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Black Friday 2018: como manter seu site no ar?

por Assis e Mendes | nov 20, 2018 | Direito Empresarial

Impor­ta­da dos Esta­dos Unidos, a Black Fri­day já se tornou uma data tradi­cional e impor­tan­tís­si­ma no e‑commerce brasileiro. Aliás, não só no e‑commerce. Lojas físi­cas, presta­dores de serviços e empre­sas de difer­entes setores têm ado­ta­do a Black Fri­day como uma opor­tu­nidade de liq­uidar o estoque antes do Natal e aumen­tar ain­da mais o fat­u­ra­men­to no fim do ano. 

Quem tem um site ou loja vir­tu­al investe em recur­sos que pos­sam atrair mais vis­i­tantes e, con­se­quente­mente, mais com­pradores. Mas poucos pen­sam que o pico de aces­sos pode acabar sobre­car­regan­do o site e deixando‑o fora do ar. E depois de tan­to inves­ti­men­to e plane­ja­men­to tudo que nen­hum empresário quer é ficar com o site fora do ar na Black Friday.

Ver­e­mos a seguir algu­mas for­mas de preparar o seu site para rece­ber um fluxo maior de vis­i­tas e ven­das sem perder a esta­bil­i­dade e a segurança.

Reve­ja os recur­sos da hospedagem 

Você já deve saber que a sua hospedagem é uma espé­cie de pas­ta vir­tu­al den­tro de um servi­dor. Mas talvez ain­da não sai­ba  qual a capaci­dade dos recur­sos que ela tem. 

Fatores como a memória RAM e a taxa de trans­fer­ên­cia de dados estão dire­ta­mente lig­a­dos com o desem­pen­ho do seu site, e quan­do ele recebe mais aces­sos do que os recur­sos supor­tam pode tornar-se lento e  até sair do ar. 

Para evi­tar que isso acon­teça em ple­na Black Fri­day reava­lie os recur­sos da sua hospedagem e ver­i­fique com o seu prove­dor se será necessário aumen­tá-los. Uma boa opção é inve­stir nas hospeda­gens cloud, que per­mitem que você aumente ou dimin­ua os seus recur­sos de acor­do com a necessidade. 

Fuja do servi­dor compartilhado

As hospeda­gens em servi­dores com­par­til­ha­dos, em que vários sites ocu­pam o mes­mo espaço, são bem comuns porque são mais baratas. Mas em um momen­to como a Black Fri­day elas podem ser bas­tante perigosas. 

Nesse tipo de ambi­ente, os atrib­u­tos são com­par­til­ha­dos, o que quer diz­er que se um site que par­til­ha o servi­dor com você extrap­o­lar os seus recur­sos ele poderá usar os seus. Com isso todos os sites são prejudicados. 

O mel­hor é par­tir para um servi­dor ded­i­ca­do ou em con­tain­ers, que garante que os recur­sos do seu site serão ape­nas seus. 

Ver­i­fique a val­i­dade do cer­ti­fi­ca­do de segurança

O fato de um site não estar com seu cer­ti­fi­ca­do de segu­rança SSL ati­vo não faz com que ele saia do ar, mas pode afas­tar con­sum­i­dores. Isso porque os nave­g­adores  mostram essas pági­nas como não seguras para navegação. 

Ver esse tipo de men­sagem pode faz­er com que os vis­i­tantes pensem que o seu site está fora do ar, foi hack­ea­do ou mes­mo que se tra­ta de algum tipo site mali­cioso. Como resul­ta­do, o número de aces­sos deve diminuir dras­ti­ca­mente e muitos vis­i­tantes podem nun­ca mais voltar. Para evi­tar que isso acon­teça, con­fi­ra se a val­i­dade do seu cer­ti­fi­ca­do de segu­rança está em dia.

