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3 vezes em que o Direito brasileiro bateu de frente com os aplicativos

3 vezes em que o Direito brasileiro bateu de frente com os aplicativos

por Assis e Mendes | jan 24, 2019 | Não categorizado

3O Dire­ito brasileiro segue cam­in­han­do para se alin­har a um mun­do cada vez mais dig­i­tal e conec­ta­do. Mas em algu­mas situ­ações as regras das platafor­mas online entram em con­fli­to com a justiça brasileira. 

Ness­es momen­tos sem­pre surge uma cer­ta inse­gu­rança sobre os lim­ites do dire­ito dig­i­tal e como a justiça deve respon­der às questões rela­cionadas com a inter­net.

Ano após ano temos avança­do bas­tante nesse aspec­to, mas ain­da exis­tem situ­ações em que os con­fli­tos acon­te­cem, e nós ver­e­mos três delas a seguir. 

Justiça brasileira e os blo­queios do WhatsApp

A justiça brasileira já bateu muito de frente com o What­sApp, o aplica­ti­vo de men­sagens instan­tâneas mais famoso do mun­do. Só entre 2015 e 2016 o app foi blo­quea­do 4 vezes no país, deixan­do mais de 120 mil­hões de usuários sem aces­so às suas conversas. 

A primeira delas acon­te­ceu em fevereiro de 2015, quan­do um juiz do Piauí deter­mi­nou que a uti­liza­ção do aplica­ti­vo fos­se sus­pen­sa por não colab­o­rar nas inves­ti­gações de casos de ped­ofil­ia. Os sus­peitos teri­am tro­ca­dos men­sagens pelo What­sApp que com­pro­vari­am o crime e o blo­queio pres­sion­ar­ia o Face­book, que é o dono do app de men­sagens, a enviar as informações. 

Ape­sar dis­so, a sus­pen­são não chegou a acon­te­cer porque a decisão foi revo­ga­da por um desem­bar­gador do mes­mo esta­do. O Tri­bunal de Justiça piauiense teria enten­di­do que os demais usuários brasileiros não dev­e­ri­am ser punidos por con­ta da investigação. 

Mas a situ­ação foi difer­ente em dezem­bro do mes­mo ano quan­do o What­sApp real­mente chegou a ser blo­quea­do por cer­ca de 12 horas em todo o ter­ritório nacional. A sanção teria ocor­ri­do porque o aplica­ti­vo tam­bém não entre­gou à justiça brasileira men­sagens que tam­bém con­tribuiri­am com uma investigação. 

Em maio de 2016 o mes­mo acon­te­ceu e o What­sApp foi nova­mente blo­quea­do por não colab­o­rar com a justiça brasileira. Nes­ta ter­ceira vez, o perío­do de sus­pen­são do serviço foi de 24 horas. 

O quar­to blo­queio acon­te­ceu em jul­ho do mes­mo ano, quan­do uma juíza do Rio de Janeiro inter­pre­tou que o aplica­ti­vo de men­sagens esta­va prej­u­di­can­do inves­ti­gações por não desabil­i­tar sua crip­tografia. A intenção da mag­istra­da era que as men­sagens tro­cadas por inves­ti­ga­dos chegassem ao poder públi­co em tem­po real. Nova­mente, a decisão foi revo­ga­da horas depois pelo pres­i­dente do STF. 

Face­book con­de­na­do a pagar mul­ta à justiça brasileira

O Face­book tam­bém já enfren­tou a justiça brasileira. Em abril de 2018 foi mul­ta­do em cer­ca de R$ 112 mil­hões por des­cumprir uma ordem para que­bra de sig­i­lo. Na época, esta­va em cur­so uma inves­ti­gação sobre desvio de ver­ba públi­ca que teria acon­te­ci­do no Ama­zonas em 2016. A justiça dese­ja­va aces­sar men­sagens e out­ros dados con­ti­dos no Face­book para traz­er mais provas para a investigação. 

O Face­book afir­mou ter entregue todas as infor­mações de acor­do com a leg­is­lação brasileira e, por isso, não recon­hecia a mul­ta. Em comu­ni­ca­do, a rede social de Mark Zucker­berg infor­mou que “respei­ta a Justiça brasileira e coopera com as autori­dades”, e acres­cen­tou: “enten­demos que a mul­ta é inde­v­i­da e esta­mos explo­ran­do nos­sas opções legais”. 

Antes, a justiça brasileira já tin­ha anun­ci­a­do que mul­taria a rede social em R$ 4 mil­hões depois de o Face­book não fornecer infor­mações sobre um per­fil que estaria venden­do anab­o­lizantes e remé­dios sem autor­iza­ção. E o fez nova­mente em agos­to de 2018 quan­do foi cobra­do mul­ta de R$ 3 mil­hões por não ter havi­do a que­bra de sig­i­lo em um caso de veic­u­lação de men­sagens con­tra uma col­i­gação nas eleições em 2012.

