por Assis e Mendes | jan 24, 2019 | Não categorizado
3O Direito brasileiro segue caminhando para se alinhar a um mundo cada vez mais digital e conectado. Mas em algumas situações as regras das plataformas online entram em conflito com a justiça brasileira.
Nesses momentos sempre surge uma certa insegurança sobre os limites do direito digital e como a justiça deve responder às questões relacionadas com a internet.
Ano após ano temos avançado bastante nesse aspecto, mas ainda existem situações em que os conflitos acontecem, e nós veremos três delas a seguir.
Justiça brasileira e os bloqueios do WhatsApp
A justiça brasileira já bateu muito de frente com o WhatsApp, o aplicativo de mensagens instantâneas mais famoso do mundo. Só entre 2015 e 2016 o app foi bloqueado 4 vezes no país, deixando mais de 120 milhões de usuários sem acesso às suas conversas.
A primeira delas aconteceu em fevereiro de 2015, quando um juiz do Piauí determinou que a utilização do aplicativo fosse suspensa por não colaborar nas investigações de casos de pedofilia. Os suspeitos teriam trocados mensagens pelo WhatsApp que comprovariam o crime e o bloqueio pressionaria o Facebook, que é o dono do app de mensagens, a enviar as informações.
Apesar disso, a suspensão não chegou a acontecer porque a decisão foi revogada por um desembargador do mesmo estado. O Tribunal de Justiça piauiense teria entendido que os demais usuários brasileiros não deveriam ser punidos por conta da investigação.
Mas a situação foi diferente em dezembro do mesmo ano quando o WhatsApp realmente chegou a ser bloqueado por cerca de 12 horas em todo o território nacional. A sanção teria ocorrido porque o aplicativo também não entregou à justiça brasileira mensagens que também contribuiriam com uma investigação.
Em maio de 2016 o mesmo aconteceu e o WhatsApp foi novamente bloqueado por não colaborar com a justiça brasileira. Nesta terceira vez, o período de suspensão do serviço foi de 24 horas.
O quarto bloqueio aconteceu em julho do mesmo ano, quando uma juíza do Rio de Janeiro interpretou que o aplicativo de mensagens estava prejudicando investigações por não desabilitar sua criptografia. A intenção da magistrada era que as mensagens trocadas por investigados chegassem ao poder público em tempo real. Novamente, a decisão foi revogada horas depois pelo presidente do STF.
Facebook condenado a pagar multa à justiça brasileira
O Facebook também já enfrentou a justiça brasileira. Em abril de 2018 foi multado em cerca de R$ 112 milhões por descumprir uma ordem para quebra de sigilo. Na época, estava em curso uma investigação sobre desvio de verba pública que teria acontecido no Amazonas em 2016. A justiça desejava acessar mensagens e outros dados contidos no Facebook para trazer mais provas para a investigação.
O Facebook afirmou ter entregue todas as informações de acordo com a legislação brasileira e, por isso, não reconhecia a multa. Em comunicado, a rede social de Mark Zuckerberg informou que “respeita a Justiça brasileira e coopera com as autoridades”, e acrescentou: “entendemos que a multa é indevida e estamos explorando nossas opções legais”.
Antes, a justiça brasileira já tinha anunciado que multaria a rede social em R$ 4 milhões depois de o Facebook não fornecer informações sobre um perfil que estaria vendendo anabolizantes e remédios sem autorização. E o fez novamente em agosto de 2018 quando foi cobrado multa de R$ 3 milhões por não ter havido a quebra de sigilo em um caso de veiculação de mensagens contra uma coligação nas eleições em 2012.
O Facebook já foi multado ainda pela justiça britânica, por suspeitas de usar os dados contidos na rede para influenciar e manipular as últimas eleições presidenciais dos Estados Unidos.
Aplicativos, o direito à privacidade e os cibercrimes
Em 2014 o aplicativo Secret era novidade entre os usuários de smartphones. A proposta era bem simples: criar uma rede social onde se pudesse compartilhar segredos com amigos e familiares ou de forma anônima.
