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O direito ao esquecimento

O direito ao esquecimento

por Assis e Mendes | dez 22, 2020 | Direito digital, Direito digital, Privacidade

A evolução do indivíduo, da sociedade e da tecnologia

Con­jun­ta­mente pos­si­bil­i­tou o surg­i­men­to de um novo momen­to vivi­do pela humanidade, uma nova era, chama­da era dig­i­tal, que trouxe con­si­go diver­sas ino­vações, facil­i­dades, pos­si­bil­i­dades, novas for­mas de pen­sar, de agir e de comunicar.

Sem tem­po para ler ago­ra? Que tal ouvir no Dados Cast:

Com isso, desta­ca-se a atu­al facil­i­dade quan­to ao aces­so à infor­mação trazi­da pela inter­net, a pon­to de ter­mos nos tor­na­do, hoje, a sociedade da infor­mação, vis­to o fácil e rápi­do aces­so a mil­hares de con­teú­dos e com­plex­i­dades de con­tex­tos, tan­to próx­i­mos como dis­tantes da real­i­dade do indi­ví­duo que o acessa.

Porém, não se pode deixar de lado o fato de que as infor­mações e dados, ao serem inseri­dos na inter­net, quase se eternizam, vis­to serem escas­sas as nor­mas que reg­u­la­men­tam um pra­zo de disponi­bi­liza­ção e exibição de conteúdos. 

Além dis­so, a liber­dade e autono­mia de um indi­ví­duo no ambi­ente vir­tu­al, autor­iza que esse expon­ha infor­mações, dados e con­teú­dos na inter­net, sem restrição, tam­pouco regra especí­fi­ca, o que gera a dis­sem­i­nação e aces­sos pelos demais usuários de modo incon­troláv­el e ilim­i­ta­do. É neste momen­to que fatos dos quais uma deter­mi­na­da pes­soa gostaria de esque­cer, podem persegui-lo pelo resto da vida.

O direito ao esquecimento

É um dire­ito típi­co da atu­al era dig­i­tal, em que há fácil e rápi­do aces­so à infor­mação por meio da inter­net, ambi­ente onde tais infor­mações e dados — que podem ser aces­sa­dos e repli­ca­dos de qual­quer lugar do mun­do — ten­dem a se esta­b­ele­cer quase que de modo atem­po­ral, além de atribuir grande poder de mon­e­ti­za­ção ao usuário.

Há que se difer­en­ciar o dire­ito ao esquec­i­men­to do dire­ito de apaga­men­to, vis­to que esse últi­mo tra­ta do dire­ito que o indi­ví­duo pos­sui em dis­por de seus dados pes­soais, solic­i­tan­do a remoção dess­es de quem o cole­tou, poden­do ocor­rer quan­do hou­ver revo­gação do con­sen­ti­men­to (para cole­tas e usos com fun­da­men­to nes­sa base legal), quan­do tor­nam-se desnecessários ao propósi­to ao qual foram cole­ta­dos, ou quan­do não hou­ver per­mis­são legal para seu armazenamento.

Já no dire­ito de esquec­i­men­to, o sujeito men­ciona­do no fato pub­li­ca­do a seu respeito pos­sui ape­nas e tão somente uma função pas­si­va na referi­da pub­li­cação, haven­do que se con­sid­er­ar para apli­cação de tal dire­ito, sobre­tu­do, o tem­po decor­ri­do des­de o episó­dio até a data em que ain­da tem-se aces­so nos bus­cadores àquela informação.

A problemática do direito ao esquecimento

Não está na infor­mação e dados expos­tos sobre uma pes­soa na inter­net, quan­do ess­es são ver­dadeiros e relatam fatos, mas sim no decur­so do tem­po, que os tor­na descon­tex­tu­al­iza­dos e desat­u­al­iza­dos, prej­u­di­can­do e afe­tan­do a hon­ra, imagem e intim­i­dade do indi­ví­duo envolvi­do, moti­van­do o pleito pela desin­dex­ação jun­to aos buscadores.

Entre­tan­to, se de um lado há a bus­ca pelo esquec­i­men­to de um fato, do out­ro há o dire­ito à infor­mação, prin­ci­pal­mente se tal fato ver­sar sobre inter­esse públi­co, que tam­bém deve ser preser­va­do, de modo que há neces­si­dade de grande cuida­do para que o dire­ito à infor­mação não seja rel­a­tiviza­do em prol de um dire­ito pri­va­do, ain­da que esse vise acalan­tar a intim­i­dade ferida.

