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Marco Civil da internet: tudo o que você precisa saber

por Assis e Mendes | nov 28, 2017 | Direito digital

Em abril de 2017, a Lei nº 12.965/14, mais con­heci­da como Mar­co Civ­il da inter­net, com­ple­tou 3 anos de existên­cia, mas mui­ta gente ain­da não sabe do que se tra­ta a pro­pos­ta que prome­tia mudar a inter­net brasileira.

Se você é uma delas, não tem prob­le­ma. Vamos explicar tudo o que você pre­cisa saber sobre o que é e qual a importân­cia do Mar­co Civ­il no país.

O que é Mar­co Civil?

O Mar­co Civ­il foi cri­a­do para ser a lei que tra­ta especi­fi­ca­mente sobre a inter­net, já que nen­hu­ma das out­ras con­seguia se ade­quar tão bem ao mun­do dig­i­tal. O pro­je­to foi polêmi­co des­de o princí­pio, ficou três anos em trâmite na Câmara e sofreu mais de 50 ten­ta­ti­vas de alter­ação por parte do Sena­do e do Con­gres­so Nacional.

Veja, a seguir, alguns dos mais impor­tantes princí­pios nos quais o Mar­co Civ­il da inter­net é baseado:

Neu­tral­i­dade da rede: esse princí­pio defende que o aces­so à inter­net deve ser igual para todos. O usuário deve pagar por um pacote de vol­ume de dados e ser livre para aces­sar aqui­lo que quis­er, não poden­do ser cobra­do a mais ou a menos pelo tipo de pági­na ou serviço que acessa.

Pri­vaci­dade na web: teori­ca­mente, por meio do Mar­co Civ­il da inter­net, o brasileiro teria dire­ito à pri­vaci­dade, sendo que qual­quer tipo de tro­ca de dados e infor­mações pes­soais do usuário seri­am man­ti­dos em sig­i­lo abso­lu­to. A úni­ca for­ma de aces­sar con­teú­dos par­tic­u­lares de alguém seria por ordem judi­cial, para a inves­ti­gação de um crime.

Esse princí­pio ain­da iden­ti­fi­ca como crim­i­nosas as empre­sas brasileiras de inter­net que mal uti­lizarem ou divul­gar­em infor­mações dos seus usuários que firam a pri­vaci­dade deles. As penas para o des­cumpri­men­to dessa parte do Mar­co Civ­il vari­am des­de mul­tas até o encer­ra­men­to da empresa.

Reg­istros de aces­so: o Mar­co Civ­il tam­bém proíbe que os prove­dores de inter­net guar­dem dados e reg­istros de aces­so dos con­sum­i­dores sem que haja um propósi­to especí­fi­co e o acor­do prévio com o usuário. Dessa for­ma, qual­quer “ras­tro” deix­a­do em sites não poderá ser armazena­do pelas empre­sas que ofer­e­cem serviços de conexão. Mes­mo empre­sas estrangeiras que têm oper­ação no Brasil devem respeitar essa regra.

Obri­gações do gov­er­no: nes­ta parte do Mar­co Civ­il o gov­er­no brasileiro se com­pro­m­ete a estim­u­lar a expan­são e o desen­volvi­men­to da inter­net no país, que é enten­di­da como uma for­ma de pro­mover infor­mação, con­hec­i­men­to e cul­tura para o povo brasileiro.

Liber­dade de expressão: tam­bém é garan­ti­do pelo Mar­co Civ­il o dire­ito à liber­dade de expressão, algo que é frisa­do no tex­to como “sendo condição para o pleno exer­cí­cio do dire­ito de aces­so à internet”.

Ameaças para o Mar­co Civil

De 2014 para cá hou­ve inúmeras ten­ta­ti­vas de alter­ar e atu­alizar cláusu­las do Mar­co Civ­il, prin­ci­pal­mente no que diz respeito à lim­i­tação de fran­quias de inter­net móv­el e de ban­da larga no país. Só em 2016 foram mais de 30 pro­je­tos com o obje­ti­vo de alter­ar o Mar­co Civil.

Uma das que foram tidas como uma ameaça foi o Pro­je­to de Lei no 215/2015, que con­tes­ta dire­ta­mente os princí­pios de pri­vaci­dade e armazena­men­to de dados pro­pos­tos no Mar­co Civil.

O Pro­je­to de Lei tin­ha como obje­ti­vo lib­er­ar as empre­sas de inter­net para guardar infor­mações pes­soais dos aces­sos e ativi­dades de seus usuários e tam­bém autor­izá-las a entre­gar essas infor­mações durante inves­ti­gações, mes­mo sem ordem judicial.

Tudo isso mon­stra que o Brasil cam­in­ha rumo a uma inter­net mais jus­ta e segu­ra e de um judi­ciário com maior entendi­men­to da neces­si­dade da tec­nolo­gia para o desen­volvi­men­to do país, mas ain­da há muito o que cam­in­har para que pos­samos diz­er que a inter­net no Brasil é livre, democráti­ca e esta­mos seguros enquan­to a acessamos.

Existe privacidade na internet? Como garantir a sua e a de seus clientes?

por Assis e Mendes | nov 28, 2017 | Direito digital

Acred­ite, o Google sabe aqui­lo que você está queren­do com­prar, o seu smart­phone con­hece o cam­in­ho que você faz para casa e o Face­book pode diz­er quem são os seus mel­hores amigos.

Sem­pre que esta­mos na inter­net, não só fornece­mos dados de IP aos servi­dores como tam­bém entreg­amos infor­mações pre­ciosas sobre nos­sa vida pes­soal, dese­jos e hábitos de compra.