O Face­book já foi mul­ta­do ain­da pela justiça britâni­ca, por sus­peitas de usar os dados con­ti­dos na rede para influ­en­ciar e manip­u­lar as últi­mas eleições pres­i­den­ci­ais dos Esta­dos Unidos. 

Aplica­tivos, o dire­ito à pri­vaci­dade e os cibercrimes 

Em 2014 o aplica­ti­vo Secret era novi­dade entre os usuários de smart­phones. A pro­pos­ta era bem sim­ples: cri­ar uma rede social onde se pudesse com­par­til­har seg­re­dos com ami­gos e famil­iares ou de for­ma anônima. 

O que pare­cia mais uma rede social inofen­si­va acabou se tor­nan­do um caso para a justiça brasileira inter­vir. Em pouco tem­po o Secret virou pal­co para que os usuários pub­li­cas­sem infor­mações ínti­mas de out­ras pes­soas, incluin­do seus nomes ver­dadeiros, fotos e vídeos. Além dis­so, muitas con­tas aproveitavam os per­fis anôn­i­mos para pub­licar con­teú­do racista, homofóbi­co e prej­u­dicar a imagem de out­ras pes­soas que, muitas vezes, nem uti­lizam o app. 

Em agos­to o Secret foi ban­ido do Brasil por uma decisão do Tri­bunal de Justiça do Espir­i­to San­to. No mês seguinte o proces­so foi revis­to e o Secret voltou às lojas de app, mas por pouco tem­po. No ano seguinte o desen­volve­dor do aplica­ti­vo decid­iu descon­tin­uar o serviço por ter perce­bido que o ele já não rep­re­sen­ta­va mais o que tin­ha ide­al­iza­do no começo do projeto. 

O mes­mo acon­te­ceu com out­ros aplica­tivos, com o Sara­hah, que assim com o Secret, era um sis­tema de men­sagens anôn­i­mas, e o Lulu, que servia para que mul­heres avaliassem anon­i­ma­mente o desem­pen­ho sex­u­al dos homens. 

O Sara­hah rap­i­da­mente pas­sou a ser usa­do como uma for­ma de praticar cyber­bul­ly­ing e antes que fos­se removi­do pela justiça, o próprio desen­volve­dor o retirou das lojas de aplica­tivos. Já o Lulu se tornou uma fer­ra­men­ta para con­stranger e expor as pes­soas, o que fez com que o Tri­bunal de Justiça do Dis­tri­to Fed­er­al deter­mi­nasse a exclusão ime­di­a­ta de todos os dados e ima­gens pub­li­cadas no app sem con­sen­ti­men­to de seus donos. 

Depois de ser sus­pen­so no país, o Lulu se tornou um aplica­ti­vo de namoro, mas no Brasil nem essa ver­são foi disponi­bil­i­dade para os usuários. 

Aplica­tivos e redes soci­ais X justiça brasileira: quem vence essa batalha? 

Anal­isan­do os casos de con­fli­to entre o Dire­ito brasileiro e as redes e app que sofr­eram sanções ou até foram impe­di­das de atu­ar no ter­ritório nacional, várias questões são levantadas. 

Nos casos de que­bra de sig­i­lo entra em jogo não só a pri­vaci­dade dos dados (prin­ci­pal­mente quan­do o obje­ti­vo de inves­ti­gação ain­da é ape­nas um sus­peito), mas tam­bém a for­ma como essas platafor­mas dig­i­tais estrangeiras são obri­gadas a se moldar para aten­der a ordens e leg­is­lações de país­es nos quais atuam. 

Isso nos faz pen­sar no quan­to é “seguro” incluir nos­sos dados e ter con­ver­sas através dess­es aplica­tivos e até onde a justiça pode ir em uma investigação. 

Nos ques­tion­amos: reti­rar o aces­so de mil­hões de usuários é a mel­hor for­ma de con­seguir o cumpri­men­to de uma ordem judi­cial? Essa é a regra? Afi­nal, é per­cep­tív­el que a própria comu­nidade jurídi­ca ain­da é inse­gu­ra sobre essa for­ma de “punição” pela fal­ta de colab­o­ração. Já que as decisões de blo­queio são tomadas e revo­gadas horas depois pelos próprios magistrados. 

Out­ro pon­to impor­tante: em uma sociedade em que as práti­cas de crimes dig­i­tais como o pornô de vin­gança e o cyber­bul­ly­ing ain­da pre­cisam ser dura­mente com­bat­i­das, será inter­es­sante cri­ar aplica­tivos em que o foco é faz­er dis­cur­sos anônimos? 

