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Impostos no e‑commerce: conheça os tributos que as lojas virtuais devem pagar

por Assis e Mendes | mar 6, 2018 | Direito digital, Direito Empresarial

Atu­ar no mun­do dig­i­tal tem diver­sas van­ta­gens, e hoje o proces­so de abrir um negó­cio e man­tê-lo online é muito mais sim­ples do que há  alguns anos. 

Isso faz com que pareça que bas­ta abrir sua loja vir­tual ou colo­car um site na inter­net para que o seu negó­cio este­ja fun­cio­nan­do em ple­na con­formi­dade com os req­ui­si­tos jurídi­cos. Mas, difer­ente­mente do que muitas pes­soas pos­sam imag­i­nar, os negó­cios vir­tu­ais, que têm a inter­net como sua prin­ci­pal fonte de fat­u­ra­men­to, tam­bém têm obri­gações tributárias. 

Como qual­quer out­ra empre­sa, as lojas vir­tu­ais, que ven­dem pro­du­tos online, tam­bém devem cumprir alguns deveres para man­ter sua oper­ação den­tro da legal­i­dade. E um deles é realizar o paga­men­to de alguns tributos.

Veja, na sequên­cia, como iden­ti­ficar quais os impos­tos que sua loja vir­tu­al deve pagar e a importân­cia de cada um deles. 

Enten­da qual é seu regime tributário

Um dos mel­hores cam­in­hos para iden­ti­ficar a car­ga trib­utária de uma empre­sa começa por seu enquadra­men­to trib­utário. Basi­ca­mente, exis­tem qua­tro modal­i­dades nas quais a sua loja vir­tu­al pode se encaixar: 

Microem­preende­dor Indi­vid­ual: para profis­sion­ais autônomos que fat­u­ram até R$ 81 mil por ano e têm, no máx­i­mo, um fun­cionário. O MEI paga ape­nas uma guia de impos­tos de acor­do com o seu tipo de ativi­dade. Essa guia inclui: 

  • Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS): val­or a pagar à Pre­v­idên­cia com o obje­ti­vo de asse­gu­rar, entre out­ros, os dire­itos rel­a­tivos à aposen­ta­do­ria, ao auxílio doença e às pensões.

     

  • Impos­to de Serviço de Qual­quer Natureza (ISS): recol­hi­do pelos municí­pios, o ISS incide sobre todo o tipo de serviço. Muitas lojas vir­tu­ais tam­bém pagam este impos­to por atu­arem com per­son­al­iza­ção das mer­cado­rias, pos­suírem oper­ação em mar­ket places ou out­ros tipos de ativi­dades que podem ser encar­adas como serviços.

     

  • Impos­to sobre Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Prestação de Serviços (ICMS): este paga­men­to estad­ual deve ser feito por todas as empre­sas que com­er­cial­izam pro­du­tos, sejam elas físi­cas ou virtuais.

     

  • Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS): exclu­si­vo para os MEIs que pos­suem um fun­cionário, é o bene­fí­cio que garante que o profis­sion­al demi­ti­do ou em situ­ação extrema pos­sa con­tar com um val­or ref­er­ente ao tem­po em que trabalhou.

     

  • Guia da Pre­v­idên­cia Social (GPS): doc­u­men­tação que garante o rece­bi­men­to do seguro recol­hi­do pelo INSS.

Sim­ples Nacional: volta­do para peque­nas e microem­pre­sas que ten­ham fat­u­ra­men­to de até R$ 4,8 milhões.

Lucro Pre­sum­i­do: neste mod­e­lo os trib­u­tos são cal­cu­la­dos de acor­do com uma esti­ma­ti­va de quan­to uma empre­sa que atua no seu seg­men­to deve lucrar den­tro de um perío­do. Geral­mente é o regime escol­hi­do para oper­ações menores ou quan­do o lucro da empre­sa é maior do que 8% para comér­cios e 32% para serviços, já que essa é a pre­sunção de impos­tos neste regime.

Lucro Real: regime no qual o cál­cu­lo trib­utário é feito com base no lucro que foi alcança­do pelo negócio. 

