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Cabe dano moral em ofensas na internet? 3 casos para entender esse recurso

Cabe dano moral em ofensas na internet? 3 casos para entender esse recurso

por Assis e Mendes | maio 21, 2019 | Direito digital

Provavel­mente você já sabe que a com­pen­sação por dano moral acon­tece sem­pre que um indi­ví­duo sente que hon­ra, pri­vaci­dade ou imagem foram afe­tadas e isso oca­sio­nou um pre­juí­zo em sua vida.

Nesse sen­ti­do, ser insul­ta­do pode­ria, em muitos casos, con­fig­u­rar dano moral. Mas e quan­do a ofen­sa acon­tece na internet? 

Hoje a jurisprudên­cia já entende que ações desem­pen­hadas em ambi­entes dig­i­tais, como as redes soci­ais, podem ger­ar impli­cações no mun­do real e traz­er con­se­quên­cias para a vida pes­soal do afetado. 

Mas isso não quer diz­er que todas as ofen­sas pro­feri­das na inter­net são passíveis de ind­eniza­ção por dano moral. Na ver­dade, boa parte das decisões judi­ci­ais depen­dem da abor­dagem dos envolvi­dos e, prin­ci­pal­mente, da inter­pre­tação do juiz.

Para enten­der mel­hor como fun­ciona a apli­cação de dano moral nos insul­tos na inter­net, vamos anal­is­ar 3 casos de ação por dano moral a seguir. 

Provas são importantes, mas não indispensáveis 

Ter provas que você sofreu pre­juí­zo por con­ta de uma ofen­sa é recomen­da­do, mas a decisão judi­cial pode não depen­der deste elemento. 

Em 2013, o Tri­bunal de Justiça de Minas Gerais jul­gou um caso em que um cliente teria difama­do a pro­pri­etária de um esta­b­elec­i­men­to que vis­i­tou. Ele reclam­ou sobre o atendi­men­to em um grupo de Face­book e insin­u­ou que a empresária teria envolvi­men­to com crim­i­nosos.

De acor­do com a víti­ma, essa afir­mação públi­ca teria cau­sa­do sérios pre­juí­zos para o seu comér­cio e sua vida pes­soal. Ape­sar de não ter apre­sen­ta­do provas do dano, o mag­istra­do enten­deu que a acusação real­mente tin­ha o obje­ti­vo de difamar e man­char a imagem da empresária e pode­ria sim ger­ar prejuízos. 

A ofensa não precisa ser pública

É nor­mal asso­cia­r­mos o dano moral à uma ofen­sa públi­ca, em que a víti­ma é humil­ha­da frente a out­ras pes­soas. Mas o dis­pos­i­ti­vo pode ser empre­ga­do em qual­quer caso em que a víti­ma se sen­tir humil­ha­da e prej­u­di­ca­da em sua hon­ra, ain­da que de for­ma particular.

Foi o que acon­te­ceu em janeiro de 2018 quan­do a justiça paulis­tana jul­gou uma ação movi­da por um homem con­tra sua ex-esposa. De acor­do com ele, a ex-com­pan­heira envi­ou men­sagens para sua atu­al namora­da acusando‑o de ser violento. 

O juí­zo de primeiro grau con­de­nou a ex-esposa por con­sid­er­ar que seu dis­cur­so – não embasa­do em ele­men­tos que demon­strassem que suas acusações eram ver­dadeiras, como lau­dos médi­cos ou bole­tim de ocor­rên­cia – tin­ha ape­nas a intenção de prej­u­dicar a imagem do ex-mari­do e abalar seu novo relacionamento. 

Ain­da que a men­sagem ten­ha sido envi­a­da dire­ta­mente para o per­fil da namora­da e não ten­ha sido expos­ta pub­li­ca­mente, o juiz ado­tou a ind­eniza­ção por danos morais no val­or de R$ 4 mil. 

Troca de ofensas pode anular indenização

Out­ra vari­ante que tem influ­en­ci­a­do muito a decisão da justiça brasileira sobre dano moral é o históri­co de desavenças entre as partes. 