E mais, quais os efeitos “offline” na vida daque­les que foram ameaça­dos e hos­tiliza­dos por aplica­tivos como o Secret? Ou que tiver­am suas rep­utações prej­u­di­cadas por serviços como o Lulu? Cer­ta­mente ness­es tipos de situ­ações caberi­am a retratação por danos morais e a apli­cação do dire­ito ao esquec­i­men­to. Mas será que as víti­mas sabem que ess­es recur­sos judi­ci­ais alcançam a inter­net e os mil­hares de aplica­tivos que exis­tem nela? 

Ain­da exis­tem muitas per­gun­tas para serem respon­di­das quan­do con­fronta­mos o com­por­ta­men­to na inter­net e a justiça brasileira. E você, o que pen­sa dess­es casos? Con­te para a gente nos comentários. 

Retrospectiva 2018: o que mudou no mundo jurídico e digital no ano passado

por Assis e Mendes | jan 10, 2019 | Direito digital, Direito Empresarial, Não categorizado

Podemos diz­er com tran­quil­i­dade que 2018 foi um ano bas­tante movi­men­ta­do no uni­ver­so dig­i­tal. Até porque com a Copa do Mun­do, eleições pres­i­den­ci­ais e imple­men­tação de leis lig­adas a inter­net e a pri­vaci­dade dig­i­tal, o ano não pode­ria ser diferente. 

A seguir, vamos faz­er uma breve ret­ro­spec­ti­va de 2018 e relem­brar alguns dos momen­tos mais impor­tantes que o Dire­ito Dig­i­tal brasileiro e a tec­nolo­gia viver­am ao lon­go dos últi­mos 12 meses. 

30 anos da Constituição Federal de 1988

Em 2018 a Con­sti­tu­ição Fed­er­al, pro­mul­ga­da em 1988, comem­o­rou 3 décadas. A Car­ta Magna se tornou sím­bo­lo do fim do perío­do dita­to­r­i­al, vivi­do pelo país entre os anos de 1964 e 1985, e o iní­cio de uma nova era.

Ape­sar de vários aspec­tos da CF/88 ain­da se man­terem bas­tante atu­ais, out­ros já são con­sid­er­a­dos defasa­dos por con­ta do avanço das novas tec­nolo­gias e do momen­to atu­al do país. 

Mes­mo com as mais de 90 emen­das e diver­sos arti­gos sem reg­u­la­men­tação, o aniver­sário da Con­sti­tu­ição aque­ceu debates sobre o quan­to a leg­is­lação ain­da pre­cisa ser atu­al­iza­da para estar de acor­do com as novi­dades no dire­ito brasileiro e das novas tec­nolo­gias.  

Eleições e fake news 

Assim como acon­te­ceu nas eleições amer­i­canas em 2016, a cam­pan­ha eleitoral brasileira de 2018 tam­bém foi mar­ca­da pela grande quan­ti­dade de notí­cias fal­sas, as famosas fake news.

Os boatos, muitas vezes cri­a­dos pelos próprios apoiadores de um par­tido com obje­ti­vo de prej­u­dicar o out­ro, cir­cu­laram prin­ci­pal­mente por meio das redes soci­ais e aplica­tivos de men­sagens como o WhatsApp. 

Ape­sar de ain­da não haver estu­dos con­clu­sivos sobre o impacto das fake news no proces­so de decisão dos eleitores, muitos espe­cial­is­tas acred­i­tam que elas podem ter inter­feri­do na decisão dos eleitores. 

Prisão do ex-presidente Lula 

O ano tam­bém foi mar­ca­do pela prisão do ex-pres­i­dente Lula, con­de­na­do em primeira e segun­da instân­cia por cor­rupção pas­si­va e lavagem de din­heiro. Mes­mo assim, o nome do ex-pres­i­dente fig­urou entre os pos­síveis can­didatos à presidên­cia da república. 

No primeiro turno, Lula chegou a apare­cer nas pro­pa­gan­das políti­cas do Par­tido dos Tra­bal­hadores, mas o filme foi veta­do logo nas primeiras sem­anas de exibição pelo min­istro do STE Car­los Horbach. 

Inde­pen­den­te­mente do posi­ciona­men­to políti­co, a prisão de um ex-pres­i­dente tão pop­u­lar quan­to Lula ger­ou bas­tante reper­cussão no Brasil e no mun­do, e aque­ceu ain­da mais as dis­cussões sobre cor­rupção na políti­ca brasileira.

Lei geral de proteção de dados 

A pro­teção de dados cap­ta­dos pela inter­net foi out­ro assun­to bas­tante pop­u­lar no Dire­ito Dig­i­tal. Depois do anún­cio da GDPR (Reg­u­la­men­to Ger­al de Pro­teção de Dados cri­a­do pela União Europeia), muitos país­es começaram a cri­ar suas próprias regras para o recol­hi­men­to e proces­sa­men­to de dados. E o Brasil foi um deles. 

