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A quebra do affectio societatis e exclusão de sócio de sociedade limitada.

A quebra do affectio societatis e exclusão de sócio de sociedade limitada.

por Assis e Mendes | out 30, 2020 | Sem categoria

É cer­to que uma sociedade nasce da união de inter­ess­es em comum de difer­entes pes­soas. Em espe­cial a sociedade Lim­i­ta­da se ini­cia com princí­pio do affec­tio soci­etatis, que é a base para a con­dução, gestão e rela­ciona­men­to dos sócios durante a existên­cia da sociedade empresária e per­manên­cia dos sócios nesta.

O affec­tio soci­etatis é a expressão uti­liza­da para deter­mi­nar a intenção dos sócios para con­sti­tuir a sociedade, sendo car­ac­ter­i­za­do pela von­tade expres­sa do sócio quan­to a sua per­manên­cia. Se a von­tade de um deter­mi­na­do sócio for diver­gente dos inter­ess­es ini­ci­ais para os quais foi con­sti­tuí­da a sociedade, há a que­bra do affec­tio soci­etatis.

Podemos diz­er, uma vez que con­sideran­do o affec­tio soci­etatis como base de uma sociedade empresária lim­i­ta­da, fazen­do uso das palavras de Marce­lo Bertol­di, a “manutenção da sociedade pres­supõe o envolvi­men­to pos­i­ti­vo de todos os sócios, que se com­pro­m­e­ter­am a unir suas forças para a con­se­cução dos obje­tivos soci­ais em bus­ca do lucro”.

Isto sig­nifi­ca diz­er que a que­bra do affec­tio soci­etatis pro­move a desar­mo­nia entre os sócios, cuja con­se­quên­cia muitas vezes é a dis­solução da sociedade, seja par­cial, com a exclusão do sócio que a cau­sou, seja total com o fim da sociedade. Porém a que­bra do affec­tio soci­etatis  é ape­nas o pon­to de par­ti­da para esta dis­solução, sendo assim, falan­do da dis­solução par­cial, afi­nal em quais hipóte­ses é pos­sív­el a exclusão de um sócio?

A exclusão de um sócio é um assun­to sen­sív­el à vida empre­sar­i­al, sendo con­sid­er­a­dos atos extremos ao cotid­i­ano da sociedade e admis­síveis ape­nas quan­do situ­ações excep­cionais, como por exem­p­lo fal­ta grave, este­jam pre­sentes na sociedade. Para que haja a exclusão de um sócio é necessário que haja a com­pro­vação da que­bra do affec­tio soci­etatis através da demon­stração de jus­ta causa e a com­pro­vação de cul­pa, que a oca­sio­nou. Podemos citar como circunstâncias:

  • A apro­pri­ação não autor­iza­da de bens da sociedade.
  • Quan­do um sócio é tam­bém admin­istrador, a que­bra de deveres iner­entes a sociedade, como deveres de diligên­cia e lealdade.
  • A con­du­ta desre­speitosa aos demais sócios ou empre­ga­dos de uma sociedade. É a chama­da fal­ta de urban­idade, que poderá ser moti­vo para a exclusão de sócio.
  • Qual­quer con­du­ta do sócio que se car­ac­ter­ize como fal­ta grave, como por exem­p­lo pro­ferir voto de acor­do com inter­ess­es  pes­soais, votos abusivos.

Os con­fli­tos em relações não somente pes­soais, como tam­bém soci­etárias é condição iner­ente a qual­quer relação humana. Sendo assim, em temas como a exclusão de sócio, jus­ta­mente por se tratar de um tema sen­sív­el, é comum que a dis­cussão seja lev­a­da a um juí­zo arbi­tral ou a vias judiciais.

