por Assis e Mendes | out 2, 2018 | Sem categoria
Quem faz um contrato espera que ele dure o período determinado no documento e que tudo corra bem. Mas, infelizmente, nem sempre é isso que acontece. Por diferentes razões, uma das partes pode desejar encerrar o contrato antes do combinado. Nesses casos, acontece a chamada rescisão contratual.
O rompimento do acordo é uma situação bastante delicada e cercada de muitas dúvidas, já que existem muitas variáveis contidas nesses casos.
Para tornar esse processo mais tranquilo e razoável para as duas partes, o ideal é que você analise alguns pontos da situação.
Qual o tipo de contrato e suas condições?
Existem diferentes tipos de contratos e cada um deles exige um processo específico na hora de sua rescisão. Afinal, contratos de prestação de serviços, societários e trabalhistas são totalmente diferentes, assim como suas cláusulas de rescisão.
Quando se trata de um contrato de prestação de serviço, por exemplo, os valores de multas e os processos de retratação são bem diferentes do que acontece em um contrato de trabalho, em que há vínculo empregatício. Por isso, além do que consta no contato, há questões legais que também devem ser consideradas.
Quem quer rescindir o contrato?
O próximo passo para tomar o rumo certo em caso de rescisão contratual é identificar de onde partiu o desejo de encerrar a relação. Isso é importante porque o contrato pode ter cláusulas que definem possíveis multas e punições dependendo da parte que peça a rescisão.
Vamos pensar no caso de uma empresa que faz softwares para pequenos e‑commerces. Se a rescisão partir do cliente em um momento muito avançado do trabalho, a companhia vai ter perdido tempo e dinheiro produzindo um programa que a loja não vai mais utilizar. Por isso é justo que haja uma multa ou que a empresa retenha parte do pagamento acordado.
E se a quebra de contrato acontecer por parte da desenvolvedora? Pode haver uma cláusula em que a empresa se comprometa a indicar uma concorrente com o mesmo nível de excelência e preço similar, de forma a diminuir o prejuízo do cliente.
É por isso que o que vai acontecer com a negociação depende muito de quem rescindiu o contrato e como isso foi feito.
Qual o motivo da rescisão contratual?
Os motivos da rescisão de um contrato também podem interferir bastante no rumo da relação. Muitos deles podem estar descritos em contrato e determinar os direitos e deveres de cada parte em caso de rescisão.
Por exemplo, a desistência de um contrato por “motivo de força maior” normalmente implica casos graves de saúde, óbito ou outras causas que fogem do controle humano e tornam impossível o cumprimento contratual. Nesses casos, as penas pela rescisão podem ser abrandadas ou removidas.
Por outro lado, se a razão para a rescisão for considerada incompatível com a decisão, o desistente deverá arcar com as punições descritas.
Por conta disso, se você deseja a rescisão, garanta que os seus motivos estejam bem claros, principalmente se a sua decisão estiver relacionada a uma quebra de contrato da outra parte, ou uma cláusula abusiva.
Por exemplo, se você fez um contrato de exclusividade com um fornecedor, mas descobriu que ele está vendendo, também, para o seu concorrente, é importante ter provas de que isso está acontecendo para embasar a sua atitude.
Escolha um bom advogado
Uma rescisão contratual pode ser bastante delicada, então é importante ter um advogado acompanhando o processo. A este profissional cabe garantir que haverá o cumprimento das obrigações de ambas as partes e que todas as cláusulas foram definidas em conformidade com a lei.
Caso a rescisão termine em uma disputa judicial, também é fundamental que o advogado esteja acompanhando o caso desde o início. É dessa forma que ele poderá auxiliá-lo a tomar decisões mais rápidas e que vão resolver o caso da melhor forma possível.
Em caso de dúvidas, contate a Assis e Mendes Advogados!
por Assis e Mendes | set 18, 2018 | Direito Empresarial, Direito Empresarial, Direito Empresarial
O término de qualquer tipo de relação costuma ser bastante delicado. E quando esse momento envolve uma empresa que ambos administram pode gerar ainda mais insegurança.
Os sócios de um negócio compartilham estratégias, objetivos, fazem investimentos e têm direitos e deveres compartilhados. Por isso quando a sociedade acaba é preciso ser bem cuidadoso para garantir que a empresa não sofra com a mudança e ambas as partes saiam satisfeitas.
É possível terminar uma sociedade empresarial sem prejudicar o negócio e evitar a inimizade do ex-sócio. Nos próximos tópicos vamos dar dicas para terminar a sociedade de forma mais positiva possível.
Assegurar as decisões tomadas
Antes de qualquer atitude que invalide permanentemente a sociedade é preciso formalizar a decisão de encerrar a sociedade.
Pode ser que um dos sócios tenha pedido pra encerrar o acordo em um momento de discussão mais acalorada, ou apenas tenha insinuado que não tem intenção de continuar como sócio. Mas é fundamental que o desejo de sair ou permanecer na sociedade seja expressado claramente para não gerar mal-entendidos no futuro.
