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LGPD EM VIGOR — O que fazer agora?

LGPD EM VIGOR — O que fazer agora?

por Assis e Mendes | set 23, 2020 | Direito digital, LGPD, LGPD, LGPD, Não categorizado, Privacidade

A Lei Ger­al de Pro­teção de Dados (LGPD) final­mente entrou em vig­or. Des­de 18 de setem­bro de 2020, as empre­sas devem obser­var os fun­da­men­tos, princí­pios e regras gerais da lei nas ativi­dades de trata­men­to de dados pessoais.

A LGPD faz parte de uma tendên­cia glob­al de pro­teção aos dire­itos fun­da­men­tais de liber­dade e de pri­vaci­dade, que vem geran­do nos últi­mos anos o desen­volvi­men­to de uma cul­tura de pro­teção de dados pessoais.

A Autori­dade Nacional de Pro­teção de Dados (ANPD) ain­da não está em fun­ciona­men­to, pela pendên­cia de nomeação dos seus dire­tores, e as mul­tas admin­is­tra­ti­vas só poderão ser apli­cadas por ela a par­tir de 1º de agos­to de 2021.

Porém, é muito impor­tante que a ade­quação seja fei­ta ago­ra, garan­ti­n­do a con­tinuidade de con­tratos com fornece­dores e clientes e evi­tan­do a apli­cação de sanções via proces­sos judi­ci­ais, Min­istério Públi­co ou Pro­con. Com a ade­quação, a empre­sa tam­bém poderá ter certeza de que sua rep­utação no mer­ca­do estará pro­te­gi­da e que tem como demon­strar que está fazen­do o dev­er de casa.

O QUE É URGENTE?

Os cin­co pon­tos mais impor­tantes e que devem ser pri­or­iza­dos são:

1) Nomeação de DPO: o DPO ou encar­rega­do de dados é a ponte entre a empre­sa, a ANPD e o tit­u­lar de dados pes­soais e tem como prin­ci­pais atribuições rece­ber as deman­das dos tit­u­lares e ori­en­tar a apli­cação da LGPD den­tro da empresa.

2) Con­sci­en­ti­za­ção: todos os colab­o­radores, partin­do da alta direção até ter­ce­i­riza­dos, devem pas­sar por treina­men­tos e ser envolvi­dos em mecan­is­mos de con­sci­en­ti­za­ção da importân­cia da pro­teção de dados. A mudança é mais fácil e per­ma­nente se ficar claro que a pro­teção dados é uma pri­or­i­dade da empresa.

3) Mapea­men­to de dados: pelo mapea­men­to de dados e flux­os inter­nos, a empre­sa poderá iden­ti­ficar quais dados são cole­ta­dos, como eles são uti­liza­dos, quem tem aces­so às infor­mações, quais as final­i­dades e bases legais para o trata­men­to e como imple­men­tar medi­das de segurança.

4) Ade­quação de con­tratos: os con­tratos com fornece­dores e clientes devem ser revisa­dos, para ade­quar as respon­s­abil­i­dades de cada parte na pro­teção de dados pes­soais. Aqui, todo o cuida­do é pouco na hora de iden­ti­ficar qual o papel de cada um no trata­men­to de dados pes­soais (con­tro­lador ou oper­ador), evi­tan­do prob­le­mas pos­te­ri­ores por alo­cação inde­v­i­da de deveres e obrigações.

5) Garan­tia dos dire­itos dos tit­u­lares: é essen­cial que a empre­sa seja trans­par­ente e imple­mente mecan­is­mos para rece­ber e aten­der às solic­i­tações dos tit­u­lares, garan­ti­n­do os dire­itos pre­vis­tos em pela LGPD. Esse pon­to é cru­cial para evi­tar que a empre­sa sofra com proces­sos judiciais.

ATENÇÃO!

O proces­so de ade­quação à LGPD é uma jor­na­da que resul­ta na mudança de cul­tura de pro­teção de dados pela empre­sa. A lei não deve ser vista como uma lim­i­tação proibiti­va, mas como uma opor­tu­nidade úni­ca de mel­ho­ria de flux­os inter­nos e descober­ta de novos pro­du­tos ou serviços que já podem ser ofer­e­ci­dos pela empresa.

A hora é ago­ra de mostrar aos clientes, fornece­dores e ao mer­ca­do que a empre­sa está com­pro­meti­da com a pro­teção de dados pessoais.

É em Agosto? Qual é a data da LGPD?

