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Clonaram meu número de telefone, e agora?

por Assis e Mendes | jan 29, 2019 | Não categorizado

“Oi, tudo bem? Estou pas­san­do por uma emergên­cia serís­si­ma e pre­ciso muito da sua aju­da. Pode me faz­er um depósi­to a títu­lo de emprés­ti­mo? Te devol­vo na sem­ana que vem! Vou pas­sar a con­ta, ok?”. Se você recebesse uma men­sagem como essa de um ami­go próx­i­mo ou famil­iar, ficaria descon­fi­a­do? Ou faria rap­i­da­mente o depósi­to? Afi­nal, é uma emergên­cia, não é?!

Existe sim a pos­si­bil­i­dade do seu ente queri­do real­mente estar em uma situ­ação com­pli­ca­da e pre­cis­ar do din­heiro. Mas as chances de ser um golpe de clon­agem de tele­fone são ain­da maiores. 

Crimes como ess­es têm acon­te­ci­do com cada vez mais fre­quên­cia e exigem mais atenção, prin­ci­pal­mente, dos usuários de redes soci­ais e aplica­tivos de men­sagens, como o What­sApp. Isso porque ess­es são os prin­ci­pais alvos dos crim­i­nosos, que se uti­lizam dos seus per­fis e números pes­soais para enga­nar seus contatos. 

Se você ou alguém próx­i­mo está pas­san­do por esse tipo de golpe, con­fi­ra o que você deve fazer. 

Noti­fique seus contatos

Assim que iden­ti­ficar que alguém está usan­do seu tele­fone ou con­ta em algum aplica­ti­vo para se pas­sar por você noti­fique os out­ros con­tatos para que out­ras pes­soas não caiam no golpe. Você pode faz­er isso por men­sagem dire­ta e tam­bém em posts públi­cos em suas redes soci­ais.

Faça um bole­tim de ocorrência 

Esse tipo de golpe é con­sid­er­a­do um crime dig­i­tal que envolve fal­si­dade ide­ológ­i­ca e este­lion­a­to, e por isso pode ser reg­istra­do em um bole­tim de ocor­rên­cia. O ide­al é ir até uma del­e­ga­cia e faz­er o bole­tim descreven­do tudo o que acon­te­ceu, o teor das men­sagens envi­adas e quem foram as vítimas. 

Mude suas senhas 

Tam­bém é fun­da­men­tal mudar as suas sen­has, mes­mo as de out­ras platafor­mas que não este­jam dire­ta­mente lig­adas ao foco do golpe. Como o crim­i­noso foi capaz de uti­lizar um dos seus canais de comu­ni­cação, ele pode sim estar se preparan­do para usar out­ros para a mes­ma final­i­dade. Por pre­caução, mude todas as senhas. 

Habilite a con­fir­mação em duas etapas

Muitos prove­dores de e‑mails, redes soci­ais e até aplica­tivos de men­sagens tam­bém ofer­e­cem a con­fir­mação de aces­so em duas etapas. 

Ness­es casos, além da sua sen­ha padrão tam­bém é ger­a­do um out­ro tipo de con­fir­mação, que pode ser uma palavra, uma out­ra sen­ha ou um tolken ger­a­do por um aplica­ti­vo com­ple­men­tar. Tudo isso aumen­ta a segu­rança, o que alguém que acabou de ser víti­ma de um golpe dig­i­tal deve desejar. 

Con­sulte o banco 

Nor­mal­mente, nesse tipo de golpe de clon­agem de tele­fone e pedi­do de depósi­to as con­tas des­ti­natárias são frias. Mas os crim­i­nosos tam­bém podem ter ten­ta­do acionar algum tipo de serviço ou saque a par­tir da sua con­ta bancária. 

Por isso, tam­bém é impor­tante entrar em con­ta­to com o seu ban­co e ver­i­ficar se foram feitas transações ou con­tratações de pro­du­tos bancários. Aproveite para infor­mar que você foi víti­ma de um golpe e blo­quear cartões e out­ros serviços se você sus­peitar que os golpis­tas podem ten­tar utilizá-los. 

Con­tate a operadora

A oper­ado­ra de tele­fo­nia deve ser aciona­da e infor­ma­da sobre o que está acon­te­cen­do. Eles devem can­ce­lar ime­di­ata­mente a lin­ha e blo­quear o seu aces­so aos aplica­tivos de men­sagem e redes soci­ais. O ide­al tam­bém é que eles forneçam um históri­co com­ple­to de lig­ações e men­sagem, para aju­dar nas inves­ti­gações posteriormente.

