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Como patentear uma ideia digital

por Assis e Mendes | jan 22, 2019 | Não categorizado

CQuan­do pen­samos em paten­tear algo, é nor­mal lem­brar de pro­du­tos ou mar­cas. Mas e quan­do a questão é como paten­tear uma ideia dig­i­tal, como um pro­gra­ma de com­puta­dor ou um aplica­ti­vo? Será que tam­bém é pos­sív­el reg­is­trar um pro­du­to que não é tangív­el e não pode ser ven­di­do fisicamente? 

A boa notí­cia é que a respos­ta é sim, e nós vamos enten­der como faz­er isso da for­ma cor­re­ta a seguir. 

Tipos de patente e registro

Antes de desco­brir como paten­tear uma ideia dig­i­tal é pre­ciso esclare­cer alguns detal­h­es do processo. 

Um dos mais impor­tantes é difer­en­ciar patente de um reg­istro. Paten­tear algo sig­nifi­ca que você criou uma nova tec­nolo­gia ou méto­do, isto é, tra­ta-se de um títu­lo de pro­priedade para invenções. 

Já o reg­istro é mais amp­lo. Você pode reg­is­trar o nome da sua mar­ca ou pro­du­tos – para evi­tar que out­ra empre­sa o uti­lize –, o desen­ho de uma mer­cado­ria que você criou e tam­bém reg­is­trar o códi­go-fonte ou códi­go-obje­to de um pro­gra­ma e aplica­ti­vo, que é o foco deste post.

Com isso, podemos diz­er que o seu soft­ware não será paten­tea­do, mas sim reg­istra­do como uma pro­priedade sua. Nesse sen­ti­do, tam­bém vale ressaltar que o ide­al é que você não reg­istre ape­nas uma ideia, mas sim um pro­je­to que já está em andamento. 

A maio­r­ia dos reg­istros podem ser feitos no Insti­tu­to Nacional da Pro­priedade Indus­tri­al (INPI), um órgão fed­er­al rela­ciona­do ao Min­istério da Indús­tria, Comér­cio Exte­ri­or e Serviços. No site do INPI você encon­tra todas as cat­e­go­rias de patente e reg­istro e é pos­sív­el faz­er todo o proces­so que nós ver­e­mos a seguir. 

Pas­so a pas­so para reg­is­trar seu soft­ware ou app

Se você já está com seu pro­gra­ma em anda­men­to ou mes­mo pron­to pode reg­istrá-lo no INPI para evi­tar que out­ro desen­volve­dor ven­ha a copiá-lo e rece­ber a auto­ria. Para isso, bas­ta entrar no site do INPI e escol­her a opção “Pro­gra­mas de computador”. 

Você será ori­en­ta­do a cri­ar um resumo crip­tografa­do do arqui­vo que con­tém o códi­go-fonte para que ele seja upa­do jun­to com um for­mulário que com­pro­va a sua aut­en­ti­ci­dade.  Essa declar­ação de veraci­dade deve ser assi­na­da dig­i­tal­mente.

Em segui­da, será necessário pagar uma guia de recol­hi­men­to (GRU). Atual­mente os val­ores vari­am de 7 reais a 908 reais, depen­den­do do tipo de serviço, mas o reg­istro sim­ples de um pro­gra­ma de com­puta­dor é de 185 reais. Con­fi­ra aqui a tabela completa. 

Quan­do fiz­er o paga­men­to você terá aces­so ao e‑Software para preenchi­men­to dos for­mulários e anexo da declar­ação de veraci­dade e o resumo criptografado. 

A par­tir desse momen­to, você deve acom­pan­har seu pedi­do de reg­istro no site do INPI, e o cer­ti­fi­ca­do dev­erá ser pub­li­ca­do em até 10 dias. A pro­priedade pas­sa a ser sua por 50 anos a par­tir do dia 1º de janeiro do ano sub­se­quente ao registro. 

Como reg­is­trar seu pro­gra­ma com máx­i­ma segurança? 

O proces­so de reg­istro no INPI é rel­a­ti­va­mente sim­ples, mas ele não rep­re­sen­ta a úni­ca eta­pa do desen­volvi­men­to seguro de soft­ware ou aplica­ti­vo. Antes mes­mo de ini­ciar o reg­istro, é impor­tante o desen­volve­dor ten­ha um apoio jurídi­co.

A leg­is­lação brasileira pos­sui alguns pon­tos bem especí­fi­cos sobre a cri­ação e com­er­cial­iza­ção de pro­du­tos dig­i­tais e a aju­da de um espe­cial­ista nes­sa área é essen­cial para que você con­si­ga cer­ti­ficar e vender seu pro­gra­ma com máx­i­ma segu­rança jurídica. 

