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É em Agosto? Qual é a data da LGPD?

É em Agosto? Qual é a data da LGPD?

por Assis e Mendes | ago 11, 2020 | LGPD

Todos têm nos per­gun­ta­do quan­do a LGPD entrará em vig­or …Pois é!

Nesse arti­go, vamos ten­tar explicar um pouco a questão da data de vigên­cia da Lei Ger­al de Pro­teção de Dados, já aprova­do em agos­to de 2018. De for­ma bem resum­i­da, o Gov­er­no não fez a parte dele para a LGPD e cor­re­mos o risco da nova lei entrar em vig­or já a par­tir do dia 27 de agos­to de 2020, isso se a Medi­da Pro­visória 959 (que pror­ro­gou a vigên­cia para 3 de maio de 2021) não for vota­da até lá.

Além dis­so, o Gov­er­no Bol­sonaro ain­da não criou a ANPD, a Autori­dade Nacional de Pro­teção de Dados, como pre­vis­to na Lei. Atual­mente há dis­cussões no Con­gres­so sobre a PEC 17, Emen­da Com­ple­men­tar que insere na Con­sti­tu­ição do Brasil a Pro­teção de Dados como Dire­ito Fun­da­men­tal e trans­for­ma a ANPD em órgão não sub­or­di­na­do ao Exec­u­ti­vo. Jun­to com a PEC, entrou na pau­ta de votação a pror­ro­gação da LGPD, com a votação da MP 959.

Projetos de Lei

Igual­mente, tam­bém há out­ras dis­cussões pos­síveis e pro­je­tos sobre as funções da ANPD, mas isso não é para ago­ra! Acom­pan­he os Pro­je­tos de Lei abaixo:

  • PL 5762/19, do dep. Car­los Bez­er­ra (MDB/MT), que pror­ro­ga para 15/08/22 a vigên­cia da LGPD.
  • PL 1027/20, do sen. Otto Alen­car (PSD/BA), que pror­ro­ga para 16/02/22, a data de iní­cio de vigên­cia dos dis­pos­i­tivos da LGPD.

Qual­quer um deles pode ser aproveita­do para nova votação e delib­er­ação sobre a data de vigên­cia da LGPD.

Con­tu­do, tan­to a PEC quan­to a MP 959 dev­e­ri­am ser vota­dos nes­ta sem­ana (10/08 – 14/08). No final da sem­ana pas­sa­da, foi dec­re­ta­do luto de 4 dias no Con­gres­so pelas 100 mil mortes de COVID-19. Por­tan­to, é pos­sív­el que isso atra­pal­he as sessões da sem­ana e encav­ale a pau­ta, aumen­tan­do a pressão.

“Infe­liz­mente, neste momen­to atu­al, o mel­hor cenário para todos é que a ANPD seja con­sti­tuí­da o quan­to antes, via Decre­to Pres­i­den­cial, e que a vigên­cia da LGPD seja pror­ro­ga­da para 01 de agos­to de 2021”.

Sendo assim, com isso todas as empre­sas terão mais tem­po para saber as regras e como se adap­tar à LGPD sem cus­tos, medo de mul­tas ou neces­si­dade de grandes inves­ti­men­tos. A LGPD é mais segu­rança jurídi­ca para as empre­sas e garan­tia da pro­teção de dados dos usuários.

Qual é a data da LGPD?

Fiz uma enquete no LinkedIn há algu­mas sem­anas e nem nós que nos dedicamos mais ao tema, con­seguimos pre­v­er quan­do a LGPD entrará em vig­or (Veja o resul­ta­do da pesquisa). Enfim, temos uma Lei que já é usa­da pelo judi­ciário, que não foi reg­u­la­men­ta­da e pode entrar em vig­or entre 16 de agos­to de 2.020 e 1o. de agos­to de 2.021.