Facilite o acesso 

A nave­g­a­bil­i­dade é um aspec­to muito impor­tante em qual­quer site e em datas como a Black Fri­day, em que as liq­uidações e condições espe­ci­ais têm hora para acabar, ela se tor­na ain­da mais essencial. 

Afi­nal, se o cliente tiv­er difi­cul­dade para encon­trar o que procu­ra, não con­seguir nave­g­ar no site ou se deparar um proces­so de paga­men­to muito  demor­a­do ele vai acabar desistindo. 

Além dis­so, para evi­tar que um vol­ume de usuários este­ja ati­vo no site em um mes­mo momen­to é impor­tante que o cliente não demore muito para localizar o que procu­ra e finalizar o pagamento. 

Pen­san­do nis­so, antes da Black Fri­day chegar, é pre­ciso repas­sar cada pas­so do proces­so de com­pra em seu site e ver­i­ficar se o cliente terá facil­i­dade para localizar os itens em pro­moção, se as infor­mações estão claras, se a nave­g­ação é sim­ples e intu­iti­va e se o check­out é rápi­do e eficiente. 

Pre­pare uma equipe de suporte

Ape­sar de todos ess­es cuida­dos, é pre­ciso estar prepara­do para o caso de insta­bil­i­dade. O ide­al é mon­tar uma equipe de suporte em tec­nolo­gia para mon­i­torar o desem­pen­ho do site e cor­ri­gir prob­le­mas com agili­dade, caso eles surjam. 

Ain­da tem dúvi­das sobre como man­ter seu site seguro e efi­ciente durante a Black Fri­day e as datas mais impor­tantes do ano? Então, con­sulte os advo­ga­dos espe­cial­iza­dos em tec­nolo­gia da Assis e Mendes!

O que é chargeback no e‑commerce e como lidar com ele

por Assis e Mendes | jul 12, 2018 | Sem categoria

O Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor, em seu Arti­go nº 49, asse­gu­ra o dire­ito do cliente de can­ce­lar uma com­pra e optar pela devolução do pedi­do em 7 dias, uma situ­ação que con­figu­ra o Dire­ito de Arrependimento. 

Muitas vezes, o con­sum­i­dor se arrepende depois de perce­ber que o pro­du­to não é exata­mente aqui­lo que ele esper­a­va ou porque não atende às suas neces­si­dades. Quan­do isso ocorre, bas­ta acionar a loja, devolver o pro­du­to e esper­ar o estorno. 

No entan­to, quan­do esse can­ce­la­men­to acon­tece por out­ros motivos, isso pode resul­tar em uma situ­ação bas­tante com­pli­ca­da para as lojas vir­tu­ais, que é chama­da de chargeback. 

O que é charge­back no e‑commerce?

O charge­back no e‑commerce acon­tece sem­pre que a oper­ado­ra de crédi­to autor­iza um paga­men­to que, depois, é can­ce­la­do pelo tit­u­lar do cartão, geral­mente por não recon­hecer a com­pra. Quan­do isso acon­tece, nor­mal­mente o cliente foi víti­ma de fraude, o que quer diz­er que há um crim­i­noso uti­lizan­do os seus dados bancários para faz­er com­pras, em seu nome, que ele nun­ca vai receber. 

Mas, então, quan­do o con­sum­i­dor percebe que hou­ve uma com­pra inde­v­i­da é só faz­er o can­ce­la­men­to, esper­ar o estorno e caso encer­ra­do, cer­to? Errado. 

Como os pro­ced­i­men­tos das lojas vir­tu­ais são bas­tante velozes e quase todas as eta­pas são autom­a­ti­zadas, o que acon­tece, muitas vezes, é que o pedi­do aca­ba sendo lib­er­a­do para entre­ga antes que a loja vir­tu­al seja noti­fi­ca­da de que a com­pra foi fraudulenta. 

O resul­ta­do é que o cliente recebe o estorno do cartão de crédi­to, mas a loja vir­tu­al pode acabar ten­do pre­juí­zo, já que envi­ou um pro­du­to pelo qual não rece­berá nen­hu­ma remuneração. 

