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Clonaram meu número de telefone, e agora?

por Assis e Mendes | jan 29, 2019 | Não categorizado

“Oi, tudo bem? Estou pas­san­do por uma emergên­cia serís­si­ma e pre­ciso muito da sua aju­da. Pode me faz­er um depósi­to a títu­lo de emprés­ti­mo? Te devol­vo na sem­ana que vem! Vou pas­sar a con­ta, ok?”. Se você recebesse uma men­sagem como essa de um ami­go próx­i­mo ou famil­iar, ficaria descon­fi­a­do? Ou faria rap­i­da­mente o depósi­to? Afi­nal, é uma emergên­cia, não é?!

Existe sim a pos­si­bil­i­dade do seu ente queri­do real­mente estar em uma situ­ação com­pli­ca­da e pre­cis­ar do din­heiro. Mas as chances de ser um golpe de clon­agem de tele­fone são ain­da maiores. 

Crimes como ess­es têm acon­te­ci­do com cada vez mais fre­quên­cia e exigem mais atenção, prin­ci­pal­mente, dos usuários de redes soci­ais e aplica­tivos de men­sagens, como o What­sApp. Isso porque ess­es são os prin­ci­pais alvos dos crim­i­nosos, que se uti­lizam dos seus per­fis e números pes­soais para enga­nar seus contatos. 

Se você ou alguém próx­i­mo está pas­san­do por esse tipo de golpe, con­fi­ra o que você deve fazer. 

Noti­fique seus contatos

Assim que iden­ti­ficar que alguém está usan­do seu tele­fone ou con­ta em algum aplica­ti­vo para se pas­sar por você noti­fique os out­ros con­tatos para que out­ras pes­soas não caiam no golpe. Você pode faz­er isso por men­sagem dire­ta e tam­bém em posts públi­cos em suas redes soci­ais.

Faça um bole­tim de ocorrência 

Esse tipo de golpe é con­sid­er­a­do um crime dig­i­tal que envolve fal­si­dade ide­ológ­i­ca e este­lion­a­to, e por isso pode ser reg­istra­do em um bole­tim de ocor­rên­cia. O ide­al é ir até uma del­e­ga­cia e faz­er o bole­tim descreven­do tudo o que acon­te­ceu, o teor das men­sagens envi­adas e quem foram as vítimas. 

Mude suas senhas 

Tam­bém é fun­da­men­tal mudar as suas sen­has, mes­mo as de out­ras platafor­mas que não este­jam dire­ta­mente lig­adas ao foco do golpe. Como o crim­i­noso foi capaz de uti­lizar um dos seus canais de comu­ni­cação, ele pode sim estar se preparan­do para usar out­ros para a mes­ma final­i­dade. Por pre­caução, mude todas as senhas. 

Habilite a con­fir­mação em duas etapas

Muitos prove­dores de e‑mails, redes soci­ais e até aplica­tivos de men­sagens tam­bém ofer­e­cem a con­fir­mação de aces­so em duas etapas. 

Ness­es casos, além da sua sen­ha padrão tam­bém é ger­a­do um out­ro tipo de con­fir­mação, que pode ser uma palavra, uma out­ra sen­ha ou um tolken ger­a­do por um aplica­ti­vo com­ple­men­tar. Tudo isso aumen­ta a segu­rança, o que alguém que acabou de ser víti­ma de um golpe dig­i­tal deve desejar. 

Con­sulte o banco 

Nor­mal­mente, nesse tipo de golpe de clon­agem de tele­fone e pedi­do de depósi­to as con­tas des­ti­natárias são frias. Mas os crim­i­nosos tam­bém podem ter ten­ta­do acionar algum tipo de serviço ou saque a par­tir da sua con­ta bancária. 

Por isso, tam­bém é impor­tante entrar em con­ta­to com o seu ban­co e ver­i­ficar se foram feitas transações ou con­tratações de pro­du­tos bancários. Aproveite para infor­mar que você foi víti­ma de um golpe e blo­quear cartões e out­ros serviços se você sus­peitar que os golpis­tas podem ten­tar utilizá-los. 

