por Assis e Mendes | fev 21, 2019 | Direito Empresarial, Direito Empresarial, Direito Empresarial
Estar à frente de um negócio inovador é o desejo de muitos brasileiros. Mas, muitas vezes, o desejo de empreender e a ânsia por colocar sua ideia em prática acabam fazendo com que esqueçam que a história de uma startup de sucesso começa bem antes de você abrir as portas.
Na verdade, o planejamento que antecede o início da operação é crucial para determinar se a startup irá ou não sobreviver aos primeiros meses de vida.
Veja, a seguir, algumas das principais ações que devem ser feitas antes de você abrir sua startup.
Fazer um Plano de Negócios
O Plano de Negócios ou Business Plan é uma ferramenta fundamental para qualquer tipo de empresa, independente do seu tamanho ou segmento. Ele te ajuda a organizar informações importantes como dados do mercado e dos concorrentes, a planejar como será o dia a dia da operação, quais ações de marketing serão desenvolvidas para divulgar a empresa e quanto tudo isso vai custar.
Através do Plano de Negócios o empreendedor consegue ter uma boa ideia de como será o seu negócio, tem a oportunidade de corrigir fragilidades e planejar seus primeiros passos cuidadosamente.
Formalizar e escolher um regime tributário
A formalização da startup também é um passo muito importante e o ideal é que ela aconteça antes mesmo da empresa começar a funcionar.
Além da óbvia importância de estar em conformidade com a lei, formalizar a abertura da sua startup também vai permitir que você emita nota fiscal, possa contratar funcionários e consiga condições bancárias especiais, como empréstimos e créditos exclusivos para empresas.
A escolha do regime tributário também é igualmente importante. Uma escolha incorreta neste momento pode fazer com que você não esteja em conformidade com a lei e pague muito mais impostos do que deveria.
Criar uma reserva financeira
A maioria dos empreendimentos demora alguns meses para começar a apresentar lucro, e no caso das startups isso não é diferente.
Até o seu negócio se estabelecer no mercado, criar uma boa clientela e pagar todo o investimento feito é fundamental que você tenha uma boa reserva financeira para arcar com os custos da operação e, também, com suas próprias despesas pessoais.
Crie uma identidade profissional
Muitos empreendedores que não fazem bem o seu planejamento e têm pressa de começar a trabalhar entram no mercado sem desenvolver uma boa identidade profissional.
Na concepção deles, ter elementos como um bom logo, cartões de visita e um site profissional são conquistados apenas depois que a empresa já está estabilizada no mercado.
Mas a verdade é que se você não se apresentar como um profissional logo no lançamento da marca, o público sempre o verá como amador e será muito mais difícil se reposicionar no futuro.
Então o ideal é que, antes de abrir as portas, você já tenha uma identidade consolidada que inspire credibilidade, seriedade e profissionalismo.
Contratar uma assessoria jurídica
Outro ponto fundamental no sucesso da sua startup é ter uma boa assessoria jurídica ao seu lado. Ter uma ótima equipe de advogados especializados e com conhecimento no seu negócio faz toda a diferença para quem já quer começar acertando.
Nos passos iniciais da startup a assessoria jurídica pode auxiliar na formalização do negócio, escolha do melhor enquadramento tributário, registro da marca (ou de produtos, quando necessário), criação de contratos e outros documentos jurídicos que você deve ter desde o primeiro dia de operação e revisão do seu Plano de Negócios.
Além disso, a assessoria jurídica também faz uma análise de riscos, verificando os pontos mais frágeis da startup e pode criar um plano de ação preventiva.
