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Lei do Simples Nacional: entenda o que é e descubra se a sua empresa se enquadra

por Assis e Mendes | set 11, 2018 | Direito Empresarial

Os donos de  peque­nas empre­sas  enfrentam diver­sos desafios quan­do o assun­to é gestão. Além de pre­cis­ar faz­er um pouco de tudo e ter pou­ca exper­iên­cia, os seus negó­cios cos­tu­mam con­tar com  recur­sos escas­sos, e apre­sen­tam difi­cul­dades em con­cor­rer com os grandes play­ers no mercado. 

Pen­san­do em facil­i­tar a vida dessas peque­nas e médias empre­sas é que surgiu o Sim­ples Nacional. Você  con­hece esse regime? 

O que é o Sim­ples Nacional

O Sim­ples é um regime trib­utário pen­sa­do para que negó­cios de porte reduzi­do ten­ham a opor­tu­nidade de se for­malizarem e pagar trib­u­tos com­patíveis com o seu faturamento. 

Em out­ras palavras, a Lei do Sim­ples Nacional surgiu para aju­dar os pequenos empreende­dores a sair da infor­mal­i­dade e pagar impos­tos reduzi­dos, quan­do com­para­dos aos que as grandes empre­sas pagam. 

O fato de garan­tir que o seu negó­cio está em con­formi­dade com a lei e pagar menos trib­u­tos sem­pre atrai os novos empreende­dores. Mas será que a sua empre­sa tam­bém pode faz­er parte do Sim­ples Nacional? Vamos con­hecer mais sobre esse regime e enten­der quais car­ac­terís­ti­cas você pre­cisa apre­sen­tar para usufruir dos bene­fí­cios do regime. 

Como fun­ciona o Sim­ples Nacional 

Antes de saber se você real­mente se enquadra no Sim­ples, é inter­es­sante con­hecer mais a fun­do esse for­ma­to para decidir se ele é real­mente inter­es­sante para o seu negócio. 

O Sim­ples Nacional foi efe­ti­va­do em 2007 e cri­a­do pela Lei Com­ple­men­tar 123/2006, que rep­re­sen­ta o Estatu­to Nacional da Microem­pre­sa e da Empre­sa de Pequeno Porte. A intenção era reg­u­la­men­tar e facil­i­tar a oper­ação de pequenos negócios. 

Para isso, o Sim­ples Nacional unifi­ca oito trib­u­tos em ape­nas um doc­u­men­to que deve ser pago men­salmente. São eles:

  • IRPJ: Impos­to sobre a Ren­da da Pes­soa Jurídica;
  • IPI: Impos­to sobre Pro­du­tos Industrializados;
  • CSLL: Con­tribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS: Con­tribuição para o Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social;
  • PIS/Pasep: O Pro­gra­ma de Inte­gração Social (PIS) e o Pro­gra­ma de For­mação do Patrimônio do Servi­dor Públi­co;
  • CPP: Con­tribuição Patronal; 
  • ICMS Impos­to sobre Oper­ações Rel­a­ti­vas à Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Sobre Prestações de Serviços de Trans­porte Inter­estad­ual e Inter­mu­nic­i­pal e de Comunicação;
  • ISS: Impos­to sobre Serviços de Qual­quer Natureza.

Em relação aos paga­men­tos, vale  men­cionar alguns pon­tos impor­tantes. O primeiro é que cada ativi­dade per­mi­ti­da den­tro do Sim­ples Nacional tem suas próprias alíquo­tas. A faixa de fat­u­ra­men­to tam­bém influ­en­cia no per­centu­al que será cobra­do, sendo que quan­to maior o fat­u­ra­men­to, maior é o val­or pago em tributos. 

Out­ro pon­to que deve ser con­heci­do pelo empreende­dor é que  há a pos­si­bil­i­dade de ele ter que pagar ain­da mais impos­tos, depen­den­do do tipo de ativi­dade que exerce, vol­ume de fun­cionários que tem e out­ras par­tic­u­lar­i­dades do negó­cio. Para garan­tir que há o cumpri­men­to de todas as obri­gações fis­cais e trib­utárias, a mel­hor opção é procu­rar um profis­sion­al espe­cial­iza­do.  

Quem dese­ja optar pelo Sim­ples Nacional como regime empre­sar­i­al deve faz­er a solic­i­tação pelo site ape­nas durante o mês de janeiro. Durante a análise, você pode faz­er uma con­sul­ta do Sim­ples Nacional para con­ferir o anda­men­to do proces­so. Se o pedi­do for deferi­do, a empre­sa pas­sa a faz­er parte do Simples. 

Pon­tos positivos

De for­ma ger­al, podemos diz­er que as prin­ci­pais van­ta­gens do Sim­ples Nacional são: 

  • Unifi­cação dos tributos;
  • Car­gas trib­utárias reduzidas; 
  • Menos buro­c­ra­cia e mais sim­pli­ci­dade na contabilidade;
  • Cus­tos tra­bal­his­tas menores;

Pon­tos Negativos 

Já as desvan­ta­gens do mod­e­lo envolvem: 

  • Trib­u­tação sobre o fat­u­ra­men­to bru­to e não o lucro;
  • Impos­tos não inclu­sos pode ser obri­gatório, como IOF e IT; 
  • Não há incen­ti­vo ao cresci­men­to, uma vez que aumen­tar o fat­u­ra­men­to sig­nifi­ca pagar mais impostos. 

Quem se enquadra na Lei do Sim­ples Nacional 

Se depois de con­hecer mais sobre o regime, você acred­i­ta que o Sim­ples Nacional pode ser uma boa opção para o seu negó­cio, dev­erá cumprir algu­mas exigências. 

A primeira é exercer uma ativi­dade que este­ja den­tro das que são reg­u­la­men­tadas pelo Sim­ples Nacional e ser recon­heci­da como uma micro ou peque­na empre­sa. A segun­da é aten­der ao lim­ite de fat­u­ra­men­to bru­to. Esse val­or muda peri­odica­mente e em 2018 o teto é de R$ 4,8 milhões. 

O regime não é váli­do para empre­sas que ten­ham pes­soas jurídi­cas como sócios, par­ticipem como sócias em out­ros negó­cios, sejam coop­er­a­ti­vas ou ten­ham algum tipo de débito com insti­tu­ições governamentais. 

Devo migrar para o Sim­ples Nacional? 

Ago­ra você sabe as condições, van­ta­gens e desvan­ta­gens de ser optante do Sim­ples Nacional, mas antes de faz­er a sua escol­ha, o ide­al é con­ver­sar com um espe­cial­ista em Dire­ito Empre­sar­i­al.

Este profis­sion­al vai anal­is­ar a fun­do o seu negó­cio e avaliar se, estrate­gi­ca­mente, esse é o regime ide­al para o futuro da sua empre­sa ou se exis­tem alter­na­ti­vas mais van­ta­josas. Se o Sim­ples for real­mente a mel­hor opção, ele  vai te aju­dar em todo o proces­so de aber­tu­ra da empre­sa e garan­tir que você já comece acertando. 

Ter a aju­da de um espe­cial­ista cuidan­do da sua empre­sa des­de os primeiros pas­sos parece bom? Então con­sulte os advo­ga­dos da Assis e Mendes!

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