O que parecia mais uma rede social inofensiva acabou se tornando um caso para a justiça brasileira intervir. Em pouco tempo o Secret virou palco para que os usuários publicassem informações íntimas de outras pessoas, incluindo seus nomes verdadeiros, fotos e vídeos. Além disso, muitas contas aproveitavam os perfis anônimos para publicar conteúdo racista, homofóbico e prejudicar a imagem de outras pessoas que, muitas vezes, nem utilizam o app.
Em agosto o Secret foi banido do Brasil por uma decisão do Tribunal de Justiça do Espirito Santo. No mês seguinte o processo foi revisto e o Secret voltou às lojas de app, mas por pouco tempo. No ano seguinte o desenvolvedor do aplicativo decidiu descontinuar o serviço por ter percebido que o ele já não representava mais o que tinha idealizado no começo do projeto.
O mesmo aconteceu com outros aplicativos, com o Sarahah, que assim com o Secret, era um sistema de mensagens anônimas, e o Lulu, que servia para que mulheres avaliassem anonimamente o desempenho sexual dos homens.
O Sarahah rapidamente passou a ser usado como uma forma de praticar cyberbullying e antes que fosse removido pela justiça, o próprio desenvolvedor o retirou das lojas de aplicativos. Já o Lulu se tornou uma ferramenta para constranger e expor as pessoas, o que fez com que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinasse a exclusão imediata de todos os dados e imagens publicadas no app sem consentimento de seus donos.
Depois de ser suspenso no país, o Lulu se tornou um aplicativo de namoro, mas no Brasil nem essa versão foi disponibilidade para os usuários.
Aplicativos e redes sociais X justiça brasileira: quem vence essa batalha?
Analisando os casos de conflito entre o Direito brasileiro e as redes e app que sofreram sanções ou até foram impedidas de atuar no território nacional, várias questões são levantadas.
Nos casos de quebra de sigilo entra em jogo não só a privacidade dos dados (principalmente quando o objetivo de investigação ainda é apenas um suspeito), mas também a forma como essas plataformas digitais estrangeiras são obrigadas a se moldar para atender a ordens e legislações de países nos quais atuam.
Isso nos faz pensar no quanto é “seguro” incluir nossos dados e ter conversas através desses aplicativos e até onde a justiça pode ir em uma investigação.
Nos questionamos: retirar o acesso de milhões de usuários é a melhor forma de conseguir o cumprimento de uma ordem judicial? Essa é a regra? Afinal, é perceptível que a própria comunidade jurídica ainda é insegura sobre essa forma de “punição” pela falta de colaboração. Já que as decisões de bloqueio são tomadas e revogadas horas depois pelos próprios magistrados.
Outro ponto importante: em uma sociedade em que as práticas de crimes digitais como o pornô de vingança e o cyberbullying ainda precisam ser duramente combatidas, será interessante criar aplicativos em que o foco é fazer discursos anônimos?
E mais, quais os efeitos “offline” na vida daqueles que foram ameaçados e hostilizados por aplicativos como o Secret? Ou que tiveram suas reputações prejudicadas por serviços como o Lulu? Certamente nesses tipos de situações caberiam a retratação por danos morais e a aplicação do direito ao esquecimento. Mas será que as vítimas sabem que esses recursos judiciais alcançam a internet e os milhares de aplicativos que existem nela?
Ainda existem muitas perguntas para serem respondidas quando confrontamos o comportamento na internet e a justiça brasileira. E você, o que pensa desses casos? Conte para a gente nos comentários.
por Assis e Mendes | jan 10, 2019 | Direito digital, Direito Empresarial, Não categorizado
Podemos dizer com tranquilidade que 2018 foi um ano bastante movimentado no universo digital. Até porque com a Copa do Mundo, eleições presidenciais e implementação de leis ligadas a internet e a privacidade digital, o ano não poderia ser diferente.