Se você tiv­er out­ras lin­has cadastradas no seu CPF ou CNPJ é impor­tante ver­i­ficar se elas não foram clonadas. 

Ori­ente as vítimas

Se você iden­ti­fi­cou que alguns dos seus con­tatos chegaram a enviar din­heiro para os crim­i­nosos indique que eles pro­curem seus ban­cos e solicitem o blo­queio dos val­ores antes dos saques. 

Con­tate um advogado 

Tam­bém é fun­da­men­tal con­tatar um advo­ga­do para que ele pos­sa te aju­dar a enten­der a exten­são do crime e avaliar as respon­s­abil­i­dades legais da oper­ado­ra de tele­fo­nia e do ban­co nesse cenário. Em muitos casos, as ações de dano moral e lucro ces­sante são empre­gadas ness­es casos e dão retorno para as vítimas.

Os advo­ga­dos da Assis e Mendes são espe­cial­is­tas em Dire­ito Dig­i­tal e Tec­nolo­gia e estão prepara­dos para te aju­dar em casos de crimes dig­i­tais como este. Entre em con­ta­to e mar­que uma consulta!

Crimes virtuais: saiba quais são os principais e como se proteger deles

por Assis e Mendes | fev 1, 2018 | Direito digital

Con­forme o mun­do dig­i­tal evolui, ele se tor­na, cada vez mais, uma pro­jeção do mun­do off-line. E, infe­liz­mente, isso inclui o aparec­i­men­to de crimes vir­tu­ais, tam­bém con­heci­dos como cyber crimes.

Pesquisas indicam que os deli­tos cometi­dos na inter­net resul­taram em um pre­juí­zo de US$ 10,3 bil­hões em 2016 e atin­gi­ram mais de 42,4 mil­hões de brasileiros, incluin­do pes­soas físi­cas e jurídicas.

A seguir, vamos con­hecer alguns dos prin­ci­pais tipos de crimes prat­i­ca­dos na inter­net e enten­der como se pro­te­ger deles.

Cyber­bul­ly­ing

Chamamos de bul­ly­ing os atos de vio­lên­cia físi­ca, emo­cional ou psi­cológ­i­ca prat­i­ca­dos repeti­da­mente con­tra um indi­ví­duo ou grupo especí­fi­co, cujo obje­ti­vo é humil­har, intim­i­dar ou entris­te­cer o outro.

Cri­anças e ado­les­centes são as maiores víti­mas deste tipo de vio­lên­cia, que é comu­mente prat­i­ca­da em esco­las, mas pode haver bul­ly­ing entre adul­tos, em ambi­entes como tra­bal­ho e faculdade.

O cyber­bul­ly­ing é o tipo de agressão que acon­tece por meio da inter­net, prin­ci­pal­mente em redes soci­ais e aplica­tivos de men­sagens, como o What­sApp. Nor­mal­mente, as víti­mas de cyber­bul­ly­ing tam­bém são asse­di­adas na vida off-line, o que faz com que elas sejam perseguidas a todo momen­to, este­jam ou não próx­i­mas fisi­ca­mente de seus agressores.

A Con­sti­tu­ição Fed­er­al asse­gu­ra o dire­ito do cidadão à dig­nidade, segu­rança e hon­ra, e con­de­na qual­quer tipo de práti­ca que pon­ha em risco ess­es dire­itos. Isso, por­tan­to, colo­ca os prat­i­cantes do bul­ly­ing e do cyber­bul­ly­ing à margem da lei.

Ten­do as provas dos ataques sofri­dos na inter­net doc­u­men­tadas e teste­munhas que pos­sam ter pres­en­ci­a­do a vio­lên­cia, a víti­ma pode, e deve, procu­rar o Poder Judi­ciário para agir con­tra os agressores.

Fraudes em e‑commerce

Os avanços tec­nológi­cos tornaram as com­pras na inter­net um dos prin­ci­pais e mais seguros mer­ca­dos no Brasil e no mun­do. Mas con­sum­i­dores e lojis­tas ain­da pre­cisam tomar cer­tos cuida­dos para garan­tir que estão seguros quan­do com­pram e ven­dem na web.

Ao aces­sar uma loja vir­tu­al que ain­da não con­hece, o con­sum­i­dor deve ficar aten­to a alguns detal­h­es para garan­tir que estará com­pran­do em um e‑commerce confiável.