A fim de que quais­quer dos prob­le­mas apre­sen­ta­dos sejam resolvi­dos com parcimô­nia, evi­tan­do o priv­ilé­gio de ale­gações infun­dadas ou pau­tadas por questões pes­soais iner­entes aos inter­ess­es da sociedade, e prin­ci­pal­mente visan­do a sobre­vivên­cia da mes­ma, alguns cuida­dos devem ser toma­dos pelos sócios.

Com advo­ga­dos recomen­da­dos prin­ci­pal­mente a elab­o­ração de um bom con­tra­to social, sem­pre com respal­do jurídi­co e com a pre­visão da cláusu­la de pos­si­bil­i­dade de exclusão de sócio, bem como quórum para que esta se efe­tive, além de um bom acor­do quo­tis­tas, a fim de definir a atu­ação de cada sócio na sociedade, bem como a apli­cação de políti­cas de com­pli­ance empresarial.

Para mais infor­mações sobre este e out­ros assun­tos, a equipe de Assis e Mendes Advo­ga­dos segue à dis­posição para esclarecimento.


Métodos alternativos de solução de conflitos.

Métodos alternativos de solução de conflitos.

por Assis e Mendes | out 27, 2020 | Direito Empresarial, Não categorizado

Resolver uma con­tro­vér­sia pes­soal ou empre­sar­i­al em nos­so país não é tare­fa fácil. Pro­mover uma ação na Justiça é um ver­dadeiro desafio cheio de obstácu­los, sendo o lon­go tem­po de duração do proces­so a prin­ci­pal recla­mação ouvi­da daque­les que deci­dem ingres­sar no Judiciário.

O Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ) infor­ma que o número de proces­sos em anda­men­to no 2019 chegou per­to dos 80 mil­hões, número que tende a pio­rar neste ano de 2020 por con­ta das situ­ações ger­adas por toda a crise san­itária que envolve a COVID-19.

Ocorre que, infe­liz­mente, muitas pes­soas não con­hecem out­ras for­mas de resolverem seus impass­es e usam a Justiça como o primeiro cam­in­ho para isso. Seja porque ain­da não há mui­ta divul­gação, seja por fal­ta de profis­sion­ais capac­i­ta­dos ou qual­quer out­ra razão, a medi­ação, a con­cil­i­ação, a arbi­tragem e a nego­ci­ação acabam sendo pouco exploradas.

Essas qua­tro saí­das alter­na­ti­vas referi­das aci­ma são mecan­is­mos con­heci­dos como Méto­dos Ade­qua­dos de Solução de Con­tro­vér­sias e cada uma delas pos­sui uma téc­ni­ca própria e até mes­mo reg­u­lação específica.

A arbi­tragem, por exem­p­lo, já é muito comum em vários país­es e existe for­mal­mente no Brasil des­de 1996, quan­do foi pub­li­ca­da a Lei 9.307/96. Ela se desen­volve por meio de Câmaras de Arbi­tragem em que as partes sub­me­tem seu lití­gio para que um ou mais árbi­tros escol­hi­dos por elas pos­sam jul­gar o caso.

Com relação a medi­ação e a con­cil­i­ação, o pro­ced­i­men­to é vis­to por uma out­ra per­spec­ti­va: as próprias partes são guiadas para a con­strução de uma solução elab­o­ra­da em con­jun­to e por meio de nego­ci­ações mútuas, sendo que o medi­ador atua como facil­i­ta­dor uti­lizan­do fer­ra­men­tas e téc­ni­cas próprias que lev­em as pes­soas a encon­trarem, elas mes­mas, a mel­hor saí­da para o impasse cri­a­do. Por fim, a nego­ci­ação não pos­sui um reg­u­la­men­to especí­fi­co e até por isso pode ser mal con­duzi­da em momen­tos de estresse, prin­ci­pal­mente se as pes­soas se deixarem con­t­a­m­i­nar por aspec­tos pes­soais que incen­tivem o des­gaste e não o tra­bal­ho em colaboração.