A seguir, vamos fazer uma breve retrospectiva de 2018 e relembrar alguns dos momentos mais importantes que o Direito Digital brasileiro e a tecnologia viveram ao longo dos últimos 12 meses.
30 anos da Constituição Federal de 1988
Em 2018 a Constituição Federal, promulgada em 1988, comemorou 3 décadas. A Carta Magna se tornou símbolo do fim do período ditatorial, vivido pelo país entre os anos de 1964 e 1985, e o início de uma nova era.
Apesar de vários aspectos da CF/88 ainda se manterem bastante atuais, outros já são considerados defasados por conta do avanço das novas tecnologias e do momento atual do país.
Mesmo com as mais de 90 emendas e diversos artigos sem regulamentação, o aniversário da Constituição aqueceu debates sobre o quanto a legislação ainda precisa ser atualizada para estar de acordo com as novidades no direito brasileiro e das novas tecnologias.
Eleições e fake news
Assim como aconteceu nas eleições americanas em 2016, a campanha eleitoral brasileira de 2018 também foi marcada pela grande quantidade de notícias falsas, as famosas fake news.
Os boatos, muitas vezes criados pelos próprios apoiadores de um partido com objetivo de prejudicar o outro, circularam principalmente por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens como o WhatsApp.
Apesar de ainda não haver estudos conclusivos sobre o impacto das fake news no processo de decisão dos eleitores, muitos especialistas acreditam que elas podem ter interferido na decisão dos eleitores.
Prisão do ex-presidente Lula
O ano também foi marcado pela prisão do ex-presidente Lula, condenado em primeira e segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Mesmo assim, o nome do ex-presidente figurou entre os possíveis candidatos à presidência da república.
No primeiro turno, Lula chegou a aparecer nas propagandas políticas do Partido dos Trabalhadores, mas o filme foi vetado logo nas primeiras semanas de exibição pelo ministro do STE Carlos Horbach.
Independentemente do posicionamento político, a prisão de um ex-presidente tão popular quanto Lula gerou bastante repercussão no Brasil e no mundo, e aqueceu ainda mais as discussões sobre corrupção na política brasileira.
Lei geral de proteção de dados
A proteção de dados captados pela internet foi outro assunto bastante popular no Direito Digital. Depois do anúncio da GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados criado pela União Europeia), muitos países começaram a criar suas próprias regras para o recolhimento e processamento de dados. E o Brasil foi um deles.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em agosto deste ano e caminha ao lado da diretiva europeia. Entre outros pontos, ela propõe que os dados só sejam coletados se o consumidor permitir, que haja livre acesso as informações e que seja possível alternar ou exclui-las se o usuário desejar. Dispõe, ainda, que seja oferecida a possibilidade de migrá-las de uma empresa para outra e que os dados sensíveis (que podem trazer algum tipo de constrangimento ou desconforto) em situações e finalidades específicas.
Com isso, o Brasil entra na lista de países que já demonstraram preocupação com a forma como os dados pessoais são usados na internet e também com o vazamento de informações.
Tentativa do estado de São Paulo em cobrar ICMS sobre software e aplicativos
A possibilidade de cobrar ICMS (imposto sobre serviços) para aplicativos e softwares também movimentou o mercado digital brasileiro, principalmente em São Paulo.
A cobrança de produtos digitais já estava sendo estudada desde 2016 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e no começo do ano houve especulações de que os desenvolvedores teriam que arcar com uma taxa de 5% na comercialização de programas digitais.
A novidade estimulou o debate sobre como os softwares são comercializados, principalmente sobre as diferenças entre os programas “de prateleira”, vendidos em mídias físicas em lojas, e os totalmente digitais. A ação desencadeou protestos entre os desenvolvedores e órgãos como a Confederação Nacional de Serviços (CNS) se posicionaram contra a cobrança.
Depois de alguns impasses, a justiça paulistana suspendeu a cobrança, deixando os desenvolvedores e marketplaces aliviados.