Como o Dire­ito brasileiro tem vis­to o chargeback 

Na maio­r­ia das vezes, o charge­back no e‑commerce sig­nifi­ca perder mer­cado­rias e o seu paga­men­to e, por isso, é muito temi­do pelas lojas vir­tu­ais. Mas estes casos são passíveis de inter­pre­tação e é pos­sív­el repas­sar essa respon­s­abil­i­dade tam­bém para os meios de pagamentos. 

Como exe­cu­tam ativi­dades de risco, as empre­sas que atu­am com o proces­sa­men­to de paga­men­tos online e a emis­são de cartões, o Judi­ciário pode con­sid­er­ar que elas sejam respon­s­abi­lizadas pelos casos de charge­back no e‑commerce.

O Arti­go 927 do Códi­go Civ­il cor­rob­o­ra esse pon­to de obser­vação, deixan­do claro que “haverá obri­gação de reparar o dano, inde­pen­den­te­mente de cul­pa, nos casos especi­fi­ca­dos em lei, ou quan­do a ativi­dade nor­mal­mente desen­volvi­da pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os dire­itos de outrem”. 

Pro­va dis­so é que, em vários casos, os tri­bunais brasileiros já jul­gar­am que redes como a Cielo e Rede­card dev­e­ri­am se respon­s­abi­lizar pelo charge­back, uma vez que foi só depois que elas autor­izaram o paga­men­to que a loja vir­tu­al liber­ou o envio dos pedidos. 

Como se pro­te­ger de um charge­back no seu e‑commerce

Ape­sar de exi­s­tir a pos­si­bil­i­dade de dividir a respon­s­abil­i­dade do charge­back com as oper­ado­ras de cartões de crédi­to e fer­ra­men­tas de paga­men­to, a ver­dade é que nen­hu­ma loja vir­tu­al quer se ver nesse tipo de situ­ação, onde despacha uma mer­cado­ria sem garan­tia real de recebimento. 

Infe­liz­mente, não existe uma garan­tia de estar abso­lu­ta­mente livre de um charge­back na sua loja vir­tu­al, mas há algu­mas ati­tudes que podem diminuir os riscos de isso acontecer. 

Prezar sem­pre pela segu­rança: as lojas vir­tu­ais tra­bal­ham diari­a­mente com dados sig­ilosos de seus clientes, então é muito impor­tante que adotem sis­temas que garan­tam a segu­rança dessas infor­mações, como crip­tografia e cer­ti­fi­ca­dos de segu­rança. Reduzin­do os riscos do vaza­men­to de dados, você auto­mati­ca­mente diminui os casos de fraude e chargeback. 

Cri­ar pro­to­co­los de con­fir­mação: imple­men­tar out­ras eta­pas de con­fir­mação de com­pra, além da lib­er­ação de crédi­to, tam­bém pode reduzir sig­ni­fica­ti­va­mente os casos de fraude. As lojas vir­tu­ais podem man­dar e‑mails, SMS ou até lig­ar para os con­sum­i­dores como uma for­ma de garan­tir que foram eles mes­mos que realizaram a compra. 

Enten­der o com­por­ta­men­to do usuário: quan­do uma com­pra foge demais do históri­co de um cliente, seja pelo tipo de pro­du­to adquiri­do, val­or do pedi­do ou for­ma de paga­men­to uti­liza­da, as lojas vir­tu­ais devem ficar em aler­ta. Mas para con­seguir faz­er essa iden­ti­fi­cação é necessário enten­der e acom­pan­har o com­por­ta­men­to dos seus clientes por meio de seus históri­cos de nave­g­ação, com­pras ante­ri­ores e métri­c­as de tick­et médio, por exemplo.

