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E‑commerce: nota fiscal passa a ser exigida pelos Correios

por Assis e Mendes | mar 15, 2018 | Direito Empresarial

No começo de fevereiro, os Cor­reios pas­saram a exi­gir que os lojis­tas disponi­bi­lizem a nota fis­cal da mer­cado­ria que está sendo envi­a­da na parte exter­na da embal­agem, de modo que os fun­cionários pos­sam ter aces­so a infor­mações sobre o con­teú­do e o val­or do item transportado. 

De acor­do com os Cor­reios, esse novo pro­ced­i­men­to chega para garan­tir o cumpri­men­to da leg­is­lação trib­utária. “A postagem de qual­quer mer­cado­ria sujei­ta à trib­u­tação deve ser acom­pan­ha­da da respec­ti­va nota fis­cal, afix­a­da na parte exter­na da encomen­da. A obri­ga­to­riedade de cumpri­men­to da leg­is­lação trib­utária vigente é de respon­s­abil­i­dade do reme­tente”, diz o comu­ni­ca­do ofi­cial dos Cor­reios, pub­li­ca­do no fim do ano passado. 

As empre­sas que não emitem nota fis­cal devem preencher uma Declar­ação de Con­teú­do infor­man­do dados do des­ti­natário e reme­tente e especi­fi­cações sobre a quan­ti­dade, car­ac­terís­ti­cas e val­or do pro­du­to que está sendo envi­a­do. Essa declar­ação tam­bém deve ser pre­sa à embal­agem do lado de fora do pacote. 

Os lojis­tas que não cumprirem com o novo req­ui­si­to dev­erão ter a postagem recu­sa­da pelos Cor­reios. Por ora, a solic­i­tação não atinge as empre­sas que uti­lizam trans­porta­do­ras ou out­ro tipo de entrega. 

O que muda para as lojas virtuais

As lojas vir­tu­ais que não emitem nota fis­cal devem avaliar a pos­si­bil­i­dade de começar a fornecer o doc­u­men­to para os seus clientes ou incluir o preenchi­men­to da Declar­ação de Con­teú­do como um novo pas­so nos seus proces­sos logísticos.

Na hora de afixar a nota fis­cal ou a declar­ação no pacote, é pre­ciso que haja um cuida­do extra para man­ter o doc­u­men­to pre­so na embal­agem, evi­tan­do-se a pos­si­bil­i­dade de ele se perder no trans­porte. O ide­al é usar um enve­lope plás­ti­co para garan­tir a inte­gri­dade e a pro­teção dele.

Para ess­es casos, con­tar com um sis­tema de emis­são de notas fis­cais tam­bém pode ser uma exce­lente alter­na­ti­va para evi­tar atra­sos na oper­ação e diminuir o risco de as mer­cado­rias saírem da loja sem a nota. 

Para quem já faz a emis­são da NF a mudança é menor, mas tam­bém será necessário atu­alizar os fun­cionários para evi­tar que a nota fis­cal seja envi­a­da den­tro do pacote, como era comum até então, e o pacote ven­ha a ser recu­sa­do, atrasan­do a entrega. 

A atu­al­iza­ção vale, tam­bém, para MEI e pes­soas físicas

Os Microem­preende­dores Indi­vid­u­ais (MEI) não pre­cisam emi­tir nota fis­cal ao vender para pes­soas físi­cas, mas devem usar a Declar­ação de Con­teú­do para fornecer as infor­mações sobre a embalagem. 

Pes­soas físi­cas que ven­dem pela inter­net tam­bém não serão autor­izadas a postar pacotes nas agên­cias dos Cor­reios sem incluir a nota fis­cal ou Declar­ação de Con­teú­do do pro­du­to no exte­ri­or da embalagem.

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