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Perfis falsos: como denunciar e se prevenir

por Assis e Mendes | jul 17, 2018 | Direito digital

Se um dia encon­trasse alguém dizen­do que é você, usan­do seu nome, afir­man­do tra­bal­har onde você tra­bal­ha e asse­gu­ran­do morar onde você mora para obter algum tipo de van­tagem, você teria certeza de que está sendo víti­ma de algum tipo de crime, cor­re­to?

Neste caso você estaria cer­to. O Arti­go 307 do Códi­go Penal Brasileiro con­fir­ma que é con­sid­er­a­do crime o ato de “atribuir-se ou atribuir a ter­ceiro fal­sa iden­ti­dade para obter van­tagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a out­rem”, e indi­ca cobrança de mul­ta ou mes­mo o perío­do de 3 meses a 1 ano de reclusão. 

Mas se isso acon­te­cer na inter­net, tam­bém se tra­ta de um crime?

Em tese, sim, mas esse debate, como todos os que envolvem a inter­ação entre a leg­is­lação brasileira e a inter­net, ain­da exige muito apro­fun­da­men­to legal. Prin­ci­pal­mente quan­do con­sid­er­amos o grande vol­ume de fakes, os per­fis fal­sos da internet. 

Como surgem os per­fis fal­sos e quais são suas motivações

A práti­ca de cri­ar con­tas com o nome de out­ras pes­soas já era bas­tante comum no Orkut, uma das primeiras redes soci­ais a faz­er suces­so mundi­al e que fun­cio­nou como uma por­ta de entra­da para a inter­net para mil­hões de pessoas.

Muitas vezes, ess­es fakes eram cri­a­dos por ado­les­centes como for­ma de entreten­i­men­to. Nor­mal­mente, uti­lizavam nomes que eles mes­mos cri­avam, de for­ma que não remetessem dire­ta­mente a nen­hu­ma pes­soa físi­ca. Mas, com a facil­i­dade de cri­ar uma con­ta com nome e foto de qual­quer pes­soa e a pos­si­bil­i­dade de ter um cer­to nív­el de anon­i­ma­to online, logo começaram a sur­gir per­fis fal­sos que bus­cav­am prej­u­dicar, enga­nar e extorquir usuários. E essa práti­ca se man­tém até hoje. 

Con­ceitual­mente, um per­fil fal­so é aque­le em que uma pes­soa con­strói uma pági­na uti­lizan­do infor­mações de out­ra, com o obje­ti­vo de se pas­sar por ela. E con­sideran­do que infor­mações como nos­sas fotos, cidades onde moramos, local onde tra­bal­hamos e quem é nos­sa família estão disponíveis online, ter alguém fin­gin­do ser você pode ser bas­tante comum. 

Foi isso o que acon­te­ceu com a britâni­ca Ruth Palmer, que desco­briu que havia alguém usan­do suas fotos, vídeos e demais infor­mações sob o nome de Leah Palmer. O per­fil fal­so esta­va pre­sente no Face­book, Twit­ter e Insta­gram e as con­tas eram usadas para difamar o mari­do da víti­ma (descrito nas con­tas de Leah Palmer como “ex-namora­do”) e man­ter rela­ciona­men­tos amorosos com out­ras pes­soas via internet. 

Tudo indi­ca que o prin­ci­pal obje­ti­vo com a con­ta fal­sa de Ruth era sus­ten­tar uma práti­ca de cat­fish, em que alguém cria um per­fil fal­so com o obje­ti­vo de namorar online. Algu­mas ficam meses ou até mes­mo anos acred­i­tan­do que estão em um rela­ciona­men­to com a pes­soa que veem nas fotos, quan­do, na ver­dade, estão sendo víti­mas de um golpe. 

Em alguns casos, depois de gan­har sua con­fi­ança, o cat­fish pas­sa a pedir din­heiro ou pre­sentes para o seu namora­do vir­tu­al e, em out­ros, ape­nas man­tém um rela­ciona­men­to a dis­tân­cia encober­to por men­ti­ras e desculpas. 

Mes­mo depois de solic­i­tar a exclusão dos per­fis, as con­tas fal­sas sem­pre voltavam à ati­va e Ruth desco­briu, inclu­sive, que a pes­soa que esta­va por trás da fraude tam­bém dupli­cou os per­fis de seus ami­gos e até de sua família para faz­er com que o per­fil pare­cesse real. Todas as con­tas con­ver­saram entre si, mas, provavel­mente, estavam sendo admin­istradas pela mes­ma pessoa. 

Como se pre­venir de ter seu per­fil duplicado 

A úni­ca for­ma 100% garan­ti­da de não ter seu per­fil dupli­ca­do é não ter, nem mes­mo, um per­fil orig­i­nal. Mas con­sideran­do que você já ten­ha con­tas nas prin­ci­pais redes soci­ais e serviços online, o ide­al é que ajuste os seus parâmet­ros de pri­vaci­dade para impedir que pes­soas descon­heci­das acessem suas fotos e seus dados pessoais. 

Out­ro pon­to impor­tante é medir o quan­to cer­tas pub­li­cações de cun­ho real­mente pes­soal devem ser pub­li­cadas, como horário de saí­da e entra­da no tra­bal­ho, fac­ul­dade na qual estu­da, endereço de casa etc.

Iden­ti­fiquei um per­fil fal­so. E agora? 

Se você local­i­zou uma con­ta que está usan­do inde­v­i­da­mente o seu nome e ima­gens, ou de alguém que con­heça, o ide­al é agir em 3 passos. 

Faça uma denún­cia para a rede social: prati­ca­mente todas as redes soci­ais pos­suem fer­ra­men­tas de denún­cia que anal­isam pos­síveis per­fis fal­sos. Geral­mente, bas­ta localizar a con­ta e bus­car entre as opções a alter­na­ti­va “Denun­ciar”.

No Face­book, por exem­p­lo, bas­ta clicar nos três pon­tos ao lado do botão de men­sagem, escol­her a opção “Denun­ciar este per­fil” e, em segui­da, “Esta pes­soa está fin­gin­do ser eu ou alguém que con­heço.” Já no Insta­gram tam­bém é necessário clicar nos três pon­tos, clicar em “Denun­ciar” e depois em “É imprópria”. 

Reú­na provas: além das denún­cias, é indi­ca­do que a víti­ma col­ha o máx­i­mo de provas sobre a atu­ação inde­v­i­da, inclu­sive prints da con­ta e, se pos­sív­el, con­ver­sas pri­vadas e pub­li­cações feitas pelo per­fil falso. 

Busque o apoio de um advo­ga­do: juridica­mente falan­do, cada caso deve ser anal­isa­do por um advo­ga­do espe­cial­ista, mas, de for­ma ger­al, as víti­mas de per­fis fal­sos podem, no mín­i­mo, solic­i­tar reparação por Danos Morais, se tiverem tido sua dig­nidade prej­u­di­ca­da de algu­ma for­ma por con­ta das ações de quem esta­va por trás do fake. 

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