Esse fator foi um dos ele­men­tos deci­sivos na sen­tença da juíza Gise­le Valle Mon­teiro da Rocha, da 35ª Vara Cív­el de São Paulo. Ela anal­isou o proces­so do jor­nal­ista Gilber­to Dimen­stein con­tra o humorista Dani­lo Gen­tili em 2018. 

Tudo começou porque Gen­tili pub­li­cou em seu per­fil no Insta­gram um tro­cadil­ho com um choco­late e a cor da pele de uma de suas assis­tentes de pal­co. O jor­nal­ista encar­ou a pub­li­cação como uma objeti­fi­cação da mul­her e apon­tou indí­cios de racismo. 

A juíza, porém, iden­ti­fi­cou que a dupla já tin­ha um históri­co de ofen­sas e desen­tendi­men­to nas redes soci­ais e isso afas­taria a ind­eniza­ção por dano moral. “Tra­ta-se de um exem­p­lo em que as ofen­sas e provo­cações eram recíp­ro­cas em ambi­ente vir­tu­al e expostas ao públi­co”, descreve e com­ple­ta: “a rec­i­pro­ci­dade dess­es xinga­men­tos e ofen­sas, feitos em um con­tex­to de reit­er­adas dis­cussões entres as partes, reti­ra, por­tan­to, do autor o dire­ito de rece­ber algu­ma ind­eniza­ção a títu­lo moral, porque não se pode con­cluir com segu­rança quem deu iní­cio à situação”.

Ela tam­bém ale­gou que, até por con­ta da profis­são de Gen­tili, esta­va claro que o tro­cadil­ho foi feito em tom de brin­cadeira e mes­mo a assis­tente de pal­co, que foi alvo da pub­li­cação, não tin­ha se ofen­di­do. Nesse sen­ti­do, para a mag­istra­da, não hou­ve intenção de ofend­er nem pro­mover o racismo. 

Con­sid­er­a­dos ess­es cas­es, se você ain­da se sen­tiu víti­ma de uma ofen­sa na inter­net que prej­u­di­cou ou vem prej­u­di­can­do sua vida, o primeiro pas­so é acionar um advo­ga­do para que ele pos­sa anal­is­ar o caso e tomar as medi­das judi­ci­ais cabíveis. 

Dano moral: em que tipo de situação o cliente pode recorrer

por Assis e Mendes | abr 5, 2018 | Direito Empresarial

As solic­i­tações de ind­eniza­ção por dano moral são uma das prin­ci­pais recor­rên­cias do Dire­ito e são vál­i­das em diver­sas ocasiões, inclu­sive quan­do se tra­ta de relação de empre­sas com fun­cionários, fornece­dores ou com os próprios clientes. 

Nesse sen­ti­do, o entendi­men­to do que é con­sid­er­a­do dano moral tor­na-se muito impor­tante para que gestores e empre­sas, jun­to ao seu cor­po jurídi­co, pos­sam evi­tar esse tipo de situ­ação e este­jam prepara­dos caso sejam cita­dos em uma ação por dano moral. 

O que é dano moral

A jurisprudên­cia brasileira vê como dano moral qual­quer tipo de ati­tude que prej­udique a dig­nidade, liber­dade ou imagem do out­ro, geran­do con­strang­i­men­to ou qual­quer tipo de perda. 

Esse, inclu­sive, é um dos aspec­tos mais impor­tantes da qual­i­fi­cação do dano moral: ain­da que não haja nen­hum pre­juí­zo físi­co e mate­r­i­al, se a víti­ma, ain­da assim, se sen­tiu afe­ta­da neg­a­ti­va­mente pode ser vál­i­da a reparação por danos morais. 

Quan­do a víti­ma vence o caso, o acu­sa­do geral­mente assume o paga­men­to de uma ind­eniza­ção. Ela tem o obje­ti­vo de com­pen­sar pelos danos cau­sa­dos e punir o ofen­sor, para que não volte a ter um com­por­ta­men­to semel­hante. O val­or e as condições de paga­men­to devem ser estip­u­la­dos pelo juiz.