Daí porque estu­dar todos os aspec­tos e difer­entes mod­os de nego­ciar é uma tare­fa essen­cial. A prin­ci­pal dica para uma nego­ci­ação bem suce­di­da é olhar não ape­nas para o que as partes pedem ou que apre­sen­tam no momen­to das trata­ti­vas, mas tam­bém para aqui­lo que está por trás dessas posições declar­adas, ou seja, para os reais inter­ess­es que for­mam todo o quadro que ger­ou a divergência.

Ao con­trário do que pre­ga o sen­so comum, a transparên­cia é a mel­hor ali­a­da quan­do se nego­cia com pes­soas que efe­ti­va­mente querem resolver um impasse, bus­can­do uma saí­da que rep­re­sente gan­hos para todos.

Em resumo, todos ess­es méto­dos alter­na­tivos de solução de con­fli­tos estão em fran­ca ascen­são e podem con­tribuir muito para a mel­ho­ra da nos­sa sociedade como um todo. Tan­to as empre­sas, quan­to as pes­soas, podem procu­rar essas saí­das para resolverem as con­tro­vér­sias que são próprias do con­vívio humano, mas nem por isso pre­cisam se tornar lon­gas e inter­mináveis batal­has jurídi­cas nas quais poucos saem vence­dores e muitos são os derrotados.

Para mais infor­mações sobre este e out­ros assun­tos rela­ciona­dos aos Méto­dos Alter­na­tivos de Solução de Con­fli­tos ou Soluções Estratég­i­cas de Con­tro­vér­sias, a equipe de Assis e Mendes Advo­ga­dos segue – em Home Office – à dis­posição para esclarecimentos.


Validade de Contratos Eletrônicos e assinaturas eletrônicas em face ao aumento da utilização durante a Pandemia do COVID 19

Validade de Contratos Eletrônicos e assinaturas eletrônicas em face ao aumento da utilização durante a Pandemia do COVID 19

por Assis e Mendes | set 10, 2020 | Colunistas

Pas­sa­dos aprox­i­mada­mente 5 meses do iní­cio da Pan­demia do COVID 19, a nova roti­na ado­ta­da pela pop­u­lação tem se mar­ca­do pela con­stante adap­tação e con­strução de padrões de com­por­ta­men­to que pos­si­bili­tam a todos, a con­tinuidade na con­dução dos vida pes­soal e profis­sion­al com foco em preser­var a saúde e segurança.

Este novo padrão de com­por­ta­men­to, tem sido pop­u­lar­mente chama­do de “O novo Nor­mal”, expressão esta que define as novas téc­ni­cas descober­tas ou comu­mente ado­tadas por grande parte da pop­u­lação diante das difi­cul­dades trazi­das pelo momen­to de emergência.

No âmbito profis­sion­al, a neces­si­dade de adap­tação a novos méto­dos de exer­cí­cio de ativi­dades, pos­si­bil­i­tou a descober­ta de facil­i­dades, que antes eram vis­tas com um cer­to toque de pre­con­ceito, mas que apre­sen­tam tan­ta eficá­cia como out­ras téc­ni­cas cos­tumeira­mente aplicadas.

Com a Pan­demia e a ori­en­tação de iso­la­men­to social, algu­mas difi­cul­dades na real­iza­ção de ativi­dades comuns foram apre­sen­tadas, como é o caso da for­mal­iza­ção de doc­u­men­tos de diver­sos tipos.  O trân­si­to de doc­u­men­tos, por exem­p­lo, con­cen­trou-se grande parte no serviço de cor­reios, o que acar­retou uma lentidão maior no serviço inse­gu­rança quan­to ao tem­po e eficá­cia da entre­ga dess­es documentos.