Haja inse­gu­rança jurídi­ca e emoção! E lem­bran­do: con­tratos, cláusu­las e ter­mos de uso são a pon­ta do ice­berg. A LGPD tem a ver com proces­sos, tec­nolo­gia e maturi­dade de negó­cios tam­bém. Para as empre­sas, o momen­to ago­ra é de assess­ment inter­no e saber:

  • Que dados o negó­cio coleta
  • Para qual final­i­dade ess­es dados são coletados
  • Quais são os pra­zos e pro­ced­i­men­tos de guar­da dos dados coletados 
    • Com quem e para qual final­i­dade ess­es dados são compartilhados
  • Quais e como serão aten­di­dos os novos Dire­itos dos Titulares
  • Quais são as obri­gações que foram assum­i­das com clientes e fornece­dores que podem sofr­er impacto pela GDPR e LGPD
  • Quais são as medi­das de segu­rança e proces­sos que a empre­sa dev­erá doc­u­men­tar para mostrar o account­abil­i­ty e gov­er­nança tam­bém para a LGPD

A novela da LGPD

Enfim, o tema da pro­teção de dados pes­soais e a LGPD têm cada vez mais toma­do o espaço dos noti­ciários, geran­do fortes emoções como as da nov­ela das oito! Con­tu­do, é pre­ciso estar aten­to às suas especi­fi­ci­dades, tam­bém ao trata­men­to dos dados pes­soais e aos vaza­men­to de dados.

E você, já está preparan­do seu plano de ade­quação à Lei? Entre em con­ta­to conosco! Somos espe­cial­is­tas em dire­ito dig­i­tal e pro­teção de dados e com certeza poder­e­mos aju­dar sua empre­sa a tornar esse proces­so muito mais tran­qui­lo e sem riscos jurídicos.

Adri­ano Mendes

Desafios da LGPD para a proteção dos dados

Desafios da LGPD para a proteção dos dados

por Assis e Mendes | out 3, 2019 | Sem categoria

Des­de que a LGPD foi san­ciona­da, os desafios de sua implan­tação começam a trans­pare­cer. A apli­cação de uma nova lei requer uma série de fatores e, ape­sar do proces­so ser inten­so, pre­cisa ofer­e­cer o tem­po sufi­ciente para que as empre­sas este­jam adep­tas a ela. Ou seja, é necessário que exista um inter­va­lo con­sid­eráv­el para que as insti­tu­ições se ajustem per­ante as novas obrigações.

A Lei nº13.709, con­heci­da como Lei Ger­al de Pro­teção de Dados, começará a vig­o­rar 18 meses após seu anún­cio. Assim, até agos­to de 2020, as insti­tu­ições e empresários que lidam com infor­mações pes­soais de seus usuários pre­cisam estar de acor­do com as nor­mas para que não sejam punidos.

Alguns desafios em relação a ade­quação as novas regras apare­cem para quem pre­cisa estar em dia com a lei. Porém, com seu negó­cio estru­tu­ra­do de for­ma a lidar bem com o meio dig­i­tal, todas as com­pli­cações ten­dem a se resolverem facil­mente. Mas, se seu negó­cio ain­da pos­sui algum déficit no sis­tema de pro­teção de dados, vamos ago­ra expor alguns dos desafios que você pre­cisa con­hecer no proces­so de ade­quação a LGPD.

Transparência e consentimento

Um dos prin­ci­pais obje­tivos da LGPD é trans­pare­cer ao usuário como seus dados estão sendo trata­dos. Assim, no ato de col­hei­ta dessas infor­mações através de links e sites, é impor­tante expor ali de que for­ma a empre­sa pode ou não utilizá-las.

Isso envolve então o con­sen­ti­men­to por parte do usuário. Por isso, a par­tir do momen­to que é expos­to os ter­mos de usabil­i­dade dessas infor­mações, o inter­nau­ta tem a opção de aceitar ou não essas condições. Ou seja, é impor­tante deixar claro quais dados estão sendo col­hi­dos e a maneira que serão usados.