É em Agosto? Qual é a data da LGPD?

por Assis e Mendes | ago 11, 2020 | Sem categoria

Todos têm nos per­gun­ta­do quan­do a LGPD entrará em vig­or …Pois é!

Nesse arti­go, vamos ten­tar explicar um pouco a questão da data de vigên­cia da Lei Ger­al de Pro­teção de Dados, já aprova­do em agos­to de 2018. De for­ma bem resum­i­da, o Gov­er­no não fez a parte dele para a LGPD e cor­re­mos o risco da nova lei entrar em vig­or já a par­tir do dia 27 de agos­to de 2020, isso se a Medi­da Pro­visória 959 (que pror­ro­gou a vigên­cia para 3 de maio de 2021) não for vota­da até lá.

Além dis­so, o Gov­er­no Bol­sonaro ain­da não criou a ANPD, a Autori­dade Nacional de Pro­teção de Dados, como pre­vis­to na Lei. Atual­mente há dis­cussões no Con­gres­so sobre a PEC 17, Emen­da Com­ple­men­tar que insere na Con­sti­tu­ição do Brasil a Pro­teção de Dados como Dire­ito Fun­da­men­tal e trans­for­ma a ANPD em órgão não sub­or­di­na­do ao Exec­u­ti­vo. Jun­to com a PEC, entrou na pau­ta de votação a pror­ro­gação da LGPD, com a votação da MP 959.

Projetos de Lei

Igual­mente, tam­bém há out­ras dis­cussões pos­síveis e pro­je­tos sobre as funções da ANPD, mas isso não é para ago­ra! Acom­pan­he os Pro­je­tos de Lei abaixo:

  • PL 5762/19, do dep. Car­los Bez­er­ra (MDB/MT), que pror­ro­ga para 15/08/22 a vigên­cia da LGPD.
  • PL 1027/20, do sen. Otto Alen­car (PSD/BA), que pror­ro­ga para 16/02/22, a data de iní­cio de vigên­cia dos dis­pos­i­tivos da LGPD.

Qual­quer um deles pode ser aproveita­do para nova votação e delib­er­ação sobre a data de vigên­cia da LGPD.

Con­tu­do, tan­to a PEC quan­to a MP 959 dev­e­ri­am ser vota­dos nes­ta sem­ana (10/08 – 14/08). No final da sem­ana pas­sa­da, foi dec­re­ta­do luto de 4 dias no Con­gres­so pelas 100 mil mortes de COVID-19. Por­tan­to, é pos­sív­el que isso atra­pal­he as sessões da sem­ana e encav­ale a pau­ta, aumen­tan­do a pressão.

“Infe­liz­mente, neste momen­to atu­al, o mel­hor cenário para todos é que a ANPD seja con­sti­tuí­da o quan­to antes, via Decre­to Pres­i­den­cial, e que a vigên­cia da LGPD seja pror­ro­ga­da para 01 de agos­to de 2021”.

Sendo assim, com isso todas as empre­sas terão mais tem­po para saber as regras e como se adap­tar à LGPD sem cus­tos, medo de mul­tas ou neces­si­dade de grandes inves­ti­men­tos. A LGPD é mais segu­rança jurídi­ca para as empre­sas e garan­tia da pro­teção de dados dos usuários.

Qual é a data da LGPD?

Fiz uma enquete no LinkedIn há algu­mas sem­anas e nem nós que nos dedicamos mais ao tema, con­seguimos pre­v­er quan­do a LGPD entrará em vig­or (Veja o resul­ta­do da pesquisa). Enfim, temos uma Lei que já é usa­da pelo judi­ciário, que não foi reg­u­la­men­ta­da e pode entrar em vig­or entre 16 de agos­to de 2.020 e 1o. de agos­to de 2.021.

Haja inse­gu­rança jurídi­ca e emoção! E lem­bran­do: con­tratos, cláusu­las e ter­mos de uso são a pon­ta do ice­berg. A LGPD tem a ver com proces­sos, tec­nolo­gia e maturi­dade de negó­cios tam­bém. Para as empre­sas, o momen­to ago­ra é de assess­ment inter­no e saber:

  • Que dados o negó­cio coleta
  • Para qual final­i­dade ess­es dados são coletados
  • Quais são os pra­zos e pro­ced­i­men­tos de guar­da dos dados coletados 
    • Com quem e para qual final­i­dade ess­es dados são compartilhados
  • Quais e como serão aten­di­dos os novos Dire­itos dos Titulares
  • Quais são as obri­gações que foram assum­i­das com clientes e fornece­dores que podem sofr­er impacto pela GDPR e LGPD
  • Quais são as medi­das de segu­rança e proces­sos que a empre­sa dev­erá doc­u­men­tar para mostrar o account­abil­i­ty e gov­er­nança tam­bém para a LGPD