Quando cabe a reparação por dano moral

Diver­sas situ­ações podem ger­ar embaraço e mal-estar, e muitas delas podem ser enquadradas em uma ação de ind­eniza­ção por danos morais. Alguns dos exem­p­los mais recor­rentes são: 

#1 Quan­do uma empre­sa inclui o nome de um dos seus clientes em um cadas­tro de inadim­plentes, ain­da que já ten­ha ocor­ri­do o pagamento

Caso o con­sum­i­dor se sin­ta con­strangi­do pelas cobranças inde­v­i­das em seu local de tra­bal­ho, por exem­p­lo, ou ten­ha prob­le­mas em con­seguir out­ras soluções bancárias por causa do atrasa­do na atu­al­iza­ção do seu cadas­tro, ele pode recorrer. 

#2 Quan­do o atra­so de um voo prej­u­di­ca o roteiro da viagem ou obri­ga o cliente a pas­sar por eta­pas que não estavam em seus planos

A práti­ca de over­book­ing, quan­do a com­pan­hia aérea vende mais bil­hetes do que tem em assen­tos disponíveis, con­stan­te­mente resul­ta em solic­i­tações de ind­eniza­ção por dano moral. Isso porque os via­jantes que não con­seguem embar­car podem perder conexões e com­pro­mis­sos, serem obri­ga­dos a via­jar com out­ras com­pan­hias ou faz­er escalas indesejadas.

#3 Quan­do há cobranças abu­si­vas, ameaças e protesto indevido

Mes­mo quan­do o con­sum­i­dor está em débito, a empre­sa cre­do­ra não pode, em nen­hum sen­ti­do, cri­ar situ­ações de con­strang­i­men­to. Abrir infor­mações sobre o débito para ter­ceiros, ameaçar, divul­gar o nome e dados do deve­dor ou protes­tar o bem inde­v­i­da­mente podem resul­tar em uma ação por danos morais. 

#4 Quan­do pro­du­tos ven­di­dos com defeitos que impe­dem o seu uso

O con­sum­i­dor que rece­ber uma mer­cado­ria com defeito, sem ter sido noti­fi­ca­do dis­so, e sen­tir que isso foi danoso para sua imagem ou se sen­tir lesa­do tam­bém pode recorrer.

#5 Quan­do, den­tro de empre­sas, fun­cionários ou fornece­dores se sen­tem con­strangi­dos, são ameaça­dos ou sub­meti­dos a situ­ações degradantes

O empre­gador tam­bém pode ser cobra­do de arcar com reparações de dano civ­il caso colab­o­radores e par­ceiros reclamem ter tido seus dire­itos à hon­ra, pri­vaci­dade e inte­gri­dade feri­dos no cumpri­men­to de suas atividades. 

O que a vítima de dano moral deve fazer

O primeiro pas­so é bus­car amparo jurídi­co. É o advo­ga­do que dev­erá aux­il­iar e ori­en­tar a vítima.

É tam­bém desse profis­sion­al a respon­s­abil­i­dade de apre­sen­tar o caso de for­ma a retratar da mel­hor maneira pos­sív­el os sen­ti­men­tos e as impressões do seu cliente e deixar bem claro como o acon­tec­i­men­to impactou em sua moral. 

Tam­bém é indi­ca­do que o recla­mante busque todas as for­mas pos­síveis de doc­u­men­tar o ocor­ri­do, inclu­sive recor­ren­do a teste­munhas e out­ros meios que pos­sam con­fir­mar os fatos, como men­sagens, e‑mails e vídeos de segurança. 

Se você se atra­sou para um com­pro­mis­so de tra­bal­ho por causa de um atra­so na com­pan­hia aérea, tirar fotos do painel de embar­que reg­is­tran­do a sinal­iza­ção de atra­so, doc­u­men­tar o horário real do embar­que ou ter a pas­sagem com horário do voo reagen­da­do são itens impor­tantes para faz­er valer o seu dire­ito de reparo.

Pre­cisa de aju­da com uma situ­ação em que ocor­reu dano mora? Entre em con­ta­to com os advo­ga­dos da Assis e Mendes Advo­ga­dos!

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