Assim, a par­tir do momen­to em que fornece os dados de for­ma con­sciente a empre­sa, por sua vez, detém o poder de uti­lizá-los de for­ma que seja efi­ciente para seu negó­cio. O que não quer diz­er, obvi­a­mente, que eles podem ser trata­dos de qual­quer maneira. Por isso, após o con­sen­ti­men­to do usuário, os dados devem ser trata­dos de acor­do com as nor­mas da LGPD.

Controle dos processos

A lei que reforça a neces­si­dade de deixar a uti­liza­ção dos dados de for­ma trans­par­ente aos usuários tem como um dos desafios asse­gu­rar seus proces­sos aos clientes. Ou seja, é impor­tante que des­de o primeiro momen­to de recol­hi­men­to de infor­mações, tudo seja bem elab­o­ra­do para que não haja transtornos futur­os. Isso quer diz­er que em casos de vaza­men­tos de dados ou quais­quer out­ros tipos de prob­le­mas, as empre­sas pre­cisam ter soluções para con­tornar o acon­te­ci­do e garan­tir aos usuários que tudo fique sobre controle.

Ou seja, ao trans­for­mar todos os proces­sos em algo rotineiro, nota-se mel­hor res­olução de inci­dentes que envolvem a segu­rança dos dados. Por isso, tornar toda a ação de obtenção de infor­mações pes­soais reg­istra­da, colab­o­ra para que este­jam dev­i­da­mente reg­istra­dos quan­do hou­ver neces­si­dade de revê-los.

Além dis­so, esse con­t­role é necessário tam­bém para os próprios usuários. Vis­to que, os clientes pos­suem o dire­ito de pedir infor­mações vin­das das empre­sas sem­pre que acharem necessário. Assim, é impor­tante que os con­tro­ladores dess­es dados este­jam a dis­posição para quem dese­ja solic­i­tar o aces­so ou cor­reção de deter­mi­nadas informações.

Os desafios da implementação da Lei

Preparar as empre­sas para que se ade­quem as nor­mas da LGPD deixa claro os desafios de seguir tudo con­forme a lei. Por isso, é impor­tante que as insti­tu­ições não deix­em de tomar con­sciên­cia da importân­cia de se aten­tar ao que é exigi­do pela nova lei brasileira muito per­to dela vigorar.

Dev­i­do isso, com o pra­zo forneci­do para que as empre­sas este­jam a par da leg­is­lação, é necessário que todas as deman­das sejam repas­sadas aos colab­o­radores. Assim, os esforços diários de toda a equipe reforçam a importân­cia de se seguir as nor­mas e, ao mes­mo tem­po, ofer­e­cer aos usuários faço aces­so a suas infor­mações pessoais.

O Assis e Mendes Advo­ga­dos é espe­cial­ista em Dire­ito Dig­i­tal e pode te aux­il­iar a resolver todos os desafios impos­tos pela implan­tação da LGPD. Entre em con­ta­to com nos­so escritório para tirar todas as suas dúvi­das em relação a nova lei brasileira!

Princípios da LGPD

Princípios da LGPD

por Assis e Mendes | ago 8, 2019 | Sem categoria

Como toda e qual­quer lei vál­i­da no país, a LGPD pos­sui princí­pios ativos que regem a for­ma que deve ser apli­ca­da. A data de vigên­cia dessa lei só terá val­i­dade a par­tir de agos­to de 2020, mas já é pos­sív­el a análise dos princí­pios que a regem como for­ma de adap­tação e entendi­men­to sobre a nova legislação.

A pro­teção dos dados que são disponi­bi­liza­dos na inter­net tornou-se foco por con­ta da maneira que as empre­sas os preser­vam. Ou seja, a par­tir do momen­to que suas infor­mações pes­soais são forneci­das, as platafor­mas pre­cisam, de cer­ta for­ma, res­guardá-las e tomar ações pre­ven­ti­vas a fim de evi­tar o vaza­men­to dess­es dados.

LGPD e a proteção dos dados

Enten­der os princí­pios da LGPD se esten­dem a par­tir do momen­to que está esclare­ci­do para o que serve a lei. San­ciona­da em 14 de agos­to de 2018, pelo pres­i­dente Michel Temer, a Lei Ger­al de Pro­teção de Dados, LGPD, pro­por­ciona regras claras de como as empre­sas devem lidar com os dados forneci­dos pelos usuários.