Res­guardar-se juridica­mente: ter uma asses­so­ria jurídi­ca é fun­da­men­tal nos e‑commerces, inclu­sive nos casos de charge­back. Antes de a fraude acon­te­cer, advo­ga­dos espe­cial­iza­dos em Dire­ito Dig­i­tal poderão diag­nos­ticar os riscos e pon­tos de atenção que devem ser obser­va­dos e, caso o charge­back ocor­ra, podem aux­il­iar o lojista a encon­trar for­mas de reduzir os pre­juí­zos e resolver a situ­ação da mel­hor for­ma possível. 

Qual a importância dos Termos de Uso para o meu site?

Qual a importância dos Termos de Uso para o meu site?

por Assis e Mendes | nov 17, 2017 | Direito digital, Direito digital

Você já aces­sou um site que tin­ha uma pági­na de Ter­mos de Uso? É bem prováv­el que sim, mas chegou a lê-los e sabe o que sig­nifi­cam? E mais, sabia que o seu site tam­bém dev­e­ria ter uma pági­na como essa?

Se você respon­deu “não” a essas per­gun­tas, pode ter de faz­er mudanças urgentes no seu site. Vejamos, ago­ra, o que são os Ter­mos de Uso e por que você dev­e­ria incluir esse doc­u­men­to em seu site o quan­to antes.

O que são Ter­mos de Uso 

De for­ma ger­al, os Ter­mos de Uso de um site reúnem infor­mações que os con­sum­i­dores pre­cisam saber por questões de segu­rança e de facil­i­dade na nave­g­ação, bem como algu­mas “regras” com as quais todos os vis­i­tantes con­cor­dam quan­do naveg­am em seu site.

Os Ter­mos de Uso rep­re­sen­tam, ain­da, uma pro­teção jurídi­ca para a empre­sa dona do site, já que, quan­do bem-feitos, descrevem todas as ações per­mi­ti­das den­tro da platafor­ma e dão dire­itos e deveres tan­to para quem aces­sa como para a empresa.

Dessa for­ma, podemos diz­er que os Ter­mos de Uso são uma espé­cie de con­tra­to entre o usuário e a empre­sa que rege o aces­so ao site e até às com­pras feitas ali, no caso de se tratar de uma loja vir­tu­al.

Assim, tudo o que for de inter­esse do con­sum­i­dor e que pos­sa garan­tir a pro­teção jurídi­ca e a inte­gri­dade da empre­sa deve ser men­ciona­do nos Ter­mos de Uso.

Por exem­p­lo, se você criou uma nova rede social, é inter­es­sante incluir nos Ter­mos de Uso um pará­grafo que deixe claro que não serão per­mi­ti­dos comen­tários de cun­ho pre­con­ceitu­oso e que fomentem o ódio a gru­pos específicos.

Por que você dev­e­ria cri­ar uma pági­na de Ter­mos de Uso já

Por muito tem­po, as pes­soas acred­i­taram que ape­nas e‑commerces dev­e­ri­am se pre­ocu­par com pro­teção jurídi­ca e tin­ham de ter uma pági­na de Ter­mos de Uso, mas não é bem assim.

Qual­quer site que este­ja na inter­net, seja um blog, uma loja vir­tu­al ou um site insti­tu­cional, está inter­agin­do de algu­ma for­ma com o con­sum­i­dor e para evi­tar transtornos jurídi­cos no futuro, o mel­hor é que essa inter­ação seja reg­u­lar­iza­da

Já imag­i­nou se um dia você, que tem um blog que con­ta com a par­tic­i­pação de col­u­nistas espe­cial­is­tas no seu mer­ca­do, é proces­sa­do porque algum deles pub­li­cou um arti­go falan­do mal de um concorrente?

Se você tivesse feito os Ter­mos de Uso que ressaltassem que os arti­gos escritos por col­u­nistas não refletem, nec­es­sari­a­mente, a opinião da sua mar­ca sobre um deter­mi­na­do assun­to, isso ficaria mais claro e você teria como argumentar.