Se você contar com advogados especializados em Direito Digital, como os da Assis e Mendes, eles poderão revisar suas ações digitais, incluindo seus sites, aplicativos e outras plataformas virtuais. Também devem te orientar sobre as novas regras de proteção de dados pessoais, um assunto com o qual todas as empresas que estão na internet devem se preocupar.
por Assis e Mendes | set 11, 2018 | Sem categoria
Os donos de pequenas empresas enfrentam diversos desafios quando o assunto é gestão. Além de precisar fazer um pouco de tudo e ter pouca experiência, os seus negócios costumam contar com recursos escassos, e apresentam dificuldades em concorrer com os grandes players no mercado.
Pensando em facilitar a vida dessas pequenas e médias empresas é que surgiu o Simples Nacional. Você conhece esse regime?
O que é o Simples Nacional
O Simples é um regime tributário pensado para que negócios de porte reduzido tenham a oportunidade de se formalizarem e pagar tributos compatíveis com o seu faturamento.
Em outras palavras, a Lei do Simples Nacional surgiu para ajudar os pequenos empreendedores a sair da informalidade e pagar impostos reduzidos, quando comparados aos que as grandes empresas pagam.
O fato de garantir que o seu negócio está em conformidade com a lei e pagar menos tributos sempre atrai os novos empreendedores. Mas será que a sua empresa também pode fazer parte do Simples Nacional? Vamos conhecer mais sobre esse regime e entender quais características você precisa apresentar para usufruir dos benefícios do regime.
Como funciona o Simples Nacional
Antes de saber se você realmente se enquadra no Simples, é interessante conhecer mais a fundo esse formato para decidir se ele é realmente interessante para o seu negócio.
O Simples Nacional foi efetivado em 2007 e criado pela Lei Complementar 123/2006, que representa o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A intenção era regulamentar e facilitar a operação de pequenos negócios.
Para isso, o Simples Nacional unifica oito tributos em apenas um documento que deve ser pago mensalmente. São eles:
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS/Pasep: O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- CPP: Contribuição Patronal;
- ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Em relação aos pagamentos, vale mencionar alguns pontos importantes. O primeiro é que cada atividade permitida dentro do Simples Nacional tem suas próprias alíquotas. A faixa de faturamento também influencia no percentual que será cobrado, sendo que quanto maior o faturamento, maior é o valor pago em tributos.
Outro ponto que deve ser conhecido pelo empreendedor é que há a possibilidade de ele ter que pagar ainda mais impostos, dependendo do tipo de atividade que exerce, volume de funcionários que tem e outras particularidades do negócio. Para garantir que há o cumprimento de todas as obrigações fiscais e tributárias, a melhor opção é procurar um profissional especializado.
Quem deseja optar pelo Simples Nacional como regime empresarial deve fazer a solicitação pelo site apenas durante o mês de janeiro. Durante a análise, você pode fazer uma consulta do Simples Nacional para conferir o andamento do processo. Se o pedido for deferido, a empresa passa a fazer parte do Simples.
Pontos positivos
De forma geral, podemos dizer que as principais vantagens do Simples Nacional são:
- Unificação dos tributos;
- Cargas tributárias reduzidas;
- Menos burocracia e mais simplicidade na contabilidade;
- Custos trabalhistas menores;
Pontos Negativos
Já as desvantagens do modelo envolvem:
- Tributação sobre o faturamento bruto e não o lucro;
- Impostos não inclusos pode ser obrigatório, como IOF e IT;
- Não há incentivo ao crescimento, uma vez que aumentar o faturamento significa pagar mais impostos.
Quem se enquadra na Lei do Simples Nacional
Se depois de conhecer mais sobre o regime, você acredita que o Simples Nacional pode ser uma boa opção para o seu negócio, deverá cumprir algumas exigências.
A primeira é exercer uma atividade que esteja dentro das que são regulamentadas pelo Simples Nacional e ser reconhecida como uma micro ou pequena empresa. A segunda é atender ao limite de faturamento bruto. Esse valor muda periodicamente e em 2018 o teto é de R$ 4,8 milhões.
O regime não é válido para empresas que tenham pessoas jurídicas como sócios, participem como sócias em outros negócios, sejam cooperativas ou tenham algum tipo de débito com instituições governamentais.
