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Trabalho Intermitente: por que não compensa para startups e o mercado de TI

por Assis e Mendes | ago 23, 2018 | Sem categoria

A Refor­ma Tra­bal­hista trouxe várias mudanças para o mer­ca­do de tra­bal­ho. A novi­dade trazi­da pelas atu­al­iza­ção no regime CLT  já tem sido ado­ta­do por algu­mas empresas. 

A ideia do tra­bal­ho inter­mi­tente como for­ma de con­tratação é reg­u­larizar as ativi­dades que não têm uma reg­u­lar­i­dade deter­mi­na­da. O pará­grafo 3 do art. 443 define que: 

“Con­sid­era-se como inter­mi­tente o con­tra­to de tra­bal­ho no qual a prestação de serviços, com sub­or­di­nação, não é con­tínua, ocor­ren­do com alternân­cia de perío­dos de prestação de serviços e de ina­tivi­dade, deter­mi­na­dos em horas, dias ou meses, inde­pen­den­te­mente do tipo de ativi­dade do empre­ga­do e do empre­gador, exce­to para os aero­nau­tas, regi­dos por leg­is­lação própria”.

Com isso, o tra­bal­ho inter­mi­tente pode pare­cer bas­tante van­ta­joso para empre­sas que atu­am cumprindo deman­das especí­fi­cas e tra­bal­han­do com pro­je­tos que podem ser descon­tin­u­a­dos depois de algum tempo. 

Seguin­do essa lóg­i­ca, seria pos­sív­el con­tratar um fun­cionário para realizar um tra­bal­ho den­tro de um perío­do deter­mi­na­do, man­tê-lo ina­ti­vo se não hou­ver con­tinuidade e realocá-lo no futuro. Tudo isso sem neces­si­dade de dis­pen­sar e con­tratar o profis­sion­al novamente. 

Muitas empre­sas da área de TI e star­tups atu­am des­ta for­ma: operan­do em pro­je­tos e ações especí­fi­cas. Então, ter um tra­bal­hador inter­mi­tente pode ser algo bas­tante atraente para elas, certo? 

Não exata­mente, e nós vamos enten­der mel­hor porque a seguir. 

Cus­tos elevados 

Nor­mal­mente, as empre­sas que pre­cisam de tra­bal­hos pon­tu­ais tam­bém têm rece­bi­men­tos pon­tu­ais, então econ­o­mizar é uma pre­ocu­pação constante. 

Se o seu negó­cio vai geren­ciar um pro­je­to por 3 meses, é bem prováv­el que só ten­ha rece­bi­men­to por esse perío­do, então é inter­es­sante admin­is­trar muito bem o orça­men­to. E nesse sen­ti­do, con­tratar um tra­bal­hador inter­mi­tente pode não ser o ideal.

Quem tra­bal­ha espo­radica­mente, tam­bém deve ter um con­tra­to de tra­bal­ho, carteira assi­na­da, FGTS, paga­men­to de férias e 13º salário, por exem­p­lo. Com isso, a con­tratação de um empre­ga­do inter­mi­tente pode rep­re­sen­tar um cus­to ele­va­do para as empre­sas. Nesse sen­ti­do, out­ros tipos de con­tratação de fun­cionários free­lancers ou empre­sas ter­ce­i­rizadas pode ser mais vantajoso. 

Prob­le­mas na remuneração 

Um dos prob­le­mas que está impedin­do que o tra­bal­ho inter­mi­tente se pop­u­lar­ize é o fato de o paga­men­to feito por perío­do não ser tão atraente para os profissionais. 

Ain­da que a leg­is­lação esta­beleça que a hora tra­bal­ha­da deve ser equiv­a­lente a de um fun­cionário comum, quan­do se tra­bal­ha poucos dias ou horas, o val­or total da ativi­dade pode não ser vantajoso. 