Como faz­er Ter­mos de Uso

Para começar, é impor­tante diz­er que seus Ter­mos de Uso pre­cisam levar em con­sid­er­ação o seu negó­cio, a leg­is­lação vigente para os dire­itos do con­sum­i­dor e todos os prob­le­mas jurídi­cos que pos­sam acon­te­cer pela má uti­liza­ção da sua platafor­ma, então o ide­al, mes­mo, é que um advo­ga­do desen­vol­va esse documento.

Até porque, como não há espaço para que o con­sum­i­dor argu­mente sobre os ter­mos, não é inter­es­sante perder aces­sos (e pos­sivel­mente clientes) por ter um doc­u­men­to mal elaborado.

Mas, para você enten­der os prin­ci­pais pon­tos deste doc­u­men­to, enu­mer­amos algu­mas das condições que não podem fal­tar nos seus Ter­mos de Uso:

  • Descrição detal­ha­da da empre­sa: pon­tu­ar qual é o tipo de negó­cio e as prin­ci­pais ativi­dades que desenvolve.
  • Obje­tivos: deixar claro para o con­sum­i­dor o que a empre­sa está com­pro­meti­da a faz­er e os usuários podem esper­ar dela.
  • Regras inter­nas: que tipo de com­por­ta­men­to se espera do usuário para que ele naveg­ue no site e até feche negó­cio com você.
  • Ati­tudes repu­di­adas: momen­to de enu­mer­ar as ações que não serão tol­er­adas, prin­ci­pal­mente no caso de sites em que os vis­i­tantes podem pub­licar algum conteúdo.
  • Lim­ites de repon­s­abil­i­dade: é impor­tante, tam­bém, que o doc­u­men­to deixe claro até onde vai a respon­s­abil­i­dade da empre­sa e do con­sum­i­dor, para que nen­hum dos dois espere mais amparo do out­ro do que terá na realidade.
  • Mod­i­fi­cações: vale men­cionar o fato de que os Ter­mos de Uso podem ser revis­tos e alter­ados a qual­quer momen­to, sem avi­so prévio para os usuários.

Além dos ter­mos, é impor­tante que o con­teú­do este­ja disponív­el para o con­sum­i­dor, sendo de fácil aces­so no site, e que a lin­guagem seja sim­ples e fácil de enten­der, para que não restem dúvi­das das con­du­tas e responsabilidades.

Qual a importância dos Termos de Uso para o meu site?

Privacidade: Como a nova diretiva da União Europeia afeta as empresas brasileiras no GDPR

por Assis e Mendes | nov 17, 2017 | Direito digital, Direito Empresarial, Direito Empresarial, Direito Empresarial

Os aplica­tivos que você tem no seu celu­lar, as redes soci­ais que cos­tu­ma usar, os sites que aces­sa, e até mes­mo o sis­tema opera­cional do seu com­puta­dor estão col­hen­do dados sobre você e seus hábitos.

E com tan­tas empre­sas de olho em tudo o que o con­sum­i­dor faz, com­pra, escreve e pesquisa, a pre­ocu­pação com a pri­vaci­dade na inter­net tem se inten­si­fi­ca­do cada vez mais.

Como ação em defe­sa às infor­mações pes­soais do públi­co, a União Europeia divul­gou, recen­te­mente, o Reg­u­la­men­to Ger­al de Pro­teção de Dados da União Europeia (GDPR), que deve entrar em vig­or em 25 de maio de 2018. A dire­ti­va tem como obje­ti­vo man­ter a transparên­cia no proces­so de cap­tação de dados e per­mi­tir que o con­sum­i­dor deci­da o que faz­er com suas próprias informações.

As regras não valem ape­nas para os país­es inte­grantes da União Europeia, mas para todos aque­les que, de algu­ma for­ma, têm con­ta­to com clientes europeus, proces­sam ou armazenam seus dados ness­es países.