A Lei Ger­al de Pro­teção de Dados (LGPD) foi san­ciona­da em agos­to deste ano e cam­in­ha ao lado da dire­ti­va europeia. Entre out­ros pon­tos, ela propõe que os dados só sejam cole­ta­dos se o con­sum­i­dor per­mi­tir, que haja livre aces­so as infor­mações e que seja pos­sív­el alternar ou exclui-las se o usuário dese­jar. Dis­põe, ain­da, que seja ofer­e­ci­da a pos­si­bil­i­dade de migrá-las de uma empre­sa para out­ra e que os dados sen­síveis (que podem traz­er algum tipo de con­strang­i­men­to ou descon­for­to) em situ­ações e final­i­dades específicas.

Com isso, o Brasil entra na lista de país­es que já demon­straram pre­ocu­pação com a for­ma como os dados pes­soais são usa­dos na inter­net e tam­bém com o vaza­men­to de informações. 

Tentativa do estado de São Paulo em cobrar ICMS sobre software e aplicativos

A pos­si­bil­i­dade de cobrar ICMS (impos­to sobre serviços) para aplica­tivos e soft­wares tam­bém movi­men­tou o mer­ca­do dig­i­tal brasileiro, prin­ci­pal­mente em São Paulo. 

A cobrança de pro­du­tos dig­i­tais já esta­va sendo estu­da­da des­de 2016 pelo Con­sel­ho Nacional de Políti­ca Fazendária (Con­faz) e no começo do ano hou­ve espec­u­lações de que os desen­volve­dores teri­am que arcar com uma taxa de 5% na com­er­cial­iza­ção de pro­gra­mas digitais. 

A novi­dade estim­u­lou o debate sobre como os soft­wares são com­er­cial­iza­dos, prin­ci­pal­mente sobre as difer­enças entre os pro­gra­mas “de prateleira”, ven­di­dos em mídias físi­cas em lojas, e os total­mente dig­i­tais. A ação des­en­cadeou protestos entre os desen­volve­dores e órgãos como a  Con­fed­er­ação Nacional de Serviços (CNS) se posi­cionaram con­tra a cobrança. 

Depois de alguns impass­es, a justiça paulis­tana sus­pendeu a cobrança, deixan­do os desen­volve­dores e mar­ket­places aliviados. 

1 ano da reforma trabalhista 

A refor­ma tra­bal­hista, que reúne uma série de mudanças nas dinâmi­cas de tra­bal­ho, com­ple­tou um ano em 2018. Ape­sar do aniver­sário, muitos empresários e profis­sion­ais ain­da têm muitas dúvi­das sobre as novi­dades da refor­ma e poucos colo­caram as mudanças em prática. 

Com isso, ficou claro que ain­da fal­ta muito para edu­car os dois lados da relação tra­bal­hista e só saber­e­mos os efeitos da refor­ma a lon­go prazo. 

STF aceita contrato assinado digitalmente e dispensa a necessidade de testemunhas

Ape­sar de ain­da fal­tar muito para estar total­mente alin­ha­da com as novas tec­nolo­gias e tendên­cias de com­por­ta­men­to rela­cionadas a elas, a justiça brasileira cam­in­ha para incluir os recur­sos tec­nológi­cos em suas ações. 

Uma das mudanças lig­adas a isso foi as assi­nat­uras dig­i­tais. No final do ano, o STJ pas­sou a dar às assi­nat­uras dig­i­tais a mes­ma val­i­dade das assi­nat­uras comuns e, até, a dis­pen­sar teste­munhas depen­den­do do tipo de acor­do firmado. 

A novi­dade cau­sou entu­si­as­mo na comu­nidade jurídi­ca, mas como se tra­ta de uma tec­nolo­gia recente, ain­da é pre­ciso estar aten­to às regras e pro­to­co­los de assi­natu­ra dig­i­tal para garan­tir a veraci­dade e segu­rança das transações. 

E para você, o que mais mar­cou o mer­ca­do dig­i­tal e jurídi­co em 2018? Con­te para a gente nos comentários! 

Vazamento de informações: 7 atitudes das empresas para proteger os seus dados

por Assis e Mendes | set 20, 2018 | Sem categoria

Depois do grande vol­ume de com­pan­hias que tiver­am dados vaza­dos e com as dire­trizes do GDPR já em ação, a pro­teção de dados e a segu­rança na inter­net se tornou um assun­to ain­da mais impor­tante para as empresas.

Hoje os dados con­fi­den­ci­ais de clientes e fornece­dores, bem como as oper­ações real­izadas pelas empre­sas  são bem pre­ciosos para os crim­i­nosos. Eles uti­lizam armas como phish­ing e ran­somwares para seques­trar infor­mações e cobram um preço alto para devolvê-las, ain­da que, em muitos casos, isso não aconteça. 

Além do preço cobra­do pelos crim­i­nosos, as empre­sas que têm sua segu­rança vio­la­da ain­da podem ser obri­gadas a pagar ind­eniza­ções aos afe­ta­dos e aumen­tar o inves­ti­men­to em infraestru­tu­ra e soft­ware. E tudo isso tem um preço. 

