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O que fazer em caso de rescisão contratual?

por Assis e Mendes | out 2, 2018 | Direito Empresarial

Quem faz um con­tra­to espera que ele dure o perío­do deter­mi­na­do no doc­u­men­to e que tudo cor­ra bem. Mas, infe­liz­mente, nem sem­pre é isso que acon­tece. Por difer­entes razões, uma das partes pode dese­jar encer­rar o con­tra­to antes do com­bi­na­do. Ness­es casos, acon­tece a chama­da rescisão contratual. 

O rompi­men­to do acor­do é uma situ­ação bas­tante del­i­ca­da e cer­ca­da de muitas dúvi­das, já que exis­tem muitas var­iáveis con­ti­das ness­es casos. 

Para tornar esse proces­so mais tran­qui­lo e razoáv­el para as duas partes, o ide­al é que você analise alguns pon­tos da situação. 

  • Qual o tipo de contrato e suas condições? 

Exis­tem difer­entes tipos de con­tratos e cada um deles exige um proces­so especí­fi­co na hora de sua rescisão. Afi­nal, con­tratos de prestação de serviços, soci­etários e tra­bal­his­tas são total­mente difer­entes, assim como suas cláusu­las de rescisão. 

Quan­do se tra­ta de um con­tra­to de prestação de serviço, por exem­p­lo, os val­ores de mul­tas e os proces­sos de retratação são bem difer­entes do que acon­tece em um con­tra­to de tra­bal­ho, em que há vín­cu­lo empre­gatí­cio. Por isso, além do que con­s­ta no con­ta­to, há questões legais que tam­bém devem ser consideradas. 

  • Quem quer rescindir o contrato? 

O próx­i­mo pas­so para tomar o rumo cer­to em caso de rescisão con­trat­u­al é iden­ti­ficar de onde par­tiu o dese­jo de encer­rar a relação. Isso é impor­tante porque o con­tra­to pode ter cláusu­las que definem pos­síveis mul­tas e punições depen­den­do da parte que peça a rescisão. 

Vamos pen­sar no caso de uma empre­sa que faz soft­wares para pequenos e‑commerces. Se a rescisão par­tir do cliente em um momen­to muito avança­do do tra­bal­ho, a com­pan­hia vai ter per­di­do tem­po e din­heiro pro­duzin­do um pro­gra­ma que a loja não vai mais uti­lizar. Por isso é jus­to que haja uma mul­ta ou que a empre­sa reten­ha parte do paga­men­to acordado. 

E se a que­bra de con­tra­to acon­te­cer por parte da desen­volve­do­ra? Pode haver uma cláusu­la em que a empre­sa se com­pro­meta a indicar uma con­cor­rente com o mes­mo nív­el de excelên­cia e preço sim­i­lar, de for­ma a diminuir o pre­juí­zo do cliente. 

É por isso que o que vai acon­te­cer com a nego­ci­ação depende muito de quem rescindiu o con­tra­to e como isso foi feito. 

  • Qual o motivo da rescisão contratual?

Os motivos da rescisão de um con­tra­to tam­bém podem inter­ferir bas­tante no rumo da relação. Muitos deles podem estar descritos em con­tra­to e deter­mi­nar os dire­itos e deveres de cada parte em caso de rescisão. 

Por exem­p­lo, a desistên­cia de um con­tra­to por “moti­vo de força maior” nor­mal­mente impli­ca casos graves de saúde, óbito ou out­ras causas que fogem do con­t­role humano e tor­nam impos­sív­el o cumpri­men­to con­trat­u­al. Ness­es casos, as penas pela rescisão podem ser abran­dadas ou removidas. 

Por out­ro lado, se a razão para a rescisão for con­sid­er­a­da incom­patív­el com a decisão, o desistente dev­erá arcar com as punições descritas. 

Por con­ta dis­so, se você dese­ja a rescisão, garan­ta que os seus motivos este­jam bem claros, prin­ci­pal­mente se a sua decisão estiv­er rela­ciona­da a uma que­bra de con­tra­to da out­ra parte, ou uma cláusu­la abusiva. 

Por exem­p­lo, se você fez um con­tra­to de exclu­sivi­dade com um fornece­dor, mas desco­briu que ele está venden­do, tam­bém, para o seu con­cor­rente, é impor­tante ter provas de que isso está acon­te­cen­do para embasar a sua atitude. 

Escolha um bom advogado 

Uma rescisão con­trat­u­al pode ser bas­tante del­i­ca­da, então é impor­tante ter um advo­ga­do acom­pan­han­do o proces­so. A este profis­sion­al cabe garan­tir que haverá o cumpri­men­to das obri­gações de ambas as partes e que todas as cláusu­las foram definidas em con­formi­dade com a lei. 

Caso a rescisão ter­mine em uma dis­pu­ta judi­cial, tam­bém é fun­da­men­tal que o advo­ga­do este­ja acom­pan­han­do o caso des­de o iní­cio. É dessa for­ma que ele poderá aux­il­iá-lo a tomar decisões mais ráp­i­das e que vão resolver o caso da mel­hor for­ma possível. 

Em caso de dúvi­das, con­tate a Assis e Mendes Advo­ga­dos!

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