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5 ações que você deve fazer ANTES de abrir uma startup

por Assis e Mendes | fev 21, 2019 | Direito Empresarial, Direito Empresarial, Direito Empresarial

Estar à frente de um negó­cio ino­vador é o dese­jo de muitos brasileiros. Mas, muitas vezes, o dese­jo de empreen­der e a ânsia por colo­car sua ideia em práti­ca acabam fazen­do com que esqueçam que a história de uma start­up de suces­so começa bem antes de você abrir as portas. 

Na ver­dade, o plane­ja­men­to que ante­cede o iní­cio da oper­ação é cru­cial para deter­mi­nar se a start­up irá ou não sobre­viv­er aos primeiros meses de vida. 

Veja, a seguir, algu­mas das prin­ci­pais ações que devem ser feitas antes de você abrir sua startup. 

Fazer um Plano de Negócios 

O Plano de Negó­cios ou Busi­ness Plan é uma fer­ra­men­ta fun­da­men­tal para qual­quer tipo de empre­sa, inde­pen­dente do seu taman­ho ou seg­men­to. Ele te aju­da a orga­ni­zar infor­mações impor­tantes como dados do mer­ca­do e dos con­cor­rentes, a plane­jar como será o dia a dia da oper­ação, quais ações de mar­ket­ing serão desen­volvi­das para divul­gar a empre­sa e quan­to tudo isso vai custar. 

Através do Plano de Negó­cios o empreende­dor con­segue ter uma boa ideia de como será o seu negó­cio, tem a opor­tu­nidade de cor­ri­gir frag­ili­dades e plane­jar seus primeiros pas­sos cuidadosamente. 

Formalizar e escolher um regime tributário

A for­mal­iza­ção da start­up tam­bém é um pas­so muito impor­tante e o ide­al é que ela acon­teça antes mes­mo da empre­sa começar a funcionar. 

Além da óbvia importân­cia de estar em con­formi­dade com a lei, for­malizar a aber­tu­ra da sua start­up tam­bém vai per­mi­tir que você emi­ta nota fis­cal, pos­sa con­tratar fun­cionários e con­si­ga condições bancárias espe­ci­ais, como emprés­ti­mos e crédi­tos exclu­sivos para empresas. 

A escol­ha do regime trib­utário tam­bém é igual­mente impor­tante. Uma escol­ha incor­re­ta neste momen­to pode faz­er com que você não este­ja em con­formi­dade com a lei e pague muito mais impos­tos do que deveria. 

Criar uma reserva financeira 

A maio­r­ia dos empreendi­men­tos demo­ra alguns meses para começar a apre­sen­tar lucro, e no caso das star­tups isso não é diferente. 

Até o seu negó­cio se esta­b­ele­cer no mer­ca­do, cri­ar uma boa clien­tela e pagar todo o inves­ti­men­to feito é fun­da­men­tal que você ten­ha uma boa reser­va finan­ceira para arcar com os cus­tos da oper­ação e, tam­bém, com suas próprias despe­sas pessoais. 

Crie uma identidade profissional 

Muitos empreende­dores que não fazem bem o seu plane­ja­men­to e têm pres­sa de começar a tra­bal­har entram no mer­ca­do sem desen­volver uma boa iden­ti­dade profissional. 

Na con­cepção deles, ter ele­men­tos como um bom logo, cartões de visi­ta e um site profis­sion­al são con­quis­ta­dos ape­nas depois que a empre­sa já está esta­bi­liza­da no mercado. 

Mas a ver­dade é que se você não se apre­sen­tar como um profis­sion­al logo no lança­men­to da mar­ca, o públi­co sem­pre o verá como amador e será muito mais difí­cil se reposi­cionar no futuro. 

Então o ide­al é que, antes de abrir as por­tas, você já ten­ha uma iden­ti­dade con­sol­i­da­da que inspire cred­i­bil­i­dade, seriedade e profissionalismo. 

Contratar uma assessoria jurídica 

Out­ro pon­to fun­da­men­tal no suces­so da sua start­up é ter uma boa asses­so­ria jurídi­ca ao seu lado. Ter uma óti­ma equipe de advo­ga­dos espe­cial­iza­dos e com con­hec­i­men­to no seu negó­cio faz toda a difer­ença para quem já quer começar acertando. 