Devo migrar para o Simples Nacional?
Agora você sabe as condições, vantagens e desvantagens de ser optante do Simples Nacional, mas antes de fazer a sua escolha, o ideal é conversar com um especialista em Direito Empresarial.
Este profissional vai analisar a fundo o seu negócio e avaliar se, estrategicamente, esse é o regime ideal para o futuro da sua empresa ou se existem alternativas mais vantajosas. Se o Simples for realmente a melhor opção, ele vai te ajudar em todo o processo de abertura da empresa e garantir que você já comece acertando.
Ter a ajuda de um especialista cuidando da sua empresa desde os primeiros passos parece bom? Então consulte os advogados da Assis e Mendes!
por Assis e Mendes | mar 6, 2018 | Direito digital
Atuar no mundo digital tem diversas vantagens, e hoje o processo de abrir um negócio e mantê-lo online é muito mais simples do que há alguns anos.
Isso faz com que pareça que basta abrir sua loja virtual ou colocar um site na internet para que o seu negócio esteja funcionando em plena conformidade com os requisitos jurídicos. Mas, diferentemente do que muitas pessoas possam imaginar, os negócios virtuais, que têm a internet como sua principal fonte de faturamento, também têm obrigações tributárias.
Como qualquer outra empresa, as lojas virtuais, que vendem produtos online, também devem cumprir alguns deveres para manter sua operação dentro da legalidade. E um deles é realizar o pagamento de alguns tributos.
Veja, na sequência, como identificar quais os impostos que sua loja virtual deve pagar e a importância de cada um deles.
Entenda qual é seu regime tributário
Um dos melhores caminhos para identificar a carga tributária de uma empresa começa por seu enquadramento tributário. Basicamente, existem quatro modalidades nas quais a sua loja virtual pode se encaixar:
Microempreendedor Individual: para profissionais autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano e têm, no máximo, um funcionário. O MEI paga apenas uma guia de impostos de acordo com o seu tipo de atividade. Essa guia inclui:
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): valor a pagar à Previdência com o objetivo de assegurar, entre outros, os direitos relativos à aposentadoria, ao auxílio doença e às pensões.
- Imposto de Serviço de Qualquer Natureza (ISS): recolhido pelos municípios, o ISS incide sobre todo o tipo de serviço. Muitas lojas virtuais também pagam este imposto por atuarem com personalização das mercadorias, possuírem operação em market places ou outros tipos de atividades que podem ser encaradas como serviços.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): este pagamento estadual deve ser feito por todas as empresas que comercializam produtos, sejam elas físicas ou virtuais.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): exclusivo para os MEIs que possuem um funcionário, é o benefício que garante que o profissional demitido ou em situação extrema possa contar com um valor referente ao tempo em que trabalhou.
- Guia da Previdência Social (GPS): documentação que garante o recebimento do seguro recolhido pelo INSS.
Simples Nacional: voltado para pequenas e microempresas que tenham faturamento de até R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido: neste modelo os tributos são calculados de acordo com uma estimativa de quanto uma empresa que atua no seu segmento deve lucrar dentro de um período. Geralmente é o regime escolhido para operações menores ou quando o lucro da empresa é maior do que 8% para comércios e 32% para serviços, já que essa é a presunção de impostos neste regime.
Lucro Real: regime no qual o cálculo tributário é feito com base no lucro que foi alcançado pelo negócio.
Os optantes pelos Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real costumam arcar com os seguintes impostos, além dos que foram enumerados no item acima:
- Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ): pagamento calculado segundo a receita da empresa. As alíquotas de tarifação podem variar segundo o regime de tributação e o tipo de atividade.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): tributo que incide sobre produtos que passam por transformações na indústria.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): calculado a partir do regime escolhido para recolhimento do IRPJ, é destinado à Seguridade Social.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): taxa previdenciária que leva em consideração a receita empresarial dentro de um período.