Um bom advo­ga­do de Dire­ito Dig­i­tal tam­bém poderá aux­il­iá-lo na cri­ação de licenças de uso e garan­tir, ain­da, que os seus proces­sos este­jam de acor­do com as prin­ci­pais con­venções do mer­ca­do de tec­nolo­gia, como os novos pro­to­co­los de recol­hi­men­to de dados. 

Quer esse tipo de suporte jurídi­co? Con­te com os advo­ga­dos da Assis e Mendes!

Como patentear uma ideia e evitar que ela seja copiada por alguém

por Assis e Mendes | jul 31, 2018 | Direito Empresarial

No mun­do dos negó­cios a com­pet­i­tivi­dade é extrema­mente acir­ra­da e os empreende­dores que têm a capaci­dade de ino­var e traz­er novas ideias para o mer­ca­do são os que mais se desta­cam. Mas não bas­ta ape­nas cri­ar, é necessário pro­te­ger as suas cri­ações para que não sejam repro­duzi­das por out­ras pes­soas, e isso pode sig­nificar paten­tear uma ideia inovadora.

Paten­tear uma ideia é uma for­ma de reg­is­trar algo que você criou como sua pro­priedade e impedir que out­ras pes­soas a repro­duzam e reclamem sua auto­ria posteriormente. 

Con­tin­ue lendo e veja quan­do é pos­sív­el paten­tear uma ideia e como você pode faz­er isso com alguns pas­sos simples. 

Ava­lie se o obje­to é real­mente patenteado 

Para paten­tear uma ideia ape­nas é pre­ciso que o autor pos­sa provar que desen­volveu algo que pode ser real­mente repro­duzi­do e que ain­da não existe. Ou seja, é pre­ciso que o obje­to da patente seja ino­vador e que este­ja den­tro do que os órgãos com­pe­tentes enten­dem como patenteável. 

Existe uma série de ele­men­tos que não podem ser paten­tea­d­os, como méto­dos de ensi­no, planos de saúde, obras de arte, méto­dos matemáti­cos e out­ros con­ceitos e ideias que não pos­sam ser repro­duzi­dos industrialmente. 

Há, ain­da, a pos­si­bil­i­dade de reg­is­trar sua mar­ca (impedin­do que out­ra empre­sa use o nome do seu negó­cio), um pro­gra­ma de com­puta­dor, um desen­ho indus­tri­al (como um novo for­ma­to de brin­que­do ou estam­pa de teci­do), mas as for­mas de reg­istro para cada um deles exigem proces­sos diferentes. 

Pesquise pro­je­tos semelhantes 

Antes de dar entra­da no proces­so para paten­tear uma ideia, o ide­al é pesquis­ar se real­mente não existe ninguém que já ten­ha cri­a­do algum pro­je­to muito semel­hante ou até mes­mo igual ao que você está desen­vol­ven­do. Assim, se hou­ver, você pode con­sid­er­ar mudar a sua patente para algo diferente. 

Uma boa fonte de bus­ca, além do próprio Google, é o serviço de bus­cas do Insti­tu­to Nacional da Pro­priedade Indus­tri­al (INPI), que facili­ta a bus­ca por patentes reg­istradas no Brasil e no exterior.

Ini­cie o processo 

Se você notar que o seu pro­je­to nun­ca foi reg­istra­do por ninguém, o próx­i­mo pas­so para paten­tear uma ideia é ini­ciar o proces­so e pagar as taxas necessárias. Comece fazen­do o seu cadas­tro no e‑INPI, emi­tir uma guia de paga­men­to e aguardar a con­fir­mação do pagamento. 

Os val­ores podem vari­ar e microem­preende­dores e pes­soas físi­cas têm dire­ito a val­ores diferenciados. 

Depois, junte a guia de paga­men­to com o con­teú­do téc­ni­co sobre a sua cri­ação (descrição, desen­ho, detal­h­es de fun­ciona­men­to e tudo mais que for necessário para o bom entendi­men­to do pro­je­to) e o for­mulário FQ001, que pode ser baix­a­do no site do INPI.

Por fim, faça o cadas­tro no e‑Patentes e aguarde as próx­i­mas atu­al­iza­ções do processo. 

Na hipótese de dúvi­das, não hes­ite em con­sul­tar um advo­ga­do espe­cial­iza­do, para que o proces­so de reg­istro ten­ha um êxi­to mais assertivo.

Fique aten­to para o envio de novos documentos 

Algu­mas vezes novos doc­u­men­tos com­pro­batórios e explica­tivos são solic­i­ta­dos. Nor­mal­mente há pra­zos para o envio de novos mate­ri­ais, então o autor pre­cisa estar con­stan­te­mente acom­pan­han­do o anda­men­to do seu processo.

A patente per­manece em sig­i­lo por 18 meses e, depois desse pra­zo, o autor pode pedir o exame ao INPI. As patentes de invenção são vál­i­das por até 20 anos e, a par­tir do 24º mês, o autor deve pagar uma anuidade para man­tê-las em vigência. 

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