Uma pos­sív­el solução a tal prob­lemáti­ca é a desin­dex­ação do con­teú­do quan­do esse for inad­e­qua­do, não per­ti­nente, exces­si­vo ou quan­do não aten­der mais às final­i­dades de quan­do fora pub­li­ca­do, prin­ci­pal­mente em razão de sua desat­u­al­iza­ção em vir­tude do tran­scur­so do tem­po, deven­do-se pon­der­ar a neces­si­dade de manutenção de uma infor­mação com o tem­po em que o fato ocor­reu, a fim de que se analise a importân­cia de se man­ter acessív­el um con­teú­do obso­le­to, sobre­tu­do anal­isan­do sob a óti­ca das novas cir­cun­stân­cia as quais se aplicariam.

Atual­mente, há um prece­dente na União Europeia — onde a vida pri­va­da, famil­iar e a pro­teção de dados pes­soais são clas­si­fi­ca­dos como dire­itos fun­da­men­tais, o que dá espe­cial relevân­cia ao dire­ito ao esquec­i­men­to — quan­to à desin­dex­ação de infor­mação, esta­b­ele­ci­da pela lei europeia de pro­teção de dados — Gen­er­al Data Pro­tec­tion Reg­u­la­tion (GDPR) -, o que oca­sio­nou grande deman­da jun­to ao judi­ciário, que teve cres­cente e acel­er­a­do aumen­to da dis­tribuição de proces­sos pug­nan­do pela remoção de dados e infor­mações pes­soais em sites de busca.

Por tal moti­vo, faz-se tão impor­tante, tam­bém, deter­mi­nar e delim­i­tar regras quan­to à pos­si­bil­i­dade de pleit­ear o dire­ito ao esquec­i­men­to, a fim de que não se abar­rote o judi­ciário com ações desconexas e sem fun­da­da razão. Além dis­so, é impor­tante que não se banal­ize tal insti­tu­to, porquan­to isso pode­ria acen­tu­ar a luta pelo esquec­i­men­to em uma sociedade que sem­pre lutou pra ser vista e lembrada.

FERNANDA MIRANDA é advo­ga­da da equipe Con­tenciosa e Méto­dos Res­o­lu­tivos de con­tro­vér­sias do Assis e Mendes Sociedade de Advogados.

Como remover seu nome e seus dados da internet

por Assis e Mendes | mar 8, 2018 | Sem categoria

Você já se per­gun­tou como tirar seu nome do Google? Se quer parou para pen­sar que as suas infor­mações pes­soais podem estar no maior bus­cador do plan­e­ta e disponíveis para qual­quer pessoa? 

Para muitas pes­soas e empre­sas é alta­mente van­ta­joso ser encon­tra­do por inter­mé­dio da inter­net. É dessa for­ma que podem con­seguir novos clientes, aumen­tar sua pop­u­lar­i­dade e for­t­ale­cer a autori­dade no mercado.

No entan­to, nem sem­pre é pos­sív­el con­tro­lar o que é encon­tra­do quan­do out­ra pes­soa procu­ra pelo seu nome ou pelo nome da sua empre­sa na inter­net.

Muitas vezes, além do seu e‑mail, endereço, site, um arti­go pub­li­ca­do em uma revista e suas redes soci­ais, o públi­co pode acabar ten­do aces­so a proces­sos judi­ci­ais, resul­ta­dos de con­cur­sos públi­cos ou até mes­mo uma notí­cia, boa­to ou calú­nia que ten­ha sido pub­li­ca­da a seu respeito. E tudo isso pode provo­car situ­ações bas­tante desagradáveis. 

Imag­ine, por exem­p­lo, que você está pas­san­do por um proces­so sele­ti­vo em uma empre­sa e o coor­de­nador de RH resolve procu­rar seu nome no Google, atual­mente o prin­ci­pal bus­cador que existe e, nes­sa pesquisa, ele encon­tra os dados de um proces­so tra­bal­hista aber­to por você con­tra a últi­ma empre­sa na qual tra­bal­hou. Cer­ta­mente, isso pode com­pro­m­e­ter a opinião do avali­ador, não é mesmo? 

O fato é que, emb­o­ra a pri­vaci­dade na inter­net ten­ha sido um dos assun­tos mais debati­dos ulti­ma­mente, ain­da há dúvi­das sobre como geren­ciar e ou remover infor­mações pes­soais do mun­do dig­i­tal. E é sobre isso que falare­mos a seguir.