Com a nova lei, as insti­tu­ições neces­si­tam estar aten­tas ao que ocorre na rede online. Assim, quan­do solici­tam infor­mações de seus con­sum­i­dores, é impor­tante que seja cri­a­da uma políti­ca rig­orosa para zelar e preser­var ess­es dados, não sendo eles passíveis de exposição ou divul­gação indevidas.

A nova leg­is­lação tem como prin­ci­pal obje­ti­vo atribuir às empre­sas o com­pro­mis­so de asse­gu­rar os dados cole­ta­dos. Dev­i­do a isso, o proces­so de com­pras e ações real­izadas vir­tual­mente se tor­nam mais seguras e trans­for­ma a relação entre empre­sa e con­sum­i­dor estre­i­ta e confiável.

Princípios da LGPD

Os princí­pios que norteiam a LGPD recon­hecem as boas con­du­tas e práti­cas inad­e­quadas que acon­te­cem diari­a­mente nos negó­cios. A cri­ação de princí­pios esta­b­ele­cem sus­ten­tação e legit­im­i­dade a lei. Ou seja, a par­tir deles a essên­cia do que pre­cisa ser expos­to é fun­da­men­ta­da e as cláusu­las pos­suem uma direção a seguir.

Dessa for­ma, gera-se uma obri­gação entre os indi­ví­du­os de obe­de­cerem a coman­dos. Ou seja, a par­tir do momen­to que os princí­pios jurídi­cos são declar­a­dos em uma lei, é necessário que eles sejam cumpri­dos den­tro de toda essa for­mal­i­dade, dan­do val­or ao que é esta­b­ele­ci­do pela legislação.

Para enten­der mel­hor a LGPD, é inter­es­sante que se con­heça tam­bém seus princí­pios. A seguir, você encon­tra 10 princí­pios que estão pos­i­ti­va­dos no art. 6º da lei que reg­u­la­men­ta o uso e com­par­til­hamen­to dos dados.

I — Finalidade
Real­iza­ção do trata­men­to para propósi­tos legí­ti­mos, especí­fi­cos, explíc­i­tos e infor­ma­dos ao tit­u­lar, sem pos­si­bil­i­dade de trata­men­to pos­te­ri­or de for­ma incom­patív­el com essas finalidades;

II — Adequação
Com­pat­i­bil­i­dade do trata­men­to com as final­i­dades infor­madas ao tit­u­lar, de acor­do com o con­tex­to do tratamento;

III — Necessidade
Lim­i­tação do trata­men­to ao mín­i­mo necessário para a real­iza­ção de suas final­i­dades, com abrangên­cia dos dados per­ti­nentes, pro­por­cionais e não exces­sivos em relação às final­i­dades do trata­men­to de dados;

IV — Livre acesso
Garan­tia, aos tit­u­lares, de con­sul­ta facil­i­ta­da e gra­tui­ta sobre a for­ma e a duração do trata­men­to, bem como sobre a inte­gral­i­dade de seus dados pessoais;

V — Qual­i­dade dos dados
Garan­tia, aos tit­u­lares, de exatidão, clareza, relevân­cia e atu­al­iza­ção dos dados, de acor­do com a neces­si­dade e para o cumpri­men­to da final­i­dade de seu tratamento;

VI — Transparência
Garan­tia, aos tit­u­lares, de infor­mações claras, pre­cisas e facil­mente acessíveis sobre a real­iza­ção do trata­men­to e os respec­tivos agentes de trata­men­to, obser­va­dos os seg­re­dos com­er­cial e industrial;

VII — segurança
Uti­liza­ção de medi­das téc­ni­cas e admin­is­tra­ti­vas aptas a pro­te­ger os dados pes­soais de aces­sos não autor­iza­dos e de situ­ações aci­den­tais ou ilíc­i­tas de destru­ição, per­da, alter­ação, comu­ni­cação ou difusão;