Con­tate a operadora

A oper­ado­ra de tele­fo­nia deve ser aciona­da e infor­ma­da sobre o que está acon­te­cen­do. Eles devem can­ce­lar ime­di­ata­mente a lin­ha e blo­quear o seu aces­so aos aplica­tivos de men­sagem e redes soci­ais. O ide­al tam­bém é que eles forneçam um históri­co com­ple­to de lig­ações e men­sagem, para aju­dar nas inves­ti­gações posteriormente.

Se você tiv­er out­ras lin­has cadastradas no seu CPF ou CNPJ é impor­tante ver­i­ficar se elas não foram clonadas. 

Ori­ente as vítimas

Se você iden­ti­fi­cou que alguns dos seus con­tatos chegaram a enviar din­heiro para os crim­i­nosos indique que eles pro­curem seus ban­cos e solicitem o blo­queio dos val­ores antes dos saques. 

Con­tate um advogado 

Tam­bém é fun­da­men­tal con­tatar um advo­ga­do para que ele pos­sa te aju­dar a enten­der a exten­são do crime e avaliar as respon­s­abil­i­dades legais da oper­ado­ra de tele­fo­nia e do ban­co nesse cenário. Em muitos casos, as ações de dano moral e lucro ces­sante são empre­gadas ness­es casos e dão retorno para as vítimas.

Os advo­ga­dos da Assis e Mendes são espe­cial­is­tas em Dire­ito Dig­i­tal e Tec­nolo­gia e estão prepara­dos para te aju­dar em casos de crimes dig­i­tais como este. Entre em con­ta­to e mar­que uma consulta!

O que é chargeback no e‑commerce e como lidar com ele

por Assis e Mendes | jul 12, 2018 | Direito digital, Direito Empresarial

O Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor, em seu Arti­go nº 49, asse­gu­ra o dire­ito do cliente de can­ce­lar uma com­pra e optar pela devolução do pedi­do em 7 dias, uma situ­ação que con­figu­ra o Dire­ito de Arrependimento. 

Muitas vezes, o con­sum­i­dor se arrepende depois de perce­ber que o pro­du­to não é exata­mente aqui­lo que ele esper­a­va ou porque não atende às suas neces­si­dades. Quan­do isso ocorre, bas­ta acionar a loja, devolver o pro­du­to e esper­ar o estorno. 

No entan­to, quan­do esse can­ce­la­men­to acon­tece por out­ros motivos, isso pode resul­tar em uma situ­ação bas­tante com­pli­ca­da para as lojas vir­tu­ais, que é chama­da de chargeback. 

O que é charge­back no e‑commerce?

O charge­back no e‑commerce acon­tece sem­pre que a oper­ado­ra de crédi­to autor­iza um paga­men­to que, depois, é can­ce­la­do pelo tit­u­lar do cartão, geral­mente por não recon­hecer a com­pra. Quan­do isso acon­tece, nor­mal­mente o cliente foi víti­ma de fraude, o que quer diz­er que há um crim­i­noso uti­lizan­do os seus dados bancários para faz­er com­pras, em seu nome, que ele nun­ca vai receber. 

Mas, então, quan­do o con­sum­i­dor percebe que hou­ve uma com­pra inde­v­i­da é só faz­er o can­ce­la­men­to, esper­ar o estorno e caso encer­ra­do, cer­to? Errado. 

Como os pro­ced­i­men­tos das lojas vir­tu­ais são bas­tante velozes e quase todas as eta­pas são autom­a­ti­zadas, o que acon­tece, muitas vezes, é que o pedi­do aca­ba sendo lib­er­a­do para entre­ga antes que a loja vir­tu­al seja noti­fi­ca­da de que a com­pra foi fraudulenta. 

O resul­ta­do é que o cliente recebe o estorno do cartão de crédi­to, mas a loja vir­tu­al pode acabar ten­do pre­juí­zo, já que envi­ou um pro­du­to pelo qual não rece­berá nen­hu­ma remuneração. 