Nos pas­sos ini­ci­ais da start­up a asses­so­ria jurídi­ca pode aux­il­iar na for­mal­iza­ção do negó­cio, escol­ha do mel­hor enquadra­men­to trib­utário, reg­istro da mar­ca (ou de pro­du­tos, quan­do necessário), cri­ação de con­tratos e out­ros doc­u­men­tos jurídi­cos que você deve ter des­de o primeiro dia de oper­ação e revisão do seu Plano de Negócios. 

Além dis­so, a asses­so­ria jurídi­ca tam­bém faz uma análise de riscos, ver­i­f­i­can­do os pon­tos mais frágeis da start­up e pode cri­ar um plano de ação preventiva. 

Se você con­tar com advo­ga­dos espe­cial­iza­dos em Dire­ito Dig­i­tal, como os da Assis e Mendes, eles poderão revis­ar suas ações dig­i­tais, incluin­do seus sites, aplica­tivos e out­ras platafor­mas vir­tu­ais. Tam­bém devem te ori­en­tar sobre as novas regras de pro­teção de dados pes­soais, um assun­to com o qual todas as empre­sas que estão na inter­net devem se preocupar. 

Lei do Simples Nacional: entenda o que é e descubra se a sua empresa se enquadra

por Assis e Mendes | set 11, 2018 | Sem categoria

Os donos de  peque­nas empre­sas  enfrentam diver­sos desafios quan­do o assun­to é gestão. Além de pre­cis­ar faz­er um pouco de tudo e ter pou­ca exper­iên­cia, os seus negó­cios cos­tu­mam con­tar com  recur­sos escas­sos, e apre­sen­tam difi­cul­dades em con­cor­rer com os grandes play­ers no mercado. 

Pen­san­do em facil­i­tar a vida dessas peque­nas e médias empre­sas é que surgiu o Sim­ples Nacional. Você  con­hece esse regime? 

O que é o Sim­ples Nacional

O Sim­ples é um regime trib­utário pen­sa­do para que negó­cios de porte reduzi­do ten­ham a opor­tu­nidade de se for­malizarem e pagar trib­u­tos com­patíveis com o seu faturamento. 

Em out­ras palavras, a Lei do Sim­ples Nacional surgiu para aju­dar os pequenos empreende­dores a sair da infor­mal­i­dade e pagar impos­tos reduzi­dos, quan­do com­para­dos aos que as grandes empre­sas pagam. 

O fato de garan­tir que o seu negó­cio está em con­formi­dade com a lei e pagar menos trib­u­tos sem­pre atrai os novos empreende­dores. Mas será que a sua empre­sa tam­bém pode faz­er parte do Sim­ples Nacional? Vamos con­hecer mais sobre esse regime e enten­der quais car­ac­terís­ti­cas você pre­cisa apre­sen­tar para usufruir dos bene­fí­cios do regime. 

Como fun­ciona o Sim­ples Nacional 

Antes de saber se você real­mente se enquadra no Sim­ples, é inter­es­sante con­hecer mais a fun­do esse for­ma­to para decidir se ele é real­mente inter­es­sante para o seu negócio. 

O Sim­ples Nacional foi efe­ti­va­do em 2007 e cri­a­do pela Lei Com­ple­men­tar 123/2006, que rep­re­sen­ta o Estatu­to Nacional da Microem­pre­sa e da Empre­sa de Pequeno Porte. A intenção era reg­u­la­men­tar e facil­i­tar a oper­ação de pequenos negócios. 

Para isso, o Sim­ples Nacional unifi­ca oito trib­u­tos em ape­nas um doc­u­men­to que deve ser pago men­salmente. São eles:

  • IRPJ: Impos­to sobre a Ren­da da Pes­soa Jurídica;
  • IPI: Impos­to sobre Pro­du­tos Industrializados;
  • CSLL: Con­tribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS: Con­tribuição para o Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social;
  • PIS/Pasep: O Pro­gra­ma de Inte­gração Social (PIS) e o Pro­gra­ma de For­mação do Patrimônio do Servi­dor Públi­co;
  • CPP: Con­tribuição Patronal; 
  • ICMS Impos­to sobre Oper­ações Rel­a­ti­vas à Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Sobre Prestações de Serviços de Trans­porte Inter­estad­ual e Inter­mu­nic­i­pal e de Comunicação;
  • ISS: Impos­to sobre Serviços de Qual­quer Natureza.

