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Softwares e direito autoral: como assegurar propriedade em produtos digitais?

por Assis e Mendes | fev 5, 2019 | Direito digital

Na com­er­cial­iza­ção de um bem físi­co, como uma casa ou um car­ro, ou na prestação de um serviço, é bem sim­ples deter­mi­nar quais são os dire­itos e deveres de com­pradores e vende­dores. Mas e quan­do se tra­ta de um pro­du­to dig­i­tal? E quan­do o item foi desen­volvi­do por um profis­sion­al que vai ape­nas con­ced­er o uso para o cliente? 

Esse tipo de situ­ação acon­tece bas­tante com soft­wares, sis­temas opera­cionais, aplica­tivos e out­ros tipos de info­pro­du­tos e sem­pre gera dúvi­das nos desen­volve­dores e nos consumidores. 

A seguir, vamos detal­har mel­hor como man­ter essa dinâmi­ca de com­er­cial­iza­ção dig­i­tal jus­ta e den­tro da lei. 

Softwares podem ser registrados e são passíveis de direitos autorais 

Antes de mais nada, é impor­tante desmisti­ficar algu­mas questões sobre a pro­priedade e o dire­itos autoral de soft­ware. Assim como qual­quer out­ra cri­ação, o desen­volve­dor de um pro­gra­ma tem dire­itos autorais sobre ele. Isso sig­nifi­ca que, para efeitos legais, ele sem­pre será o dono do soft­ware, e a sua autor­iza­ção é necessária para que sua cri­ação seja com­er­cial­iza­da ou uti­liza­da por qual­quer pes­soa ou empresa.

A lei nº 9.609/98, em seu arti­go 2º, pará­grafo 2, afir­ma que: “Fica asse­gu­ra­da a tutela dos dire­itos rel­a­tivos a pro­gra­ma de com­puta­dor pelo pra­zo de cinquen­ta anos, con­ta­dos a par­tir de 1º de janeiro do ano sub­se­quente ao da sua pub­li­cação ou, na ausên­cia des­ta, da sua cri­ação.”. O arti­go 3º ain­da rev­ela que “os pro­gra­mas de com­puta­dor poderão, a critério do tit­u­lar, ser reg­istra­dos em órgão ou enti­dade a ser des­ig­na­do por ato do Poder Exec­u­ti­vo, por ini­cia­ti­va do Min­istério respon­sáv­el pela políti­ca de ciên­cia e tecnologia”. 

Por isso, quem desen­volver um novo soft­ware pode, inclu­sive, reg­is­trar o seu códi­go-fonte como sua pro­priedade no Insti­tu­to Nacional da Pro­priedade Int­elec­tu­al (INPI) para evi­tar que out­ra pes­soa se declare cri­ado­ra do seu programa. 

Porém, o cri­ador pode escol­her ced­er o seu dire­ito autoral de soft­ware para uma out­ra empre­sa, cliente ou disponi­bi­lizar a sua uti­liza­ção para o públi­co. Depen­den­do do caso, é impor­tante que ele faça algum tipo de con­tra­to de soft­ware, e ver­e­mos os prin­ci­pais na sequência. 

Con­tra­to de soft­ware: doc­u­men­to jurídi­co, nor­mal­mente, fir­ma­do entre o desen­volve­dor e uma pes­soa físi­ca ou jurídi­ca que dese­ja explo­rar o pro­du­to dig­i­tal. É um doc­u­men­to mais genéri­co e que pode fun­cionar em difer­entes situ­ações, como a con­tratação de um pro­gra­mador para um desen­volvi­men­to de soft­ware exclu­si­vo ou para descr­ev­er como uma empre­sa pode uti­lizar um soft­ware já cri­a­do, por exemplo. 

Ter­mos de uso: é um tipo de acor­do sem assi­natu­ra entre o desen­volve­dor e o uti­lizador do serviço. Bas­tante pop­u­lar em aplica­tivos e soft­wares uti­liza­dos pelo grande públi­co, serve para que o usuário sai­ba como deve uti­lizar a fer­ra­men­ta. Pode ser empre­ga­do em info­pro­du­tos gra­tu­itos ou pagos. 

Licença de uso: quan­do o desen­volve­dor ou empre­sa respon­sáv­el pelo soft­ware con­cede o dire­ito de uti­liza­ção à out­ras pes­soas. Bas­tante uti­liza­do nos soft­wares de prateleira – aque­les que são ven­di­dos em lojas vir­tu­ais ou físi­cas e em larga escala. As licenças de uso de soft­ware, geral­mente, têm uma data lim­ite de uti­liza­ção, podem ser uti­lizadas em um número restri­to de dis­pos­i­tivos e são passíveis de renovação. 

Cessão de pro­priedade int­elec­tu­al: o acor­do de cessão de pro­priedade int­elec­tu­al acon­tece quan­do o desen­volve­dor dese­ja repas­sar o dire­ito autoral de soft­ware para out­ra pes­soa ou empre­sa. Esse tipo de con­tra­to cos­tu­ma ser feito quan­do o desen­volvi­men­to do soft­ware é encomendado. 

Os detal­h­es de cada tipo de acor­do vari­am de caso a caso, então é fun­da­men­tal con­tar com um bom advo­ga­do para te aju­dar a cri­ar um con­tra­to real­mente efi­ciente! Se você está desen­vol­ven­do um novo soft­ware ou quer adquirir os dire­itos de um, entre em con­ta­to com os advo­ga­dos da Assis e Mendes e des­cubra como faz­er ess­es proces­sos de for­ma segu­ra e legal.

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