por Assis e Mendes | dez 22, 2020 | Direito digital, Direito digital, Privacidade
A evolução do indivíduo, da sociedade e da tecnologia
Conjuntamente possibilitou o surgimento de um novo momento vivido pela humanidade, uma nova era, chamada era digital, que trouxe consigo diversas inovações, facilidades, possibilidades, novas formas de pensar, de agir e de comunicar.
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Com isso, destaca-se a atual facilidade quanto ao acesso à informação trazida pela internet, a ponto de termos nos tornado, hoje, a sociedade da informação, visto o fácil e rápido acesso a milhares de conteúdos e complexidades de contextos, tanto próximos como distantes da realidade do indivíduo que o acessa.
Porém, não se pode deixar de lado o fato de que as informações e dados, ao serem inseridos na internet, quase se eternizam, visto serem escassas as normas que regulamentam um prazo de disponibilização e exibição de conteúdos.
Além disso, a liberdade e autonomia de um indivíduo no ambiente virtual, autoriza que esse exponha informações, dados e conteúdos na internet, sem restrição, tampouco regra específica, o que gera a disseminação e acessos pelos demais usuários de modo incontrolável e ilimitado. É neste momento que fatos dos quais uma determinada pessoa gostaria de esquecer, podem persegui-lo pelo resto da vida.
O direito ao esquecimento
É um direito típico da atual era digital, em que há fácil e rápido acesso à informação por meio da internet, ambiente onde tais informações e dados — que podem ser acessados e replicados de qualquer lugar do mundo — tendem a se estabelecer quase que de modo atemporal, além de atribuir grande poder de monetização ao usuário.
Há que se diferenciar o direito ao esquecimento do direito de apagamento, visto que esse último trata do direito que o indivíduo possui em dispor de seus dados pessoais, solicitando a remoção desses de quem o coletou, podendo ocorrer quando houver revogação do consentimento (para coletas e usos com fundamento nessa base legal), quando tornam-se desnecessários ao propósito ao qual foram coletados, ou quando não houver permissão legal para seu armazenamento.
Já no direito de esquecimento, o sujeito mencionado no fato publicado a seu respeito possui apenas e tão somente uma função passiva na referida publicação, havendo que se considerar para aplicação de tal direito, sobretudo, o tempo decorrido desde o episódio até a data em que ainda tem-se acesso nos buscadores àquela informação.
A problemática do direito ao esquecimento
Não está na informação e dados expostos sobre uma pessoa na internet, quando esses são verdadeiros e relatam fatos, mas sim no decurso do tempo, que os torna descontextualizados e desatualizados, prejudicando e afetando a honra, imagem e intimidade do indivíduo envolvido, motivando o pleito pela desindexação junto aos buscadores.
Entretanto, se de um lado há a busca pelo esquecimento de um fato, do outro há o direito à informação, principalmente se tal fato versar sobre interesse público, que também deve ser preservado, de modo que há necessidade de grande cuidado para que o direito à informação não seja relativizado em prol de um direito privado, ainda que esse vise acalantar a intimidade ferida.
Uma possível solução a tal problemática é a desindexação do conteúdo quando esse for inadequado, não pertinente, excessivo ou quando não atender mais às finalidades de quando fora publicado, principalmente em razão de sua desatualização em virtude do transcurso do tempo, devendo-se ponderar a necessidade de manutenção de uma informação com o tempo em que o fato ocorreu, a fim de que se analise a importância de se manter acessível um conteúdo obsoleto, sobretudo analisando sob a ótica das novas circunstância as quais se aplicariam.
Atualmente, há um precedente na União Europeia — onde a vida privada, familiar e a proteção de dados pessoais são classificados como direitos fundamentais, o que dá especial relevância ao direito ao esquecimento — quanto à desindexação de informação, estabelecida pela lei europeia de proteção de dados — General Data Protection Regulation (GDPR) -, o que ocasionou grande demanda junto ao judiciário, que teve crescente e acelerado aumento da distribuição de processos pugnando pela remoção de dados e informações pessoais em sites de busca.