Em relação aos paga­men­tos, vale  men­cionar alguns pon­tos impor­tantes. O primeiro é que cada ativi­dade per­mi­ti­da den­tro do Sim­ples Nacional tem suas próprias alíquo­tas. A faixa de fat­u­ra­men­to tam­bém influ­en­cia no per­centu­al que será cobra­do, sendo que quan­to maior o fat­u­ra­men­to, maior é o val­or pago em tributos. 

Out­ro pon­to que deve ser con­heci­do pelo empreende­dor é que  há a pos­si­bil­i­dade de ele ter que pagar ain­da mais impos­tos, depen­den­do do tipo de ativi­dade que exerce, vol­ume de fun­cionários que tem e out­ras par­tic­u­lar­i­dades do negó­cio. Para garan­tir que há o cumpri­men­to de todas as obri­gações fis­cais e trib­utárias, a mel­hor opção é procu­rar um profis­sion­al espe­cial­iza­do.  

Quem dese­ja optar pelo Sim­ples Nacional como regime empre­sar­i­al deve faz­er a solic­i­tação pelo site ape­nas durante o mês de janeiro. Durante a análise, você pode faz­er uma con­sul­ta do Sim­ples Nacional para con­ferir o anda­men­to do proces­so. Se o pedi­do for deferi­do, a empre­sa pas­sa a faz­er parte do Simples. 

Pon­tos positivos

De for­ma ger­al, podemos diz­er que as prin­ci­pais van­ta­gens do Sim­ples Nacional são: 

  • Unifi­cação dos tributos;
  • Car­gas trib­utárias reduzidas; 
  • Menos buro­c­ra­cia e mais sim­pli­ci­dade na contabilidade;
  • Cus­tos tra­bal­his­tas menores;

Pon­tos Negativos 

Já as desvan­ta­gens do mod­e­lo envolvem: 

  • Trib­u­tação sobre o fat­u­ra­men­to bru­to e não o lucro;
  • Impos­tos não inclu­sos pode ser obri­gatório, como IOF e IT; 
  • Não há incen­ti­vo ao cresci­men­to, uma vez que aumen­tar o fat­u­ra­men­to sig­nifi­ca pagar mais impostos. 

Quem se enquadra na Lei do Sim­ples Nacional 

Se depois de con­hecer mais sobre o regime, você acred­i­ta que o Sim­ples Nacional pode ser uma boa opção para o seu negó­cio, dev­erá cumprir algu­mas exigências. 

A primeira é exercer uma ativi­dade que este­ja den­tro das que são reg­u­la­men­tadas pelo Sim­ples Nacional e ser recon­heci­da como uma micro ou peque­na empre­sa. A segun­da é aten­der ao lim­ite de fat­u­ra­men­to bru­to. Esse val­or muda peri­odica­mente e em 2018 o teto é de R$ 4,8 milhões. 

O regime não é váli­do para empre­sas que ten­ham pes­soas jurídi­cas como sócios, par­ticipem como sócias em out­ros negó­cios, sejam coop­er­a­ti­vas ou ten­ham algum tipo de débito com insti­tu­ições governamentais. 

Devo migrar para o Sim­ples Nacional? 

Ago­ra você sabe as condições, van­ta­gens e desvan­ta­gens de ser optante do Sim­ples Nacional, mas antes de faz­er a sua escol­ha, o ide­al é con­ver­sar com um espe­cial­ista em Dire­ito Empre­sar­i­al.

Este profis­sion­al vai anal­is­ar a fun­do o seu negó­cio e avaliar se, estrate­gi­ca­mente, esse é o regime ide­al para o futuro da sua empre­sa ou se exis­tem alter­na­ti­vas mais van­ta­josas. Se o Sim­ples for real­mente a mel­hor opção, ele  vai te aju­dar em todo o proces­so de aber­tu­ra da empre­sa e garan­tir que você já comece acertando. 