As empre­sas de TI e star­tups podem ter algu­mas difi­cul­dades, já que, nor­mal­mente, pre­cisam de fun­cionários alta­mente espe­cial­iza­dos e que, con­se­quente­mente, estão acos­tu­ma­dos com salários mais ele­va­dos. Pen­san­do nis­so, pode ser um pouco mais com­pli­ca­do encon­trar aque­les que aceit­em o val­ores mais modestos por menos tem­po de trabalho.

Assim, os profis­sion­ais podem achar mais van­ta­joso per­manecer no regime CLT tradi­cional, em que recebem sem­pre um salário men­sal, do que atu­ar de uma for­ma que parece mais instável.

Pou­ca segurança 

Ter um tra­bal­hador inter­mi­tente no seu quadro de fun­cionários tam­bém não é inter­es­sante para empre­sas que pre­cisem imple­men­tar novos pro­je­tos com agilidade. 

Cada vez que um novo tra­bal­ho é ini­ci­a­do, empre­sa e fun­cionário esporádi­co podem ter que acer­tar detal­h­es da remu­ner­ação e das tare­fas que pre­cisam ser cumpri­das, e isso pode atrasar a execução.

Além dis­so, o fun­cionário inter­mi­tente não é obri­ga­do a aceitar todas as deman­das. Caso ele recuse, a empre­sa terá que procu­rar out­ra for­ma de con­cluir as tare­fas. Além de deixá-la bas­tante vul­neráv­el, isso aumen­ta as chances de desorganização. 

Não há exclusividade 

Enquan­to não está pre­stando serviços para você, um fun­cionário inter­mi­tente pode ser con­trata­do por out­ra empre­sa, inclu­sive por um de seus con­cor­rentes. Para muitos negó­cios isso é um prob­le­ma grave. 

Aqui, nova­mente, há a questão da disponi­bil­i­dade. Afi­nal, pode ser que o profis­sion­al com o qual você con­ta­va para exe­cu­tar um tra­bal­ho não pos­sa te aten­der porque está tra­bal­han­do para uma empre­sa que pode até ser sua concorrente. 

Out­ro pon­to é que para muitos negó­cios, é fun­da­men­tal ter fun­cionários com ded­i­cação exclu­si­va aos pro­je­tos que estão atuan­do. Ness­es casos prin­ci­pal­mente o tra­bal­ho inter­mi­tente não é indicado. 

O que mudou com a Reforma Trabalhista para as empresas de TI

por Assis e Mendes | ago 9, 2018 | Direito Empresarial, Direito Empresarial

A Refor­ma Tra­bal­hista san­ciona­da pelo pres­i­dente Michel Temer em jul­ho de 2017 ain­da gera ques­tion­a­men­tos de quem tra­bal­ha ou lid­era uma empre­sa no setor de TI. 

Na área de tec­nolo­gia é bas­tante comum ter fun­cionários ter­ce­i­riza­dos que atu­am em escalas, jor­nadas bas­tante par­tic­u­lares e que mudam peri­odica­mente de pro­je­tos. E tudo isso tor­na o TI um seg­men­to diferenciado. 

Com essas questões especí­fi­cas, muitas empre­sas de TI ain­da estão inse­guras sobre como pro­ced­er para se man­ter den­tro das especi­fi­cações pro­postas pela Refor­ma Tra­bal­hista man­ten­do a dinâmi­ca de tra­bal­ho funcional. 

Vamos ver, na sequên­cia, quais as mudanças trazi­das pela Refor­ma Tra­bal­hista para as empre­sas no ramo de TI e como elas podem se adaptar. 

Ter­ce­i­riza­ção

A ter­ce­i­riza­ção de fun­cionários é bas­tante comum na área de TI, uma vez que muitas empre­sas atu­am ofer­e­cen­do soluções em tec­nolo­gia para out­ros negó­cios. Até então não havia uma leg­is­lação especí­fi­ca para a ter­ce­i­riza­ção de fun­cionários, mas isso muda com a Refor­ma Trabalhista. 