VIII — Prevenção
Adoção de medi­das para pre­venir a ocor­rên­cia de danos em vir­tude do trata­men­to de dados pessoais;

IX — Não discriminação
Impos­si­bil­i­dade de real­iza­ção do trata­men­to para fins dis­crim­i­natórios ilíc­i­tos ou abusivos;

X — Respon­s­abi­liza­ção e prestação de contas
Demon­stração, pelo agente, da adoção de medi­das efi­cazes e capazes de com­pro­var a observân­cia e o cumpri­men­to das nor­mas de pro­teção de dados pes­soais e, inclu­sive, da eficá­cia dessas medidas.

Os princípios como base da lei

Com o entendi­men­to dos princí­pios da LGPD, assim­i­la-se mel­hor a ver­dadeira intenção de seus propósi­tos. Isso demon­stra uma facil­i­dade para as empre­sas e pes­soas jurídi­cas desen­harem a maneira que seus negó­cios serão con­duzi­dos e, assim, propõe o uso da leg­is­lação na prática.

Sabe­mos que assun­tos rela­ciona­dos a leis geral­mente são com­plex­os e deman­dam um con­hec­i­men­to prévio em diver­sas situ­ações. Com a implan­tação da LGPD no Brasil a par­tir de 2020, as empre­sas pre­cisam se atu­alizar em relação aos efeitos e impactos das novas regras.

Os advo­ga­dos do Assis e Mendes são espe­cial­is­tas em Dire­ito Dig­i­tal e atu­am com foco nos princí­pios esta­b­ele­ci­dos da LGPD. Pen­san­do em desmisti­ficar assun­tos jurídi­cos de cun­ho exten­so, nos­sos advo­ga­dos estão a dis­posição para aux­il­iar você e sua empre­sa em casos que envolvam a pro­teção dos dados na internet.

A LGPD e o mito do advogado que entende de Dados

A LGPD e o mito do advogado que entende de Dados

por Assis e Mendes | ago 1, 2019 | LGPD, LGPD, LGPD, LGPD

Recen­te­mente li um arti­go no LinkedIn que dizia do prob­le­ma em trans­for­mar­mos pes­soas bem suce­di­das em uma área em heróis para toda a vida e em todas as áreas. Não é porque alguém can­ta ou joga fute­bol bem, que será tam­bém um bom empresário ou pai de família. Suces­so e com­petên­cia em uma área não sig­nifi­ca inte­gri­dade e éti­ca em todas as demais.

Creio que esta­mos viven­do mitos assim, ago­ra que a LGPD já é parte do vocab­ulário de muitas empre­sas e profis­sion­ais afins.

A pro­teção de dados é ago­ra o que já vive­mos com Com­pli­ance, Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor, #SOX e o “bug do milênio” de antes. A difer­ença é que não há data de corte e sim muito tra­bal­ho em todas as frentes para ade­quação, con­sci­en­ti­za­ção, con­formi­dade legal e sus­ten­tação das operações.

Nem mes­mo as empre­sas multi­na­cionais estão ade­quadas total­mente à LGPD, porque ago­ra o foco é cer­ti­fi­cação e inte­gri­dade de dados pes­soais trata­dos no Brasil e a Autori­dade de Con­t­role será brasileira. Assim, como a nos­sa toma­da de três pinos, as inter­pre­tações e con­ceitos podem ser difer­entes da maturi­dade europeia.

Mes­mo sendo deriva­da de uma Lei e inspi­ra­da na GDPR, a Pro­teção de Dados Pes­soais deman­da muito tra­bal­ho todas as áreas, den­tre as quais as neces­si­dade de assessments/gap analy­sis téc­ni­cos, mapea­men­to de dados, ISO 27001, PCI, ven­da de soluções e equipa­men­tos para segu­rança, aces­so e back­up, desen­volvi­men­to e adap­tação de apli­cações, fer­ra­men­tas de con­t­role de pri­vaci­dade, Data Pri­va­cy Man­age­ment Sys­tems; soluções para crip­togra­far e anon­i­mizar ban­co de dados e muito mais!

