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O que fazer em caso de rescisão contratual?

por Assis e Mendes | out 2, 2018 | Sem categoria

Quem faz um con­tra­to espera que ele dure o perío­do deter­mi­na­do no doc­u­men­to e que tudo cor­ra bem. Mas, infe­liz­mente, nem sem­pre é isso que acon­tece. Por difer­entes razões, uma das partes pode dese­jar encer­rar o con­tra­to antes do com­bi­na­do. Ness­es casos, acon­tece a chama­da rescisão contratual. 

O rompi­men­to do acor­do é uma situ­ação bas­tante del­i­ca­da e cer­ca­da de muitas dúvi­das, já que exis­tem muitas var­iáveis con­ti­das ness­es casos. 

Para tornar esse proces­so mais tran­qui­lo e razoáv­el para as duas partes, o ide­al é que você analise alguns pon­tos da situação. 

  • Qual o tipo de contrato e suas condições? 

Exis­tem difer­entes tipos de con­tratos e cada um deles exige um proces­so especí­fi­co na hora de sua rescisão. Afi­nal, con­tratos de prestação de serviços, soci­etários e tra­bal­his­tas são total­mente difer­entes, assim como suas cláusu­las de rescisão. 

Quan­do se tra­ta de um con­tra­to de prestação de serviço, por exem­p­lo, os val­ores de mul­tas e os proces­sos de retratação são bem difer­entes do que acon­tece em um con­tra­to de tra­bal­ho, em que há vín­cu­lo empre­gatí­cio. Por isso, além do que con­s­ta no con­ta­to, há questões legais que tam­bém devem ser consideradas. 

  • Quem quer rescindir o contrato? 

O próx­i­mo pas­so para tomar o rumo cer­to em caso de rescisão con­trat­u­al é iden­ti­ficar de onde par­tiu o dese­jo de encer­rar a relação. Isso é impor­tante porque o con­tra­to pode ter cláusu­las que definem pos­síveis mul­tas e punições depen­den­do da parte que peça a rescisão. 

Vamos pen­sar no caso de uma empre­sa que faz soft­wares para pequenos e‑commerces. Se a rescisão par­tir do cliente em um momen­to muito avança­do do tra­bal­ho, a com­pan­hia vai ter per­di­do tem­po e din­heiro pro­duzin­do um pro­gra­ma que a loja não vai mais uti­lizar. Por isso é jus­to que haja uma mul­ta ou que a empre­sa reten­ha parte do paga­men­to acordado. 

E se a que­bra de con­tra­to acon­te­cer por parte da desen­volve­do­ra? Pode haver uma cláusu­la em que a empre­sa se com­pro­meta a indicar uma con­cor­rente com o mes­mo nív­el de excelên­cia e preço sim­i­lar, de for­ma a diminuir o pre­juí­zo do cliente. 

É por isso que o que vai acon­te­cer com a nego­ci­ação depende muito de quem rescindiu o con­tra­to e como isso foi feito. 

  • Qual o motivo da rescisão contratual?

Os motivos da rescisão de um con­tra­to tam­bém podem inter­ferir bas­tante no rumo da relação. Muitos deles podem estar descritos em con­tra­to e deter­mi­nar os dire­itos e deveres de cada parte em caso de rescisão. 

Por exem­p­lo, a desistên­cia de um con­tra­to por “moti­vo de força maior” nor­mal­mente impli­ca casos graves de saúde, óbito ou out­ras causas que fogem do con­t­role humano e tor­nam impos­sív­el o cumpri­men­to con­trat­u­al. Ness­es casos, as penas pela rescisão podem ser abran­dadas ou removidas. 

Por out­ro lado, se a razão para a rescisão for con­sid­er­a­da incom­patív­el com a decisão, o desistente dev­erá arcar com as punições descritas. 

Por con­ta dis­so, se você dese­ja a rescisão, garan­ta que os seus motivos este­jam bem claros, prin­ci­pal­mente se a sua decisão estiv­er rela­ciona­da a uma que­bra de con­tra­to da out­ra parte, ou uma cláusu­la abusiva. 

Por exem­p­lo, se você fez um con­tra­to de exclu­sivi­dade com um fornece­dor, mas desco­briu que ele está venden­do, tam­bém, para o seu con­cor­rente, é impor­tante ter provas de que isso está acon­te­cen­do para embasar a sua atitude. 

Escolha um bom advogado 

Uma rescisão con­trat­u­al pode ser bas­tante del­i­ca­da, então é impor­tante ter um advo­ga­do acom­pan­han­do o proces­so. A este profis­sion­al cabe garan­tir que haverá o cumpri­men­to das obri­gações de ambas as partes e que todas as cláusu­las foram definidas em con­formi­dade com a lei. 