1 ano da reforma trabalhista
A reforma trabalhista, que reúne uma série de mudanças nas dinâmicas de trabalho, completou um ano em 2018. Apesar do aniversário, muitos empresários e profissionais ainda têm muitas dúvidas sobre as novidades da reforma e poucos colocaram as mudanças em prática.
Com isso, ficou claro que ainda falta muito para educar os dois lados da relação trabalhista e só saberemos os efeitos da reforma a longo prazo.
STF aceita contrato assinado digitalmente e dispensa a necessidade de testemunhas
Apesar de ainda faltar muito para estar totalmente alinhada com as novas tecnologias e tendências de comportamento relacionadas a elas, a justiça brasileira caminha para incluir os recursos tecnológicos em suas ações.
Uma das mudanças ligadas a isso foi as assinaturas digitais. No final do ano, o STJ passou a dar às assinaturas digitais a mesma validade das assinaturas comuns e, até, a dispensar testemunhas dependendo do tipo de acordo firmado.
A novidade causou entusiasmo na comunidade jurídica, mas como se trata de uma tecnologia recente, ainda é preciso estar atento às regras e protocolos de assinatura digital para garantir a veracidade e segurança das transações.
E para você, o que mais marcou o mercado digital e jurídico em 2018? Conte para a gente nos comentários!
por Assis e Mendes | set 20, 2018 | Sem categoria
Depois do grande volume de companhias que tiveram dados vazados e com as diretrizes do GDPR já em ação, a proteção de dados e a segurança na internet se tornou um assunto ainda mais importante para as empresas.
Hoje os dados confidenciais de clientes e fornecedores, bem como as operações realizadas pelas empresas são bem preciosos para os criminosos. Eles utilizam armas como phishing e ransomwares para sequestrar informações e cobram um preço alto para devolvê-las, ainda que, em muitos casos, isso não aconteça.
Além do preço cobrado pelos criminosos, as empresas que têm sua segurança violada ainda podem ser obrigadas a pagar indenizações aos afetados e aumentar o investimento em infraestrutura e software. E tudo isso tem um preço.
Uma empresa de segurança russa apurou que o custo médio desses incidentes é de mais de US$ 1,2 milhão para as companhias. Além disso, os incidentes de violação e vazamento de informações aumentaram significativamente desde 2015 e atingem, hoje, empresas de todos os portes.
Além da perda financeira direta, a reputação das empresas que têm suas barreiras de segurança afetadas também costuma ser prejudicada. Com isso, elas podem perder a confiança de clientes atuais e futuros, o que compromete ainda mais o faturamento.
A verdade é que não há fórmula mágica para evitar um vazamento de dados. Mas existem algumas atitudes que você pode tomar para diminuir as chances do seu negócio sofrer uma violação digital. Na sequência, você confere 7 delas:.
Escolha os melhores fornecedores
Qualquer empresa que tenha algum tipo de atuação virtual precisa tomar cuidado na hora de escolher seus fornecedores.
A hospedagem do seu site, a ferramenta que usa para gerenciar a loja virtual, o banco de dados e todos os instrumentos necessários para manter ou processar os dados em qualquer nível precisam ser altamente confiáveis.
Para fazer a escolha certa, priorize empresas que sejam líderes de mercadoe tenham boa reputação. Detalhe os níveis de segurança e disponibilidade que oferecem.
Tenha boas senhas e mude-as de tempos em tempos
As senhas de acesso também devem receber atenção especial se você deseja evitar vazamento de informações e reduzir a vulnerabilidade da sua empresa.
Quando for escolhê-las, fuja de senhas muito simples e convencionais, como sequências de números ou letras. Evite também palavras como “senha” e o nome ou número de telefone da sua empresa.
O ideal é mesclar letras maiúsculas, minúsculas, números, letras e caracteres especiais para criar uma senha mais eficiente.