Como tirar seu nome do Google? 

Quan­do os resul­ta­dos de uma pesquisa no Google ou em qual­quer out­ro mecan­is­mo de bus­ca rev­e­lam infor­mações que você não gostaria que estivessem disponíveis, é pos­sív­el retirá-las da internet. 

Quem está bus­can­do como tirar seu nome do Google, geral­mente começa fazen­do um pedi­do for­mal para que o bus­cador deixe de exibir deter­mi­na­dos resul­ta­dos quan­do o seu nome for pesquisa­do. O Google real­mente cos­tu­ma reti­rar infor­mações bancárias, ima­gens de assi­nat­uras, fotos de nudez ou sexo par­til­hadas sem con­sen­ti­men­to e reg­istros médi­cos, Mas não remove out­ros dados, como números de tele­fone, data de nasci­men­to e endereço, por exemplo.

Além dis­so, segun­do as políti­cas de remoção de con­teú­do do Google, nor­mal­mente é pre­ciso solic­i­tar ao web­mas­ter do site que fez a pub­li­cação que retire as infor­mações, até porque mes­mo que o mate­r­i­al não seja mais exibido nos resul­ta­dos do Google, ele con­tin­uará disponív­el no site que publicou. 

Entrar em con­ta­to com o site tam­bém pode fun­cionar se você quer tirar seu nome do Google. Mas os sites que são espe­cial­iza­dos em col­her dados proces­suais ou empre­sari­ais podem não aten­der às suas solic­i­tações tão facilmente. 

Nesse sen­ti­do, quem bus­ca como tirar seu nome do Google pre­cisa amparo de um advo­ga­do espe­cial­ista em Dire­ito Dig­i­tal para aux­il­iar a pes­soa ou empre­sa a remover seus dados da internet. 

O advo­ga­do vai anal­is­ar a situ­ação e embasar o pedi­do de seu cliente na leg­is­lação usan­do recur­sos como o Dire­ito do Con­sum­i­dor, Dire­ito ao Esquec­i­men­to, o Mar­co Civ­il da Inter­net e até os próprios Ter­mos de Uso do site e vai encon­trar a mel­hor for­ma de como tirar seu nome do Google.

O amparo legal, nesse caso, é impor­tan­tís­si­mo para acel­er­ar o proces­so de remoção do nome da inter­net e evi­tar pre­juí­zos ain­da maiores para o cliente.

Por que minhas informações estão disponíveis na internet, afinal? 

A maio­r­ia do con­teú­do encon­tra­do quan­do pesquisamos nos­so nome é deriva­do de nos­sas redes soci­ais e out­ras platafor­mas e insti­tu­ições nas quais fize­mos algum tipo de cadastro. 

Mas, no caso de proces­sos judi­ci­ais e out­ros doc­u­men­tos jurídi­cos, a situ­ação é um pouco difer­ente. Adri­ano Mendes, espe­cial­ista em Dire­ito Dig­i­tal e Dire­ito Empre­sar­i­al da Assis e Mendes Advo­ga­dos, expli­ca que, muitas vezes, os dados proces­suais, mes­mo que sejam sig­ilosos, são encon­tra­dos em uma sim­ples pesquisa no Google porque os diários ofi­ci­ais são index­a­dos por out­ros sites que sim­ples­mente “copi­am e colam” as infor­mações em tex­tos con­ti­das nas sen­tenças e anda­men­tos processuais.

“Isto ocorre porque os novos sites têm a capaci­dade de con­vert­er os arquiv­os em PDF com as decisões em tex­to”, expli­ca Adri­ano. “Mes­mo que o proces­so cor­ra em seg­re­do de Justiça, e na bus­ca dire­ta nos sites do Tri­bunal só apareçam as ini­ci­ais das partes, muitas vezes os juízes incluem o nome com­ple­to no tex­to, quan­do fun­da­men­tam suas decisões”, final­iza. Segun­do ele, é isso que faz com que seja fácil encon­trar essas infor­mações con­fi­den­ci­ais na internet. 

O advo­ga­do ressalta que algu­mas dessas infor­mações pode­ri­am ser aces­sadas pelo públi­co se quem fiz­er a bus­ca tiv­er aces­so ao número do proces­so, ou acom­pan­har diari­a­mente as pub­li­cações do Diário Ofi­cial. Mas, como a maio­r­ia das pes­soas e empre­sas não faz isso, esse con­teú­do judi­cial provavel­mente não seria local­iza­do se não fos­se index­a­do por out­ros sites e exibido no Google. 