Des­ta for­ma, empre­sas de todos os ramos pas­saram a aplicar maiores inves­ti­men­tos em fer­ra­men­tas dig­i­tais que pro­por­cionam maior con­for­to e segu­rança quan­to ao trâmite de tais doc­u­men­tos. Essa trans­for­mação dig­i­tal nos doc­u­men­tos empre­sari­ais, tam­bém atingiu os con­tratos, porém, por tratar-se de instru­men­tos jurídi­cos, ain­da havia incertezas quan­to a val­i­dade destes procedimentos.

Esta val­i­dade jurídi­ca é exata­mente o que bus­camos esclare­cer com este arti­go. Pois bem, passe­mos ago­ra a tratar sobre a val­i­dade dos con­tratos eletrônicos.

Con­tratos, são ampla­mente con­heci­dos por ser uma declar­ação de von­tade, capazes de faz­er lei entre as partes. Jus­ta­mente pela car­ga de for­mal­i­dade e peso quan­to a respon­s­abil­i­dades, que estes doc­u­men­tos apre­sen­tam, tradi­cional­mente pas­sou-se a se ado­tar a for­mal­iza­ção com a impressão em duas vias, rubri­c­as em todas as pági­nas e assi­natu­ra ao final do doc­u­men­to pelas partes envolvidas.

Ape­sar da for­ma ado­ta­da através de cos­tumes, não há pre­visão expres­sa em lei que deter­mine que esta é o for­ma­to cor­re­to de cel­e­bração de con­tratos, por­tan­to, vale ressaltar que as parte inter­es­sadas podem recor­rer a out­ros meios aptos para for­mal­iza­ção de seus negócios.

Esta lib­er­al­i­dade decorre da inter­pre­tação do códi­go civ­il, que dis­põe que “a val­i­dade do negó­cio jurídi­co requer for­ma pre­scri­ta ou não defe­sa em lei.”[1] E que “a val­i­dade da declar­ação de von­tade não depen­derá de for­ma espe­cial, senão quan­do a lei expres­sa­mente a exi­gir.”[2]

O meio eletrôni­co para for­mal­iza­ção de con­tratos é ple­na­mente admi­ti­do e recon­heci­do pelo Dire­ito brasileiro, ressaltan­do-se que a úni­ca exigên­cia que se faz quan­to ao for­ma­to é que tais doc­u­men­tos eletrôni­cos sejam pro­duzi­dos e con­ser­va­dos com a observân­cia da leg­is­lação específica.

As questões rel­a­ti­vas a con­tratos eletrôni­cos tan­to tem força no orde­na­men­to jurídi­co que já foi pau­ta de dis­cussão Orga­ni­za­ção Mundi­al do Comér­cio ‑OMC, da qual o Brasil é sig­natário, de for­ma a reforçar a val­i­dade e recon­hec­i­men­to jurídi­co em âmbito nacional e inter­na­cional, através da existên­cia de com­po­nentes bási­cos (imposição de padrões de segu­rança, desen­volvi­men­to de redes de informações).

Dito isto, e esclare­ci­da a val­i­dade dos con­tratos em for­ma­to eletrôni­co, seguimos com o segun­do pon­to que causa maior dúvi­da envol­ven­do con­tratos eletrôni­cos: Como podemos com­pro­var a veraci­dade das assi­nat­uras eletrônicas?

Ape­sar de ter se expandi­do atual­mente e terem se pop­u­lar­iza­do ape­nas em 2020, as chamadas Assi­nat­uras Eletrôni­cas e Dig­i­tais, são recon­heci­das e apli­cadas pelo Dire­ito Brasileiro des­de 2001, com o adven­to da Medi­da Pro­visória nº 2.200–2, respon­sáv­el pela reg­u­lar­iza­ção das assi­nat­uras eletrôni­cas e dig­i­tais garan­ti­n­do a esta a inte­gri­dade val­i­dade quan­do da sua utilização.

