Fale com um especialista +55 11 3141 9009

  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Português
  • Quem Somos
  • LGPD
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Imprensa
  • Opinião Jurídica
  • Contato

Consultoria jurídica

Conte conosco para adequação à LGPD

U

Sobre a LGPD

O que é e para quem vale



Materiais Exclusivos

E-books com muita informação sobre LGPD

Preciso de uma consultoria 



Dados Cast

Dados Cast: O podcast do Assis e Mendes

LGPD

Informações sobre Lei Geral de Proteção de Dados


DIREITO DIGITAL

Informações sobre Direito Digital


DIREITO EMPRESARIAL

Informações sobre Direito Empresarial

E-BOOKS PARA DOWNLOAD

b

2021

b

2020

b

2019



Anos anteriores

Fale com o Assis e Mendes

Políticas anticorrupção: o que são e como criar as suas

por Assis e Mendes | set 13, 2018 | Direito Empresarial

Não se pode negar que a cor­rupção é um dos grandes prob­le­mas do Brasil. Porém, quan­do pen­samos nela, auto­mati­ca­mente, imag­i­namos que esta questão diz respeito ape­nas à esfera políti­ca. Mas,  na ver­dade, ela está enraiza­da em todas as áreas da sociedade, e isso inclui a empre­sar­i­al.

O com­por­ta­men­to cor­rup­to visa obter van­ta­gens de for­ma ilíci­ta e não éti­ca, e isso pode acon­te­cer com fre­quên­cia nas organizações. 

Naque­le momen­to em que você vende um pro­du­to sem nota para um ami­go, ou quan­do ofer­ece van­ta­gens com­er­ci­ais para um fornece­dor praticar preços ele­va­dos para o con­cor­rente, ou mes­mo quan­do um dos seus fun­cionários acober­ta um erro acu­san­do um ter­ceiro. Tudo isso tam­bém é corrupção. 

E é por isso que a chama­da Lei Anti­cor­rupção foi cri­a­da, para ref­rear os atos cor­rup­tos e respon­s­abi­lizar os seus execu­tores. Você sabe como ela fun­ciona? Será que tem val­i­dade, de fato? E como cri­ar um ambi­ente anti­cor­rupção na sua empre­sa? Veja as respostas a seguir:

O que diz a Lei Anticorrupção 

A Lei 12.846/13, con­heci­da como Lei Anti­cor­rupção, existe como uma for­ma de respon­s­abi­lizar den­tro dos ter­mos da lei as con­du­tas inapropriadas. 

O Art. 1o afir­ma que “Esta Lei dis­põe sobre a respon­s­abi­liza­ção obje­ti­va admin­is­tra­ti­va e civ­il de pes­soas jurídi­cas pela práti­ca de atos con­tra a admin­is­tração públi­ca, nacional ou estrangeira”. 

E o pará­grafo úni­co com­ple­men­ta: “Apli­ca-se o dis­pos­to nes­ta Lei às sociedades empresárias e às sociedades sim­ples, per­son­ifi­cadas ou não, inde­pen­den­te­mente da for­ma de orga­ni­za­ção ou mod­e­lo soci­etário ado­ta­do, bem como a quais­quer fun­dações, asso­ci­ações de enti­dades ou pes­soas, ou sociedades estrangeiras, que ten­ham sede, fil­ial ou rep­re­sen­tação no ter­ritório brasileiro, con­sti­tuí­das de fato ou de dire­ito, ain­da que temporariamente”. 

O tex­to segue rela­cio­nan­do os tipos de práti­cas con­denáveis  que giram em torno de fraude, manip­u­lação e promes­sas de van­ta­gens ilíc­i­tas. Além dis­so, tam­bém cobra uma posição ati­va das empre­sas para ref­rear atos antiéti­cos den­tro de seus ambi­entes organizacionais. 

A ideia é que punin­do com­por­ta­men­tos inad­e­qua­dos com mul­tas e penas haverá uma diminuição sig­ni­fica­ti­va na cul­tura cor­rup­ta que per­me­ia diver­sas áreas da sociedade. Com isso, a tendên­cia é que a cor­rupção, de for­ma ger­al, tam­bém seja reduzida. 