Por tal motivo, faz-se tão importante, também, determinar e delimitar regras quanto à possibilidade de pleitear o direito ao esquecimento, a fim de que não se abarrote o judiciário com ações desconexas e sem fundada razão. Além disso, é importante que não se banalize tal instituto, porquanto isso poderia acentuar a luta pelo esquecimento em uma sociedade que sempre lutou pra ser vista e lembrada.
FERNANDA MIRANDA é advogada da equipe Contenciosa e Métodos Resolutivos de controvérsias do Assis e Mendes Sociedade de Advogados.
por Assis e Mendes | mar 8, 2018 | Sem categoria
Você já se perguntou como tirar seu nome do Google? Se quer parou para pensar que as suas informações pessoais podem estar no maior buscador do planeta e disponíveis para qualquer pessoa?
Para muitas pessoas e empresas é altamente vantajoso ser encontrado por intermédio da internet. É dessa forma que podem conseguir novos clientes, aumentar sua popularidade e fortalecer a autoridade no mercado.
No entanto, nem sempre é possível controlar o que é encontrado quando outra pessoa procura pelo seu nome ou pelo nome da sua empresa na internet.
Muitas vezes, além do seu e‑mail, endereço, site, um artigo publicado em uma revista e suas redes sociais, o público pode acabar tendo acesso a processos judiciais, resultados de concursos públicos ou até mesmo uma notícia, boato ou calúnia que tenha sido publicada a seu respeito. E tudo isso pode provocar situações bastante desagradáveis.
Imagine, por exemplo, que você está passando por um processo seletivo em uma empresa e o coordenador de RH resolve procurar seu nome no Google, atualmente o principal buscador que existe e, nessa pesquisa, ele encontra os dados de um processo trabalhista aberto por você contra a última empresa na qual trabalhou. Certamente, isso pode comprometer a opinião do avaliador, não é mesmo?
O fato é que, embora a privacidade na internet tenha sido um dos assuntos mais debatidos ultimamente, ainda há dúvidas sobre como gerenciar e ou remover informações pessoais do mundo digital. E é sobre isso que falaremos a seguir.
Como tirar seu nome do Google?
Quando os resultados de uma pesquisa no Google ou em qualquer outro mecanismo de busca revelam informações que você não gostaria que estivessem disponíveis, é possível retirá-las da internet.
Quem está buscando como tirar seu nome do Google, geralmente começa fazendo um pedido formal para que o buscador deixe de exibir determinados resultados quando o seu nome for pesquisado. O Google realmente costuma retirar informações bancárias, imagens de assinaturas, fotos de nudez ou sexo partilhadas sem consentimento e registros médicos, Mas não remove outros dados, como números de telefone, data de nascimento e endereço, por exemplo.
Além disso, segundo as políticas de remoção de conteúdo do Google, normalmente é preciso solicitar ao webmaster do site que fez a publicação que retire as informações, até porque mesmo que o material não seja mais exibido nos resultados do Google, ele continuará disponível no site que publicou.
Entrar em contato com o site também pode funcionar se você quer tirar seu nome do Google. Mas os sites que são especializados em colher dados processuais ou empresariais podem não atender às suas solicitações tão facilmente.
Nesse sentido, quem busca como tirar seu nome do Google precisa amparo de um advogado especialista em Direito Digital para auxiliar a pessoa ou empresa a remover seus dados da internet.
O advogado vai analisar a situação e embasar o pedido de seu cliente na legislação usando recursos como o Direito do Consumidor, Direito ao Esquecimento, o Marco Civil da Internet e até os próprios Termos de Uso do site e vai encontrar a melhor forma de como tirar seu nome do Google.
O amparo legal, nesse caso, é importantíssimo para acelerar o processo de remoção do nome da internet e evitar prejuízos ainda maiores para o cliente.