E quan­do falam­os sobre dados, vale qual­quer infor­mação: fotos, nomes, posta­gens em redes soci­ais e até endereços de IP pre­cisam ser reg­u­lar­iza­dos pelas empre­sas que os detêm.

As empre­sas que não se adaptarem ao Reg­u­la­men­to Ger­al até 25 de maio do ano que vem podem rece­ber mul­tas de até 4% de seu fat­u­ra­men­to anu­al, ou até 20 mil­hões de euros.

Veja, a seguir, quais os prin­ci­pais ter­mos do GDPR e pre­pare-se para atu­alizar o seu sis­tema de cole­ta e geren­ci­a­men­to de dados, se você pres­ta serviços nos país­es da União Europeia.

Noti­fi­cação de que­bra de sigilo

Vez ou out­ra surge uma notí­cia sobre um grande vaza­men­to com um número gigante de dados per­di­dos, mas difi­cil­mente os con­sum­i­dores que tiver­am suas infor­mações roubadas ficam saben­do que isso acon­te­ceu com eles.

Com o GDPR isso muda, e as empre­sas pas­sam a ter a obri­gação de noti­ficar seus clientes sobre o vaza­men­to em até 72 horas depois de notarem a que­bra de sigilo.

Dire­ito ao acesso 

Com a atu­al­iza­ção, os usuários tam­bém recebem, for­mal­mente, o dire­ito de saber e de exi­gir que as empre­sas informem onde, quan­do e com qual final­i­dade seus dados estão sendo armazenados.

Dire­ito ao esquecimento 

O con­sum­i­dor tam­bém poderá exi­gir que as empre­sas apaguem seus dados, des­de que eles ten­ham sido recol­hi­dos sem o con­sen­ti­men­to claro do usuário ou quan­do já não sejam con­sid­er­a­dos úteis para o propósi­to inicial.

Ness­es casos, as empre­sas dev­erão apa­gar as infor­mações em sua total­i­dade, garan­ti­n­do que não vão reter cópias nem guardar os dados de qual­quer maneira.

Porta­bil­i­dade dos dados 

O Reg­u­la­men­to Ger­al de Pro­teção de Dados da União Europeia tam­bém intro­duz o con­ceito de porta­bil­i­dade dos dados pes­soais, que dá ao con­sum­i­dor a pos­si­bil­i­dade de levar suas infor­mações para out­ras empre­sas, se assim o desejar.

E a com­pan­hia que man­tém atual­mente os dados do usuário deve facil­i­tar e apoiar esse processo.

Con­tro­ladores de acesso 

O GDPR tam­bém exige que haja profis­sion­ais encar­rega­dos de cri­ar medi­das e pro­ced­i­men­tos que garan­tam que os dados serão col­hi­dos e proces­sa­dos de acor­do com as novas nor­mas para man­ter os dados dos con­sum­i­dores protegidos.

Emb­o­ra o pra­zo se aprox­ime e as penal­iza­ções pelo des­cumpri­men­to das obri­gações do reg­u­la­men­to sejam duras, de acor­do com um estu­do real­iza­do pela Ver­i­tas Tech­nolo­gies, até jul­ho deste ano, 31% das empre­sas havi­am afir­ma­do que já tin­ham se adap­ta­do à dire­ti­va, porém, ape­nas 2% das empre­sas estavam, de fato, em com­pli­ance com todas as res­oluções do GDPR.

Se você tam­bém quer ajus­tar suas práti­cas de recol­hi­men­to de dados para estar de acor­do com o GDPR, mas pre­cisa de auxílio para isso, con­te com o suporte da Assis e Mendes Advo­ga­dos para que sua empre­sa pos­sa con­tin­uar fazen­do negó­cios com a União Europeia man­ten­do a pri­vaci­dade dos dados dos seus clientes protegida.

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