Consultar um advogado
Se você e seu sócio fizeram um acordo societário – um documento jurídico fundamental para uma sociedade profissional – ele deve indicar o que acontece no caso do encerramento.
Porém é importante ter um bom advogado para conferir as cláusulas contratuais e mediar a situação. Com a ajuda de um bom profissional na dissolução contratual, você assegura que os direitos de todos os sócios estarão assegurados.
Notificar a saída
O próximo passo é formalizar a saída do sócio. Se um dos membros quer deixar a empresa mas o negócio vai continuar a existir, é preciso notificar os demais sócios, caso haja, com 60 dias de antecedência da exclusão definitiva.
Se a sociedade tiver sido firmada por prazo determinado, ou seja, o sócio tiver prometido permanecer por um tempo pré-estipulado, ele precisará cumprir o período sob pena de penalidades.
Alterar o contrato social
Com a saída de um dos sócios, será preciso alterar o contrato societário. Pode ser que as responsabilidades e direitos do antigo sócio sejam divididas entre os demais, ou que um novo membro seja acrescentado. Ou, ainda, há a alternativa de você passar a liderar o negócio sozinho. Essas e outras mudanças provenientes do encerramento da sociedade devem ser documentadas em um novo contrato.
Também pode ser necessário atualizar as informações sobre a saída de um sócio nos órgãos fiscais. A saída do sócio pode, inclusive, permitir que você altere o seu regime tributário ou formatação da empresa.
Esse tipo mudança tem muitas variáveis e aqui, novamente, é imprescindível ter o apoio de um advogado especializado para sugerir os melhores caminhos.
Se preparar operacionalmente
Pode ser que a saída de um sócio não signifique o fim da empresa. Nesse caso é importante planejar também como ficará o cenário organizacional.
Muitas vezes, o ex-sócio possuía um papel ativo no negócio, então pode ser necessário buscar novos funcionários ou contratar empresas que realizem as tarefas que ele fazia.
É muito importante se preparar neste momento para que o encerramento de uma sociedade não impacte no desempenho e nem no faturamento do negócio.
Fazer os cálculos devidos
O sócio que está deixando a empresa talvez possua algum valor ou bem para receber. Junto à contabilidade, o advogado responsável pelo processo vai verificar quais são os direitos do ex-sócio e fazer com que eles sejam cumpridos adequadamente.
Com o recebimento daquilo que tem direito e a formalização de sua saída, a sociedade é dada como encerrada.
O mais importante em todo esse processo é que ele seja transparente e atenda aos princípios éticos e legais. Embora a parceria tenha chegado ao fim, é essencial que se mantenha a cordialidade, o diálogo e a diplomacia no relacionamento até a saída oficial.
Acusar, negar e dificultar a saída só serve para tornar o processo ainda mais difícil para todos os envolvidos e deteriorar o relacionamento.
por Assis e Mendes | set 4, 2018 | Sem categoria
Liderar um negócio exige que o empreendedor esteja atento a diversas áreas, como marketing, comercial, financeiro, operacional… E com tantas demandas, muitas vezes, o setor jurídico fica em segundo plano.
Com isso, o empreendedor acaba cometendo uma série de erros que podem prejudicar o bom andamento do seu negócio. E o principal deles é não ter contratos profissionais.
Entre as novas empresas, principalmente as de menor porte, é bem comum não ter contratos para formalizar acordos, compras e vendas. E quando eles existem, na maioria de vezes, foram copiados de outra empresa ou escritos pelo próprio empreendedor.
Apesar de frequente, esse comportamento é bastante perigoso e, a seguir, vamos entender o porquê.
Existem diferentes tipos de contratos
Um grande erro de quem utiliza modelos de contratos genéricos é esquecer que existem diferentes tipos de contratos e cada um deles tem suas próprias particularidades.
Contratos societários, por exemplo, são diferentes dos contratos de prestação de serviços. Assim como contratos de compra têm pouco em comum como os contratos de exclusividade ou de direito autoral.
Por isso, além de não passar nenhuma credibilidade, usar o mesmo modelo para várias finalidades pode causar várias confusões e resultar em problemas jurídicos seríssimos.
Nenhuma empresa é igual a outra
Outro fator importante é considerar que nenhuma empresa é igual a sua. Isso quer dizer que as cláusulas contratuais de uma marca nunca estarão totalmente alinhadas às suas necessidades e ao seu negócio.
Com isso, os contratos copiados de outras empresas não vão refletir exatamente as suas políticas e a negociação que ele deveria formalizar. Podem até gerar brechas para que funcionários, clientes e fornecedores abram processos judiciais contra a sua empresa.
O contrato deve estar dentro da lei
Outro grande problema em utilizar contratos que não foram feitos para você por um advogado especializado é não cumprir a lei. O contrato é utilizado para deixar claro o que foi acordado entre duas pessoas ou empresas, mas essas decisões não podem se sobrepor a lei.