- PIS/Pasep: contribuição também destinada à Seguridade Social de funcionários de empresas públicas e privadas.
- Contribuição Patronal Previdenciária (INSS Patronal): imposto federal relacionado ao INSS e seus benefícios. No Simples já está incluído no pacote de tributos, mas em outros regimes, a alíquota pode ser calculada de acordo com a folha de pagamento.
- Imposto de Serviço de Qualquer Natureza (ISS): recolhido pelos municípios, o ISS incide sobre todo o tipo de serviço. Muitas lojas virtuais também pagam este imposto por atuarem com personalização das mercadorias, possuírem operação em market places ou outros tipos de atividades que podem ser encaradas como serviços.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): este pagamento estadual deve ser feito por todas as empresas que comercializam produtos, sejam elas físicas ou virtuais.
Avalie sua modalidade de negócio
Além do enquadramento tributário, outro fator que pode gerar mais ou menos impostos a ser pagos por uma loja virtual é a modalidade do negócio ou o tipo de atividade realizada.
Por exemplo, empresas que atuam com a compra de mercadorias de outros países devem arcar com tributos relacionados à importação. E mesmo itens como remédios, bebidas alcoólicas e alimentos específicos podem sofrer tributação extra.
Há, ainda, estados brasileiros que concedem benefícios para as empresas que vendem apenas pela internet. O Decreto ES 2.940‑R/2012 do Espírito Santo, por exemplo, concede crédito presumido em operações interestaduais para empresas que, entre outras qualificações, atuem apenas com vendas online.
Outro exemplo é o Decreto no 14.812/2013, firmado no Bahia, que reduziu de 17% para 2% a carga tributária das empresas que atuam com produtos vendidos pela internet ou telemarketing.
O ideal, no momento de abertura da empresa, é fazer uma pesquisa para estimar quais os impostos específicos para o tipo de operação e produtos que serão comercializados na sua loja.
O que acontece quando uma loja virtual fica inadimplente?
Deixar de fazer o pagamento desses impostos pode ter gravíssimas consequências, como autuações por parte da Receita Federal, ajuizamento da dívida e, em casos mais extremos, o fechamento da empresa.
Para evitar esse tipo de situação, o ideal é que o empreendedor que se encontra em situação de inadimplência procure um advogado especialista em Direito Tributário o mais rápido possível.
Juntos, poderão identificar o porquê de a empresa ter deixado de honrar os pagamentos e encontrar uma forma de sanar a dívida sem descapitalizar o caixa do e‑commerce.
Se você precisa de auxílio com a área tributária ou já se encontra inadimplente, não perca mais tempo, entre em contato com os especialistas da Assis e Mendes Advogados e garanta que a sua empresa retorne à legalidade.
por Assis e Mendes | nov 17, 2017 | Direito Empresarial
Um dos primeiros passos na formalização de um negócio é descobrir em qual regime tributário ele se encaixa, para garantir que sua startup estará agindo dentro da lei e vai cumprir com todas as suas obrigações.
Escolher mal nesse momento pode fazer com que você acabe pagando mais ou menos tributos do que deveria, o que compromete a saúde financeira do seu negócio e pode acabar gerando problemas com a Receita Federal.
O ideal é que você conheça muito bem as características de operação da sua startup e, claro, também saiba diferenciar os três regimes tributários vigentes no país: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Vamos conhecer mais sobre cada um deles a seguir.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário para micro e pequenas empresas que já tinha mais de 11,2 milhões de cadastros até agosto do ano passado, segundo dados do Sebrae e da Receita Federal.
Até agora, as startups que têm uma receita bruta anual menor que R$ 3,6 milhões podem optar pelo Simples Nacional, mas a partir janeiro de 2018 o limite deverá ser de R$ 4,8 milhões, de acordo com Lei Complementar nº 155.