Ter a aju­da de um espe­cial­ista cuidan­do da sua empre­sa des­de os primeiros pas­sos parece bom? Então con­sulte os advo­ga­dos da Assis e Mendes!

Impostos no e‑commerce: conheça os tributos que as lojas virtuais devem pagar

por Assis e Mendes | mar 6, 2018 | Direito digital

Atu­ar no mun­do dig­i­tal tem diver­sas van­ta­gens, e hoje o proces­so de abrir um negó­cio e man­tê-lo online é muito mais sim­ples do que há  alguns anos. 

Isso faz com que pareça que bas­ta abrir sua loja vir­tual ou colo­car um site na inter­net para que o seu negó­cio este­ja fun­cio­nan­do em ple­na con­formi­dade com os req­ui­si­tos jurídi­cos. Mas, difer­ente­mente do que muitas pes­soas pos­sam imag­i­nar, os negó­cios vir­tu­ais, que têm a inter­net como sua prin­ci­pal fonte de fat­u­ra­men­to, tam­bém têm obri­gações tributárias. 

Como qual­quer out­ra empre­sa, as lojas vir­tu­ais, que ven­dem pro­du­tos online, tam­bém devem cumprir alguns deveres para man­ter sua oper­ação den­tro da legal­i­dade. E um deles é realizar o paga­men­to de alguns tributos.

Veja, na sequên­cia, como iden­ti­ficar quais os impos­tos que sua loja vir­tu­al deve pagar e a importân­cia de cada um deles. 

Enten­da qual é seu regime tributário

Um dos mel­hores cam­in­hos para iden­ti­ficar a car­ga trib­utária de uma empre­sa começa por seu enquadra­men­to trib­utário. Basi­ca­mente, exis­tem qua­tro modal­i­dades nas quais a sua loja vir­tu­al pode se encaixar: 

Microem­preende­dor Indi­vid­ual: para profis­sion­ais autônomos que fat­u­ram até R$ 81 mil por ano e têm, no máx­i­mo, um fun­cionário. O MEI paga ape­nas uma guia de impos­tos de acor­do com o seu tipo de ativi­dade. Essa guia inclui: 

  • Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS): val­or a pagar à Pre­v­idên­cia com o obje­ti­vo de asse­gu­rar, entre out­ros, os dire­itos rel­a­tivos à aposen­ta­do­ria, ao auxílio doença e às pensões.

     

  • Impos­to de Serviço de Qual­quer Natureza (ISS): recol­hi­do pelos municí­pios, o ISS incide sobre todo o tipo de serviço. Muitas lojas vir­tu­ais tam­bém pagam este impos­to por atu­arem com per­son­al­iza­ção das mer­cado­rias, pos­suírem oper­ação em mar­ket places ou out­ros tipos de ativi­dades que podem ser encar­adas como serviços.

     

  • Impos­to sobre Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Prestação de Serviços (ICMS): este paga­men­to estad­ual deve ser feito por todas as empre­sas que com­er­cial­izam pro­du­tos, sejam elas físi­cas ou virtuais.

     

  • Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS): exclu­si­vo para os MEIs que pos­suem um fun­cionário, é o bene­fí­cio que garante que o profis­sion­al demi­ti­do ou em situ­ação extrema pos­sa con­tar com um val­or ref­er­ente ao tem­po em que trabalhou.

     

  • Guia da Pre­v­idên­cia Social (GPS): doc­u­men­tação que garante o rece­bi­men­to do seguro recol­hi­do pelo INSS.

Sim­ples Nacional: volta­do para peque­nas e microem­pre­sas que ten­ham fat­u­ra­men­to de até R$ 4,8 milhões.

Lucro Pre­sum­i­do: neste mod­e­lo os trib­u­tos são cal­cu­la­dos de acor­do com uma esti­ma­ti­va de quan­to uma empre­sa que atua no seu seg­men­to deve lucrar den­tro de um perío­do. Geral­mente é o regime escol­hi­do para oper­ações menores ou quan­do o lucro da empre­sa é maior do que 8% para comér­cios e 32% para serviços, já que essa é a pre­sunção de impos­tos neste regime.

Lucro Real: regime no qual o cál­cu­lo trib­utário é feito com base no lucro que foi alcança­do pelo negócio. 

