Implementar controles técnicos e organizacionais para garantir a conformidade do tratamento.
Empresas que contratam web scraping: atenção redobrada
Se sua empresa consome dados de terceiros, inclusive por meio de ferramentas automatizadas, é preciso ficar alerta. O tratamento de dados pessoais pode estar ocorrendo — e isso gera obrigações imediatas.
Confira os cuidados essenciais:
- Verifique se o fornecedor está em conformidade com a LGPD;
- Exija evidências da base legal que justifique a extração e uso dos dados;
- Formalize contratos com cláusulas de responsabilidade e segurança;
- Tenha um plano de resposta para situações de questionamento por titulares ou fiscalizações da ANPD.
Dados públicos exigem responsabilidade privada
O que antes era visto como uma simples prática tecnológica agora está no centro do radar regulatório. Empresas que ignoram a dimensão jurídica do scraping correm o risco de sanções, ações judiciais, danos reputacionais — ou tudo isso ao mesmo tempo.
A boa notícia? Há caminhos seguros.
Com o suporte jurídico adequado, é possível transformar o web scraping em uma vantagem competitiva protegida — e não em um passivo jurídico invisível. A proteção jurídica certa não trava o negócio. Ela permite que ele cresça com confiança.
Sobre a Autora
Bianca Pinheiro é advogada, sócia e atual COO do Assis e Mendes. Atua na coordenação da estruturação jurídica de projetos envolvendo dados, tecnologia e governança digital, com foco em empresas de base tecnológica.
Especialista em Direito Público e pós-graduada em Governança de Tecnologia da Informação pela Unicamp, possui certificações em DPO (Assespro/RS), PDPE, PDPF e ISFS pela EXIN.