Os optantes pelos Sim­ples Nacional, Lucro Pre­sum­i­do ou Lucro Real cos­tu­mam arcar com os seguintes impos­tos, além dos que foram enu­mer­a­dos no item acima: 

  • Impos­to de Ren­da sobre Pes­soa Jurídi­ca (IRPJ): paga­men­to cal­cu­la­do segun­do a recei­ta da empre­sa. As alíquo­tas de tar­i­fação podem vari­ar segun­do o regime de trib­u­tação e o tipo de atividade.

     

  • Impos­to sobre Pro­du­tos Indus­tri­al­iza­dos (IPI): trib­u­to que incide sobre pro­du­tos que pas­sam por trans­for­mações na indústria.

     

  • Con­tribuição Social sobre o Lucro Líqui­do (CSLL): cal­cu­la­do a par­tir do regime escol­hi­do para recol­hi­men­to do IRPJ, é des­ti­na­do à Seguri­dade Social.

     

  • Con­tribuição para o Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social (Cofins): taxa prev­i­den­ciária que leva em con­sid­er­ação a recei­ta empre­sar­i­al den­tro de um período.

     

  • PIS/Pasep: con­tribuição tam­bém des­ti­na­da à Seguri­dade Social de fun­cionários de empre­sas públi­cas e privadas.

     

  • Con­tribuição Patronal Prev­i­den­ciária (INSS Patronal): impos­to fed­er­al rela­ciona­do ao INSS e seus bene­fí­cios. No Sim­ples já está incluí­do no pacote de trib­u­tos, mas em out­ros regimes, a alíquo­ta pode ser cal­cu­la­da de acor­do com a fol­ha de pagamento.

     

  • Impos­to de Serviço de Qual­quer Natureza (ISS): recol­hi­do pelos municí­pios, o ISS incide sobre todo o tipo de serviço. Muitas lojas vir­tu­ais tam­bém pagam este impos­to por atu­arem com per­son­al­iza­ção das mer­cado­rias, pos­suírem oper­ação em mar­ket places ou out­ros tipos de ativi­dades que podem ser encar­adas como serviços.

     

  • Impos­to sobre Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Prestação de Serviços (ICMS): este paga­men­to estad­ual deve ser feito por todas as empre­sas que com­er­cial­izam pro­du­tos, sejam elas físi­cas ou virtuais. 

Ava­lie sua modal­i­dade de negócio

Além do enquadra­men­to trib­utário, out­ro fator que pode ger­ar mais ou menos impos­tos a ser pagos por uma loja vir­tu­al é a modal­i­dade do negó­cio ou o tipo de ativi­dade realizada. 

Por exem­p­lo, empre­sas que atu­am com a com­pra de mer­cado­rias de out­ros país­es devem arcar com trib­u­tos rela­ciona­dos à impor­tação. E mes­mo itens como remé­dios, bebidas alcoóli­cas e ali­men­tos especí­fi­cos podem sofr­er trib­u­tação extra. 

Há, ain­da, esta­dos brasileiros que con­ce­dem bene­fí­cios para as empre­sas que ven­dem ape­nas pela inter­net. O Decre­to ES 2.940‑R/2012 do Espíri­to San­to, por exem­p­lo, con­cede crédi­to pre­sum­i­do em oper­ações inter­estad­u­ais para empre­sas que, entre out­ras qual­i­fi­cações, atuem ape­nas com ven­das online. 

Out­ro exem­p­lo é o Decre­to no 14.812/2013, fir­ma­do no Bahia, que reduz­iu de 17% para 2% a car­ga trib­utária das empre­sas que atu­am com pro­du­tos ven­di­dos pela inter­net ou telemarketing. 

O ide­al, no momen­to de aber­tu­ra da empre­sa, é faz­er uma pesquisa para esti­mar quais os impos­tos especí­fi­cos para o tipo de oper­ação e pro­du­tos que serão com­er­cial­iza­dos na sua loja. 

O que acon­tece quan­do uma loja vir­tu­al fica inadimplente? 

Deixar de faz­er o paga­men­to dess­es impos­tos pode ter gravís­si­mas con­se­quên­cias, como autu­ações por parte da Recei­ta Fed­er­al, ajuiza­men­to da dívi­da e, em casos mais extremos, o fechamen­to da empresa. 

