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Saque do FGTS: quem pode fazer

por Assis e Mendes | set 25, 2018 | Direito Empresarial

O FGTS (Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço) é provavel­mente a prin­ci­pal reser­va finan­ceira de boa parte da pop­u­lação brasileira. Essas con­tas públi­cas recebem depósi­tos men­sais das empre­sas que têm fun­cionários con­trata­dos no regime CLT e os val­ores são acu­mu­la­dos até que seja feito o saque do FGTS. 

Muitas pes­soas que  deixaram de ser fun­cionários de out­ras empre­sas, têm a intenção de usar este val­or para começar o próprio negó­cio.

Afi­nal, é uma reser­va finan­ceira que quan­do acu­mu­la­da por anos, pode ser o sufi­ciente para ini­ciar e man­ter um empreendi­men­to por algum tem­po, inve­stir em capac­i­tação e mais uma porção de ele­men­tos necessário no começo de um negócio. 

Mas para sacar o sal­do do FGTS é pre­ciso estar viven­do algu­mas situ­ações bem especí­fi­cas. Vamos ver a seguir quais são elas: 

Quan­do e como faz­er o saque do FGTS? 

Você pode con­ferir todas as difer­entes situ­ações que per­mitem o saque do FGTS no site da Caixa Econômi­ca Fed­er­al, mas as prin­ci­pais são: 

  • Ten­ha pedi­do demis­são sem jus­ta causa: nesse caso o tra­bal­hador deve com­pare­cer à Caixa Econômi­ca com sua carteira de tra­bal­ho atu­al­iza­da, doc­u­men­to de iden­ti­dade, número de inscrição no PIS/PASEP/NIS e Ter­mos de Quitação da Rescisão do Con­tra­to de Trabalho.
  • Seu con­tra­to por pra­zo deter­mi­na­do ten­ha sido encer­ra­do: quem está viven­do essa situ­ação deve solic­i­tar o saque do FGTS munido de uma cópia do con­tra­to, carteira de tra­bal­ho, doc­u­men­to de iden­ti­fi­cação, número de inscrição no PIS/PASEP/NIS e Ter­mos de Quitação da Rescisão do Con­tra­to de Trabalho.
  • Ten­ha havi­do rescisão con­trat­u­al por parte da empre­sa ou força maior: além dos doc­u­men­tos solic­i­ta­dos no item ante­ri­or, o empre­ga­do dev­erá apre­sen­tar uma declar­ação escri­ta infor­man­do o moti­vo da rescisão, cópia aut­en­ti­ca­da da extinção total da empre­sa, cer­tidão de óbito do empre­gador, doc­u­men­to que com­pro­ve a falên­cia ou nul­i­dade do contrato.
  • Este­ja se aposen­tan­do: aposen­ta­dos que dese­jem sacar o FGTS pre­cisam reunir um doc­u­men­to de iden­ti­fi­cação, carteira de tra­bal­ho, número do PIS/PASEP/NIS e um doc­u­men­to de um órgão fed­er­al, estad­ual ou munic­i­pal que com­pro­ve a aposentadoria.
  • Ten­ha sido víti­ma de um desas­tre nat­ur­al: além dos doc­u­men­tos de iden­ti­fi­cação, carteira de tra­bal­ho e um com­pro­vante de residên­cia, a víti­ma de desas­tre pre­cisa de alguns doc­u­men­tos expe­di­dos pelo municí­pio atingi­do. São eles: declar­ação das áreas atingi­das por desas­tres nat­u­rais, um for­mulário de Infor­mações do Desas­tre (FIDE) e um mapa ou cro­qui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.
  • Seja por­ta­dor de doenças graves e/ou este­ja em esta­do ter­mi­nal: são necessários carteira de tra­bal­ho, doc­u­men­to de iden­ti­fi­cação, número do PIS/PASEP/NIS e ates­ta­do médi­co que com­pro­ve a enfermidade.
  • Não ten­ha rece­bido depósi­tos de FGTS por 3 anos con­sec­u­tivos: com­pare­cer à Caixa Econômi­ca Fed­er­al com carteira de tra­bal­ho, doc­u­men­to de iden­ti­dade e número do PIS/PASEP/NIS.
  • Ten­ha adquiri­do casa própria ou queira amor­ti­zar um finan­cia­men­to habita­cional: ape­nas requeri­do quan­do o solic­i­tante tiv­er 3 anos de tra­bal­ho sob o regime CLT, não seja tit­u­lar de out­ro finan­cia­men­to e nem pro­pri­etário de out­ro imóv­el. O FGTS não pode ser uti­liza­do para imóveis com­er­ci­ais, refor­mar ou aumen­tar um imóv­el, com­prar ter­renos sem con­strução, mate­ri­ais de con­strução ou imóveis para out­ras pessoas. 

Quem tem dire­ito ao saque do FGTS pode fazê-lo nas  cor­re­spon­dentes da Caixa Econômi­ca, Lotéri­c­as e pos­tos de atendi­men­to se o val­or for de até R$1500. Quem não pos­sui o Cartão Cidadão e tem um val­or maior de R$1500 para sacar, pode solic­i­tar atendi­men­to nas agên­cias da Caixa. 

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