É impor­tante deixar claro que entre Assi­natu­ra Eletrôni­ca e Assi­natu­ra Dig­i­tal pos­suem algu­mas diferenças:

 Enquan­to Assi­natu­ra Eletrôni­ca inclui diver­sos tipos de dis­pos­i­tivos (como bio­me­tria, sen­has, e a própria assi­natu­ra dig­i­tal) e na sua for­ma gen­er­al­iza­da é recomen­da­da para con­tratos de baixo risco finan­ceiro e de cur­to pra­zo; a Assi­natu­ra Dig­i­tal é uma espé­cie qual­i­fi­ca­da de assi­natu­ra eletrôni­ca, que uti­liza o Cer­ti­fi­ca­do Dig­i­tal ICP Brasil para com­pro­var a auto­ria da assinatura.

A modal­i­dade de Assi­natu­ra Dig­i­tal é recomen­da­da para con­tratos de alto risco finan­ceiro e de lon­go pra­zo e exige que os sig­natários pos­suam cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal, em razão dis­so, é con­sid­er­a­da mais segu­ra. Esta assi­natu­ra pos­sui a cer­ti­fi­cação da ICP- Brasil, e é tão efi­caz e vál­i­da que sub­sti­tui o doc­u­men­to com assi­natu­ra recon­heci­da em cartório.

É impor­tante esclare­cer que o arti­go 10, §1º da MP 2.200–02 atre­la­do ao já pre­vis­to pelo Códi­go Civ­il, declara que os doc­u­men­tos par­tic­u­lares assi­na­dos através de proces­so de cer­ti­fi­cação disponi­bi­liza­do pela ICP-Brasil pre­sumem-se verdadeiros.

Nes­sa acepção, podemos afir­mar que foi dada através da nor­ma a mes­ma efi­ciên­cia de doc­u­men­tos dig­i­tais aos fir­ma­dos pres­en­cial­mente, não poden­do, por­tan­to, qual­quer doc­u­men­to ser con­sid­er­a­do inváli­do pelo sim­ples fato de ter sido fir­ma­do de maneira eletrônica.

É inter­es­sante men­cionar que a uti­liza­ção das fer­ra­men­tas como novos hábitos, tomou taman­ha força que visan­do preser­var a con­tinuidade da prestação de serviços pelos Cartórios de Reg­istros de Imóveis, o CNJ edi­tou o Provi­men­to nº 94, de 28 de março de 2020, deter­mi­nan­do que durante a Emergên­cia em Saúde Públi­ca, todas as ser­ven­tias dev­erão recep­cionar títu­los ger­a­dos eletron­i­ca­mente e assi­na­dos com o cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal no padrão ICP-Brasil.

Ain­da, há que se falar sobre as van­ta­gens que as assi­nat­uras eletrôni­cas trazem (i) econo­mia com o recon­hec­i­men­to de fir­mas, já que a assi­natu­ra com o cer­ti­fi­ca­do no padrão ICP-Brasil tem a mes­ma força da recon­heci­da em cartório; (ii) econo­mia de recur­sos físi­cos e gestão de espaço; (iii) celeri­dade no tem­po e nos proces­sos de assi­natu­ra de doc­u­men­tos; (iv) sus­tentabil­i­dade; (v) geren­ci­a­men­to efi­caz; (vi) sim­pli­fi­cação dos pro­ced­i­men­tos de assi­natu­ra; (vii) ino­vação; e (viii) mobilidade.

Por­tan­to, ape­sar de ain­da descon­heci­dos todos os reflex­os con­trat­u­ais da pan­demia, tudo indi­ca que os con­tratos eletrôni­cos e assi­natu­ra eletrôni­cas e dig­i­tais se con­cretizarão no dia-a-dia das empre­sas, sendo já a questão da sua val­i­dade jurídi­ca paci­fi­ca­dos. Para mais infor­mações sobre este e out­ros assun­tos, a equipe de Assis e Mendes Advo­ga­dos segue – em home office – à dis­posição para esclarecimentos


[1] Arti­go 104, Inciso III- Códi­go Civil

[2] Arti­go 107- Códi­go Civil

Por Thamiris Nasci­men­to – Advo­ga­da Empre­sar­i­al no Assis e Mendes Sociedade de Advogados.