Por que minhas informações estão disponíveis na internet, afinal?
A maioria do conteúdo encontrado quando pesquisamos nosso nome é derivado de nossas redes sociais e outras plataformas e instituições nas quais fizemos algum tipo de cadastro.
Mas, no caso de processos judiciais e outros documentos jurídicos, a situação é um pouco diferente. Adriano Mendes, especialista em Direito Digital e Direito Empresarial da Assis e Mendes Advogados, explica que, muitas vezes, os dados processuais, mesmo que sejam sigilosos, são encontrados em uma simples pesquisa no Google porque os diários oficiais são indexados por outros sites que simplesmente “copiam e colam” as informações em textos contidas nas sentenças e andamentos processuais.
“Isto ocorre porque os novos sites têm a capacidade de converter os arquivos em PDF com as decisões em texto”, explica Adriano. “Mesmo que o processo corra em segredo de Justiça, e na busca direta nos sites do Tribunal só apareçam as iniciais das partes, muitas vezes os juízes incluem o nome completo no texto, quando fundamentam suas decisões”, finaliza. Segundo ele, é isso que faz com que seja fácil encontrar essas informações confidenciais na internet.
O advogado ressalta que algumas dessas informações poderiam ser acessadas pelo público se quem fizer a busca tiver acesso ao número do processo, ou acompanhar diariamente as publicações do Diário Oficial. Mas, como a maioria das pessoas e empresas não faz isso, esse conteúdo judicial provavelmente não seria localizado se não fosse indexado por outros sites e exibido no Google.
“Utilizando estes novos sites é possível fazer uma pesquisa online que
vasculhe a vida de uma pessoa e todas as suas publicações dos últimos dez anos”, reforça Adriano.
Outro problema comum enfrentado nos Tribunais é quando uma notícia de jornal gera uma repercussão negativa. “É comum que notícias ou crimes sejam amplamente divulgadas, com fotos e nome das pessoas envolvidas. Anos depois, quando há o julgamento e término dos processos, os mesmos fatos não são mais interessantes e por isso não são noticiados. Com isso, pessoas envolvidas em escândalos do passado continuam a ser eternamente punidas porque a internet nunca esquece”, ressalta Adriano Mendes.
Remoção de dados da internet e o Direito ao Esquecimento
Quando os resultados de uma busca por seu nome geram constrangimento, confusões ou qualquer tipo de prejuízo, entra em cena um aspecto jurídico chamado de Direito ao Esquecimento.
Trata-se de uma garantia constitucional, que todo cidadão tem, de que fatos passados que possam lhe causar transtorno, ainda que verídicos, não sejam expostos e divulgados para o público geral.
Nesse sentido, o acontecimento deveria ser “esquecido” pelo público, veículos e imprensa, sendo vedada a sua publicação em qualquer meio, seja ele digital ou não.
Apesar de não ser algo novo, na internet o Direito ao Esquecimento ganha ainda mais repercussão, uma vez que um acontecimento pode ser rapidamente replicado em vários sites ou compartilhado nas redes sociais em questão de minutos, o que exige uma ação forte da Justiça para fazer valer o direito do prejudicado.
Se você encontrar conteúdo indesejado sendo disseminado por sites e está buscando como tirar seu nome do Google, entre em contato com um dos advogados da Assis e Mendes, um escritório especializado em Direito Digital e Direito Empresarial que prestará todo o auxílio necessário e encontrará a melhor maneira de como tirar seu nome do Google.
por Assis e Mendes | fev 13, 2018 | Direito digital, Direito Empresarial
Entre os vários aspectos do Direito que podem gerar dúvidas para o consumidor brasileiro, o direito ao esquecimento, certamente, é um dos principais.
Embora muitas pessoas nem mesmo o conheçam e saibam que podem reclamar esse direito em algumas situações, trata-se de um item importante que deve ser observado por pessoas físicas e jurídicas.