A novela da LGPD

Enfim, o tema da pro­teção de dados pes­soais e a LGPD têm cada vez mais toma­do o espaço dos noti­ciários, geran­do fortes emoções como as da nov­ela das oito! Con­tu­do, é pre­ciso estar aten­to às suas especi­fi­ci­dades, tam­bém ao trata­men­to dos dados pes­soais e aos vaza­men­to de dados.

E você, já está preparan­do seu plano de ade­quação à Lei? Entre em con­ta­to conosco! Somos espe­cial­is­tas em dire­ito dig­i­tal e pro­teção de dados e com certeza poder­e­mos aju­dar sua empre­sa a tornar esse proces­so muito mais tran­qui­lo e sem riscos jurídicos.

Adri­ano Mendes

Desafios da LGPD para a proteção dos dados

Desafios da LGPD para a proteção dos dados

por Assis e Mendes | out 3, 2019 | Sem categoria

Des­de que a LGPD foi san­ciona­da, os desafios de sua implan­tação começam a trans­pare­cer. A apli­cação de uma nova lei requer uma série de fatores e, ape­sar do proces­so ser inten­so, pre­cisa ofer­e­cer o tem­po sufi­ciente para que as empre­sas este­jam adep­tas a ela. Ou seja, é necessário que exista um inter­va­lo con­sid­eráv­el para que as insti­tu­ições se ajustem per­ante as novas obrigações.

A Lei nº13.709, con­heci­da como Lei Ger­al de Pro­teção de Dados, começará a vig­o­rar 18 meses após seu anún­cio. Assim, até agos­to de 2020, as insti­tu­ições e empresários que lidam com infor­mações pes­soais de seus usuários pre­cisam estar de acor­do com as nor­mas para que não sejam punidos.

Alguns desafios em relação a ade­quação as novas regras apare­cem para quem pre­cisa estar em dia com a lei. Porém, com seu negó­cio estru­tu­ra­do de for­ma a lidar bem com o meio dig­i­tal, todas as com­pli­cações ten­dem a se resolverem facil­mente. Mas, se seu negó­cio ain­da pos­sui algum déficit no sis­tema de pro­teção de dados, vamos ago­ra expor alguns dos desafios que você pre­cisa con­hecer no proces­so de ade­quação a LGPD.

Transparência e consentimento

Um dos prin­ci­pais obje­tivos da LGPD é trans­pare­cer ao usuário como seus dados estão sendo trata­dos. Assim, no ato de col­hei­ta dessas infor­mações através de links e sites, é impor­tante expor ali de que for­ma a empre­sa pode ou não utilizá-las.

Isso envolve então o con­sen­ti­men­to por parte do usuário. Por isso, a par­tir do momen­to que é expos­to os ter­mos de usabil­i­dade dessas infor­mações, o inter­nau­ta tem a opção de aceitar ou não essas condições. Ou seja, é impor­tante deixar claro quais dados estão sendo col­hi­dos e a maneira que serão usados.

Assim, a par­tir do momen­to em que fornece os dados de for­ma con­sciente a empre­sa, por sua vez, detém o poder de uti­lizá-los de for­ma que seja efi­ciente para seu negó­cio. O que não quer diz­er, obvi­a­mente, que eles podem ser trata­dos de qual­quer maneira. Por isso, após o con­sen­ti­men­to do usuário, os dados devem ser trata­dos de acor­do com as nor­mas da LGPD.

Controle dos processos

A lei que reforça a neces­si­dade de deixar a uti­liza­ção dos dados de for­ma trans­par­ente aos usuários tem como um dos desafios asse­gu­rar seus proces­sos aos clientes. Ou seja, é impor­tante que des­de o primeiro momen­to de recol­hi­men­to de infor­mações, tudo seja bem elab­o­ra­do para que não haja transtornos futur­os. Isso quer diz­er que em casos de vaza­men­tos de dados ou quais­quer out­ros tipos de prob­le­mas, as empre­sas pre­cisam ter soluções para con­tornar o acon­te­ci­do e garan­tir aos usuários que tudo fique sobre controle.

