por Assis e Mendes | nov 20, 2018 | Direito Empresarial
Importada dos Estados Unidos, a Black Friday já se tornou uma data tradicional e importantíssima no e‑commerce brasileiro. Aliás, não só no e‑commerce. Lojas físicas, prestadores de serviços e empresas de diferentes setores têm adotado a Black Friday como uma oportunidade de liquidar o estoque antes do Natal e aumentar ainda mais o faturamento no fim do ano.
Quem tem um site ou loja virtual investe em recursos que possam atrair mais visitantes e, consequentemente, mais compradores. Mas poucos pensam que o pico de acessos pode acabar sobrecarregando o site e deixando‑o fora do ar. E depois de tanto investimento e planejamento tudo que nenhum empresário quer é ficar com o site fora do ar na Black Friday.
Veremos a seguir algumas formas de preparar o seu site para receber um fluxo maior de visitas e vendas sem perder a estabilidade e a segurança.
Reveja os recursos da hospedagem
Você já deve saber que a sua hospedagem é uma espécie de pasta virtual dentro de um servidor. Mas talvez ainda não saiba qual a capacidade dos recursos que ela tem.
Fatores como a memória RAM e a taxa de transferência de dados estão diretamente ligados com o desempenho do seu site, e quando ele recebe mais acessos do que os recursos suportam pode tornar-se lento e até sair do ar.
Para evitar que isso aconteça em plena Black Friday reavalie os recursos da sua hospedagem e verifique com o seu provedor se será necessário aumentá-los. Uma boa opção é investir nas hospedagens cloud, que permitem que você aumente ou diminua os seus recursos de acordo com a necessidade.
Fuja do servidor compartilhado
As hospedagens em servidores compartilhados, em que vários sites ocupam o mesmo espaço, são bem comuns porque são mais baratas. Mas em um momento como a Black Friday elas podem ser bastante perigosas.
Nesse tipo de ambiente, os atributos são compartilhados, o que quer dizer que se um site que partilha o servidor com você extrapolar os seus recursos ele poderá usar os seus. Com isso todos os sites são prejudicados.
O melhor é partir para um servidor dedicado ou em containers, que garante que os recursos do seu site serão apenas seus.
Verifique a validade do certificado de segurança
O fato de um site não estar com seu certificado de segurança SSL ativo não faz com que ele saia do ar, mas pode afastar consumidores. Isso porque os navegadores mostram essas páginas como não seguras para navegação.
Ver esse tipo de mensagem pode fazer com que os visitantes pensem que o seu site está fora do ar, foi hackeado ou mesmo que se trata de algum tipo site malicioso. Como resultado, o número de acessos deve diminuir drasticamente e muitos visitantes podem nunca mais voltar. Para evitar que isso aconteça, confira se a validade do seu certificado de segurança está em dia.
Facilite o acesso
A navegabilidade é um aspecto muito importante em qualquer site e em datas como a Black Friday, em que as liquidações e condições especiais têm hora para acabar, ela se torna ainda mais essencial.
Afinal, se o cliente tiver dificuldade para encontrar o que procura, não conseguir navegar no site ou se deparar um processo de pagamento muito demorado ele vai acabar desistindo.
Além disso, para evitar que um volume de usuários esteja ativo no site em um mesmo momento é importante que o cliente não demore muito para localizar o que procura e finalizar o pagamento.
Pensando nisso, antes da Black Friday chegar, é preciso repassar cada passo do processo de compra em seu site e verificar se o cliente terá facilidade para localizar os itens em promoção, se as informações estão claras, se a navegação é simples e intuitiva e se o checkout é rápido e eficiente.
Prepare uma equipe de suporte
Apesar de todos esses cuidados, é preciso estar preparado para o caso de instabilidade. O ideal é montar uma equipe de suporte em tecnologia para monitorar o desempenho do site e corrigir problemas com agilidade, caso eles surjam.