Em um cenário como esse, será que é pos­sív­el falar em pri­vaci­dade na internet?
Este é um assun­to bas­tante polêmi­co, e ain­da não há uma respos­ta defin­i­ti­va para essa per­gun­ta. A ver­dade é que esta­mos cada vez mais expos­tos, mas ain­da exis­tem algu­mas maneiras de estar­mos cientes de que tipo de dado é cole­ta­do e escol­her o que a inter­net pode ou não saber sobre nós.

Como man­ter a sua privacidade

Para man­ter a sua pri­vaci­dade enquan­to pes­soa físi­ca, o ide­al é prestar atenção nos seguintes pontos:

Leia as políti­cas de pri­vaci­dade: todos os grandes sites e aplica­tivos têm tex­tos que rev­e­lam suas políti­cas de pri­vaci­dade e Ter­mos de Uso, e é impor­tante que você as leia para saber exata­mente que dados serão col­hi­dos e o que será feito com eles. Em alguns casos, você pode até desati­var cer­tas opções de recol­hi­men­to de dados man­ual­mente. A úni­ca coisa que não adi­anta é faz­er “tex­tão” no Face­book, se você começar a uti­lizar um serviço já con­cor­dou com suas políti­cas de pri­vaci­dade, mes­mo se não as tiv­er lido.

Reve­ja as con­fig­u­rações das suas redes: a maio­r­ia das redes soci­ais per­mite que você con­t­role quem quer que veja, ou não, o con­teú­do que pub­li­ca. Este­ja sem­pre aler­ta a essas con­fig­u­rações para man­ter suas pub­li­cações protegidas.

Cuida­do com o Wi-Fi públi­co: as redes públi­cas são mais propen­sas ao roubo de infor­mações, então o ide­al é usar sem­pre um Wi-Fi par­tic­u­lar e seguro, prin­ci­pal­mente quan­do for aces­sar sites que depen­dem de login com dados pes­soais e bancários.

Adote a con­fir­mação em dois pas­sos: esta é mais uma medi­da de segu­rança, mas vale a pena ser men­ciona­da e ado­ta­da. Muitos serviços, como o Face­book e o What­sApp, podem ser con­fig­u­ra­dos para que, além de login e sen­ha, seja necessário usar uma segun­da sen­ha ou códi­go ger­a­do aleato­ri­a­mente para ter acesso.

Invista no “late check-in”: você cos­tu­ma faz­er check-ins com­par­til­han­do sua local­iza­ção? Por segu­rança, o ide­al é mar­car o local que você vis­i­tou depois de sair dele.

Cuida­do com o que você cli­ca: clicar no lugar erra­do ou baixar um app pira­ta pode levar vírus para o seu equipa­men­to, mas isso, provavel­mente, você já sabe. O maior prob­le­ma é que está crescen­do, cada vez mais, o número de ataques de ran­somware, um tipo de soft­ware noci­vo que “seques­tra” os dados do seu com­puta­dor e cobra um res­gate em bit­coins para a devolução dos arquiv­os. Quem não paga corre o risco de ter o con­teú­do per­di­do para sem­pre ou mes­mo divul­ga­do na internet.

Como asse­gu­rar a pri­vaci­dade e a segu­rança de seus clientes

Como empre­sa, tam­bém é impor­tante que você se pre­ocupe com a pri­vaci­dade dos seus clientes e demon­stre isso a eles. Algu­mas ati­tudes que você pode ter para isso são:

Desen­volver uma políti­ca de pri­vaci­dade: se você tem um site, e‑commerce, blog, app ou qual­quer out­ro tipo de pre­sença online é impor­tante que deixe claro para o con­sum­i­dor como, por que e com qual final­i­dade está cole­tan­do os dados dele. Nesse pon­to, vale uma dica impor­tante: crie tex­tos claros e evite os muito lon­gos para facil­i­tar a leitu­ra e o entendi­men­to do usuário.

Use crip­tografia: a crip­tografia é uma tec­nolo­gia que cod­i­fi­ca a comu­ni­cação entre o com­puta­dor do seu cliente e o servi­do onde o seu site está hospeda­do. Com ela, mes­mo que uma pes­soa mal-inten­ciona­da chegue a inter­cep­tar a tro­ca de dados entre os dois com­puta­dores, não será capaz de desven­dar o código.

Você pode ter seu site crip­tografa­do usan­do um cer­ti­fi­ca­do SSL, que tam­bém acres­cen­ta o pre­fixo HTTPS e um cadea­do ao lado da URL do seu site. Essas car­ac­terís­ti­cas já são recon­heci­das pelos clientes como sinais de um site seguro e aju­dam a aumen­tar a con­fi­ança do con­sum­i­dor na sua marca.

Ten­ha uma platafor­ma con­fiáv­el: usar platafor­mas de hospedagem, servi­dor, ban­co de dados e soft­wares e e‑commerce con­heci­dos no mer­ca­do e com boa estru­tu­ra de segu­rança tam­bém é fun­da­men­tal para garan­tir a pri­vaci­dade dos seus clientes.

Quan­do você econ­o­miza ness­es que­si­tos e escol­he platafor­mas que não são tão bem estru­tu­radas, corre o risco de não haver um sis­tema de pro­teção tão robus­to e a chance de as infor­mações dos seus con­sum­i­dores vazarem são maiores.

Con­te com apoio jurídi­co: não espere que haja um prob­le­ma de que­bra de sig­i­lo com as infor­mações dos seus clientes ou que um con­sum­i­dor entre em uma dis­pu­ta jurídi­ca com sua empre­sa por causa de fal­has na descrição da sua políti­ca de pri­vaci­dade. Ini­cie o seu negó­cio ple­na­mente estru­tu­ra­do com as mel­hores práti­cas de Dire­ito Dig­i­tal e pro­te­ja sua empre­sa e seus clientes.

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