Uma empre­sa de segu­rança rus­sa apurou que o cus­to médio dess­es inci­dentes é de mais de US$ 1,2 mil­hão para as com­pan­hias. Além dis­so, os inci­dentes de vio­lação e vaza­men­to de infor­mações aumen­taram sig­ni­fica­ti­va­mente des­de 2015 e atingem, hoje, empre­sas de todos os portes. 

Além da per­da finan­ceira dire­ta, a rep­utação das empre­sas que  têm suas bar­reiras de segu­rança afe­tadas tam­bém cos­tu­ma ser prej­u­di­ca­da. Com isso, elas podem perder a con­fi­ança de clientes atu­ais e futur­os, o que com­pro­m­ete ain­da mais o  faturamento. 

A ver­dade é que não há fór­mu­la mág­i­ca para evi­tar um vaza­men­to de dados. Mas exis­tem algu­mas ati­tudes que você pode tomar para diminuir as chances do seu negó­cio sofr­er uma vio­lação dig­i­tal. Na sequên­cia,  você con­fere 7 delas:. 

Escol­ha os mel­hores fornecedores 

Qual­quer empre­sa que ten­ha algum tipo de atu­ação vir­tu­al pre­cisa tomar cuida­do na hora de escol­her seus fornecedores. 

A hospedagem do seu site, a fer­ra­men­ta que usa para geren­ciar a loja vir­tu­al, o ban­co de dados e todos os instru­men­tos necessários para man­ter ou proces­sar os dados em qual­quer nív­el pre­cisam ser alta­mente confiáveis. 

Para faz­er a escol­ha cer­ta, pri­or­ize empre­sas que sejam líderes de mer­ca­doe  ten­ham boa rep­utação. Detal­he os níveis de segu­rança e disponi­bil­i­dade que oferecem. 

Ten­ha boas sen­has e mude-as de tem­pos em tempos

As sen­has de aces­so tam­bém devem rece­ber atenção espe­cial se você dese­ja evi­tar vaza­men­to de infor­mações e reduzir a vul­ner­a­bil­i­dade da sua empresa. 

Quan­do for escol­hê-las, fuja de sen­has muito sim­ples e con­ven­cionais, como sequên­cias de números ou letras. Evite tam­bém palavras como “sen­ha” e o nome ou número de tele­fone da sua empresa. 

O ide­al é mesclar letras maiús­cu­las, minús­cu­las, números, letras e car­ac­teres espe­ci­ais para cri­ar uma sen­ha mais eficiente. 

De tem­pos em tem­pos você tam­bém deve mudar as sen­has prin­ci­pais, em espe­cial quan­do algum fun­cionário que tin­ha aces­so as elas tiv­er saí­do da sua equipe. 

Invista na criptografia

A crip­tografia trans­for­ma as suas infor­mações em uma espé­cie de enig­ma que só pode ser desven­da­do por quem con­hece o segredo. 

Ela é impor­tante prin­ci­pal­mente para as empre­sas que lidam com trans­mis­são de dados sig­ilosos, como número de cartão de crédi­to e endereços. Isso porque quan­do as infor­mações são crip­tografadas, mes­mo que um crim­i­noso as inter­cepte, não poderá utilizá-las. 

Capacite sua equipe

Os seus fun­cionários tam­bém pre­cisam estar cientes do quan­to é fun­da­men­tal pro­te­ger os dados que vocês detêm. 

Para isso, é fun­da­men­tal cri­ar uma políti­ca de segu­rança dig­i­tal inter­na. Nela você deve enu­mer­ar as mel­hores práti­cas para evi­tar que vírus e out­ros instru­men­tos uti­liza­dos pelos malfeitores infectem os seus com­puta­dores e out­ros dis­pos­i­tivos da empre­sa. Ori­ente-os tam­bém sobre o que deve ser feito caso uma das máquinas seja afe­ta­da ou ocor­ra um vaza­men­to de informações. 

Ten­ha um plano 

Evi­tar é impor­tante, mas tam­bém é essen­cial ter um plano caso você ven­ha a sofr­er com uma vio­lação na segurança. 

As dire­trizes do GDPR deter­mi­nam que as empre­sas devem infor­mar aos clientes  o inci­dente em até 72 horas. Mas, para faz­er isso é pre­ciso ter um pro­ced­i­men­to muito bem desen­hado pre­vi­a­mente para iden­ti­ficar os usuários afe­ta­dos e notificá-los. 

Não se esqueça do backup 

O back­up é uma cópia de segu­rança. Se sua empre­sa tem um back­up atu­al­iza­do e seguro, mes­mo que você per­ca infor­mações, ain­da poderá recuperá-las. 