Como cri­ar uma políti­ca anti­cor­rupção na min­ha empresa

Cri­ar e imple­men­tar políti­cas anti­cor­rupção na  empre­sa é uma tare­fa que exige alguns pas­sos. Os prin­ci­pais são: 

Deter­mine os obje­tivos: uma boa ideia pode ser começar  apon­tan­do os obje­tivos do estatu­to. Dis­cor­ra sobre a importân­cia de man­ter um ambi­ente de tra­bal­ho éti­co e saudáv­el. Tam­bém deixe claro a quem as dire­trizes anti­cor­rupção se apli­cam (fun­cionários, clientes, fornece­dores, par­ceiros, etc). 

Defi­na quais são as ativi­dades cor­rup­tas: o primeiro pon­to é recon­hecer quais são as ativi­dades que fogem dos princí­pios éti­cos dese­ja­dos pela empre­sa. Ess­es con­ceitos podem mudar depen­den­do da sua ativi­dade, mas  sub­or­no, omis­são de infor­mações e fraudes valem para todos os tipos de negócios.

É impor­tante detal­har todas as ações que não são admi­ti­das e deixar claro  como é fun­da­men­tal que a equipe denun­cie as práti­cas corruptas.

Defi­na punições: além das punições legais que podem ser men­cionadas, é impor­tante deixar claro que ati­tudes cor­rup­tas tam­bém podem ter impli­cações den­tro da organização. 

Desliga­men­to de fun­cionários, tér­mi­no de parce­rias e con­tratos de fornec­i­men­to são algu­mas das con­se­quên­cias que você pode considerar. 

For­mal­ize e divulgue: essa primeira descrição da sua políti­ca anti­cor­rupção fun­ciona como um ras­cun­ho. O ide­al é que você busque um profis­sion­al, como um advo­ga­do espe­cial­iza­do em Dire­ito Empre­sar­i­al, para que ele pos­sa avaliar se todas as dire­trizes estão em con­formi­dade com a lei e for­malizar o texto. 

Depois dis­so é impor­tante divul­ga-las. Você pode faz­er isso anexan­do uma cópia do estatu­to no mur­al da empre­sa, envian­do e‑mails com o doc­u­men­to anexo e até mes­mo con­vo­can­do uma reunião ger­al para falar mais sobre o assunto. 

O mais impor­tante é que todos os envolvi­dos enten­dam a importân­cia orga­ni­za­cional e legal das políti­cas anti­cor­rupção e este­jam prepara­dos para cumpri-las. 

Categorias

  • Bots
  • Colunistas
  • Compliance
  • Coronavirus
  • Cyberbullying
  • Direito de família
  • Direito digital
  • Direito Empresarial
  • Direito Imobiliário
  • Direito tributário
  • Imprensa
  • Lei da Liberdade Econômica
  • LGPD
  • Não categorizado
  • Outros
  • Privacidade
  • Segurança da Informação
  • Sem categoria
  • Stalking
  • Tecnologia
  • Trabalhista

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Tags

ANPD aplicação LGPD assessoria jurídica cibercrime CLT contrato contrato de trabalho contratos contrato societário crimes virtuais direito a privacidade direito digital Direito Empresarial direito trabalhista direito tributário e-commerce empreendedor empreendedorismo empresas featured GDPR impostos internet investimento lei de proteção de dados Lei Geral de Proteção de Dados lei LGPD LGPD loja virtual privacidade privacidade na internet privacidade na web privacidade online proteção de dados redes sociais segurança segurança da informação segurança digital segurança jurídica site sociedade startup startups tecnologia vazamento de dados

O escritório

  • Quem Somos
  • Advogados
  • Premiações e reconhecimento
  • Áreas de Atuação

Informações Legais

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Trabalhe conosco
  • Imprensa
  • Contato

Fale com um especialista

11 3141 9009
Alameda Santos, 1165
Paulista - CEP 01419-001 - SP

Redes Sociais

  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir

© Assis e Mendes Advogados - Direito Digital, Empresarial e Proteção de Dados - 2020