De tempos em tempos você também deve mudar as senhas principais, em especial quando algum funcionário que tinha acesso as elas tiver saído da sua equipe.
Invista na criptografia
A criptografia transforma as suas informações em uma espécie de enigma que só pode ser desvendado por quem conhece o segredo.
Ela é importante principalmente para as empresas que lidam com transmissão de dados sigilosos, como número de cartão de crédito e endereços. Isso porque quando as informações são criptografadas, mesmo que um criminoso as intercepte, não poderá utilizá-las.
Capacite sua equipe
Os seus funcionários também precisam estar cientes do quanto é fundamental proteger os dados que vocês detêm.
Para isso, é fundamental criar uma política de segurança digital interna. Nela você deve enumerar as melhores práticas para evitar que vírus e outros instrumentos utilizados pelos malfeitores infectem os seus computadores e outros dispositivos da empresa. Oriente-os também sobre o que deve ser feito caso uma das máquinas seja afetada ou ocorra um vazamento de informações.
Tenha um plano
Evitar é importante, mas também é essencial ter um plano caso você venha a sofrer com uma violação na segurança.
As diretrizes do GDPR determinam que as empresas devem informar aos clientes o incidente em até 72 horas. Mas, para fazer isso é preciso ter um procedimento muito bem desenhado previamente para identificar os usuários afetados e notificá-los.
Não se esqueça do backup
O backup é uma cópia de segurança. Se sua empresa tem um backup atualizado e seguro, mesmo que você perca informações, ainda poderá recuperá-las.
Assim, se um hacker invadir o seu site e apagá-lo, você ainda pode acessar o backup e utilizar a cópia de segurança para montá-lo novamente o mais rápido possível.
Crie termos de uso e privacidade
Os termos de uso e privacidade não evitam diretamente que os dados sejam vazados, porém, esses documentos informam aos usuários sobre como suas informações são usadas e avisam o que será feito caso haja uma quebra de sigilo.
Com isso, você estará melhor protegido juridicamente no caso de um incidente, e ainda irá conquistar a confiança do seu público.
Quer saber mais sobre proteção de dados e como reforçar a segurança digital da sua empresa? Então entre em contato com a Assis e Mendes, um escritório de advocacia especializado em Direito Digital e Tecnologia que vai ajudar a proteger os seus clientes e o seu negócio!
por Assis e Mendes | abr 26, 2018 | Sem categoria
Ter um site ativo, hoje, é praticamente obrigatório, considerando não só que os brasileiros já estão bem acostumados a comprar pela internet, como também pesquisam online mesmo se a intenção for fechar negócio com um estabelecimento físico.
E, apesar da necessidade e das facilidades de colocar um site no ar, esse é um movimento que deve ser muito bem planejado e exige a participação de profissionais.
Agora você, provavelmente, deve estar pensando que, então, o ideal é ter um redator, um web designer e até um programador para construir seu site e isso deve bastar, certo? Errado. Existe um outro profissional que deve acompanhar e validar o site da sua empresa para garantir que você possa atingir os melhores resultados e evitar complicações no futuro: o seu advogado.
Isso pode soar estranho em um primeiro momento, mas se lembrarmos que a sua marca precisa de amparo jurídico e que o site nada mais é do que uma representação digital da sua empresa, fica claro que ele também precisa ter o acompanhamento de um advogado.
Confira, na sequência, alguns dos principais pontos do desenvolvimento de um site que exigem a atenção de um advogado.
Termos de Uso
Quando acessarem seu site, todos os visitantes deverão estar de acordo com os seus Termos de Uso, uma documentação que funciona como uma espécie de contrato entre o site e o usuário e atribui direitos e deveres a cada uma das partes.
Assim, o visitante fica ciente do que é ou não permitido dentro daquele espaço e como funcionará a interação, sobretudo no caso de e‑commerces, em que o contato entre consumidor e empresa se estende mesmo depois que o visitante deixa a loja virtual.