Ou seja, ao trans­for­mar todos os proces­sos em algo rotineiro, nota-se mel­hor res­olução de inci­dentes que envolvem a segu­rança dos dados. Por isso, tornar toda a ação de obtenção de infor­mações pes­soais reg­istra­da, colab­o­ra para que este­jam dev­i­da­mente reg­istra­dos quan­do hou­ver neces­si­dade de revê-los.

Além dis­so, esse con­t­role é necessário tam­bém para os próprios usuários. Vis­to que, os clientes pos­suem o dire­ito de pedir infor­mações vin­das das empre­sas sem­pre que acharem necessário. Assim, é impor­tante que os con­tro­ladores dess­es dados este­jam a dis­posição para quem dese­ja solic­i­tar o aces­so ou cor­reção de deter­mi­nadas informações.

Os desafios da implementação da Lei

Preparar as empre­sas para que se ade­quem as nor­mas da LGPD deixa claro os desafios de seguir tudo con­forme a lei. Por isso, é impor­tante que as insti­tu­ições não deix­em de tomar con­sciên­cia da importân­cia de se aten­tar ao que é exigi­do pela nova lei brasileira muito per­to dela vigorar.

Dev­i­do isso, com o pra­zo forneci­do para que as empre­sas este­jam a par da leg­is­lação, é necessário que todas as deman­das sejam repas­sadas aos colab­o­radores. Assim, os esforços diários de toda a equipe reforçam a importân­cia de se seguir as nor­mas e, ao mes­mo tem­po, ofer­e­cer aos usuários faço aces­so a suas infor­mações pessoais.

O Assis e Mendes Advo­ga­dos é espe­cial­ista em Dire­ito Dig­i­tal e pode te aux­il­iar a resolver todos os desafios impos­tos pela implan­tação da LGPD. Entre em con­ta­to com nos­so escritório para tirar todas as suas dúvi­das em relação a nova lei brasileira!

LGPD: entenda a nova lei brasileira!

LGPD: entenda a nova lei brasileira!

por Assis e Mendes | ago 1, 2019 | LGPD

A LGPD, sigla des­ig­na­da a Lei Ger­al de Pro­teção de Dados Pes­soais (Lei nº 13.709), foi san­ciona­da em 14 de agos­to de 2018 para reg­u­la­men­tar o uso e com­par­til­hamen­to de dados de pes­soas físi­cas pelas empresas.

Com o avanço da inter­net, muitas vezes as redes soci­ais e empre­sas online cap­tam infor­mações sem o con­hec­i­men­to dos usuários. A cap­tação dess­es dados são impor­tantes para o con­tro­las das empre­sas. Ou seja, a par­tir dessas infor­mações forneci­das, sabe-se quem está aces­san­do as platafor­mas e quais são as car­ac­terís­ti­cas desse público.

Para evi­tar que os negó­cios façam mau uso dos dados pes­soais, a LGPD tem como prin­ci­pal obje­ti­vo garan­tir um maior con­t­role das infor­mações que serão forneci­das e como serão uti­lizadas, por isso, a Lei se pre­ocu­pa prin­ci­pal­mente com pri­vaci­dade dos usuários.

Origem da LGPD

San­ciona­da em 14 de agos­to de 2018, a Lei Ger­al de Pro­teção de Dados, ou LGPD, foi legit­i­ma­da pelo então pres­i­dente Michel Temer, ten­do como prin­ci­pal obje­ti­vo cri­ar regras claras de como empre­sas devem cole­tar, armazenar e com­par­til­har dados forneci­dos pelos usuários. Por isso, as insti­tu­ições terão de se adap­tar em relações a for­ma que lidam com infor­mações pes­soais, prezan­do e zelando para que não sejam expostas ou divulgadas.

A reg­u­la­men­tação europeia, GDPR, foi uma das refer­ên­cias para a cri­ação da LGPD. Assim como a lei brasileira, a GDPR (Gen­er­al Data Pro­tec­tion Reg­u­la­tion) é um pro­je­to que atribui as empre­sas o com­pro­mis­so de asse­gu­rar os dados cole­ta­dos se usuários. Vigente em país­es da União Europeia (UE), a GDPR pas­sou a ser vista inter­na­cional­mente, impon­do leis pare­ci­das em out­ros país­es que queiram ou ten­ham relações com o mer­ca­do europeu.

As empresas precisarão se adaptar

Cri­ar soluções e estraté­gias para pri­orizar a pri­vaci­dade do usuário é o primeiro pas­so para estar den­tro das novas regras.