Como o Dire­ito brasileiro tem vis­to o chargeback 

Na maio­r­ia das vezes, o charge­back no e‑commerce sig­nifi­ca perder mer­cado­rias e o seu paga­men­to e, por isso, é muito temi­do pelas lojas vir­tu­ais. Mas estes casos são passíveis de inter­pre­tação e é pos­sív­el repas­sar essa respon­s­abil­i­dade tam­bém para os meios de pagamentos. 

Como exe­cu­tam ativi­dades de risco, as empre­sas que atu­am com o proces­sa­men­to de paga­men­tos online e a emis­são de cartões, o Judi­ciário pode con­sid­er­ar que elas sejam respon­s­abi­lizadas pelos casos de charge­back no e‑commerce.

O Arti­go 927 do Códi­go Civ­il cor­rob­o­ra esse pon­to de obser­vação, deixan­do claro que “haverá obri­gação de reparar o dano, inde­pen­den­te­mente de cul­pa, nos casos especi­fi­ca­dos em lei, ou quan­do a ativi­dade nor­mal­mente desen­volvi­da pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os dire­itos de outrem”. 

Pro­va dis­so é que, em vários casos, os tri­bunais brasileiros já jul­gar­am que redes como a Cielo e Rede­card dev­e­ri­am se respon­s­abi­lizar pelo charge­back, uma vez que foi só depois que elas autor­izaram o paga­men­to que a loja vir­tu­al liber­ou o envio dos pedidos. 

Como se pro­te­ger de um charge­back no seu e‑commerce

Ape­sar de exi­s­tir a pos­si­bil­i­dade de dividir a respon­s­abil­i­dade do charge­back com as oper­ado­ras de cartões de crédi­to e fer­ra­men­tas de paga­men­to, a ver­dade é que nen­hu­ma loja vir­tu­al quer se ver nesse tipo de situ­ação, onde despacha uma mer­cado­ria sem garan­tia real de recebimento. 

Infe­liz­mente, não existe uma garan­tia de estar abso­lu­ta­mente livre de um charge­back na sua loja vir­tu­al, mas há algu­mas ati­tudes que podem diminuir os riscos de isso acontecer. 

Prezar sem­pre pela segu­rança: as lojas vir­tu­ais tra­bal­ham diari­a­mente com dados sig­ilosos de seus clientes, então é muito impor­tante que adotem sis­temas que garan­tam a segu­rança dessas infor­mações, como crip­tografia e cer­ti­fi­ca­dos de segu­rança. Reduzin­do os riscos do vaza­men­to de dados, você auto­mati­ca­mente diminui os casos de fraude e chargeback. 

Cri­ar pro­to­co­los de con­fir­mação: imple­men­tar out­ras eta­pas de con­fir­mação de com­pra, além da lib­er­ação de crédi­to, tam­bém pode reduzir sig­ni­fica­ti­va­mente os casos de fraude. As lojas vir­tu­ais podem man­dar e‑mails, SMS ou até lig­ar para os con­sum­i­dores como uma for­ma de garan­tir que foram eles mes­mos que realizaram a compra. 

Enten­der o com­por­ta­men­to do usuário: quan­do uma com­pra foge demais do históri­co de um cliente, seja pelo tipo de pro­du­to adquiri­do, val­or do pedi­do ou for­ma de paga­men­to uti­liza­da, as lojas vir­tu­ais devem ficar em aler­ta. Mas para con­seguir faz­er essa iden­ti­fi­cação é necessário enten­der e acom­pan­har o com­por­ta­men­to dos seus clientes por meio de seus históri­cos de nave­g­ação, com­pras ante­ri­ores e métri­c­as de tick­et médio, por exemplo.

Res­guardar-se juridica­mente: ter uma asses­so­ria jurídi­ca é fun­da­men­tal nos e‑commerces, inclu­sive nos casos de charge­back. Antes de a fraude acon­te­cer, advo­ga­dos espe­cial­iza­dos em Dire­ito Dig­i­tal poderão diag­nos­ticar os riscos e pon­tos de atenção que devem ser obser­va­dos e, caso o charge­back ocor­ra, podem aux­il­iar o lojista a encon­trar for­mas de reduzir os pre­juí­zos e resolver a situ­ação da mel­hor for­ma possível. 

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