por Assis e Mendes | ago 23, 2018 | Sem categoria
A Reforma Trabalhista trouxe várias mudanças para o mercado de trabalho. A novidade trazida pelas atualização no regime CLT já tem sido adotado por algumas empresas.
A ideia do trabalho intermitente como forma de contratação é regularizar as atividades que não têm uma regularidade determinada. O parágrafo 3 do art. 443 define que:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.
Com isso, o trabalho intermitente pode parecer bastante vantajoso para empresas que atuam cumprindo demandas específicas e trabalhando com projetos que podem ser descontinuados depois de algum tempo.
Seguindo essa lógica, seria possível contratar um funcionário para realizar um trabalho dentro de um período determinado, mantê-lo inativo se não houver continuidade e realocá-lo no futuro. Tudo isso sem necessidade de dispensar e contratar o profissional novamente.
Muitas empresas da área de TI e startups atuam desta forma: operando em projetos e ações específicas. Então, ter um trabalhador intermitente pode ser algo bastante atraente para elas, certo?
Não exatamente, e nós vamos entender melhor porque a seguir.
Custos elevados
Normalmente, as empresas que precisam de trabalhos pontuais também têm recebimentos pontuais, então economizar é uma preocupação constante.
Se o seu negócio vai gerenciar um projeto por 3 meses, é bem provável que só tenha recebimento por esse período, então é interessante administrar muito bem o orçamento. E nesse sentido, contratar um trabalhador intermitente pode não ser o ideal.
Quem trabalha esporadicamente, também deve ter um contrato de trabalho, carteira assinada, FGTS, pagamento de férias e 13º salário, por exemplo. Com isso, a contratação de um empregado intermitente pode representar um custo elevado para as empresas. Nesse sentido, outros tipos de contratação de funcionários freelancers ou empresas terceirizadas pode ser mais vantajoso.
Problemas na remuneração
Um dos problemas que está impedindo que o trabalho intermitente se popularize é o fato de o pagamento feito por período não ser tão atraente para os profissionais.
Ainda que a legislação estabeleça que a hora trabalhada deve ser equivalente a de um funcionário comum, quando se trabalha poucos dias ou horas, o valor total da atividade pode não ser vantajoso.
As empresas de TI e startups podem ter algumas dificuldades, já que, normalmente, precisam de funcionários altamente especializados e que, consequentemente, estão acostumados com salários mais elevados. Pensando nisso, pode ser um pouco mais complicado encontrar aqueles que aceitem o valores mais modestos por menos tempo de trabalho.
Assim, os profissionais podem achar mais vantajoso permanecer no regime CLT tradicional, em que recebem sempre um salário mensal, do que atuar de uma forma que parece mais instável.
Pouca segurança
Ter um trabalhador intermitente no seu quadro de funcionários também não é interessante para empresas que precisem implementar novos projetos com agilidade.
Cada vez que um novo trabalho é iniciado, empresa e funcionário esporádico podem ter que acertar detalhes da remuneração e das tarefas que precisam ser cumpridas, e isso pode atrasar a execução.
Além disso, o funcionário intermitente não é obrigado a aceitar todas as demandas. Caso ele recuse, a empresa terá que procurar outra forma de concluir as tarefas. Além de deixá-la bastante vulnerável, isso aumenta as chances de desorganização.
Não há exclusividade
Enquanto não está prestando serviços para você, um funcionário intermitente pode ser contratado por outra empresa, inclusive por um de seus concorrentes. Para muitos negócios isso é um problema grave.
Aqui, novamente, há a questão da disponibilidade. Afinal, pode ser que o profissional com o qual você contava para executar um trabalho não possa te atender porque está trabalhando para uma empresa que pode até ser sua concorrente.
Outro ponto é que para muitos negócios, é fundamental ter funcionários com dedicação exclusiva aos projetos que estão atuando. Nesses casos principalmente o trabalho intermitente não é indicado.
por Assis e Mendes | ago 9, 2018 | Direito Empresarial, Direito Empresarial
A Reforma Trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer em julho de 2017 ainda gera questionamentos de quem trabalha ou lidera uma empresa no setor de TI.
Na área de tecnologia é bastante comum ter funcionários terceirizados que atuam em escalas, jornadas bastante particulares e que mudam periodicamente de projetos. E tudo isso torna o TI um segmento diferenciado.
Com essas questões específicas, muitas empresas de TI ainda estão inseguras sobre como proceder para se manter dentro das especificações propostas pela Reforma Trabalhista mantendo a dinâmica de trabalho funcional.
Vamos ver, na sequência, quais as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista para as empresas no ramo de TI e como elas podem se adaptar.
Terceirização
A terceirização de funcionários é bastante comum na área de TI, uma vez que muitas empresas atuam oferecendo soluções em tecnologia para outros negócios. Até então não havia uma legislação específica para a terceirização de funcionários, mas isso muda com a Reforma Trabalhista.
O Projeto de Lei no 4302/1998, transformado na Lei Ordinária no 13429/2017, regulamenta o trabalhador temporário e a terceirização. Dessa forma, a legislação formalmente entende como válida a subcontratação de funcionários e determina regras para ela. Esse é um ponto que deve ser observado cuidadosamente pelas empresas que praticam essa modalidade.