O Pro­je­to de Lei no 4302/1998, trans­for­ma­do na Lei Ordinária no 13429/2017, reg­u­la­men­ta o tra­bal­hador tem­porário e a ter­ce­i­riza­ção. Dessa for­ma, a leg­is­lação for­mal­mente entende como vál­i­da a sub­con­tratação de fun­cionários e deter­mi­na regras para ela. Esse é um pon­to que deve ser obser­va­do cuida­dosa­mente pelas empre­sas que prati­cam essa modalidade. 

Nego­ci­ação contratual 

Antes, ao con­tratar um fun­cionário, as empre­sas não tin­ham mui­ta flex­i­bil­i­dade além das nor­mas reg­u­la­men­tadas pelo regime CLT. Hoje, com a Refor­ma Tra­bal­hista, o empre­ga­do e o empre­gador podem nego­ciar alguns itens que este­jam den­tro da sua atuação. 

Os mais comuns na área de TI são o tra­bal­ho remo­to, os plan­tões noturnos e aos finais de sem­ana, a mudança per­iódi­ca de clientes, o val­or de PLR e os ban­cos de hora. 

Aumen­to no lim­ite da jornada 

Emb­o­ra o aumen­to no lim­ite da jor­na­da de tra­bal­ho, que será de até 12 horas com 36 de des­can­so, den­tro de um perío­do máx­i­mo de 44 horas tra­bal­hadas por mês, ser vis­to como algo neg­a­ti­vo, essa con­fig­u­ração pode faz­er bas­tante sen­ti­do para as empre­sas de TI. 

Isso porque no ramo de tec­nolo­gia é bas­tante comum haver lon­gos plan­tões, neces­si­dade de vis­i­tas téc­ni­cas e tra­bal­ho em cam­po, o que, nat­u­ral­mente, alon­ga a jor­na­da de trabalho. 

Com isso, a decisão aju­da a reg­u­la­men­tar um quadro que já é bas­tante comum no TI e deixa mais clara a questão do perío­do de folga. 

Tem­po disponív­el para a empresa

Essa é uma mudança que pode ger­ar alguns con­fli­tos. Antes, o regime CLT con­sid­er­a­va como perío­do den­tro da jor­na­da de tra­bal­ho qual­quer momen­to em que o fun­cionário estivesse à dis­posição da empre­sa, mas com a Refor­ma Tra­bal­hista isso mudou. 

Momen­tos de ali­men­tação, estu­do, tro­ca de uni­forme, higiene pes­soal e out­ras situ­ações necessárias den­tro da jor­na­da não são mais con­sid­er­a­dos tra­bal­ho. Isso se tor­na uma questão del­i­ca­da para as empre­sas de TI, que cos­tu­mam ter plantonistas. 

Ess­es profis­sion­ais, geral­mente, estão à dis­posição da empre­sa e podem ser aciona­dos via tele­fone ou inter­net para resolver prob­le­mas. Ou seja, estão, de fato, trabalhando. 

Novas modal­i­dades de trabalho 

Com a refor­ma, as leis tra­bal­his­tas se tor­nam mais maleáveis, o que aju­da a cri­ar novas modal­i­dades de tra­bal­ho para o cumpri­men­to de deman­das especí­fi­cas, algo bem comum no TI. As alter­ações na leg­is­lação tor­nam mais fácil os tra­bal­hos por perío­dos cur­tos, atu­ação em home-office e a atu­ação em dias e horários que fogem do convencional. 

Com isso, empre­sas e profis­sion­ais poderão adap­tar os seus crono­gra­mas de tra­bal­ho de acor­do com as deman­das que sur­girem sem ficar na ilegalidade. 

Tra­bal­ha com TI e ain­da tem dúvi­das sobre como con­tratar fun­cionários ou ter­ceiros segun­do as regras da Refor­ma Tra­bal­hista? Fale com os advo­ga­dos espe­cial­is­tas em Dire­ito Dig­i­tal e Empre­sar­i­al da Assis e Mendes.

