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Imposto de Renda 2019: Tudo que você precisa saber

Imposto de Renda 2019: Tudo que você precisa saber

por Assis e Mendes | abr 25, 2019 | Não categorizado

Faz­er a declar­ação do impos­to de ren­da de pes­soa físi­ca (IRPF) é uma das tare­fas de muitos brasileiros no começo do ano. E é fun­da­men­tal con­hecer os detal­h­es dessa oper­ação para não cor­rer o risco de se equiv­o­car no preenchi­men­to ou deixar para a últi­ma hora e não con­seguir enviar sua declaração. 

A seguir, respon­demos 8 dúvi­das sobre o tema e te mostramos o pas­so a pas­so para faz­er sua declar­ação de impos­to de ren­da 2019 sem problemas! 

Qual o valor mínimo para declaração? 

O val­or mín­i­mo de rendi­men­tos trib­utáveis é de R$ 28.559,70. Quem obteve recei­ta bru­ta com ativi­dades rurais deve declararar o impos­to de ren­da a par­tir de R$ 142.798,50.  

Quem precisa declarar o Imposto de Renda? 

Qual­quer pes­soa físi­ca que:

  • Ten­ham tido rece­bi­men­tos trib­utáveis aci­ma de R$ 28.559,70;
  • Rece­beu rendi­men­tos isen­tos ou trib­u­ta­dos exclu­si­va­mente na fonte aci­ma de R$ 40.000,00;
  • Obteve gan­ho de cap­i­tal na alien­ação de bens ou dire­itos, ou real­i­zou oper­ações em bol­sas de val­ores, de mer­cado­rias, de futur­os e assemelhadas;
  • Teve posse de bens ou dire­itos com val­ores supe­ri­ores a R$ 300.000,00

Qual o prazo para entrega do IR? 

O pra­zo da declar­ação vai até às 23:59 do dia 30 de abril de 2019. De acor­do com infor­mação da Recei­ta Fed­er­al, já for­ma rece­bidas cer­ca de 8,2 mil­hões de declar­ações de impos­to de ren­da neste ano. Até o fim do pra­zo, devem ser entregues mais de 30 mil­hões de declarações. 

Preciso contratar alguém para fazer minha declaração?

Não há obri­ga­to­riedade em con­tratar um profis­sion­al para faz­er sua declar­ação de impos­to de ren­da. Mas caso não ten­ha tem­po hábil ou exper­iên­cia no preenchi­men­to do sis­tema, con­tar com um profis­sion­al pode agilizar a entre­ga e evi­tar erros. 

Quais documentos preciso reunir para o IRPF?

Via de regra, você vai pre­cis­ar de:

  • Dados bási­cos (nome com­ple­to, CPF, títu­lo de eleitor, endereço, tele­fone e profissão);
  • Dados bási­cos dos dependentes;
  • Com­pro­vantes de rendi­men­tos de pes­soas jurídi­cas e físicas; 
  • Informes de Rendi­men­tos Finan­ceiros do seu banco;
  • Com­pro­vantes de rendi­men­tos rece­bidos do exterior;
  • Pag­amos de pen­são ali­men­tí­cia, men­salão e do carnê-leão;
  • Com­pro­vantes de her­anças, doações e trans­fer­ên­cias patrimoniais
  • Extratos de saques do FGTS e PIS;
  • Cópia e reci­bo de sua últi­ma declaração;
  • Dados bancários para resti­tu­ição, se houver. 

Como posso fazer a declaração? 

A declar­ação do impos­to de ren­da 2019 pode ser fei­ta total­mente pela inter­net. Bas­ta faz­er o down­load gra­tu­ito do Ger­ador de Impos­to de Ren­da 2019 de acor­do com a platafor­ma que pre­tende uti­lizar (Win­dows, Mac, IOS ou Android, por exemplo). 

Junte a doc­u­men­tação necessária e escol­ha o mod­e­lo de declar­ação que pref­ere faz­er. O mod­e­lo sim­pli­fi­ca­do recebe um descon­to de 20% sobre a base de cál­cu­lo do impos­to de ren­da, já o com­ple­to exige que todos os gas­tos dedutíveis sejam lança­dos sep­a­rada­mente. O próprio sis­tema aju­da o usuário a escol­her qual o for­ma­to ideal. 

O que acontece com quem perder o prazo? 

Quem se atrasar deve pagar mul­ta de pelo menos 1% sobre o impos­to dev­i­do. O val­or mín­i­mo da mul­ta é de R$ 165,74.

Quem tem direito à restituição?

Algu­mas situ­ações podem ger­ar resti­tu­ição, ou seja, a devolução de parte do impos­to pago. Nor­mal­mente, a resti­tu­ição acon­tece quan­do há o paga­men­to de pen­são ali­men­tí­cia, inclusão de despe­sas médi­cas e edu­ca­cionais e de dependentes. 

A resti­tu­ição cos­tu­ma acon­te­cer entre jul­ho e dezem­bro do mes­mo ano da declar­ação e o val­or é cred­i­ta­do na con­ta bancária infor­ma­da na declar­ação do IR.

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