É um mito que exista um úni­co ven­dor ou “bala de pra­ta” que con­si­ga solu­cionar todos os pon­tos trazi­dos pela LGPD, em todos os seg­men­tos ou para todas as empre­sas. Cada negó­cio dev­erá olhar para as suas neces­si­dades de ade­quação e con­sci­en­ti­za­ção e decidir o que imple­men­tar, dire­ta­mente ou através de seus Trust­ed Advi­sors e um ecos­sis­tema próprio.

Den­tro do Assis e Mendes, a Pro­teção de Dados pes­soais não é um assun­to novo. Há quase 15 anos tra­bal­hamos com Dire­ito Dig­i­tal e sem­pre tive­mos con­tatos e desafios jurídi­cos envol­ven­do grandes vol­umes de infor­mações e ban­cos de dados de mil­hares de usuários. Mes­mo assim con­fes­so que des­de que começamos a imple­men­tar a #GDPR para clientes brasileiros em 2017 apren­demos e apro­fun­da­men­tos nos­sos con­ceitos sobre Pri­vaci­dade, Final­i­dade e o que é razoáv­el na equação entre Tec­nolo­gia e Segu­rança e Orça­men­to. Eu, pelo mem­os, não me jul­go espe­cial­ista ou capaz de cobrir todas as nuances que a LGPD envolve.

Mas a prin­ci­pal lição foi o con­ta­to com diver­sas empre­sas europeias e o entendi­men­to dos pas­sos que seguiram na Europa para ade­quação à #GDPR.

Como está ocor­ren­do aqui no Brasil, hou­ve a cor­ri­da do ouro por escritórios de advo­ca­cia que ven­di­am pare­ceres sobre o que sig­nifi­ca­va a Lei; depois de vende­dores de fer­ra­men­tas que pode­ri­am resolver questões lig­adas aos pareceres.

Final­mente o mer­ca­do europeu amadure­ceu e encon­trou empre­sas de serviços e con­sul­to­rias especí­fi­cas para servirem como Trust­ed Advisors.

 São estes par­ceiros que enten­dem as neces­si­dades de cada negó­cio e apoiam as empre­sas des­de a con­sci­en­ti­za­ção até o mapea­men­to dos dados e imple­men­tação téc­ni­ca e opera­cional dos novos conceitos.

Ficamos felizes de hoje poder­mos tra­bal­har com difer­entes par­ceiros e con­sul­to­rias de todos os tipos nos novos desafios do Brasil e hoje tam­bém ser­mos recon­heci­dos como Trust­ed Advi­sors quan­do o assun­to é Pro­teção de Dados.

 Inter­es­sante! Mas se o Jurídi­co não é o mais impor­tante para a LGPD e dados pes­soais, para que serve o assess­ment jurídi­co neste contexto?

Você con­trataria um monte de advo­ga­dos para desen­volver um soft­ware ou faz­er o mar­ket­ing da sua empresa?!

Já assu­min­do a pos­tu­ra éti­ca que todos dev­e­ri­am ter, a nos­sa respos­ta é que nen­hum advo­ga­do bom é capaz de super­ar um con­sul­tor ruim de segu­rança da infor­mação em questões que envolvam a tec­nolo­gia, ambi­entes ou con­fig­u­rações lógicas!

Se um advo­ga­do per­gun­tar se a empre­sa tem crip­tografia ou usa algum tipo de fire­wall e a respos­ta for sim; ele ficará muito con­tente e ano­tará isso numa planilha.

Mas temos que lem­brar dos con­ceitos e princí­pios da Pro­teção de Dados, prin­ci­pal­mente de questões que envolvem boas práti­cas, o “Secu­ri­ty and Pri­va­cy by Design; or byDe­fault”.O que os advo­ga­dos não con­seguem saber é se o Fire­wall está de fato lig­a­do e está cobrindo todas as neces­si­dades da empre­sa; bem como se a crip­tografia, por si só, é capaz de resolver as questões téc­ni­cas que envolvem o aces­so e com­par­til­hamen­to de dados.