Para evi­tar esse tipo de situ­ação, o ide­al é que o empreende­dor que se encon­tra em situ­ação de inadim­plên­cia pro­cure um advo­ga­do espe­cial­ista em Dire­ito Trib­utário o mais rápi­do possível. 

Jun­tos, poderão iden­ti­ficar o porquê de a empre­sa ter deix­a­do de hon­rar os paga­men­tos e encon­trar uma for­ma de sanar a dívi­da sem descap­i­talizar o caixa do e‑commerce.

Se você pre­cisa de auxílio com a área trib­utária ou já se encon­tra inadim­plente, não per­ca mais tem­po, entre em con­ta­to com os espe­cial­is­tas da Assis e Mendes Advo­ga­dos e garan­ta que a sua empre­sa retorne à legalidade. 

Qual o melhor regime tributário para a sua startup? Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido?

por Assis e Mendes | nov 17, 2017 | Direito Empresarial

Um dos primeiros pas­sos na for­mal­iza­ção de um negó­cio é desco­brir em qual regime trib­utário ele se encaixa, para garan­tir que sua start­up estará agin­do den­tro da lei e vai cumprir com todas as suas obrigações.

Escol­her mal nesse momen­to pode faz­er com que você acabe pagan­do mais ou menos trib­u­tos do que dev­e­ria, o que com­pro­m­ete a saúde finan­ceira do seu negó­cio e pode acabar geran­do prob­le­mas com a Recei­ta Federal.

O ide­al é que você con­heça muito bem as car­ac­terís­ti­cas de oper­ação da sua start­up e, claro, tam­bém sai­ba difer­en­ciar os três regimes trib­utários vigentes no país: Sim­ples Nacional, Lucro Real e Lucro Pre­sum­i­do. Vamos con­hecer mais sobre cada um deles a seguir.

Sim­ples Nacional 

O Sim­ples Nacional é um regime trib­utário para micro e peque­nas empre­sas que já tin­ha mais de 11,2 mil­hões de cadas­tros até agos­to do ano pas­sa­do, segun­do dados do Sebrae e da Recei­ta Federal.

Até ago­ra, as star­tups que têm uma recei­ta bru­ta anu­al menor que R$ 3,6 mil­hões podem optar pelo Sim­ples Nacional, mas a par­tir janeiro de 2018 o lim­ite dev­erá ser de R$ 4,8 mil­hões, de acor­do com Lei Com­ple­men­tar nº 155.

Ain­da que o teto atu­al seja de R$ 3,6 mil­hões, as alíquo­tas para a cobrança dos trib­u­tos depen­dem do fat­u­ra­men­to da empre­sa. Con­fi­ra a tabela com as alíquo­tas atu­al­izadas para 2018 nos seg­men­tos de comér­cio, indús­tria, locação de bens e prestação de serviços que não estão inclusas na lei com­ple­men­tar e da prestação de serviços rela­cionadas na lei com­ple­men­tar.

O maior atra­ti­vo do Sim­ples é que as empre­sas que se enquadram nes­sa cat­e­go­ria pagam alíquo­tas mais favoráveis e con­tam com ape­nas uma guia de paga­men­to para 8 impos­tos munic­i­pais, estad­u­ais e federais.

Os impos­tos cober­tos pelos Sim­ples Nacional são: IRPJ (Impos­to sobre a Ren­da da Pes­soa Jurídi­ca), IPI (Impos­to sobre Pro­du­tos Indus­tri­al­iza­dos, CSLL (Con­tribuição Social sobre o Lucro Líqui­do), Cofins (Con­tribuição para o Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social), PIS/PasepCPP (Con­tribuição Patronal Prev­i­den­ciária), CMS (Impos­to sobre Oper­ações Rel­a­ti­vas à Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e sobre Prestação de Serviços de Trans­porte Inter­estad­ual e Inter­mu­nic­i­pal e de Comu­ni­cação) e ISS (Impos­to sobre Serviços de Qual­quer Natureza).

Esse regime pode não ser van­ta­joso para alguns tipos de empre­sa, como as presta­do­ras de serviços que fazem a con­tribuição para o INSS sep­a­rada­mente e, por isso, têm alíquo­tas muito variáveis.