Sendo assim, ado­tar medi­das pre­ven­ti­vas aux­il­iará as empre­sas a: con­hecer mel­hor os dados que são forneci­dos, geren­ciar mais cer­ta­mente infor­mações e doc­u­men­tar dados de for­ma mais segura.

Den­tre alguns setores que poderão ser mais propen­sos a sofr­erem impactos com a LGPD, estão o mer­ca­do finan­ceiro, empre­sas de tec­nolo­gia, o comér­cio de vare­jo e o ramo da saúde. Por isso, é impor­tante que as empre­sas enten­dam os pon­tos prin­ci­pais dessa lei e assim, se adaptarem até o momen­to em que ela entrar em vig­or. Vale lem­brar que, o não cumpri­men­to da nor­ma acar­retará mul­tas para as instituições.

LGPD em vigor

A lei que irá asse­gu­rar o con­t­role e pri­vaci­dade dos dados estará efe­ti­va­mente em vig­or em agos­to de 2020. Por­tan­to, as empre­sas e insti­tu­ições pre­cisam começar a enten­der de for­ma conc­re­ta as con­se­quên­cias — sejam pos­i­ti­vas ou neg­a­ti­vas — que a LGPD fornecerá na relação com seus usuários.

Os advo­ga­dos do Assis e Mendes Advo­ga­dos são espe­cial­is­tas em Dire­ito Dig­i­tal. Atuan­do de maneira certeira através da lei vigente, pos­suem o foco em segu­rança e plane­ja­men­to estratégi­co. Assim, com foco no cenário atu­al, o escritório preza por ante­ci­par soluções e tendên­cias ader­entes a leg­is­lação e prestam con­sul­to­rias sobre assun­tos rela­ciona­dos a LGPD.

A par­tir dos próx­i­mos arti­gos, vamos apro­fun­dar em out­ros temas que envolvem a LGPD! Entre em con­ta­to com os advo­ga­dos espe­cial­iza­dos em pro­teção de dados do Assis e Mendes Advo­ga­dos para tirar suas dúvi­das e enten­der mel­hor como essa lei por afe­tar sua empresa!

12 ações que você deve fazer para estar em compliance com a LGPD até 2020

12 ações que você deve fazer para estar em compliance com a LGPD até 2020

por Assis e Mendes | maio 16, 2019 | Direito digital

1A jor­na­da para ade­quar o seu proces­sa­men­to de dados às novas regradas da Lei Ger­al de Pro­teção de Dados (LGPD) pode ser longa. 

A leg­is­lação que entra em vig­or em agos­to de 2020 deman­da uma série de mudanças estru­tu­rais e a cri­ação de novos proces­sos. E como todas elas deman­dam muito tem­po e tra­bal­ho, o ide­al é começar o quan­to antes! 

A seguir, ver­e­mos algu­mas ações que sua empre­sa pre­cisa faz­er des­de já para aten­der ao pra­zo de imple­men­tação da LGPD!

Mapear ações

O primeiro pas­so para a ade­quação a LGPD é mapear todas as oper­ações inter­nas que estão rela­cionadas com a cap­tação e o trata­men­to de dados. Nor­mal­mente, essas ativi­dades estão lig­adas aos setores de mar­ket­ing, com­er­cial e TI, mas é inter­es­sante anal­is­ar todas as áreas para que nen­hu­ma ação passe despercebida. 

Levantar dados

Toda ação de cap­tação e trata­men­to está manip­u­lan­do dados pes­soais e eles tam­bém pre­cisam ser anal­isa­dos. Para facil­i­tar a orga­ni­za­ção, você pode ordenar os dados em class­es de acor­do com sua importân­cia e departamento. 

Adequar ferramentas

O próx­i­mo pas­so é anal­is­ar se as fer­ra­men­tas de trata­men­to de dados que você dis­põe aten­dem às ori­en­tações da LGPD. Muitas platafor­mas já se ade­quaram ao GDPR, mas é impor­tante con­fir­mar se elas tam­bém estão de acor­do com a lei brasileira e faz­er ajustes caso necessário. 

Revisar materiais

Reserve um momen­to para rev­er os prin­ci­pais mate­ri­ais lig­a­dos à pro­teção de dados e à segu­rança digital. 

Ter­mos de Uso, Políti­cas de Pri­vaci­dade e até mes­mo os con­tratos devem ser revisa­dos para garan­tir que os seus con­teú­dos este­jam de acor­do com a LGPD. Em alguns casos tam­bém pode ser necessário incluir uma cláusu­la espe­cial sobre como a sua com­pan­hia uti­liza os dados. 