Os optantes pelos Sim­ples Nacional, Lucro Pre­sum­i­do ou Lucro Real cos­tu­mam arcar com os seguintes impos­tos, além dos que foram enu­mer­a­dos no item acima: 

  • Impos­to de Ren­da sobre Pes­soa Jurídi­ca (IRPJ): paga­men­to cal­cu­la­do segun­do a recei­ta da empre­sa. As alíquo­tas de tar­i­fação podem vari­ar segun­do o regime de trib­u­tação e o tipo de atividade.

     

  • Impos­to sobre Pro­du­tos Indus­tri­al­iza­dos (IPI): trib­u­to que incide sobre pro­du­tos que pas­sam por trans­for­mações na indústria.

     

  • Con­tribuição Social sobre o Lucro Líqui­do (CSLL): cal­cu­la­do a par­tir do regime escol­hi­do para recol­hi­men­to do IRPJ, é des­ti­na­do à Seguri­dade Social.

     

  • Con­tribuição para o Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social (Cofins): taxa prev­i­den­ciária que leva em con­sid­er­ação a recei­ta empre­sar­i­al den­tro de um período.

     

  • PIS/Pasep: con­tribuição tam­bém des­ti­na­da à Seguri­dade Social de fun­cionários de empre­sas públi­cas e privadas.

     

  • Con­tribuição Patronal Prev­i­den­ciária (INSS Patronal): impos­to fed­er­al rela­ciona­do ao INSS e seus bene­fí­cios. No Sim­ples já está incluí­do no pacote de trib­u­tos, mas em out­ros regimes, a alíquo­ta pode ser cal­cu­la­da de acor­do com a fol­ha de pagamento.

     

  • Impos­to de Serviço de Qual­quer Natureza (ISS): recol­hi­do pelos municí­pios, o ISS incide sobre todo o tipo de serviço. Muitas lojas vir­tu­ais tam­bém pagam este impos­to por atu­arem com per­son­al­iza­ção das mer­cado­rias, pos­suírem oper­ação em mar­ket places ou out­ros tipos de ativi­dades que podem ser encar­adas como serviços.

     

  • Impos­to sobre Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Prestação de Serviços (ICMS): este paga­men­to estad­ual deve ser feito por todas as empre­sas que com­er­cial­izam pro­du­tos, sejam elas físi­cas ou virtuais. 

Ava­lie sua modal­i­dade de negócio

Além do enquadra­men­to trib­utário, out­ro fator que pode ger­ar mais ou menos impos­tos a ser pagos por uma loja vir­tu­al é a modal­i­dade do negó­cio ou o tipo de ativi­dade realizada. 

Por exem­p­lo, empre­sas que atu­am com a com­pra de mer­cado­rias de out­ros país­es devem arcar com trib­u­tos rela­ciona­dos à impor­tação. E mes­mo itens como remé­dios, bebidas alcoóli­cas e ali­men­tos especí­fi­cos podem sofr­er trib­u­tação extra. 

Há, ain­da, esta­dos brasileiros que con­ce­dem bene­fí­cios para as empre­sas que ven­dem ape­nas pela inter­net. O Decre­to ES 2.940‑R/2012 do Espíri­to San­to, por exem­p­lo, con­cede crédi­to pre­sum­i­do em oper­ações inter­estad­u­ais para empre­sas que, entre out­ras qual­i­fi­cações, atuem ape­nas com ven­das online. 

Out­ro exem­p­lo é o Decre­to no 14.812/2013, fir­ma­do no Bahia, que reduz­iu de 17% para 2% a car­ga trib­utária das empre­sas que atu­am com pro­du­tos ven­di­dos pela inter­net ou telemarketing. 

O ide­al, no momen­to de aber­tu­ra da empre­sa, é faz­er uma pesquisa para esti­mar quais os impos­tos especí­fi­cos para o tipo de oper­ação e pro­du­tos que serão com­er­cial­iza­dos na sua loja. 

O que acon­tece quan­do uma loja vir­tu­al fica inadimplente? 

Deixar de faz­er o paga­men­to dess­es impos­tos pode ter gravís­si­mas con­se­quên­cias, como autu­ações por parte da Recei­ta Fed­er­al, ajuiza­men­to da dívi­da e, em casos mais extremos, o fechamen­to da empresa. 