Aqui no Assis e Mendes, prefe­r­i­mos nos con­cen­trar no que sabe­mos faz­er de mel­hor e cuidar ape­nas dos con­ceitos jurídi­cos da norma.

Pode parece pouco mas nos­sos tra­bal­hos abrangem ape­nas:

  • Enten­der o que a empre­sa faz e como cole­ta e tra­ta dados pessoais
  • Dar a cor­re­ta car­ac­ter­i­za­ção legal de infor­mações, dados pes­soais e sen­síveis cole­ta­dos para cada atividade
  • Ver­i­ficar se todos os req­ui­si­tos da jurídi­cos já estão em uso e são sufi­cientes, ou se há a neces­si­dade de ajustes na oper­ação e doc­u­men­tação antes da vigência
  • Ante­ci­par questões envol­ven­do o trata­men­to de dados Inter­na­cionais / Com­par­til­hamen­to de dados com terceiros
  • Faz­er com­para­ções e bench­mark das neces­si­dades de nos­sos clientes, com cas­es de empre­sas europeias e suas neces­si­dades de ade­quação per­ante a GDPR;
  • Definições téc­ni­cas de, em que momen­tos, o Cliente agirá como CONTROLADORA ou como OPERADORA de dados pes­soais, englobando
  • Palestras, treina­men­tos e work­shops de con­sci­en­ti­za­ção e imple­men­tação dos con­ceitos de Pri­vaci­dade e Pro­teção de Dados Pessoais.

 Todo o demais, inclu­sive o mapea­men­to e min­er­ação dos dados devem ser feitos por empre­sas ou soluções espe­cial­izadas nes­ta área.

E, claro, indo além, quan­do já hou­ver uma con­sciên­cia dos dados, numa segun­da fase tam­bém apoiamos nos­sos clientes e par­ceiros na:

  • Ade­quação de con­tratos com fornece­dores de TI que recebem dados pes­soais ou sen­síveis das empresas
  • Revisão dos ter­mos de uso e con­tratos com as cláusu­las de consentimento
  • Par­tic­i­pação e revisão dos Relatórios de Impacto à Pro­teção de Dados Pes­soais, exigi­dos por lei.
  • Revisão e opinião nas questões jurídi­cas envol­ven­do Políti­cas de Segu­rança da Infor­mação, Comitê de Crise e mapea­men­to dos riscos jurídi­cos do negócio.
  • Apoiar o Cliente em pre­mis­sas, bem como definição das funções / per­fil e for­mação de um DPO – Encar­rega­do de Dados Pessoais.

 Em nos­sas con­ver­sas inter­nas e reuniões, sem­pre frisamos que a Pro­teção de Dados não deve ser vista como um escu­do ou bar­reira entre empre­sas e o mer­ca­do, mas sim como algo rela­ciona­do ao car­in­ho e cuida­do que temos com as coisas que são impor­tantes para nós!

Que ven­ham os novos tem­pos, mais con­scientes e seguros!

Adri­ano Mendes é o sócio e fun­dador da Assis e Mendes Advo­ga­dos e é espe­cial­iza­do em Dire­ito Dig­i­tal e LGPD. Acom­pan­he seus arti­gos no LinkedIn.

LGPD: entenda a nova lei brasileira!

LGPD: entenda a nova lei brasileira!

por Assis e Mendes | ago 1, 2019 | Sem categoria

A LGPD, sigla des­ig­na­da a Lei Ger­al de Pro­teção de Dados Pes­soais (Lei nº 13.709), foi san­ciona­da em 14 de agos­to de 2018 para reg­u­la­men­tar o uso e com­par­til­hamen­to de dados de pes­soas físi­cas pelas empresas.

Com o avanço da inter­net, muitas vezes as redes soci­ais e empre­sas online cap­tam infor­mações sem o con­hec­i­men­to dos usuários. A cap­tação dess­es dados são impor­tantes para o con­tro­las das empre­sas. Ou seja, a par­tir dessas infor­mações forneci­das, sabe-se quem está aces­san­do as platafor­mas e quais são as car­ac­terís­ti­cas desse público.