Não se esqueça que o ide­al é con­tar com apoio jurídi­co sem­pre que pre­cis­ar cri­ar ou alter­ar mate­ri­ais de efeito legal, como os contratos. 

Corrigir contratos

Aproveite tam­bém para ajus­tar os con­tratos de prestação de serviços – inter­nos e exter­nos – de empre­sas e profis­sion­ais que ten­ham aces­so ou tratem dados pes­soais em seu nome. 

Analisar segurança

Um dos obje­tivos de cri­ar políti­cas de pro­teção de dados é man­ter as infor­mações dos cidadãos mais seguras. Pen­san­do nis­so, tam­bém é fun­da­men­tal que sua empre­sa analise os mecan­is­mos de segu­rança e atualize-os. 

Todas as téc­ni­cas e pro­ced­i­men­tos de segu­rança devem ser doc­u­men­ta­dos e infor­ma­dos ao con­sum­i­dor, se necessário. 

Planejar providências

Ago­ra que você já con­hece bem o cenário atu­al e onde pre­cisa chegar antes de agos­to de 2020, é hora de começar a plane­jar ações para ajus­tar os pro­ced­i­men­tos anti­gos à nova lei.

Liste tudo que pre­cis­ará ser muda­do, detal­he como será a tran­sição para os novos proces­sos e qual será o tem­po e inves­ti­men­to necessário para chegar lá. 

Criar guias e relatório

Tam­bém se pre­ocupe em cri­ar man­u­ais, guias e out­ros mate­ri­ais para descr­ev­er a importân­cia de seguir a leg­is­lação e as boas práti­cas que devem ser seguidas. É essen­cial que ess­es mate­ri­ais este­jam disponíveis para even­tu­ais consultas. 

Como deve haver uma forte fis­cal­iza­ção do cumpri­men­to da lei, vale a pena, ain­da, cri­ar um relatório de impacto à pro­teção de dados. Tra­ta-se de um doc­u­men­to que rela­ta detal­hada­mente as ações tomadas pela sua empre­sa para estar em con­formi­dade com a LGPD. Além de servir como pro­teção jurídi­ca, relatórios como esse podem ser solic­i­ta­dos a qual­quer momen­to pela Autori­dade Nacional de Pro­teção de Dados (ANPD).

Reestruturar equipes

A nova lei de pro­teção de dados vai cri­ar várias tare­fas que antes não exis­ti­am e alguns pro­ced­i­men­tos dev­erão ser alterados. 

Por isso, é impor­tante plane­jar uma reestru­tu­ração da equipe e faz­er even­tu­ais con­tratações para que, quan­do a LGPD entrar em vig­or, todos já este­jam 100% acos­tu­ma­dos com a nova roti­na de tra­bal­ho e as boas práti­cas do trata­men­to de dados. 

Fazer treinamentos

Não espere que os seus colab­o­radores se ajustem de um dia para o out­ro aos novos pro­ced­i­men­tos, nomen­clat­uras e ativi­dades. Pro­mo­va treina­men­tos per­iódi­cos e reci­cla­gens para garan­tir que as infor­mações foram bem fix­adas e estão sendo empre­gadas no dia a dia. 

Eliminar dados desnecessários

A análise e cat­e­go­riza­ção dos dados pode ter rev­e­la­do que sua empre­sa tem infor­mações que não são mais necessárias. Cópias dupli­cadas, dados inváli­dos ou muito anti­gos, por exem­p­lo, podem e devem ser eliminados. 

Além de abrir espaço para novas infor­mações, essa práti­ca per­mite que você foque seus esforços em dados que real­mente valem a pena.

Nomear um DPO

Por fim, não se esqueça de nomear um DPO (ou encar­rega­do) para faz­er a gestão. As atribuições do DPO incluem mon­i­torar e ori­en­tar as ativi­dades e os profis­sion­ais lig­a­dos à pro­teção de dados e medi­ar a comu­ni­cação com a ANPD e os titulares. 

Se você pre­cis­ar de aju­da nes­sas e em out­ras ativi­dades rela­cionadas à LGPD, entre em con­ta­to com o Assis e Mendes Advo­ga­dos. Os advo­ga­dos espe­cial­iza­dos em pro­teção de dados podem te aju­dar a traçar um plano efi­ciente para faz­er as alter­ações den­tro do pra­zo e sem pre­juí­zos para o seu negócio! 

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