 

Série GDPR: como empresas de TI serão afetadas

Série GDPR: como empresas de TI serão afetadas

por Assis e Mendes | maio 18, 2018 | Direito digital, Direito Empresarial

As novas dire­trizes do GDPR, lei que deter­mi­na boas práti­cas de cap­tação e proces­sa­men­to de dados basea­d­os na União Europeia, já está mudan­do a for­ma como as empre­sas lidam com a pri­vaci­dade de seus usuários e a pro­teção de seus dados, e isso inclui as com­pan­hias brasileiras. 

Boa parte das empre­sas que vão pre­cis­ar se ade­quar às novas nor­mas é lig­a­da ao ramo de tec­nolo­gia e segu­rança da infor­mação, como lojas vir­tu­ais, fornece­dores de soft­ware e hospeda­gens, e elas pre­cis­arão faz­er mudanças drás­ti­cas. Caso isso não acon­teça, as con­se­quên­cias são bas­tante graves. 

Quem não estiv­er em com­pli­ance com as deter­mi­nações do GDPR pode ter de pagar uma mul­ta de até 20 mil­hões de euros ou o equiv­a­lente a 4% do fat­u­ra­men­to bru­to anu­al do negó­cio, um val­or bas­tante expres­si­vo para muitas empresas.

Para as empre­sas TI e tec­nolo­gia as prin­ci­pais mudanças devem ser: 

Mudanças de aces­so e transparên­cia: as regras do GDPR indicam que deve haver transparên­cia na cole­ta e gestão das infor­mações, então os soft­wares pre­cisam per­mi­tir que os usuários saibam exata­mente quais dados estão sendo cap­ta­dos, como e por quê. O públi­co tam­bém gan­ha o dire­ito de mover suas infor­mações ou deletá-las defin­i­ti­va­mente, e as empre­sas pre­cisam cri­ar proces­sos para aten­der essas solicitações. 

Rev­er pro­ced­i­men­tos de segu­rança: nen­hu­ma empre­sa quer que os seus dados sejam vio­la­dos, mas com a chega­da do GDPR a tendên­cia é de que as empre­sas refinem, ain­da mais, os seus pro­ced­i­men­tos de segu­rança para evi­tar o vaza­men­to de dados.

Definir proces­sos no caso de vaza­men­to de infor­mações: O GDPR estip­u­la, ain­da, um pra­zo de, no máx­i­mo, 72 horas para que uma com­pan­hia noti­fique seus clientes de que hou­ve que­bra de sig­i­lo. O ide­al é que as empre­sas já criem pro­ced­i­men­tos e ori­en­tem suas equipes sobre o que deve ser feito no caso de um vaza­men­to. Com isso será bem mais fácil aten­der o pra­zo deter­mi­na­do pelo GDPR. 

Con­sid­er­ar a con­tratação de DPO: o GDPR tam­bém recomen­da a con­tratação de um DPO (Data Pro­tec­tion Offi­cer, ou Encar­rega­do da Pro­teção de Dados, em por­tuguês), caso a empre­sa tra­bal­he com um vol­ume muito grande de infor­mações, seja uma autori­dade públi­ca ou ain­da faça um mon­i­tora­men­to em larga escala. Esse profis­sion­al terá tare­fas impor­tantes, como repas­sar as boas práti­cas à equipe e garan­tir o cumpri­men­to das nor­mas do GDPR.

Ter apoio legal: em uma questão tão del­i­ca­da quan­to à pri­vaci­dade na inter­net, é impre­scindív­el con­tar com uma boa asses­so­ria jurídi­ca para garan­tir que sua empre­sa este­ja operan­do de acor­do com os pre­ceitos da lei e se pro­te­gen­do juridicamente.

Se você ain­da não está seguro de que sua empre­sa está alin­ha­da com as novas definições do GDPR, con­sulte os advo­ga­dos espe­cial­is­tas em Dire­ito Dig­i­tal da Assis e Mendes!

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