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Qual o melhor regime tributário para a sua startup? Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido?

por Assis e Mendes | nov 17, 2017 | Direito Empresarial

Um dos primeiros pas­sos na for­mal­iza­ção de um negó­cio é desco­brir em qual regime trib­utário ele se encaixa, para garan­tir que sua start­up estará agin­do den­tro da lei e vai cumprir com todas as suas obrigações.

Escol­her mal nesse momen­to pode faz­er com que você acabe pagan­do mais ou menos trib­u­tos do que dev­e­ria, o que com­pro­m­ete a saúde finan­ceira do seu negó­cio e pode acabar geran­do prob­le­mas com a Recei­ta Federal.

O ide­al é que você con­heça muito bem as car­ac­terís­ti­cas de oper­ação da sua start­up e, claro, tam­bém sai­ba difer­en­ciar os três regimes trib­utários vigentes no país: Sim­ples Nacional, Lucro Real e Lucro Pre­sum­i­do. Vamos con­hecer mais sobre cada um deles a seguir.

Sim­ples Nacional 

O Sim­ples Nacional é um regime trib­utário para micro e peque­nas empre­sas que já tin­ha mais de 11,2 mil­hões de cadas­tros até agos­to do ano pas­sa­do, segun­do dados do Sebrae e da Recei­ta Federal.

Até ago­ra, as star­tups que têm uma recei­ta bru­ta anu­al menor que R$ 3,6 mil­hões podem optar pelo Sim­ples Nacional, mas a par­tir janeiro de 2018 o lim­ite dev­erá ser de R$ 4,8 mil­hões, de acor­do com Lei Com­ple­men­tar nº 155.

Ain­da que o teto atu­al seja de R$ 3,6 mil­hões, as alíquo­tas para a cobrança dos trib­u­tos depen­dem do fat­u­ra­men­to da empre­sa. Con­fi­ra a tabela com as alíquo­tas atu­al­izadas para 2018 nos seg­men­tos de comér­cio, indús­tria, locação de bens e prestação de serviços que não estão inclusas na lei com­ple­men­tar e da prestação de serviços rela­cionadas na lei com­ple­men­tar.

O maior atra­ti­vo do Sim­ples é que as empre­sas que se enquadram nes­sa cat­e­go­ria pagam alíquo­tas mais favoráveis e con­tam com ape­nas uma guia de paga­men­to para 8 impos­tos munic­i­pais, estad­u­ais e federais.

Os impos­tos cober­tos pelos Sim­ples Nacional são: IRPJ (Impos­to sobre a Ren­da da Pes­soa Jurídi­ca), IPI (Impos­to sobre Pro­du­tos Indus­tri­al­iza­dos, CSLL (Con­tribuição Social sobre o Lucro Líqui­do), Cofins (Con­tribuição para o Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social), PIS/PasepCPP (Con­tribuição Patronal Prev­i­den­ciária), CMS (Impos­to sobre Oper­ações Rel­a­ti­vas à Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e sobre Prestação de Serviços de Trans­porte Inter­estad­ual e Inter­mu­nic­i­pal e de Comu­ni­cação) e ISS (Impos­to sobre Serviços de Qual­quer Natureza).

Esse regime pode não ser van­ta­joso para alguns tipos de empre­sa, como as presta­do­ras de serviços que fazem a con­tribuição para o INSS sep­a­rada­mente e, por isso, têm alíquo­tas muito variáveis.

Lucro Pre­sum­i­do

No Lucro Pre­sum­i­do, o recol­hi­men­to dos dois trib­u­tos é definido de acor­do com o lucro obti­do pela empre­sa, e as alíquo­tas depen­dem do tipo de ativi­dade que a start­up realiza.

O comér­cio, trans­porte de car­gas e serviços imo­bil­iários, por exem­p­lo, têm uma alíquo­ta pre­sum­i­da de 8%, quem tra­bal­ha com trans­portes que não seja de car­gas deve pagar 16% e serviços que exi­jam profis­sion­ais com for­mação téc­ni­ca ou acadêmi­ca devem ced­er 32% do fat­u­ra­men­to para o recol­hi­men­to dos tributos.

É pre­ciso, tam­bém, con­sid­er­ar as alíquo­tas de cada um dos impos­tos, que tam­bém são difer­entes. Para o IRPJ o per­centu­al é de 15% e para o CSLL varia entre 9% e 32%, de acor­do com o tipo de atividade.

Como tan­to o IRPJ quan­to o CSLL são impos­tos trimes­trais, con­sid­era-se a recei­ta da empre­sa den­tro do perío­do de três meses como base para o cálculo.

Para ficar mais claro, vamos a um exem­p­lo. Vamos imag­i­nar que sua start­up tra­bal­ha com con­sul­to­ria para gestão ambi­en­tal e fatur­ou R$ 100 mil no últi­mo trimestre. A pre­sunção para essa ativi­dade é de 32%. Nesse caso, cal­cu­lan­do 32% de R$ 100 mil, chegaríamos a uma base de cál­cu­lo líqui­do de R$ 32 mil para apuração.

Então, para chegar ao val­or de IRPJ, é só cal­cu­lar 15% de R$ 32 mil. E para desco­brir quan­to vai pagar de CSLL, é só sub­trair 9% de R$ 32 mil.

Quem optar pelo Lucro Pre­sum­i­do tam­bém deve arcar com o PIS (Pro­gra­ma de Inte­gração Social), cujo per­centu­al é de 0,65% e com 3% de Confins.

A escol­ha por esse plano pode rep­re­sen­tar uma grande econo­mia para algu­mas star­tups que se enquadram em faixas de con­tribuição com per­centu­al mais baixo.

Mas, por out­ro lado, como o cál­cu­lo é feito com base no que sua empre­sa deve lucrar, caso você passe por um mês com baixo fat­u­ra­men­to pode acabar pagan­do mais impos­tos do que deveria.

Lucro Real

Assim como acon­tece com o regime trib­utário ante­ri­or, o Lucro Real tam­bém exige que haja um cál­cu­lo para deter­mi­nar qual o val­or do IRPJ e do CSLL, mas aqui não há uma pre­sunção de quan­to a empre­sa vai lucrar. O cál­cu­lo é feito com base no lucro que foi efe­ti­va­mente alcança­do pela empre­sa, o que diminui as chances de você pagar mais, ou menos, do que gan­hou de fato.

Aqui o IRPJ se man­tém em 15% e o CSLL fica entre 9% e 12%, depen­den­do do tipo de ativi­dade real­iza­da pela startup.

Como nesse caso é necessário que a empre­sa ten­ha um con­t­role rig­oroso das entradas e saí­das para faz­er um cál­cu­lo apro­pri­a­do do lucro, é impor­tante que ela con­te com fer­ra­men­tas de reg­istro e atu­al­iza­ção de receitas. Ess­es instru­men­tos podem, inclu­sive, ser solic­i­ta­dos pela Recei­ta Fed­er­al, então é bom man­tê-los em dia.

Quan­do há pre­juí­zo e a empre­sa não apre­sen­ta lucro auferi­do está dis­pen­sa­da do paga­men­to dess­es impos­tos, o que tam­bém pode rep­re­sen­tar um pon­to pos­i­ti­vo desse tipo de regime tributário.

Entre­tan­to, os val­ores de PIS e Cofins são mais altos do que o Lucro Pre­sum­i­do, e a soma dos dois resul­ta em 9,25% sobre o fat­u­ra­men­to do período.

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