Ainda tem dúvidas sobre como manter seu site seguro e eficiente durante a Black Friday e as datas mais importantes do ano? Então, consulte os advogados especializados em tecnologia da Assis e Mendes!
por Assis e Mendes | jul 12, 2018 | Sem categoria
O Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo nº 49, assegura o direito do cliente de cancelar uma compra e optar pela devolução do pedido em 7 dias, uma situação que configura o Direito de Arrependimento.
Muitas vezes, o consumidor se arrepende depois de perceber que o produto não é exatamente aquilo que ele esperava ou porque não atende às suas necessidades. Quando isso ocorre, basta acionar a loja, devolver o produto e esperar o estorno.
No entanto, quando esse cancelamento acontece por outros motivos, isso pode resultar em uma situação bastante complicada para as lojas virtuais, que é chamada de chargeback.
O que é chargeback no e‑commerce?
O chargeback no e‑commerce acontece sempre que a operadora de crédito autoriza um pagamento que, depois, é cancelado pelo titular do cartão, geralmente por não reconhecer a compra. Quando isso acontece, normalmente o cliente foi vítima de fraude, o que quer dizer que há um criminoso utilizando os seus dados bancários para fazer compras, em seu nome, que ele nunca vai receber.
Mas, então, quando o consumidor percebe que houve uma compra indevida é só fazer o cancelamento, esperar o estorno e caso encerrado, certo? Errado.
Como os procedimentos das lojas virtuais são bastante velozes e quase todas as etapas são automatizadas, o que acontece, muitas vezes, é que o pedido acaba sendo liberado para entrega antes que a loja virtual seja notificada de que a compra foi fraudulenta.
O resultado é que o cliente recebe o estorno do cartão de crédito, mas a loja virtual pode acabar tendo prejuízo, já que enviou um produto pelo qual não receberá nenhuma remuneração.
Como o Direito brasileiro tem visto o chargeback
Na maioria das vezes, o chargeback no e‑commerce significa perder mercadorias e o seu pagamento e, por isso, é muito temido pelas lojas virtuais. Mas estes casos são passíveis de interpretação e é possível repassar essa responsabilidade também para os meios de pagamentos.
Como executam atividades de risco, as empresas que atuam com o processamento de pagamentos online e a emissão de cartões, o Judiciário pode considerar que elas sejam responsabilizadas pelos casos de chargeback no e‑commerce.
O Artigo 927 do Código Civil corrobora esse ponto de observação, deixando claro que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
Prova disso é que, em vários casos, os tribunais brasileiros já julgaram que redes como a Cielo e Redecard deveriam se responsabilizar pelo chargeback, uma vez que foi só depois que elas autorizaram o pagamento que a loja virtual liberou o envio dos pedidos.
Como se proteger de um chargeback no seu e‑commerce
Apesar de existir a possibilidade de dividir a responsabilidade do chargeback com as operadoras de cartões de crédito e ferramentas de pagamento, a verdade é que nenhuma loja virtual quer se ver nesse tipo de situação, onde despacha uma mercadoria sem garantia real de recebimento.
Infelizmente, não existe uma garantia de estar absolutamente livre de um chargeback na sua loja virtual, mas há algumas atitudes que podem diminuir os riscos de isso acontecer.
Prezar sempre pela segurança: as lojas virtuais trabalham diariamente com dados sigilosos de seus clientes, então é muito importante que adotem sistemas que garantam a segurança dessas informações, como criptografia e certificados de segurança. Reduzindo os riscos do vazamento de dados, você automaticamente diminui os casos de fraude e chargeback.
Criar protocolos de confirmação: implementar outras etapas de confirmação de compra, além da liberação de crédito, também pode reduzir significativamente os casos de fraude. As lojas virtuais podem mandar e‑mails, SMS ou até ligar para os consumidores como uma forma de garantir que foram eles mesmos que realizaram a compra.
Entender o comportamento do usuário: quando uma compra foge demais do histórico de um cliente, seja pelo tipo de produto adquirido, valor do pedido ou forma de pagamento utilizada, as lojas virtuais devem ficar em alerta. Mas para conseguir fazer essa identificação é necessário entender e acompanhar o comportamento dos seus clientes por meio de seus históricos de navegação, compras anteriores e métricas de ticket médio, por exemplo.