“Uti­lizan­do estes novos sites é pos­sív­el faz­er uma pesquisa online que
vas­cul­he a vida de uma pes­soa e todas as suas pub­li­cações dos últi­mos dez anos”, reforça Adriano. 

Out­ro prob­le­ma comum enfrenta­do nos Tri­bunais é quan­do uma notí­cia de jor­nal gera uma reper­cussão neg­a­ti­va. “É comum que notí­cias ou crimes sejam ampla­mente divul­gadas, com fotos e nome das pes­soas envolvi­das. Anos depois, quan­do há o jul­ga­men­to e tér­mi­no dos proces­sos, os mes­mos fatos não são mais inter­es­santes e por isso não são noti­ci­a­dos. Com isso, pes­soas envolvi­das em escân­da­los do pas­sa­do con­tin­u­am a ser eter­na­mente punidas porque a inter­net nun­ca esquece”, ressalta Adri­ano Mendes.

Remoção de dados da internet e o Direito ao Esquecimento

Quan­do os resul­ta­dos de uma bus­ca por seu nome ger­am con­strang­i­men­to, con­fusões ou qual­quer tipo de pre­juí­zo, entra em cena um aspec­to jurídi­co chama­do de Dire­ito ao Esquec­i­men­to.

Tra­ta-se de uma garan­tia con­sti­tu­cional, que todo cidadão tem, de que fatos pas­sa­dos que pos­sam lhe causar transtorno, ain­da que verídi­cos, não sejam expos­tos e divul­ga­dos para o públi­co geral. 

Nesse sen­ti­do, o acon­tec­i­men­to dev­e­ria ser “esque­ci­do” pelo públi­co, veícu­los e impren­sa, sendo veda­da a sua pub­li­cação em qual­quer meio, seja ele dig­i­tal ou não. 

Ape­sar de não ser algo novo, na inter­net o Dire­ito ao Esquec­i­men­to gan­ha ain­da mais reper­cussão, uma vez que um acon­tec­i­men­to pode ser rap­i­da­mente repli­ca­do em vários sites ou com­par­til­ha­do nas redes soci­ais em questão de min­u­tos, o que exige uma ação forte da Justiça para faz­er valer o dire­ito do prejudicado. 

Se você encon­trar con­teú­do inde­se­ja­do sendo dis­sem­i­na­do por sites e está bus­can­do como tirar seu nome do Google, entre em con­ta­to com um dos advo­ga­dos da Assis e Mendes, um escritório espe­cial­iza­do em Dire­ito Dig­i­tal e Dire­ito Empre­sar­i­al que prestará todo o auxílio necessário e encon­trará a mel­hor maneira de como tirar seu nome do Google. 

Direito ao esquecimento: o que é e por que você precisa conhecê-lo

por Assis e Mendes | fev 13, 2018 | Direito digital, Direito Empresarial

Entre os vários aspec­tos do Dire­ito que podem ger­ar dúvi­das para o con­sum­i­dor brasileiro, o dire­ito ao esquec­i­men­to, cer­ta­mente, é um dos principais.

Emb­o­ra muitas pes­soas nem mes­mo o con­heçam e saibam que podem recla­mar esse dire­ito em algu­mas situ­ações, tra­ta-se de um item impor­tante que deve ser obser­va­do por pes­soas físi­cas e jurídicas.

Vamos con­hecer um pouco mais sobre o dire­ito ao esquec­i­men­to e em que situ­ações ele se apli­ca, tan­to para o con­sum­i­dor quan­to para as empre­sas.

O que é dire­ito ao esquecimento 

Pre­sente na leg­is­lação vigente de vários país­es, inclu­sive na brasileira, o dire­ito ao esquec­i­men­to dá ao cidadão a pos­si­bil­i­dade de omi­tir um fato do con­hec­i­men­to públi­co, se esse acon­tec­i­men­to, ain­da que ver­dadeiro, pud­er atra­pal­har a vida dele em algu­ma esfera.

Pen­san­do nis­so, alguém que ten­ha antecedentes crim­i­nais e sofre com dis­crim­i­nação pode­ria usar o dire­ito ao esquec­i­men­to para que não seja mais obri­ga­do a men­cionar o ocor­ri­do, a menos que a apre­sen­tação de algum tipo de doc­u­men­tação desse tipo seja obrigatória.

