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Monitoramento de e‑mails: direito das empresas ou invasão de privacidade?

por Assis e Mendes | fev 20, 2018 | Direito digital, Direito Empresarial

No ambi­ente cor­po­ra­ti­vo já se tornou prati­ca­mente comum que as empre­sas mon­i­torem os e‑mails de seus colaboradores.

E, con­forme a tec­nolo­gia avança, out­ros aparatos, como celu­lares e redes soci­ais de fun­cionários, tam­bém têm sido mon­i­tora­dos. Mas será que essa vig­ilân­cia se car­ac­ter­i­za como um dire­ito legí­ti­mo das empre­sas ou tra­ta-se de invasão de pri­vaci­dade?

O assun­to, real­mente, pode ser um pouco polêmi­co, mas, antes de tomar um dos lados, é pre­ciso enten­der a natureza do mon­i­tora­men­to de e‑mails e out­ros serviços e dis­pos­i­tivos usa­dos pelos colab­o­radores e qual a importân­cia disso.

Difi­cil­mente uma empre­sa super­vi­siona as ações de seus fun­cionários sem um moti­vo para isso. Muitas vezes, nos e‑mails, men­sagens e tele­fone­mas são trata­dos assun­tos sig­ilosos e que exigem atenção da marca.

Por exem­p­lo, vamos imag­i­nar que um fun­cionário este­ja pas­san­do infor­mações fal­sas para um cliente com o obje­ti­vo de facil­i­tar a assi­natu­ra de con­tra­to, o que faria com que o vende­dor recebesse uma boa comissão.

Se a empre­sa em questão mon­i­to­ra a comu­ni­cação entre o cliente e o vende­dor a tem­po e detec­ta o que está acon­te­cen­do, pode evi­tar que o con­sum­i­dor seja engana­do e se livrar de um duro proces­so judi­cial no futuro.

Nesse sen­ti­do, o mon­i­tora­men­to tor­na-se uma fer­ra­men­ta impor­tante de pre­venção e gestão para as empresas.

Mon­i­tora­men­to é invasão de privacidade?

Mas a maior questão que envolve esse assun­to não é só o entendi­men­to sobre a neces­si­dade da super­visão, mas encar­ar esse con­t­role como uma for­ma de inter­cep­tação e invasão de privacidade.

Esse pon­to de vista pode até faz­er sen­ti­do em um primeiro momen­to, mas é um prob­le­ma que pode ser facil­mente resolvi­do quan­do pen­samos que a empre­sa mon­i­to­ra ape­nas as fer­ra­men­tas que já são suas. E não é pos­sív­el inter­cep­tar algo que já está sob seu controle.

O e‑mail cor­po­ra­ti­vo é uma pro­priedade da empre­sa e, bem como um smart­phone ou note­book forneci­dos pela com­pan­hia, são fer­ra­men­tas de tra­bal­ho, e devem ser uti­lizadas para isso. E se é o tra­bal­ho que está sendo acom­pan­hado, e não a vida pes­soal do colab­o­rador, não se tra­ta dire­ta­mente de invasão de privacidade.

O que o fun­cionário deve saber, porém, é que, se usa essas fer­ra­men­tas de tra­bal­ho para fins pes­soais, o con­teú­do tam­bém estará sendo mon­i­tora­do pela empre­sa, já que o instru­men­to é dela.

Por exem­p­lo, vamos imag­i­nar que você tra­bal­he em uma con­fecção de roupas e use o maquinário da empre­sa para faz­er o corte das peças que serão com­er­cial­izadas. Tan­to os equipa­men­tos quan­to os insumos e os pro­du­tos finais são da orga­ni­za­ção, certo?

Se um dia você decide com­prar um teci­do para cor­tar uma peça para você, com o maquinário da empre­sa, é fácil perce­ber que essa não é uma ati­tude total­mente cor­re­ta, afi­nal, você estará usan­do uma fer­ra­men­ta que não é sua para um fim pes­soal, o que dá à mar­ca o dire­ito de reprovar sua atitude.

O caso do mon­i­tora­men­to de e‑mails e out­ros soft­wares e dis­pos­i­tivos é bem pare­ci­do. Se você usa seu endereço de tra­bal­ho para enviar men­sagens pes­soais, tam­bém está usan­do uma fer­ra­men­ta que não é sua para um obje­ti­vo pessoal.

Se a mar­ca mon­i­to­ra os e‑mails, que são suas fer­ra­men­tas, todo o con­teú­do que for trans­mi­ti­do por meio deles tam­bém será con­tro­la­do, inde­pen­den­te­mente de ser ou não assun­to rela­ciona­do ao trabalho.

Com isso, o mel­hor, se um fun­cionário não quer que seu empre­gador ten­ha aces­so a tópi­cos pes­soais, é não usar as fer­ra­men­tas de tra­bal­ho para isso.

Mon­i­tora­men­to trans­par­ente: o seg­re­do para um con­t­role efetivo 

Depois de uma reflexão, fica claro que, mes­mo que o fun­cionário as use todo dia, fer­ra­men­tas de tra­bal­ho ain­da são de pro­priedade da empre­sa. Mas muitas pes­soas ain­da não têm esse con­ceito total­mente claro.

Pen­san­do nis­so, o que você, enquan­to empre­gador, deve faz­er para lidar com isso é tratar esse assun­to com o máx­i­mo de transparên­cia possível.

O ide­al é que sua equipe sem­pre sai­ba quais dis­pos­i­tivos e soft­wares são mon­i­tora­dos e por que isso acon­tece, para que todos sin­tam que não estão sendo “espi­ona­dos”, mas sim que têm o tra­bal­ho acom­pan­hado por out­ras pes­soas, e ape­nas isso.

Tam­bém é muito impor­tante que sua empre­sa desen­he políti­cas de mon­i­tora­men­to e as expon­ha para os colab­o­radores, para que eles saibam quais serão os lim­ites dessa supervisão.

Por fim, garan­ta que o mon­i­tora­men­to será de acor­do com a função e as tare­fas de cada fun­cionário e que toda a equipe será mon­i­tora­da de for­ma coer­ente e igualitária.

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