Esse documento ainda fornece informações importantes sobre o seu negócio, descrevendo qual sua finalidade e como ele deve ser utilizado, o que garante mais transparência entre você e o visitante.
Alguns dos tópicos contemplados nesse sentido podem ser a dinâmica de cadastros de clientes, oferta de produtos, meios de pagamento e definições de frete, por exemplo.
Mas, além de informar, os Termos de Uso também servem como uma proteção jurídica, de forma que, caso alguém descumpra uma das orientações do documento ou abra uma ação que vá de encontro a algo que já havia sido mencionado nos Termos de Uso, sua empresa terá suporte para contestar a acusação.
Política de Privacidade
As Políticas de Privacidade também precisam ser definidas com bastante cuidado e, de preferência, depois de consultar um advogado, para garantir que respeitem os aspectos legais do recolhimento de dados.
Todas as vezes que um visitante entra em um site ou faz um cadastro, alguns de seus dados, como endereço de IP e os produtos que visitou, podem ficar armazenados e ser usados para publicidade, por exemplo.
Por isso, é fundamental que todos os sites tenham uma Política de Privacidade muito bem estruturada e transparente para usar como proteção, caso algum cliente reclame da utilização dos seus dados.
Navegabilidade
Quando acessa seu site, o usuário demora poucos segundos para decidir se vai permanecer ali ou buscar a página do seu concorrente. Por isso, é de suma importância que todas as empresas se preocupem em ter sites simples e fáceis de navegar.
Se um site tem uma boa navegabilidade, as informações estão claras e o consumidor consegue chegar até onde deseja em poucos passos, o que garante sua permanência e aumenta as chances de conversão.
Os advogados especializados em tecnologia entendem bem o comportamento do público na internet e poderão apontar aspectos que podem ser otimizados para melhorar a navegabilidade e proporcionar resultados melhores.
Além disso, eles aproveitam para conferir todas as informações, etapas de pagamento e outros elementos que ajudam a deixar seu site mais seguro e profissional.
Agora que você entendeu melhor a importância de consultar um advogado para validar e acompanhar seu site, que tal submetê-lo a uma análise jurídica? O Assis e Mendes Advogados conta com especialistas em Tecnologia, Direito Digital e Empresarial que estão prontos para avaliar, mapear os pontos de melhoria e ajudá-lo a otimizar o seu site!
por Assis e Mendes | fev 1, 2018 | Direito digital, Direito digital, Direito digital
Conforme o mundo digital evolui, ele se torna, cada vez mais, uma projeção do mundo off-line. E, infelizmente, isso inclui o aparecimento de crimes virtuais, também conhecidos como cyber crimes.
Pesquisas indicam que os delitos cometidos na internet resultaram em um prejuízo de US$ 10,3 bilhões em 2016 e atingiram mais de 42,4 milhões de brasileiros, incluindo pessoas físicas e jurídicas.
A seguir, vamos conhecer alguns dos principais tipos de crimes praticados na internet e entender como se proteger deles.
Cyberbullying
Chamamos de bullying os atos de violência física, emocional ou psicológica praticados repetidamente contra um indivíduo ou grupo específico, cujo objetivo é humilhar, intimidar ou entristecer o outro.
Crianças e adolescentes são as maiores vítimas deste tipo de violência, que é comumente praticada em escolas, mas pode haver bullying entre adultos, em ambientes como trabalho e faculdade.
O cyberbullying é o tipo de agressão que acontece por meio da internet, principalmente em redes sociais e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. Normalmente, as vítimas de cyberbullying também são assediadas na vida off-line, o que faz com que elas sejam perseguidas a todo momento, estejam ou não próximas fisicamente de seus agressores.
A Constituição Federal assegura o direito do cidadão à dignidade, segurança e honra, e condena qualquer tipo de prática que ponha em risco esses direitos. Isso, portanto, coloca os praticantes do bullying e do cyberbullying à margem da lei.
