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O que é Direito Autoral e quando ele se aplica a sua empresa

por Assis e Mendes | fev 27, 2018 | Direito Empresarial

O Dire­ito Autoral não é novi­dade. Ele faz parte da leg­is­lação brasileira des­de fevereiro de 1998, e é rep­re­sen­ta­do pela Lei nº 9.610. Mas, como acon­tece com várias out­ras leis, o Dire­ito Autoral ain­da não é total­mente com­preen­di­do por muitas pes­soas e empre­sas.

Além dis­so, a facil­i­dade em encon­trar mate­ri­ais na inter­net e repro­duzi-los tam­bém aca­ba colo­can­do em dúvi­da quais são os lim­ites do uso de con­teú­do de out­ros autores.

O maior prob­le­ma é que a fal­ta de con­hec­i­men­to sobre o Dire­ito Autoral pode ger­ar gravís­si­mos prob­le­mas judi­ci­ais para o seu negó­cio, inclu­sive ind­eniza­ções altís­si­mas, e é aí que está a importân­cia de con­hecer mais a fun­do esse con­jun­to de leis. Vamos enten­der mel­hor esse aspec­to jurídi­co a seguir.

O que é Dire­ito Autoral

De acor­do com a leg­is­lação vigente no país, o Dire­ito Autoral deter­mi­na que todo autor de uma obra ten­ha pro­priedade sobre ela e, por­tan­to, dire­ito sobre a com­er­cial­iza­ção e repro­dução da mesma.

A pro­teção de Dire­ito Autoral cobre qual­quer tipo de con­teú­do int­elec­tu­al, incluin­do-se, aqui, músi­cas, livros, tex­tos, roteiros, vídeos, fotos, entre outros.

O autor de uma obra que detém dire­itos autorais pode, ou não, lib­er­ar o seu mate­r­i­al para a uti­liza­ção de ter­ceiros em alguns casos, des­de que haja um con­sen­so con­trat­u­al entre as duas partes.

Por exem­p­lo, se você con­tra­ta um fotó­grafo para faz­er fotos dos seus pro­du­tos com a intenção de usá-las em sua loja vir­tu­al e redes soci­ais, pode incluir um tópi­co que garante que o con­trata­do ceda os dire­itos autorais das ima­gens para sua empresa.

Dessa for­ma, você garante que, mes­mo que o profis­sion­al seja o autor, as fotos serão pro­priedade da sua mar­ca, e você poderá usá-las como e quan­do quiser.

Quan­do falam­os de Dire­ito Autoral, vale, ain­da, enten­der sobre out­ros con­ceitos que estão rela­ciona­dos a esse tópi­co e tam­bém cos­tu­mam causar bas­tante confusão:

Pro­priedade Int­elec­tu­al: é o dire­ito do autor sobre a obra que ele pro­duz­iu. A pro­priedade int­elec­tu­al é garan­ti­da pela Lei dos Dire­itos Autorais. O ato de uti­lizar uma pro­priedade int­elec­tu­al sem a autor­iza­ção do autor con­figu­ra o crime de plágio.

Dire­ito de Dis­tribuição x Dire­ito de Uso: o Dire­ito de Uso garante que alguém que adquir­iu legal­mente um con­teú­do pro­te­gi­do por Dire­ito Autoral pos­sa con­su­mi-lo, enquan­to o Dire­ito de Dis­tribuição é dado a quem tem autor­iza­ção para vender ou repas­sar o con­teú­do. Assim, você tem o Dire­ito de Uso quan­do com­pra um CD, mas não tem o seu Dire­ito de Dis­tribuição, o que tor­na a práti­ca de copiá-lo e revendê-lo criminosa.

Dire­ito Autoral na internet 

Por meio da inter­net temos aces­so muito mais fácil a con­teú­do int­elec­tu­al, mas nem sem­pre o mate­r­i­al que está disponív­el ali pode ser reproduzido.

Por exem­p­lo, no Google você encon­tra uma infinidade de ima­gens, fotos e ilus­trações, mas isso não sig­nifi­ca que podem ser uti­lizadas por qual­quer um e para qual­quer fim, pelo contrário.

Exis­tem diver­sos con­teú­dos na inter­net que vio­lam a Lei de Dire­ito Autoral, e repro­duzi-los em seu site ou em out­ros mate­ri­ais da sua empre­sa só colab­o­ra para per­pet­u­ar uma ati­tude que não é legal e não apoia o tra­bal­ho do artista.

E tam­bém há aque­les mate­ri­ais cujos dire­itos foram lib­er­a­dos para exibição ape­nas em um canal, e isso tam­bém deve ser respeitado.

Por exem­p­lo, se você redi­ge um tex­to e envia para que um blog par­ceiro o publique, está autor­izan­do que um veícu­lo man­ten­ha o con­teú­do no ar, cer­to? Pen­san­do nis­so, o sim­ples fato do seu tex­to estar na inter­net não per­mite que out­ros blogs o copiem, já que o dire­ito foi cedi­do para ape­nas um canal e não para toda a internet.

Acon­tece o mes­mo com ima­gens, vídeos, músi­cas e todo o tipo de pro­dução int­elec­tu­al. Mes­mo que este­ja online e disponív­el, é pre­ciso garan­tir que pos­sa ser repro­duzi­do por out­ros veícu­los para evi­tar dis­putas judiciais.

Como evi­tar prob­le­mas com dire­itos autorais

Se a sua empre­sa pre­cisa de qual­quer tipo de mate­r­i­al de cun­ho artís­ti­co, você pode seguir, basi­ca­mente, por três caminhos.

O primeiro deles é con­tratar um profis­sion­al para cri­ar exclu­si­va­mente para sua mar­ca, lem­bran­do de incluir no con­tra­to ao menos uma cláusu­la em que o con­trata­do ceda os dire­itos autorais para sua empre­sa. Assim, você tem pro­teção jurídi­ca e um mate­r­i­al único.

O segun­do cam­in­ho é bus­car um con­teú­do que seja livre de dire­itos autorais. Atual­mente, exis­tem diver­sos ban­cos de ima­gens, músi­cas e out­ras obras cujos dire­itos foram lib­er­a­dos por seus autores.

Alguns dess­es ban­cos têm arquiv­os lib­er­a­dos ape­nas para uso pes­soal, enquan­to out­ros podem ser uti­liza­dos tam­bém para fins com­er­ci­ais. Por isso, é impor­tante ler os ter­mos de uti­liza­ção dos con­teú­dos com atenção, mes­mo se estiv­er usan­do um ban­co gra­tu­ito e livre de dire­itos autorais.

O ter­ceiro cam­in­ho, se você real­mente dese­ja uti­lizar uma obra que este­ja pro­te­gi­da por dire­itos autorais, é bus­car o deten­tor do con­teú­do e nego­ciar a lib­er­ação. Essa nego­ci­ação pode incluir ape­nas um con­tra­to ou o paga­men­to de uma taxa para repro­dução da obra, a depen­der de acor­do feito entre o artista e a empresa.

O mais impor­tante é garan­tir que este­ja seguin­do por um cam­in­ho que seja de acor­do com as neces­si­dades da sua empre­sa e respeite o tra­bal­ho dos artis­tas brasileiros e estrangeiros, e tam­bém a leg­is­lação do país.

 

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