Assim, se um hack­er invadir o seu site e apagá-lo, você ain­da pode aces­sar o back­up e uti­lizar a cópia de segu­rança para mon­tá-lo nova­mente o mais rápi­do possível. 

Crie ter­mos de uso e privacidade

Os ter­mos de uso e pri­vaci­dade não evi­tam dire­ta­mente que os dados sejam vaza­dos, porém, ess­es doc­u­men­tos infor­mam aos usuários sobre como suas infor­mações são usadas e avisam o que será feito caso haja uma que­bra de sigilo. 

Com isso, você estará mel­hor pro­te­gi­do juridica­mente no caso de um inci­dente, e ain­da irá con­quis­tar a con­fi­ança do seu público. 

Quer saber mais sobre pro­teção de dados e como reforçar a segu­rança dig­i­tal da sua empre­sa? Então entre em con­ta­to com a Assis e Mendes, um escritório de advo­ca­cia espe­cial­iza­do em Dire­ito Dig­i­tal e Tec­nolo­gia que vai aju­dar a pro­te­ger os seus clientes e o seu negócio! 

Por que consultar um advogado antes de colocar seu site no ar

por Assis e Mendes | abr 26, 2018 | Sem categoria

Ter um site ati­vo, hoje, é prati­ca­mente obri­gatório, con­sideran­do não só que os brasileiros já estão bem acos­tu­ma­dos a com­prar pela inter­net, como tam­bém pesquisam online mes­mo se a intenção for fechar negó­cio com um esta­b­elec­i­men­to físico. 

E, ape­sar da neces­si­dade e das facil­i­dades de colo­car um site no ar, esse é um movi­men­to que deve ser muito bem plane­ja­do e exige a par­tic­i­pação de profissionais. 

Ago­ra você, provavel­mente, deve estar pen­san­do que, então, o ide­al é ter um reda­tor, um web design­er e até um pro­gra­mador para con­stru­ir seu site e isso deve bas­tar, cer­to? Erra­do. Existe um out­ro profis­sion­al que deve acom­pan­har e val­i­dar o site da sua empre­sa para garan­tir que você pos­sa atin­gir os mel­hores resul­ta­dos e evi­tar com­pli­cações no futuro: o seu advogado. 

Isso pode soar estran­ho em um primeiro momen­to, mas se lem­brar­mos que a sua mar­ca pre­cisa de amparo jurídi­co e que o site nada mais é do que uma rep­re­sen­tação dig­i­tal da sua empre­sa, fica claro que ele tam­bém pre­cisa ter o acom­pan­hamen­to de um advogado. 

Con­fi­ra, na sequên­cia, alguns dos prin­ci­pais pon­tos do desen­volvi­men­to de um site que exigem a atenção de um advogado.

Ter­mos de Uso

Quan­do aces­sarem seu site, todos os vis­i­tantes dev­erão estar de acor­do com os seus Ter­mos de Uso, uma doc­u­men­tação que fun­ciona como uma espé­cie de con­tra­to entre o site e o usuário e atribui dire­itos e deveres a cada uma das partes. 

Assim, o vis­i­tante fica ciente do que é ou não per­mi­ti­do den­tro daque­le espaço e como fun­cionará a inter­ação, sobre­tu­do no caso de e‑commerces, em que o con­ta­to entre con­sum­i­dor e empre­sa se estende mes­mo depois que o vis­i­tante deixa a loja virtual. 

Esse doc­u­men­to ain­da fornece infor­mações impor­tantes sobre o seu negó­cio, descreven­do qual sua final­i­dade e como ele deve ser uti­liza­do, o que garante mais transparên­cia entre você e o visitante. 

Alguns dos tópi­cos con­tem­pla­dos nesse sen­ti­do podem ser a dinâmi­ca de cadas­tros de clientes, ofer­ta de pro­du­tos, meios de paga­men­to e definições de frete, por exemplo.

Mas, além de infor­mar, os Ter­mos de Uso tam­bém servem como uma pro­teção jurídi­ca, de for­ma que, caso alguém des­cumpra uma das ori­en­tações do doc­u­men­to ou abra uma ação que vá de encon­tro a algo que já havia sido men­ciona­do nos Ter­mos de Uso, sua empre­sa terá suporte para con­tes­tar a acusação. 

Políti­ca de Privacidade

As Políti­cas de Pri­vaci­dade tam­bém pre­cisam ser definidas com bas­tante cuida­do e, de prefer­ên­cia, depois de con­sul­tar um advo­ga­do, para garan­tir que respeit­em os aspec­tos legais do recol­hi­men­to de dados. 

Todas as vezes que um vis­i­tante entra em um site ou faz um cadas­tro, alguns de seus dados, como endereço de IP e os pro­du­tos que vis­i­tou, podem ficar armazena­dos e ser usa­dos para pub­li­ci­dade, por exemplo. 