Tendo as provas dos ataques sofridos na internet documentadas e testemunhas que possam ter presenciado a violência, a vítima pode, e deve, procurar o Poder Judiciário para agir contra os agressores.
Fraudes em e‑commerce
Os avanços tecnológicos tornaram as compras na internet um dos principais e mais seguros mercados no Brasil e no mundo. Mas consumidores e lojistas ainda precisam tomar certos cuidados para garantir que estão seguros quando compram e vendem na web.
Ao acessar uma loja virtual que ainda não conhece, o consumidor deve ficar atento a alguns detalhes para garantir que estará comprando em um e‑commerce confiável.
O primeiro desses detalhes é reparar se há um cadeado ou o termo “seguro” na barra de endereços. Esses elementos demonstram que a loja trabalha com criptografia de dados, o que dificulta a ação de pessoas mal-intencionadas, que podem interceptar a comunicação entre você e o site e roubar informações.
Também é importante conferir se há informações da empresa, como CNPJ, endereço e mais de uma forma de contato com a loja. Assim, você pode conferir se ela realmente existe e está atuando de forma legal.
Também é importante consultar sites de reclamações para verificar em que condições os consumidores reclamam, como a loja lida com as críticas e resolve os problemas.
Mas não são só os clientes que precisam prezar por sua segurança na internet, mesmo os lojistas devem estar atentos às fraudes que são cometidas no e‑commerce.
Quando o consumidor detecta que uma compra não autorizada foi feita em seu nome, normalmente, o cancelamento é feito rapidamente pela provedora do cartão de crédito, mas o lojista pode demorar até 180 dias, cerca de 6 meses, para saber que o pedido foi cancelado, segundo dado da consultoria Konduto.
Nesse meio-tempo, o produto já deve ter sido expedido e o lojista pode acabar tendo um grande prejuízo.
Para lidar com isso, o ideal é que as empresas tenham rotinas de segurança e auditoria que possam verificar as informações de pagamento, cadastro e entrega do cliente e confirmar, mais de uma vez, a validade do pedido.
Quando se trata de um consumidor frequente, também é importante analisar o seu comportamento de compra, questionando‑o se ele comprar produtos que normalmente não compraria, segundo seu histórico.
Stalker e ameaças
A internet e a dinâmica das redes sociais também tornaram mais fácil o trabalho dos stalkers, pessoas que perseguem outro indivíduo, tornando-se obcecadas por seu comportamento.
Conforme o alvo compartilha nas redes sociais quem são seus amigos mais próximos, quais lugares costuma frequentar e onde trabalha, o stalker consegue, cada vez mais, informações sobre o objeto de sua fixação.
Essa fixação doentia, normalmente, tem um cunho passional, e pode acabar prejudicando a vida do objetivo da perseguição, que tende a se sentir intimidado e importunado pelo stalker.
Há, também, muitos casos em que o stalk culmina em assédio psicológico e até em ameaças que colocam em risco a vida da vítima.
Como medida de prevenção, o ideal é que ferramentas como as redes sociais sejam configuradas para evitar que informações importantes sobre sua rotina e vida pessoal estejam à disposição de pessoas em que você não confia.
Se notar que está sendo perseguido digitalmente ou passar a receber ameaças pela internet, documente tudo e procure amparo jurídico imediatamente.
Injúria e preconceito
O Marco Civil foi um passo importante para que a internet deixasse de ser, de fato, uma “terra sem lei”. Hoje, de acordo com a legislação brasileira, o que é crime no mundo real o é também no ambiente digital.
Mas muitas pessoas ainda usam a internet para praticar comportamentos criminosos com perfis falsos, para dificultar sua identificação. Muitas vezes, o foco é agredir, diminuir, difamar ou humilhar pessoas ou grupos específicos, o que pode configurar crime de injúria e preconceito.
Esse tipo de violência também é passível de punição penal, e as vítimas podem recorrer ao Poder Judiciário, que deve tomar ações para descobrir quem são as pessoas por trás dos perfis falsos que deverão ser punidas.