Negociação contratual
Antes, ao contratar um funcionário, as empresas não tinham muita flexibilidade além das normas regulamentadas pelo regime CLT. Hoje, com a Reforma Trabalhista, o empregado e o empregador podem negociar alguns itens que estejam dentro da sua atuação.
Os mais comuns na área de TI são o trabalho remoto, os plantões noturnos e aos finais de semana, a mudança periódica de clientes, o valor de PLR e os bancos de hora.
Aumento no limite da jornada
Embora o aumento no limite da jornada de trabalho, que será de até 12 horas com 36 de descanso, dentro de um período máximo de 44 horas trabalhadas por mês, ser visto como algo negativo, essa configuração pode fazer bastante sentido para as empresas de TI.
Isso porque no ramo de tecnologia é bastante comum haver longos plantões, necessidade de visitas técnicas e trabalho em campo, o que, naturalmente, alonga a jornada de trabalho.
Com isso, a decisão ajuda a regulamentar um quadro que já é bastante comum no TI e deixa mais clara a questão do período de folga.
Tempo disponível para a empresa
Essa é uma mudança que pode gerar alguns conflitos. Antes, o regime CLT considerava como período dentro da jornada de trabalho qualquer momento em que o funcionário estivesse à disposição da empresa, mas com a Reforma Trabalhista isso mudou.
Momentos de alimentação, estudo, troca de uniforme, higiene pessoal e outras situações necessárias dentro da jornada não são mais considerados trabalho. Isso se torna uma questão delicada para as empresas de TI, que costumam ter plantonistas.
Esses profissionais, geralmente, estão à disposição da empresa e podem ser acionados via telefone ou internet para resolver problemas. Ou seja, estão, de fato, trabalhando.
Novas modalidades de trabalho
Com a reforma, as leis trabalhistas se tornam mais maleáveis, o que ajuda a criar novas modalidades de trabalho para o cumprimento de demandas específicas, algo bem comum no TI. As alterações na legislação tornam mais fácil os trabalhos por períodos curtos, atuação em home-office e a atuação em dias e horários que fogem do convencional.
Com isso, empresas e profissionais poderão adaptar os seus cronogramas de trabalho de acordo com as demandas que surgirem sem ficar na ilegalidade.
Trabalha com TI e ainda tem dúvidas sobre como contratar funcionários ou terceiros segundo as regras da Reforma Trabalhista? Fale com os advogados especialistas em Direito Digital e Empresarial da Assis e Mendes.
por Assis e Mendes | maio 18, 2018 | Direito digital, Direito Empresarial
As novas diretrizes do GDPR, lei que determina boas práticas de captação e processamento de dados baseados na União Europeia, já está mudando a forma como as empresas lidam com a privacidade de seus usuários e a proteção de seus dados, e isso inclui as companhias brasileiras.
Boa parte das empresas que vão precisar se adequar às novas normas é ligada ao ramo de tecnologia e segurança da informação, como lojas virtuais, fornecedores de software e hospedagens, e elas precisarão fazer mudanças drásticas. Caso isso não aconteça, as consequências são bastante graves.
Quem não estiver em compliance com as determinações do GDPR pode ter de pagar uma multa de até 20 milhões de euros ou o equivalente a 4% do faturamento bruto anual do negócio, um valor bastante expressivo para muitas empresas.
Para as empresas TI e tecnologia as principais mudanças devem ser:
Mudanças de acesso e transparência: as regras do GDPR indicam que deve haver transparência na coleta e gestão das informações, então os softwares precisam permitir que os usuários saibam exatamente quais dados estão sendo captados, como e por quê. O público também ganha o direito de mover suas informações ou deletá-las definitivamente, e as empresas precisam criar processos para atender essas solicitações.
Rever procedimentos de segurança: nenhuma empresa quer que os seus dados sejam violados, mas com a chegada do GDPR a tendência é de que as empresas refinem, ainda mais, os seus procedimentos de segurança para evitar o vazamento de dados.
Definir processos no caso de vazamento de informações: O GDPR estipula, ainda, um prazo de, no máximo, 72 horas para que uma companhia notifique seus clientes de que houve quebra de sigilo. O ideal é que as empresas já criem procedimentos e orientem suas equipes sobre o que deve ser feito no caso de um vazamento. Com isso será bem mais fácil atender o prazo determinado pelo GDPR.
Considerar a contratação de DPO: o GDPR também recomenda a contratação de um DPO (Data Protection Officer, ou Encarregado da Proteção de Dados, em português), caso a empresa trabalhe com um volume muito grande de informações, seja uma autoridade pública ou ainda faça um monitoramento em larga escala. Esse profissional terá tarefas importantes, como repassar as boas práticas à equipe e garantir o cumprimento das normas do GDPR.
Ter apoio legal: em uma questão tão delicada quanto à privacidade na internet, é imprescindível contar com uma boa assessoria jurídica para garantir que sua empresa esteja operando de acordo com os preceitos da lei e se protegendo juridicamente.
Se você ainda não está seguro de que sua empresa está alinhada com as novas definições do GDPR, consulte os advogados especialistas em Direito Digital da Assis e Mendes!