Lucro Pre­sum­i­do

No Lucro Pre­sum­i­do, o recol­hi­men­to dos dois trib­u­tos é definido de acor­do com o lucro obti­do pela empre­sa, e as alíquo­tas depen­dem do tipo de ativi­dade que a start­up realiza.

O comér­cio, trans­porte de car­gas e serviços imo­bil­iários, por exem­p­lo, têm uma alíquo­ta pre­sum­i­da de 8%, quem tra­bal­ha com trans­portes que não seja de car­gas deve pagar 16% e serviços que exi­jam profis­sion­ais com for­mação téc­ni­ca ou acadêmi­ca devem ced­er 32% do fat­u­ra­men­to para o recol­hi­men­to dos tributos.

É pre­ciso, tam­bém, con­sid­er­ar as alíquo­tas de cada um dos impos­tos, que tam­bém são difer­entes. Para o IRPJ o per­centu­al é de 15% e para o CSLL varia entre 9% e 32%, de acor­do com o tipo de atividade.

Como tan­to o IRPJ quan­to o CSLL são impos­tos trimes­trais, con­sid­era-se a recei­ta da empre­sa den­tro do perío­do de três meses como base para o cálculo.

Para ficar mais claro, vamos a um exem­p­lo. Vamos imag­i­nar que sua start­up tra­bal­ha com con­sul­to­ria para gestão ambi­en­tal e fatur­ou R$ 100 mil no últi­mo trimestre. A pre­sunção para essa ativi­dade é de 32%. Nesse caso, cal­cu­lan­do 32% de R$ 100 mil, chegaríamos a uma base de cál­cu­lo líqui­do de R$ 32 mil para apuração.

Então, para chegar ao val­or de IRPJ, é só cal­cu­lar 15% de R$ 32 mil. E para desco­brir quan­to vai pagar de CSLL, é só sub­trair 9% de R$ 32 mil.

Quem optar pelo Lucro Pre­sum­i­do tam­bém deve arcar com o PIS (Pro­gra­ma de Inte­gração Social), cujo per­centu­al é de 0,65% e com 3% de Confins.

A escol­ha por esse plano pode rep­re­sen­tar uma grande econo­mia para algu­mas star­tups que se enquadram em faixas de con­tribuição com per­centu­al mais baixo.

Mas, por out­ro lado, como o cál­cu­lo é feito com base no que sua empre­sa deve lucrar, caso você passe por um mês com baixo fat­u­ra­men­to pode acabar pagan­do mais impos­tos do que deveria.

Lucro Real

Assim como acon­tece com o regime trib­utário ante­ri­or, o Lucro Real tam­bém exige que haja um cál­cu­lo para deter­mi­nar qual o val­or do IRPJ e do CSLL, mas aqui não há uma pre­sunção de quan­to a empre­sa vai lucrar. O cál­cu­lo é feito com base no lucro que foi efe­ti­va­mente alcança­do pela empre­sa, o que diminui as chances de você pagar mais, ou menos, do que gan­hou de fato.

Aqui o IRPJ se man­tém em 15% e o CSLL fica entre 9% e 12%, depen­den­do do tipo de ativi­dade real­iza­da pela startup.

Como nesse caso é necessário que a empre­sa ten­ha um con­t­role rig­oroso das entradas e saí­das para faz­er um cál­cu­lo apro­pri­a­do do lucro, é impor­tante que ela con­te com fer­ra­men­tas de reg­istro e atu­al­iza­ção de receitas. Ess­es instru­men­tos podem, inclu­sive, ser solic­i­ta­dos pela Recei­ta Fed­er­al, então é bom man­tê-los em dia.

Quan­do há pre­juí­zo e a empre­sa não apre­sen­ta lucro auferi­do está dis­pen­sa­da do paga­men­to dess­es impos­tos, o que tam­bém pode rep­re­sen­tar um pon­to pos­i­ti­vo desse tipo de regime tributário.

Entre­tan­to, os val­ores de PIS e Cofins são mais altos do que o Lucro Pre­sum­i­do, e a soma dos dois resul­ta em 9,25% sobre o fat­u­ra­men­to do período.

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