Resguardar-se juridicamente: ter uma assessoria jurídica é fundamental nos e‑commerces, inclusive nos casos de chargeback. Antes de a fraude acontecer, advogados especializados em Direito Digital poderão diagnosticar os riscos e pontos de atenção que devem ser observados e, caso o chargeback ocorra, podem auxiliar o lojista a encontrar formas de reduzir os prejuízos e resolver a situação da melhor forma possível.
por Assis e Mendes | nov 17, 2017 | Direito digital, Direito digital
Você já acessou um site que tinha uma página de Termos de Uso? É bem provável que sim, mas chegou a lê-los e sabe o que significam? E mais, sabia que o seu site também deveria ter uma página como essa?
Se você respondeu “não” a essas perguntas, pode ter de fazer mudanças urgentes no seu site. Vejamos, agora, o que são os Termos de Uso e por que você deveria incluir esse documento em seu site o quanto antes.
O que são Termos de Uso
De forma geral, os Termos de Uso de um site reúnem informações que os consumidores precisam saber por questões de segurança e de facilidade na navegação, bem como algumas “regras” com as quais todos os visitantes concordam quando navegam em seu site.
Os Termos de Uso representam, ainda, uma proteção jurídica para a empresa dona do site, já que, quando bem-feitos, descrevem todas as ações permitidas dentro da plataforma e dão direitos e deveres tanto para quem acessa como para a empresa.
Dessa forma, podemos dizer que os Termos de Uso são uma espécie de contrato entre o usuário e a empresa que rege o acesso ao site e até às compras feitas ali, no caso de se tratar de uma loja virtual.
Assim, tudo o que for de interesse do consumidor e que possa garantir a proteção jurídica e a integridade da empresa deve ser mencionado nos Termos de Uso.
Por exemplo, se você criou uma nova rede social, é interessante incluir nos Termos de Uso um parágrafo que deixe claro que não serão permitidos comentários de cunho preconceituoso e que fomentem o ódio a grupos específicos.
Por que você deveria criar uma página de Termos de Uso já
Por muito tempo, as pessoas acreditaram que apenas e‑commerces deveriam se preocupar com proteção jurídica e tinham de ter uma página de Termos de Uso, mas não é bem assim.
Qualquer site que esteja na internet, seja um blog, uma loja virtual ou um site institucional, está interagindo de alguma forma com o consumidor e para evitar transtornos jurídicos no futuro, o melhor é que essa interação seja regularizada
Já imaginou se um dia você, que tem um blog que conta com a participação de colunistas especialistas no seu mercado, é processado porque algum deles publicou um artigo falando mal de um concorrente?
Se você tivesse feito os Termos de Uso que ressaltassem que os artigos escritos por colunistas não refletem, necessariamente, a opinião da sua marca sobre um determinado assunto, isso ficaria mais claro e você teria como argumentar.
Como fazer Termos de Uso
Para começar, é importante dizer que seus Termos de Uso precisam levar em consideração o seu negócio, a legislação vigente para os direitos do consumidor e todos os problemas jurídicos que possam acontecer pela má utilização da sua plataforma, então o ideal, mesmo, é que um advogado desenvolva esse documento.
Até porque, como não há espaço para que o consumidor argumente sobre os termos, não é interessante perder acessos (e possivelmente clientes) por ter um documento mal elaborado.
Mas, para você entender os principais pontos deste documento, enumeramos algumas das condições que não podem faltar nos seus Termos de Uso:
- Descrição detalhada da empresa: pontuar qual é o tipo de negócio e as principais atividades que desenvolve.
- Objetivos: deixar claro para o consumidor o que a empresa está comprometida a fazer e os usuários podem esperar dela.
- Regras internas: que tipo de comportamento se espera do usuário para que ele navegue no site e até feche negócio com você.
- Atitudes repudiadas: momento de enumerar as ações que não serão toleradas, principalmente no caso de sites em que os visitantes podem publicar algum conteúdo.
- Limites de reponsabilidade: é importante, também, que o documento deixe claro até onde vai a responsabilidade da empresa e do consumidor, para que nenhum dos dois espere mais amparo do outro do que terá na realidade.