Para evi­tar esse tipo de situ­ação, o ide­al é que o empreende­dor que se encon­tra em situ­ação de inadim­plên­cia pro­cure um advo­ga­do espe­cial­ista em Dire­ito Trib­utário o mais rápi­do possível. 

Jun­tos, poderão iden­ti­ficar o porquê de a empre­sa ter deix­a­do de hon­rar os paga­men­tos e encon­trar uma for­ma de sanar a dívi­da sem descap­i­talizar o caixa do e‑commerce.

Se você pre­cisa de auxílio com a área trib­utária ou já se encon­tra inadim­plente, não per­ca mais tem­po, entre em con­ta­to com os espe­cial­is­tas da Assis e Mendes Advo­ga­dos e garan­ta que a sua empre­sa retorne à legalidade. 

Qual o melhor regime tributário para a sua startup? Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido?

por Assis e Mendes | nov 17, 2017 | Direito Empresarial

Um dos primeiros pas­sos na for­mal­iza­ção de um negó­cio é desco­brir em qual regime trib­utário ele se encaixa, para garan­tir que sua start­up estará agin­do den­tro da lei e vai cumprir com todas as suas obrigações.

Escol­her mal nesse momen­to pode faz­er com que você acabe pagan­do mais ou menos trib­u­tos do que dev­e­ria, o que com­pro­m­ete a saúde finan­ceira do seu negó­cio e pode acabar geran­do prob­le­mas com a Recei­ta Federal.

O ide­al é que você con­heça muito bem as car­ac­terís­ti­cas de oper­ação da sua start­up e, claro, tam­bém sai­ba difer­en­ciar os três regimes trib­utários vigentes no país: Sim­ples Nacional, Lucro Real e Lucro Pre­sum­i­do. Vamos con­hecer mais sobre cada um deles a seguir.

Sim­ples Nacional 

O Sim­ples Nacional é um regime trib­utário para micro e peque­nas empre­sas que já tin­ha mais de 11,2 mil­hões de cadas­tros até agos­to do ano pas­sa­do, segun­do dados do Sebrae e da Recei­ta Federal.

Até ago­ra, as star­tups que têm uma recei­ta bru­ta anu­al menor que R$ 3,6 mil­hões podem optar pelo Sim­ples Nacional, mas a par­tir janeiro de 2018 o lim­ite dev­erá ser de R$ 4,8 mil­hões, de acor­do com Lei Com­ple­men­tar nº 155.

Ain­da que o teto atu­al seja de R$ 3,6 mil­hões, as alíquo­tas para a cobrança dos trib­u­tos depen­dem do fat­u­ra­men­to da empre­sa. Con­fi­ra a tabela com as alíquo­tas atu­al­izadas para 2018 nos seg­men­tos de comér­cio, indús­tria, locação de bens e prestação de serviços que não estão inclusas na lei com­ple­men­tar e da prestação de serviços rela­cionadas na lei com­ple­men­tar.

O maior atra­ti­vo do Sim­ples é que as empre­sas que se enquadram nes­sa cat­e­go­ria pagam alíquo­tas mais favoráveis e con­tam com ape­nas uma guia de paga­men­to para 8 impos­tos munic­i­pais, estad­u­ais e federais.

Os impos­tos cober­tos pelos Sim­ples Nacional são: IRPJ (Impos­to sobre a Ren­da da Pes­soa Jurídi­ca), IPI (Impos­to sobre Pro­du­tos Indus­tri­al­iza­dos, CSLL (Con­tribuição Social sobre o Lucro Líqui­do), Cofins (Con­tribuição para o Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social), PIS/PasepCPP (Con­tribuição Patronal Prev­i­den­ciária), CMS (Impos­to sobre Oper­ações Rel­a­ti­vas à Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e sobre Prestação de Serviços de Trans­porte Inter­estad­ual e Inter­mu­nic­i­pal e de Comu­ni­cação) e ISS (Impos­to sobre Serviços de Qual­quer Natureza).

Esse regime pode não ser van­ta­joso para alguns tipos de empre­sa, como as presta­do­ras de serviços que fazem a con­tribuição para o INSS sep­a­rada­mente e, por isso, têm alíquo­tas muito variáveis.