Por isso, é fun­da­men­tal que todos os sites ten­ham uma Políti­ca de Pri­vaci­dade muito bem estru­tu­ra­da e trans­par­ente para usar como pro­teção, caso algum cliente reclame da uti­liza­ção dos seus dados. 

Nave­g­a­bil­i­dade

Quan­do aces­sa seu site, o usuário demo­ra poucos segun­dos para decidir se vai per­manecer ali ou bus­car a pági­na do seu con­cor­rente. Por isso, é de suma importân­cia que todas as empre­sas se pre­ocu­pem em ter sites sim­ples e fáceis de navegar. 

Se um site tem uma boa nave­g­a­bil­i­dade, as infor­mações estão claras e o con­sum­i­dor con­segue chegar até onde dese­ja em poucos pas­sos, o que garante sua per­manên­cia e aumen­ta as chances de conversão. 

Os advo­ga­dos espe­cial­iza­dos em tec­nolo­gia enten­dem bem o com­por­ta­men­to do públi­co na inter­net e poderão apon­tar aspec­tos que podem ser otimiza­dos para mel­ho­rar a nave­g­a­bil­i­dade e pro­por­cionar resul­ta­dos melhores. 

Além dis­so, eles aproveitam para con­ferir todas as infor­mações, eta­pas de paga­men­to e out­ros ele­men­tos que aju­dam a deixar seu site mais seguro e profissional. 

Ago­ra que você enten­deu mel­hor a importân­cia de con­sul­tar um advo­ga­do para val­i­dar e acom­pan­har seu site, que tal sub­metê-lo a uma análise jurídi­ca? O Assis e Mendes Advo­ga­dos con­ta com espe­cial­is­tas em Tec­nolo­gia, Dire­ito Dig­i­tal e Empre­sar­i­al que estão pron­tos para avaliar, mapear os pon­tos de mel­ho­ria e ajudá-lo a otimizar o seu site! 

Crimes virtuais: saiba quais são os principais e como se proteger deles

por Assis e Mendes | fev 1, 2018 | Direito digital, Direito digital, Direito digital

Con­forme o mun­do dig­i­tal evolui, ele se tor­na, cada vez mais, uma pro­jeção do mun­do off-line. E, infe­liz­mente, isso inclui o aparec­i­men­to de crimes vir­tu­ais, tam­bém con­heci­dos como cyber crimes.

Pesquisas indicam que os deli­tos cometi­dos na inter­net resul­taram em um pre­juí­zo de US$ 10,3 bil­hões em 2016 e atin­gi­ram mais de 42,4 mil­hões de brasileiros, incluin­do pes­soas físi­cas e jurídicas.

A seguir, vamos con­hecer alguns dos prin­ci­pais tipos de crimes prat­i­ca­dos na inter­net e enten­der como se pro­te­ger deles.

Cyber­bul­ly­ing

Chamamos de bul­ly­ing os atos de vio­lên­cia físi­ca, emo­cional ou psi­cológ­i­ca prat­i­ca­dos repeti­da­mente con­tra um indi­ví­duo ou grupo especí­fi­co, cujo obje­ti­vo é humil­har, intim­i­dar ou entris­te­cer o outro.

Cri­anças e ado­les­centes são as maiores víti­mas deste tipo de vio­lên­cia, que é comu­mente prat­i­ca­da em esco­las, mas pode haver bul­ly­ing entre adul­tos, em ambi­entes como tra­bal­ho e faculdade.

O cyber­bul­ly­ing é o tipo de agressão que acon­tece por meio da inter­net, prin­ci­pal­mente em redes soci­ais e aplica­tivos de men­sagens, como o What­sApp. Nor­mal­mente, as víti­mas de cyber­bul­ly­ing tam­bém são asse­di­adas na vida off-line, o que faz com que elas sejam perseguidas a todo momen­to, este­jam ou não próx­i­mas fisi­ca­mente de seus agressores.

A Con­sti­tu­ição Fed­er­al asse­gu­ra o dire­ito do cidadão à dig­nidade, segu­rança e hon­ra, e con­de­na qual­quer tipo de práti­ca que pon­ha em risco ess­es dire­itos. Isso, por­tan­to, colo­ca os prat­i­cantes do bul­ly­ing e do cyber­bul­ly­ing à margem da lei.

Ten­do as provas dos ataques sofri­dos na inter­net doc­u­men­tadas e teste­munhas que pos­sam ter pres­en­ci­a­do a vio­lên­cia, a víti­ma pode, e deve, procu­rar o Poder Judi­ciário para agir con­tra os agressores.

Fraudes em e‑commerce

Os avanços tec­nológi­cos tornaram as com­pras na inter­net um dos prin­ci­pais e mais seguros mer­ca­dos no Brasil e no mun­do. Mas con­sum­i­dores e lojis­tas ain­da pre­cisam tomar cer­tos cuida­dos para garan­tir que estão seguros quan­do com­pram e ven­dem na web.