- Modificações: vale mencionar o fato de que os Termos de Uso podem ser revistos e alterados a qualquer momento, sem aviso prévio para os usuários.
Além dos termos, é importante que o conteúdo esteja disponível para o consumidor, sendo de fácil acesso no site, e que a linguagem seja simples e fácil de entender, para que não restem dúvidas das condutas e responsabilidades.
por Assis e Mendes | nov 17, 2017 | Direito digital, Direito Empresarial, Direito Empresarial, Direito Empresarial
Os aplicativos que você tem no seu celular, as redes sociais que costuma usar, os sites que acessa, e até mesmo o sistema operacional do seu computador estão colhendo dados sobre você e seus hábitos.
E com tantas empresas de olho em tudo o que o consumidor faz, compra, escreve e pesquisa, a preocupação com a privacidade na internet tem se intensificado cada vez mais.
Como ação em defesa às informações pessoais do público, a União Europeia divulgou, recentemente, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), que deve entrar em vigor em 25 de maio de 2018. A diretiva tem como objetivo manter a transparência no processo de captação de dados e permitir que o consumidor decida o que fazer com suas próprias informações.
As regras não valem apenas para os países integrantes da União Europeia, mas para todos aqueles que, de alguma forma, têm contato com clientes europeus, processam ou armazenam seus dados nesses países.
E quando falamos sobre dados, vale qualquer informação: fotos, nomes, postagens em redes sociais e até endereços de IP precisam ser regularizados pelas empresas que os detêm.
As empresas que não se adaptarem ao Regulamento Geral até 25 de maio do ano que vem podem receber multas de até 4% de seu faturamento anual, ou até 20 milhões de euros.
Veja, a seguir, quais os principais termos do GDPR e prepare-se para atualizar o seu sistema de coleta e gerenciamento de dados, se você presta serviços nos países da União Europeia.
Notificação de quebra de sigilo
Vez ou outra surge uma notícia sobre um grande vazamento com um número gigante de dados perdidos, mas dificilmente os consumidores que tiveram suas informações roubadas ficam sabendo que isso aconteceu com eles.
Com o GDPR isso muda, e as empresas passam a ter a obrigação de notificar seus clientes sobre o vazamento em até 72 horas depois de notarem a quebra de sigilo.
Direito ao acesso
Com a atualização, os usuários também recebem, formalmente, o direito de saber e de exigir que as empresas informem onde, quando e com qual finalidade seus dados estão sendo armazenados.
Direito ao esquecimento
O consumidor também poderá exigir que as empresas apaguem seus dados, desde que eles tenham sido recolhidos sem o consentimento claro do usuário ou quando já não sejam considerados úteis para o propósito inicial.
Nesses casos, as empresas deverão apagar as informações em sua totalidade, garantindo que não vão reter cópias nem guardar os dados de qualquer maneira.
Portabilidade dos dados
O Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia também introduz o conceito de portabilidade dos dados pessoais, que dá ao consumidor a possibilidade de levar suas informações para outras empresas, se assim o desejar.
E a companhia que mantém atualmente os dados do usuário deve facilitar e apoiar esse processo.
Controladores de acesso
O GDPR também exige que haja profissionais encarregados de criar medidas e procedimentos que garantam que os dados serão colhidos e processados de acordo com as novas normas para manter os dados dos consumidores protegidos.
Embora o prazo se aproxime e as penalizações pelo descumprimento das obrigações do regulamento sejam duras, de acordo com um estudo realizado pela Veritas Technologies, até julho deste ano, 31% das empresas haviam afirmado que já tinham se adaptado à diretiva, porém, apenas 2% das empresas estavam, de fato, em compliance com todas as resoluções do GDPR.
Se você também quer ajustar suas práticas de recolhimento de dados para estar de acordo com o GDPR, mas precisa de auxílio para isso, conte com o suporte da Assis e Mendes Advogados para que sua empresa possa continuar fazendo negócios com a União Europeia mantendo a privacidade dos dados dos seus clientes protegida.