Direito Empresarial para empresas de tecnologia

Direito Empresarial para empresas de tecnologia

por Assis e Mendes | set 26, 2019 | Direito Empresarial, Direito Empresarial, Direito Empresarial

Direito Empresarial: você sabe o que é?

O Dire­ito Empre­sar­i­al cui­da basi­ca­mente das par­tic­u­lar­i­dades e ativi­dades que envolvem a empre­sa e o empresário. Ou seja, esse setor atua em con­jun­to com as nor­mas exis­tentes sobre as obri­gações e dire­itos dos empresários per­ante sua relação com a sociedade e con­tratos distintos.

O advo­ga­do espe­cial­iza­do nes­sa área pos­sui amp­lo con­hec­i­men­to em questões que envolvem as empre­sas. Den­tro delas, podemos citar: locação, falên­cia, sociedades empre­sari­ais e tipos de con­tratos. Além dis­so, out­ros assun­tos envolvem o Dire­ito Empre­sar­i­al e a roti­na de tra­bal­ho den­tro das insti­tu­ições. Por isso, o profis­sion­al deve estar aten­to a questões que ger­am em torno das leg­is­lações tra­bal­his­tas, admin­is­tra­ti­vas, trib­utárias e outras.

Direito Empresarial para Empresas de Tecnologia

As empre­sas de tec­nolo­gia pre­cis­arão enten­der mel­hor sobre a nova lei brasileira que entra em vig­or em agos­to de 2020 – a LGPD. Vis­to que, caso a Lei não seja cumpri­da, poderão ter de arcar com sev­eras con­se­quên­cias. A Lei Ger­al de Pro­teção de Dados tem como prin­ci­pal obje­ti­vo asse­gu­rar que as infor­mações cap­tadas através de sites, aplica­tivos e inter­net em ger­al não sejam divul­gadas sem autorização.

No mun­do empre­sar­i­al e nas insti­tu­ições que lidam dire­ta­mente com a tec­nolo­gia, a cole­ta de dados acon­tece de for­ma rotineira. Dev­i­do a isso, ter um bom setor jurídi­co que aux­ilie sobre o tema traz diver­sos bene­fí­cios para a empre­sa. Ou seja, a con­tratação de um advo­ga­do espe­cial­ista em Dire­ito Empre­sar­i­al colab­o­ra para a res­olução de pendên­cias rela­cionadas ao setor.

A importância da Advocacia Empresarial

É fun­da­men­tal que as empre­sas tomem ati­tudes de pre­venção em relação a seu negó­cio. Ou seja, por meio do Dire­to Empre­sar­i­al, os espe­cial­is­tas da área con­seguem ante­ci­par even­tu­ais riscos e prob­le­mas que a empre­sa pode vir a ter com as leis. Assim, com a dev­i­da ori­en­tação, o empresário pas­sa a estar con­sciente das con­se­quên­cias de suas ati­tudes e con­segue anal­is­ar cada situ­ação de for­ma diferenciada.

É nat­ur­al que ocor­ram divergên­cias e erros na relação entre empre­sa e fun­cionários. Porém, é importân­cia ressaltar­mos que muitas das vezes, elas não ocor­rem por má-fé do empre­gador, e sim, por con­ta da fal­ta de infor­mação que ele obtém.

Assim, as empre­sas pas­sam a enten­der a neces­si­dade de um profis­sion­al em Dire­ito Empre­sar­i­al. Onde, por meio dele, será sabido de for­ma com­ple­ta todas as questões jurídi­cas que regem as leis empre­sari­ais, dire­cio­nan­do gestores de for­ma qual­i­fi­ca­da e comprometida.