Ao aces­sar uma loja vir­tu­al que ain­da não con­hece, o con­sum­i­dor deve ficar aten­to a alguns detal­h­es para garan­tir que estará com­pran­do em um e‑commerce confiável.

O primeiro dess­es detal­h­es é reparar se há um cadea­do ou o ter­mo “seguro” na bar­ra de endereços. Ess­es ele­men­tos demon­stram que a loja tra­bal­ha com crip­tografia de dados, o que difi­cul­ta a ação de pes­soas mal-inten­cionadas, que podem inter­cep­tar a comu­ni­cação entre você e o site e roubar informações.

Tam­bém é impor­tante con­ferir se há infor­mações da empre­sa, como CNPJ, endereço e mais de uma for­ma de con­ta­to com a loja. Assim, você pode con­ferir se ela real­mente existe e está atuan­do de for­ma legal.

Tam­bém é impor­tante con­sul­tar sites de recla­mações para ver­i­ficar em que condições os con­sum­i­dores recla­mam, como a loja lida com as críti­cas e resolve os problemas.

Mas não são só os clientes que pre­cisam prezar por sua segu­rança na inter­net, mes­mo os lojis­tas devem estar aten­tos às fraudes que são cometi­das no e‑commerce.

Quan­do o con­sum­i­dor detec­ta que uma com­pra não autor­iza­da foi fei­ta em seu nome, nor­mal­mente, o can­ce­la­men­to é feito rap­i­da­mente pela prove­do­ra do cartão de crédi­to, mas o lojista pode demor­ar até 180 dias, cer­ca de 6 meses, para saber que o pedi­do foi can­ce­la­do, segun­do dado da con­sul­to­ria Konduto.

Nesse meio-tem­po, o pro­du­to já deve ter sido expe­di­do e o lojista pode acabar ten­do um grande prejuízo.

Para lidar com isso, o ide­al é que as empre­sas ten­ham roti­nas de segu­rança e audi­to­ria que pos­sam ver­i­ficar as infor­mações de paga­men­to, cadas­tro e entre­ga do cliente e con­fir­mar, mais de uma vez, a val­i­dade do pedido.

Quan­do se tra­ta de um con­sum­i­dor fre­quente, tam­bém é impor­tante anal­is­ar o seu com­por­ta­men­to de com­pra, questionando‑o se ele com­prar pro­du­tos que nor­mal­mente não com­praria, segun­do seu histórico.

Stalk­er e ameaças

A inter­net e a dinâmi­ca das redes soci­ais tam­bém tornaram mais fácil o tra­bal­ho dos stalk­ers, pes­soas que perseguem out­ro indi­ví­duo, tor­nan­do-se obcecadas por seu comportamento.

Con­forme o alvo com­par­til­ha nas redes soci­ais quem são seus ami­gos mais próx­i­mos, quais lugares cos­tu­ma fre­quen­tar e onde tra­bal­ha, o stalk­er con­segue, cada vez mais, infor­mações sobre o obje­to de sua fixação.

Essa fix­ação doen­tia, nor­mal­mente, tem um cun­ho pas­sion­al, e pode acabar prej­u­di­can­do a vida do obje­ti­vo da perseguição, que tende a se sen­tir intim­i­da­do e impor­tu­na­do pelo stalker.

Há, tam­bém, muitos casos em que o stalk cul­mi­na em assé­dio psi­cológi­co e até em ameaças que colo­cam em risco a vida da vítima.

Como medi­da de pre­venção, o ide­al é que fer­ra­men­tas como as redes soci­ais sejam con­fig­u­radas para evi­tar que infor­mações impor­tantes sobre sua roti­na e vida pes­soal este­jam à dis­posição de pes­soas em que você não confia.

Se notar que está sendo persegui­do dig­i­tal­mente ou pas­sar a rece­ber ameaças pela inter­net, doc­u­mente tudo e pro­cure amparo jurídi­co imediatamente.

Injúria e preconceito

O Mar­co Civ­il foi um pas­so impor­tante para que a inter­net deix­as­se de ser, de fato, uma “ter­ra sem lei”. Hoje, de acor­do com a leg­is­lação brasileira, o que é crime no mun­do real o é tam­bém no ambi­ente digital.

Mas muitas pes­soas ain­da usam a inter­net para praticar com­por­ta­men­tos crim­i­nosos com per­fis fal­sos, para difi­cul­tar sua iden­ti­fi­cação. Muitas vezes, o foco é agredir, diminuir, difamar ou humil­har pes­soas ou gru­pos especí­fi­cos, o que pode con­fig­u­rar crime de injúria e preconceito.

Esse tipo de vio­lên­cia tam­bém é passív­el de punição penal, e as víti­mas podem recor­rer ao Poder Judi­ciário, que deve tomar ações para desco­brir quem são as pes­soas por trás dos per­fis fal­sos que dev­erão ser punidas.

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