Ainda que o teto atual seja de R$ 3,6 milhões, as alíquotas para a cobrança dos tributos dependem do faturamento da empresa. Confira a tabela com as alíquotas atualizadas para 2018 nos segmentos de comércio, indústria, locação de bens e prestação de serviços que não estão inclusas na lei complementar e da prestação de serviços relacionadas na lei complementar.
O maior atrativo do Simples é que as empresas que se enquadram nessa categoria pagam alíquotas mais favoráveis e contam com apenas uma guia de pagamento para 8 impostos municipais, estaduais e federais.
Os impostos cobertos pelos Simples Nacional são: IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS/PasepCPP (Contribuição Patronal Previdenciária), CMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Esse regime pode não ser vantajoso para alguns tipos de empresa, como as prestadoras de serviços que fazem a contribuição para o INSS separadamente e, por isso, têm alíquotas muito variáveis.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o recolhimento dos dois tributos é definido de acordo com o lucro obtido pela empresa, e as alíquotas dependem do tipo de atividade que a startup realiza.
O comércio, transporte de cargas e serviços imobiliários, por exemplo, têm uma alíquota presumida de 8%, quem trabalha com transportes que não seja de cargas deve pagar 16% e serviços que exijam profissionais com formação técnica ou acadêmica devem ceder 32% do faturamento para o recolhimento dos tributos.
É preciso, também, considerar as alíquotas de cada um dos impostos, que também são diferentes. Para o IRPJ o percentual é de 15% e para o CSLL varia entre 9% e 32%, de acordo com o tipo de atividade.
Como tanto o IRPJ quanto o CSLL são impostos trimestrais, considera-se a receita da empresa dentro do período de três meses como base para o cálculo.
Para ficar mais claro, vamos a um exemplo. Vamos imaginar que sua startup trabalha com consultoria para gestão ambiental e faturou R$ 100 mil no último trimestre. A presunção para essa atividade é de 32%. Nesse caso, calculando 32% de R$ 100 mil, chegaríamos a uma base de cálculo líquido de R$ 32 mil para apuração.
Então, para chegar ao valor de IRPJ, é só calcular 15% de R$ 32 mil. E para descobrir quanto vai pagar de CSLL, é só subtrair 9% de R$ 32 mil.
Quem optar pelo Lucro Presumido também deve arcar com o PIS (Programa de Integração Social), cujo percentual é de 0,65% e com 3% de Confins.
A escolha por esse plano pode representar uma grande economia para algumas startups que se enquadram em faixas de contribuição com percentual mais baixo.
Mas, por outro lado, como o cálculo é feito com base no que sua empresa deve lucrar, caso você passe por um mês com baixo faturamento pode acabar pagando mais impostos do que deveria.
Lucro Real
Assim como acontece com o regime tributário anterior, o Lucro Real também exige que haja um cálculo para determinar qual o valor do IRPJ e do CSLL, mas aqui não há uma presunção de quanto a empresa vai lucrar. O cálculo é feito com base no lucro que foi efetivamente alcançado pela empresa, o que diminui as chances de você pagar mais, ou menos, do que ganhou de fato.
Aqui o IRPJ se mantém em 15% e o CSLL fica entre 9% e 12%, dependendo do tipo de atividade realizada pela startup.
Como nesse caso é necessário que a empresa tenha um controle rigoroso das entradas e saídas para fazer um cálculo apropriado do lucro, é importante que ela conte com ferramentas de registro e atualização de receitas. Esses instrumentos podem, inclusive, ser solicitados pela Receita Federal, então é bom mantê-los em dia.
Quando há prejuízo e a empresa não apresenta lucro auferido está dispensada do pagamento desses impostos, o que também pode representar um ponto positivo desse tipo de regime tributário.
Entretanto, os valores de PIS e Cofins são mais altos do que o Lucro Presumido, e a soma dos dois resulta em 9,25% sobre o faturamento do período.