Direito Empresarial e LGPD

As empre­sas de tec­nolo­gia neces­si­tam estar aten­tos as novas regras de pro­teção de dados. Na maior parte das vezes, essas insti­tu­ições estão em con­ta­to dire­to com infor­mações forneci­das pelos usuários.

Assim, é necessário que se aten­tem a LGPD – Lei Ger­al de Pro­teção de Dados. A Lei que entra em vig­or no Brasil a par­tir de agos­to de 2020 e de qual for­ma ela pode afe­tar seu negó­cio. Isso porque a LGPD exi­girá que as empre­sas tratem com transparên­cia a for­ma que lidam com infor­mações par­tic­u­lares dos usuários. Por isso, as oper­ações em relação a cole­ta e a maneira que dev­erão tratar ess­es dados se tornarão com­plexas com as novas regras.

Aposte em um especialista!

Enten­der sobre Dire­ito Empre­sar­i­al e o Dire­ito Dig­i­tal é extrema­mente impor­tante, pois colab­o­ra para que haja a pre­venção de pos­síveis con­se­quên­cias inde­se­jadas para a empre­sa. Assim, ter um rela­ciona­men­to com profis­sion­ais espe­cial­is­tas na área tor­na sua empre­sa mais bem posi­ciona­da em relação as novi­dades que acon­te­cem no setor.

Os advo­ga­dos do Assis e Mendes são expe­ri­entes nas áreas de Dire­ito Empre­sar­i­al e Dire­ito Dig­i­tal. Enten­demos a importân­cia de esclare­cer aos nos­sos clientes todas as dúvi­das e pendên­cias em relação aos temas solic­i­ta­dos. Entre em con­ta­to com nos­so escritório e enten­da mel­hor de qual for­ma podemos aux­il­iar sua empresa!

 

5 problemas jurídicos que podem quebrar sua empresa

por Assis e Mendes | abr 4, 2019 | Não categorizado

Emb­o­ra nen­hum empreende­dor ini­cie um negó­cio já pen­san­do que ele pode acabar fechan­do as por­tas, é fun­da­men­tal con­hecer os riscos e desafios do seu mer­ca­do para se preparar mel­hor para ele. 

Porém, a maio­r­ia das empre­sas se plane­ja ape­nas para prob­le­mas de ordem admin­is­tra­ti­va, opera­cional e finan­ceira, e muitas não refletem sobre o setor jurídico. 

Para evi­tar que você viva essa situ­ação, sep­a­ramos 5 dos prin­ci­pais prob­le­mas jurídi­cos que as empre­sas cos­tu­mam enfrentar e que podem resul­tar no seu fechamento. 

Regime tributário inadequado 

Quan­do o empreende­dor não tem con­hec­i­men­to ade­qua­do sobre os regimes trib­utários e não se pre­ocu­pa em bus­car amparo de um espe­cial­ista na aber­tu­ra da empre­sa, as chances de escol­her o enquadra­men­to erra­do são muito altas. 

O grande prob­le­ma de faz­er a escol­ha incor­re­ta nesse momen­to é que a sua empre­sa pode acabar pagan­do mais impos­tos do que dev­e­ria ou até atu­ar fora da lei. Essas situ­ações podem descap­i­talizar rap­i­da­mente o seu negó­cio e levar ao encer­ra­men­to das suas atividades. 

Não ter contratos profissionais 

Antes mes­mo de abrir as por­tas, sua empre­sa deve ter con­tratos profis­sion­ais. Além de ser usa­dos para fir­mar acor­dos com os clientes, ess­es instru­men­tos jurídi­cos doc­u­men­tam as nego­ci­ações e asse­gu­ram dire­itos e deveres de fornece­dores, par­ceiros e colaboradores. 

Quan­do uma empre­sa ini­cia sua tra­jetória no mer­ca­do sem con­tratos profis­sion­ais corre o risco de não ter todos os detal­h­es dessas relações bem esclare­ci­dos. E isso pode ger­ar con­fli­tos capazes de que­brar uma empre­sa saudável. 