Por exemplo, o artigo 49, capítulo VI, seção I, do Código de Defesa do Consumidor afirma : “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Por isso, não é legal que você faça o cliente concordar que não haverá devolução ou desistência independente do prazo ou da situação. Mesmo que essa cláusula exista nos seus contratos, ela não tem validade legal.
E além de ser inválida, apresentar termos que vão contra a legislação demonstra falta de profissionalismo e pode fazer com que o consumidor perca a confiança em fechar um negócio com sua empresa.
A possibilidade de rescisão do contrato existe
Muitos contratos que não são profissionais suprimem as cláusulas relacionadas à rescisão contratual e isso é um grande erro. Afinal, se o seu fornecedor quebrar o contrato, como serão estabelecidas as penalidades? Como você poderá assegurar os seus direitos?
Um contrato profissional detalha todas as situações que podem acontecer depois de sua assinatura. Com isso, ambas as partes ficam cientes das consequências do não cumprimento dos termos e estarão resguardadas judicialmente em caso de quebra contratual.
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por Assis e Mendes | abr 17, 2018 | Direito Empresarial
Iniciar ou expandir um negócio pode ser uma tarefa complexa e que exige muita cautela e preparação. Muitas vezes, o empreendedor não se sente totalmente seguro em fazer isso sozinho, e uma das primeiras opções é convidar um sócio para participar da criação ou do desenvolvimento da empresa.
Essa é uma alternativa interessante, uma vez que ter alguém que acredita no conceito do negócio e possui experiência e conhecimento que podem ajudar no seu crescimento são pontos extremamente benéficos para uma empresa.
No entanto, da mesma forma que um novo sócio poderá contribuir bastante, ele também terá alguns direitos e poderes, e tudo isso deve ser muito bem pensado e acordado para evitar problemas.
Para garantir que a sociedade venha somar, e não subtrair do seu empreendimento, vejamos, a seguir, os principais cuidados que uma empresa deve tomar quando planeja convidar um novo sócio.
Conheça muito bem o seu sócio
As sociedades podem acontecer de diversas formas, mas em todas elas é preciso garantir que o empreendedor ou os outros sócios conheçam muito bem quem passará a ter uma parte da empresa.
Isso é fundamental para assegurar que o profissional está realmente alinhado com as definições éticas e as metas traçadas pelo fundador ou demais sócios e tem conhecimento e vivência prática suficientes para contribuir ativamente.
Algumas vezes, o candidato a sócio é alguém que já trabalha ou trabalhou na sua empresa, o que faz com que o empresário já o conheça bem, mas, em outros casos, o futuro sócio está sendo escolhido sem que a empresa tenha tido nenhum tipo de experiência prévia com ele.
Nesses casos, é ainda mais importante submeter o candidato a sócio a diversas entrevistas, testes e até a um período experimental para garantir que está fazendo a melhor escolha possível.
Não ofereça mais do que a empresa pode prover
Assim como os funcionários, os sócios de uma empresa também recebem uma remuneração periódica pelo seu trabalho que é chamada de pró-labore. Este valor deve ser acordado em negociação entre as duas partes e pode ser um salário fixo ou um percentual sobre os rendimentos alcançados dentro de um período.
Mas, na ânsia de ter uma nova pessoa integrando a cúpula de decisões do negócio, algumas empresas podem acabar fazendo propostas muito ousadas ou aceitando condições que, na prática, o caixa não pode bancar.
Para que isso não aconteça, estude qual será a real participação do novo sócio com relação às tarefas que vai desempenhar e ao conhecimento que vai agregar, busque referências de quanto suas atividades valem no mercado e monte uma proposta que seja atrativa para o sócio e que não pese no caixa da sua empresa.
Busque auxílio de um advogado desde o início
Muitas empresas só consultam um escritório de Direito Empresarial quando têm algum problema com seus sócios, mas o ideal é ter uma assessoria jurídica desde os primeiros passos.
Isso porque um advogado especializado poderá não só ajudar na finalização do processo, mas também orientá-lo em todo o processo de seleção, formação de proposta e definição de direitos e deveres do sócio, o que é fundamental.
Quando estiver tudo acordado entre as duas partes, é hora de fazer a formalização em um contrato societário.
Ainda que tudo esteja claro e bem combinado no momento de formação da sociedade, é apenas este documento jurídico que define formalmente as atribuições e resguarda cada um dos lados em caso de saída do sócio. Ou seja, é uma segurança do que foi acordado no início, será respeito ao longo dos anos de sociedade e também das consequências cabíveis, caso isso não aconteça.
Se você quer iniciar a integração de um novo sócio na sua empresa, ou precisa revisar uma sociedade já estabelecida, conheça o Assis e Mendes Advogados, um escritório especializado em Direito Empresarial, Direito Digital e Tecnologia que conta com advogados com todo o know-how e experiência para ajudá-lo a dar mais esse passo em prol do desenvolvimento da sua empresa!