Para evi­tar que os negó­cios façam mau uso dos dados pes­soais, a LGPD tem como prin­ci­pal obje­ti­vo garan­tir um maior con­t­role das infor­mações que serão forneci­das e como serão uti­lizadas, por isso, a Lei se pre­ocu­pa prin­ci­pal­mente com pri­vaci­dade dos usuários.

Origem da LGPD

San­ciona­da em 14 de agos­to de 2018, a Lei Ger­al de Pro­teção de Dados, ou LGPD, foi legit­i­ma­da pelo então pres­i­dente Michel Temer, ten­do como prin­ci­pal obje­ti­vo cri­ar regras claras de como empre­sas devem cole­tar, armazenar e com­par­til­har dados forneci­dos pelos usuários. Por isso, as insti­tu­ições terão de se adap­tar em relações a for­ma que lidam com infor­mações pes­soais, prezan­do e zelando para que não sejam expostas ou divulgadas.

A reg­u­la­men­tação europeia, GDPR, foi uma das refer­ên­cias para a cri­ação da LGPD. Assim como a lei brasileira, a GDPR (Gen­er­al Data Pro­tec­tion Reg­u­la­tion) é um pro­je­to que atribui as empre­sas o com­pro­mis­so de asse­gu­rar os dados cole­ta­dos se usuários. Vigente em país­es da União Europeia (UE), a GDPR pas­sou a ser vista inter­na­cional­mente, impon­do leis pare­ci­das em out­ros país­es que queiram ou ten­ham relações com o mer­ca­do europeu.

As empresas precisarão se adaptar

Cri­ar soluções e estraté­gias para pri­orizar a pri­vaci­dade do usuário é o primeiro pas­so para estar den­tro das novas regras.

Sendo assim, ado­tar medi­das pre­ven­ti­vas aux­il­iará as empre­sas a: con­hecer mel­hor os dados que são forneci­dos, geren­ciar mais cer­ta­mente infor­mações e doc­u­men­tar dados de for­ma mais segura.

Den­tre alguns setores que poderão ser mais propen­sos a sofr­erem impactos com a LGPD, estão o mer­ca­do finan­ceiro, empre­sas de tec­nolo­gia, o comér­cio de vare­jo e o ramo da saúde. Por isso, é impor­tante que as empre­sas enten­dam os pon­tos prin­ci­pais dessa lei e assim, se adaptarem até o momen­to em que ela entrar em vig­or. Vale lem­brar que, o não cumpri­men­to da nor­ma acar­retará mul­tas para as instituições.

LGPD em vigor

A lei que irá asse­gu­rar o con­t­role e pri­vaci­dade dos dados estará efe­ti­va­mente em vig­or em agos­to de 2020. Por­tan­to, as empre­sas e insti­tu­ições pre­cisam começar a enten­der de for­ma conc­re­ta as con­se­quên­cias — sejam pos­i­ti­vas ou neg­a­ti­vas — que a LGPD fornecerá na relação com seus usuários.

Os advo­ga­dos do Assis e Mendes Advo­ga­dos são espe­cial­is­tas em Dire­ito Dig­i­tal. Atuan­do de maneira certeira através da lei vigente, pos­suem o foco em segu­rança e plane­ja­men­to estratégi­co. Assim, com foco no cenário atu­al, o escritório preza por ante­ci­par soluções e tendên­cias ader­entes a leg­is­lação e prestam con­sul­to­rias sobre assun­tos rela­ciona­dos a LGPD.

A par­tir dos próx­i­mos arti­gos, vamos apro­fun­dar em out­ros temas que envolvem a LGPD! Entre em con­ta­to com os advo­ga­dos espe­cial­iza­dos em pro­teção de dados do Assis e Mendes Advo­ga­dos para tirar suas dúvi­das e enten­der mel­hor como essa lei por afe­tar sua empresa!

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