O primeiro dess­es detal­h­es é reparar se há um cadea­do ou o ter­mo “seguro” na bar­ra de endereços. Ess­es ele­men­tos demon­stram que a loja tra­bal­ha com crip­tografia de dados, o que difi­cul­ta a ação de pes­soas mal-inten­cionadas, que podem inter­cep­tar a comu­ni­cação entre você e o site e roubar informações.

Tam­bém é impor­tante con­ferir se há infor­mações da empre­sa, como CNPJ, endereço e mais de uma for­ma de con­ta­to com a loja. Assim, você pode con­ferir se ela real­mente existe e está atuan­do de for­ma legal.

Tam­bém é impor­tante con­sul­tar sites de recla­mações para ver­i­ficar em que condições os con­sum­i­dores recla­mam, como a loja lida com as críti­cas e resolve os problemas.

Mas não são só os clientes que pre­cisam prezar por sua segu­rança na inter­net, mes­mo os lojis­tas devem estar aten­tos às fraudes que são cometi­das no e‑commerce.

Quan­do o con­sum­i­dor detec­ta que uma com­pra não autor­iza­da foi fei­ta em seu nome, nor­mal­mente, o can­ce­la­men­to é feito rap­i­da­mente pela prove­do­ra do cartão de crédi­to, mas o lojista pode demor­ar até 180 dias, cer­ca de 6 meses, para saber que o pedi­do foi can­ce­la­do, segun­do dado da con­sul­to­ria Konduto.

Nesse meio-tem­po, o pro­du­to já deve ter sido expe­di­do e o lojista pode acabar ten­do um grande prejuízo.

Para lidar com isso, o ide­al é que as empre­sas ten­ham roti­nas de segu­rança e audi­to­ria que pos­sam ver­i­ficar as infor­mações de paga­men­to, cadas­tro e entre­ga do cliente e con­fir­mar, mais de uma vez, a val­i­dade do pedido.

Quan­do se tra­ta de um con­sum­i­dor fre­quente, tam­bém é impor­tante anal­is­ar o seu com­por­ta­men­to de com­pra, questionando‑o se ele com­prar pro­du­tos que nor­mal­mente não com­praria, segun­do seu histórico.

Stalk­er e ameaças

A inter­net e a dinâmi­ca das redes soci­ais tam­bém tornaram mais fácil o tra­bal­ho dos stalk­ers, pes­soas que perseguem out­ro indi­ví­duo, tor­nan­do-se obcecadas por seu comportamento.

Con­forme o alvo com­par­til­ha nas redes soci­ais quem são seus ami­gos mais próx­i­mos, quais lugares cos­tu­ma fre­quen­tar e onde tra­bal­ha, o stalk­er con­segue, cada vez mais, infor­mações sobre o obje­to de sua fixação.

Essa fix­ação doen­tia, nor­mal­mente, tem um cun­ho pas­sion­al, e pode acabar prej­u­di­can­do a vida do obje­ti­vo da perseguição, que tende a se sen­tir intim­i­da­do e impor­tu­na­do pelo stalker.

Há, tam­bém, muitos casos em que o stalk cul­mi­na em assé­dio psi­cológi­co e até em ameaças que colo­cam em risco a vida da vítima.

Como medi­da de pre­venção, o ide­al é que fer­ra­men­tas como as redes soci­ais sejam con­fig­u­radas para evi­tar que infor­mações impor­tantes sobre sua roti­na e vida pes­soal este­jam à dis­posição de pes­soas em que você não confia.

Se notar que está sendo persegui­do dig­i­tal­mente ou pas­sar a rece­ber ameaças pela inter­net, doc­u­mente tudo e pro­cure amparo jurídi­co imediatamente.

Injúria e preconceito

O Mar­co Civ­il foi um pas­so impor­tante para que a inter­net deix­as­se de ser, de fato, uma “ter­ra sem lei”. Hoje, de acor­do com a leg­is­lação brasileira, o que é crime no mun­do real o é tam­bém no ambi­ente digital.

Mas muitas pes­soas ain­da usam a inter­net para praticar com­por­ta­men­tos crim­i­nosos com per­fis fal­sos, para difi­cul­tar sua iden­ti­fi­cação. Muitas vezes, o foco é agredir, diminuir, difamar ou humil­har pes­soas ou gru­pos especí­fi­cos, o que pode con­fig­u­rar crime de injúria e preconceito.

Esse tipo de vio­lên­cia tam­bém é passív­el de punição penal, e as víti­mas podem recor­rer ao Poder Judi­ciário, que deve tomar ações para desco­brir quem são as pes­soas por trás dos per­fis fal­sos que dev­erão ser punidas.

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