O mes­mo pode se aplicar a um ator que ten­ha deci­di­do abrir mão da fama e queira que o mun­do “se esqueça” do seu ofí­cio anti­go. Caso a impren­sa insista em acom­pan­har seus pas­sos, ele pode recor­rer à Justiça brasileira ten­do como amparo o dire­ito ao esquecimento.

Dire­ito ao esquec­i­men­to x Internet

Mes­mo não sendo uma novi­dade no âmbito jurídi­co do país, o dire­ito ao esquec­i­men­to voltou a ser destaque depois que suas adap­tações à inter­net ger­aram algu­mas polêmicas.

Isso porque pode ser muito com­pli­ca­do faz­er com que uma infor­mação seja com­ple­ta­mente apa­ga­da da inter­net, já que ela não é algo úni­co, mas uma junção de diver­sos canais.

Em 2014, um cidadão espan­hol usou o dire­ito ao esquec­i­men­to para impedir que out­ras pes­soas local­izassem, por meio do Google, uma matéria que mostra­va que ele teve de faz­er um leilão para sanar suas dívi­das. O con­teú­do do site não foi excluí­do, mas não está mais index­a­do no Google, ou seja, não é mais pos­sív­el encon­trá-lo por meio da fer­ra­men­ta de busca.

Recen­te­mente o dire­tor de Políti­cas Públi­cas do Google, Mar­cel Leonar­di, mostrou-se total­mente aves­so à figu­ra do dire­ito ao esquec­i­men­to apli­ca­do à inter­net, ale­gan­do que se tra­ta de elim­i­nação de infor­mações, o que con­figu­ra, para ele, “cen­sura de con­teú­do lícito”.

O dire­ito ao esquec­i­men­to não dá a ninguém o poder de ree­scr­ev­er a história ou negar pub­li­ca­mente que algo acon­te­ceu, mas, de fato, reti­rar algum tipo de infor­mação rel­e­vante para o públi­co da inter­net ou difi­cul­tar seu aces­so pode ter diver­sas con­se­quên­cias e cabe ao jurídi­co inter­pre­tar essas implicações.

Con­tu­do, tam­bém é pre­ciso con­sid­er­ar que em mun­do onde a tro­ca de infor­mações e con­clusões é prati­ca­mente ime­di­a­ta, muitas vezes um boa­to, difamação ou acusação que acabam por não ser ver­dadeiros podem ser eterniza­dos na inter­net, o que prej­u­di­ca muito o acu­sa­do, que, muitas vezes, não fez nada de errado.

Dire­ito ao esquec­i­men­to no mun­do dos negócios

O dire­ito ao esquec­i­men­to tam­bém pode se aplicar ao mun­do dos negó­cios. Se você, empreende­dor, já teve um negó­cio que fal­iu de maneira desas­trosa, não pre­cisa, obri­ga­to­ri­a­mente, expor esse fato para acionistas ou investi­dores do seu novo empreendi­men­to, por exemplo.

Mais recen­te­mente, o dire­ito ao esquec­i­men­to tam­bém tem sido con­stan­te­mente rela­ciona­do à pri­vaci­dade na internet.

Como muitas empre­sas têm col­hi­do infor­mações sobre os usuários de seus pro­du­tos, serviços ou sites, de for­ma vol­un­tária ou não, e a pri­vaci­dade no mun­do dig­i­tal tem esta­do mais em alta do que nun­ca, tornaram-se recor­rentes, fora do Brasil, os pedi­dos de clientes para que empre­sas deletem infor­mações pes­soais que pos­sam ter sido armazenadas.

A autono­mia do usuário sobre os seus dados já é, inclu­sive, um dos pon­tos-chave do Reg­u­la­men­to Ger­al de Pro­teção de Dados da União Europeia (GDPR). Tra­ta-se de um doc­u­men­to que deter­mi­na que as empre­sas que ten­ham oper­ação ou façam qual­quer tipo de negó­cio com os país­es da União Europeia pre­cisam não só infor­mar ao con­sum­i­dor como e quan­do seus dados estão sendo recol­hi­dos mas tam­bém como apagá-los, se assim o con­sum­i­dor desejar.

O dire­ito ao esquec­i­men­to ain­da é um pon­to del­i­ca­do e cabe ao mag­istra­do inter­pre­tar cada situ­ação para que esse aspec­to do Dire­ito não fira o cole­ti­vo ou a liber­dade de expressão, mas que sir­va como uma for­ma de preser­var a pri­vaci­dade.

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