Discordância entre os sócios

Quan­do uma sociedade se ini­cia é nat­ur­al que os sócios este­jam em har­mo­nia e foca­dos em faz­er o empreendi­men­to pros­per­ar. Mas, com o tem­po, isso pode mudar. 

Os con­fli­tos de inter­esse, mal-enten­di­dos sobre os dire­itos e deveres de cada um, difer­enças de opinião e mais uma série de fatores pode levar a atri­tos entre os sócios e até ao fim da sociedade.

Quan­do o con­tra­to soci­etário não pre­viu esse tipo de situ­ação e não existe uma asses­so­ria jurídi­ca para medi­ar o con­fli­to de for­ma jus­ta, a tendên­cia é que não só o rela­ciona­men­to dos sócios fique abal­a­do, como tam­bém a estru­tu­ra do negócio. 

Não ter procedimentos jurídicos para crises

Sua empre­sa espera acon­te­cer algum prob­le­ma para procu­rar amparo de um advo­ga­do? Se a respos­ta é “sim”, sai­ba que essa é uma estraté­gia bas­tante perigosa para o seu negócio. 

O ide­al é con­tar com uma asses­so­ria jurídi­ca para pre­v­er os desafios que podem sur­gir e traçar planos para lidar com eles. Estru­tu­ran­do bem a sua gestão de crises, sua empre­sa estará mel­hor prepara­da para os con­tratem­pos que exis­tem em qual­quer seg­men­to e poderá resi­s­tir a eles. 

Recolher dados de forma ilegal 

Atual­mente, a pro­teção de dados é um dos temas mais impor­tante no Dire­ito Dig­i­tal. O GDPR (lei de pro­teção de dados cri­a­da pela União Europeia) deu iní­cio à uma série de ini­cia­ti­vas que bus­cam reg­u­la­men­tar a cap­tação e proces­sa­men­to de infor­mações pes­soais, como nome, CPF, endereço, tele­fone e dados bancários, por exemplo.

O Brasil já tem sua Lei Ger­al de Pro­teção de Dados (LGPD) – que deve começar a vig­o­rar em 2020 – e as empre­sas que não seguirem suas regras estarão sujeitas a mul­tas e até ao fechamen­to da empresa. 

Ter o apoio de um advo­ga­do espe­cial­iza­do em Dire­ito Dig­i­tal e pro­teção de dados facili­ta muito a tare­fa de adap­tar os pro­ced­i­men­tos e estar em com­pli­ance com as novas leis.

Como evitar esses e outros problemas jurídicos? 

Exis­tem muitos prob­le­mas de ordem jurídi­ca que podem oca­sion­ar o fechamen­to de uma empre­sa e a solução para todos eles é uma só: ter uma exce­lente asses­so­ria jurídi­ca des­de o plane­ja­men­to do negócio. 

Uma equipe de advo­ga­dos que con­hece pro­fun­da­mente a sua mar­ca vai ajudá-lo a tomar as mel­hores decisões des­de a aber­tu­ra da empre­sa – incluin­do a escol­ha do regime trib­utário, cri­ação de con­tratos e com­pli­ance com as nor­mas do seu seg­men­to – e até a for­ma como ela vai oper­ar na inter­net diari­a­mente – com a cap­tação de dados, cri­ação de Ter­mos de Uso, Políti­cas de Pri­vaci­dade e val­i­dação dos proces­sos de segu­rança dig­i­tal. Tudo isso rep­re­sen­ta mais segu­rança, esta­bil­i­dade e profis­sion­al­is­mo para a sua empresa. 

Se você quer evi­tar ess­es e out­ros prob­le­mas jurídi­cos e já dese­ja ingres­sar no mer­ca­do acer­tan­do, entre em con­ta­to com os advo­ga­dos da Assis e Mendes!

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