Vamos conhecer um pouco mais sobre o direito ao esquecimento e em que situações ele se aplica, tanto para o consumidor quanto para as empresas.
O que é direito ao esquecimento
Presente na legislação vigente de vários países, inclusive na brasileira, o direito ao esquecimento dá ao cidadão a possibilidade de omitir um fato do conhecimento público, se esse acontecimento, ainda que verdadeiro, puder atrapalhar a vida dele em alguma esfera.
Pensando nisso, alguém que tenha antecedentes criminais e sofre com discriminação poderia usar o direito ao esquecimento para que não seja mais obrigado a mencionar o ocorrido, a menos que a apresentação de algum tipo de documentação desse tipo seja obrigatória.
O mesmo pode se aplicar a um ator que tenha decidido abrir mão da fama e queira que o mundo “se esqueça” do seu ofício antigo. Caso a imprensa insista em acompanhar seus passos, ele pode recorrer à Justiça brasileira tendo como amparo o direito ao esquecimento.
Direito ao esquecimento x Internet
Mesmo não sendo uma novidade no âmbito jurídico do país, o direito ao esquecimento voltou a ser destaque depois que suas adaptações à internet geraram algumas polêmicas.
Isso porque pode ser muito complicado fazer com que uma informação seja completamente apagada da internet, já que ela não é algo único, mas uma junção de diversos canais.
Em 2014, um cidadão espanhol usou o direito ao esquecimento para impedir que outras pessoas localizassem, por meio do Google, uma matéria que mostrava que ele teve de fazer um leilão para sanar suas dívidas. O conteúdo do site não foi excluído, mas não está mais indexado no Google, ou seja, não é mais possível encontrá-lo por meio da ferramenta de busca.
Recentemente o diretor de Políticas Públicas do Google, Marcel Leonardi, mostrou-se totalmente avesso à figura do direito ao esquecimento aplicado à internet, alegando que se trata de eliminação de informações, o que configura, para ele, “censura de conteúdo lícito”.
O direito ao esquecimento não dá a ninguém o poder de reescrever a história ou negar publicamente que algo aconteceu, mas, de fato, retirar algum tipo de informação relevante para o público da internet ou dificultar seu acesso pode ter diversas consequências e cabe ao jurídico interpretar essas implicações.
Contudo, também é preciso considerar que em mundo onde a troca de informações e conclusões é praticamente imediata, muitas vezes um boato, difamação ou acusação que acabam por não ser verdadeiros podem ser eternizados na internet, o que prejudica muito o acusado, que, muitas vezes, não fez nada de errado.
Direito ao esquecimento no mundo dos negócios
O direito ao esquecimento também pode se aplicar ao mundo dos negócios. Se você, empreendedor, já teve um negócio que faliu de maneira desastrosa, não precisa, obrigatoriamente, expor esse fato para acionistas ou investidores do seu novo empreendimento, por exemplo.
Mais recentemente, o direito ao esquecimento também tem sido constantemente relacionado à privacidade na internet.
Como muitas empresas têm colhido informações sobre os usuários de seus produtos, serviços ou sites, de forma voluntária ou não, e a privacidade no mundo digital tem estado mais em alta do que nunca, tornaram-se recorrentes, fora do Brasil, os pedidos de clientes para que empresas deletem informações pessoais que possam ter sido armazenadas.
A autonomia do usuário sobre os seus dados já é, inclusive, um dos pontos-chave do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR). Trata-se de um documento que determina que as empresas que tenham operação ou façam qualquer tipo de negócio com os países da União Europeia precisam não só informar ao consumidor como e quando seus dados estão sendo recolhidos mas também como apagá-los, se assim o consumidor desejar.
O direito ao esquecimento ainda é um ponto delicado e cabe ao magistrado interpretar cada situação para que esse aspecto do Direito não fira o coletivo ou a liberdade de expressão, mas que sirva como uma forma de preservar a privacidade.