Lucro Pre­sum­i­do

No Lucro Pre­sum­i­do, o recol­hi­men­to dos dois trib­u­tos é definido de acor­do com o lucro obti­do pela empre­sa, e as alíquo­tas depen­dem do tipo de ativi­dade que a start­up realiza.

O comér­cio, trans­porte de car­gas e serviços imo­bil­iários, por exem­p­lo, têm uma alíquo­ta pre­sum­i­da de 8%, quem tra­bal­ha com trans­portes que não seja de car­gas deve pagar 16% e serviços que exi­jam profis­sion­ais com for­mação téc­ni­ca ou acadêmi­ca devem ced­er 32% do fat­u­ra­men­to para o recol­hi­men­to dos tributos.

É pre­ciso, tam­bém, con­sid­er­ar as alíquo­tas de cada um dos impos­tos, que tam­bém são difer­entes. Para o IRPJ o per­centu­al é de 15% e para o CSLL varia entre 9% e 32%, de acor­do com o tipo de atividade.

Como tan­to o IRPJ quan­to o CSLL são impos­tos trimes­trais, con­sid­era-se a recei­ta da empre­sa den­tro do perío­do de três meses como base para o cálculo.

Para ficar mais claro, vamos a um exem­p­lo. Vamos imag­i­nar que sua start­up tra­bal­ha com con­sul­to­ria para gestão ambi­en­tal e fatur­ou R$ 100 mil no últi­mo trimestre. A pre­sunção para essa ativi­dade é de 32%. Nesse caso, cal­cu­lan­do 32% de R$ 100 mil, chegaríamos a uma base de cál­cu­lo líqui­do de R$ 32 mil para apuração.

Então, para chegar ao val­or de IRPJ, é só cal­cu­lar 15% de R$ 32 mil. E para desco­brir quan­to vai pagar de CSLL, é só sub­trair 9% de R$ 32 mil.

Quem optar pelo Lucro Pre­sum­i­do tam­bém deve arcar com o PIS (Pro­gra­ma de Inte­gração Social), cujo per­centu­al é de 0,65% e com 3% de Confins.

A escol­ha por esse plano pode rep­re­sen­tar uma grande econo­mia para algu­mas star­tups que se enquadram em faixas de con­tribuição com per­centu­al mais baixo.

Mas, por out­ro lado, como o cál­cu­lo é feito com base no que sua empre­sa deve lucrar, caso você passe por um mês com baixo fat­u­ra­men­to pode acabar pagan­do mais impos­tos do que deveria.

Lucro Real

Assim como acon­tece com o regime trib­utário ante­ri­or, o Lucro Real tam­bém exige que haja um cál­cu­lo para deter­mi­nar qual o val­or do IRPJ e do CSLL, mas aqui não há uma pre­sunção de quan­to a empre­sa vai lucrar. O cál­cu­lo é feito com base no lucro que foi efe­ti­va­mente alcança­do pela empre­sa, o que diminui as chances de você pagar mais, ou menos, do que gan­hou de fato.

Aqui o IRPJ se man­tém em 15% e o CSLL fica entre 9% e 12%, depen­den­do do tipo de ativi­dade real­iza­da pela startup.

Como nesse caso é necessário que a empre­sa ten­ha um con­t­role rig­oroso das entradas e saí­das para faz­er um cál­cu­lo apro­pri­a­do do lucro, é impor­tante que ela con­te com fer­ra­men­tas de reg­istro e atu­al­iza­ção de receitas. Ess­es instru­men­tos podem, inclu­sive, ser solic­i­ta­dos pela Recei­ta Fed­er­al, então é bom man­tê-los em dia.

Quan­do há pre­juí­zo e a empre­sa não apre­sen­ta lucro auferi­do está dis­pen­sa­da do paga­men­to dess­es impos­tos, o que tam­bém pode rep­re­sen­tar um pon­to pos­i­ti­vo desse tipo de regime tributário.

Entre­tan­to, os val­ores de PIS e Cofins são mais altos do que o Lucro Pre­sum­i­do, e a soma dos dois resul­ta em 9,25% sobre o fat­u­ra­men­to do período.

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