Caso a rescisão ter­mine em uma dis­pu­ta judi­cial, tam­bém é fun­da­men­tal que o advo­ga­do este­ja acom­pan­han­do o caso des­de o iní­cio. É dessa for­ma que ele poderá aux­il­iá-lo a tomar decisões mais ráp­i­das e que vão resolver o caso da mel­hor for­ma possível. 

Em caso de dúvi­das, con­tate a Assis e Mendes Advo­ga­dos!

O que fazer quando a sociedade acaba?

por Assis e Mendes | set 18, 2018 | Direito Empresarial, Direito Empresarial, Direito Empresarial

O tér­mi­no de qual­quer tipo de relação cos­tu­ma ser bas­tante del­i­ca­do. E quan­do esse momen­to envolve uma empre­sa que ambos admin­is­tram pode ger­ar ain­da mais insegurança. 

Os sócios de um negó­cio com­par­til­ham estraté­gias, obje­tivos, fazem inves­ti­men­tos e têm dire­itos e deveres com­par­til­ha­dos. Por isso quan­do a sociedade aca­ba é pre­ciso ser bem cuida­doso para garan­tir que a empre­sa não sofra com a mudança e ambas as partes saiam satisfeitas. 

É pos­sív­el ter­mi­nar uma sociedade empre­sar­i­al sem prej­u­dicar o negó­cio e evi­tar a ini­mizade do ex-sócio. Nos próx­i­mos tópi­cos vamos dar dicas para ter­mi­nar a sociedade de for­ma mais pos­i­ti­va possível.

Asse­gu­rar as decisões tomadas 

Antes de qual­quer ati­tude que invalide per­ma­nen­te­mente a sociedade é pre­ciso for­malizar a decisão de encer­rar a sociedade. 

Pode ser que um dos sócios ten­ha pedi­do pra encer­rar o acor­do em um momen­to de dis­cussão mais acalo­ra­da, ou ape­nas ten­ha insin­u­a­do que não tem intenção de con­tin­uar como sócio. Mas é fun­da­men­tal que o dese­jo de sair ou per­manecer na sociedade seja expres­sa­do clara­mente para não ger­ar mal-enten­di­dos no futuro. 

Con­sul­tar um advogado 

Se você e seu sócio fiz­er­am um acor­do soci­etário – um doc­u­men­to jurídi­co fun­da­men­tal para uma sociedade profis­sion­al – ele deve indicar o que acon­tece no caso do encerramento. 

Porém é impor­tante ter um bom advo­ga­do para con­ferir as cláusu­las con­trat­u­ais e medi­ar a situ­ação. Com a aju­da de um bom profis­sion­al na dis­solução con­trat­u­al, você asse­gu­ra que os dire­itos de todos os sócios estarão assegurados. 

Noti­ficar a saída 

O próx­i­mo pas­so é for­malizar a saí­da do sócio. Se um dos mem­bros quer deixar a empre­sa mas o negó­cio vai con­tin­uar a exi­s­tir, é pre­ciso noti­ficar os demais sócios, caso haja, com 60 dias de ante­cedên­cia da exclusão definitiva. 

Se a sociedade tiv­er sido fir­ma­da por pra­zo deter­mi­na­do, ou seja, o sócio tiv­er prometi­do per­manecer por um tem­po pré-estip­u­la­do, ele pre­cis­ará cumprir o perío­do sob pena de penalidades. 

Alter­ar o con­tra­to social 

Com a saí­da de um dos sócios, será pre­ciso alter­ar o con­tra­to soci­etário. Pode ser que as respon­s­abil­i­dades e dire­itos do anti­go sócio sejam divi­di­das entre os demais, ou que um novo mem­bro seja acres­cen­ta­do. Ou, ain­da, há a alter­na­ti­va de você pas­sar a lid­er­ar o negó­cio soz­in­ho. Essas e out­ras mudanças prove­nientes do encer­ra­men­to da sociedade devem ser doc­u­men­tadas em um novo contrato. 

Tam­bém pode ser necessário atu­alizar as infor­mações sobre a saí­da de um sócio nos órgãos fis­cais. A saí­da do sócio pode, inclu­sive, per­mi­tir que você altere o seu regime trib­utário ou for­matação da empresa. 

Esse tipo mudança tem muitas var­iáveis e aqui, nova­mente, é impre­scindív­el ter o apoio de um advo­ga­do espe­cial­iza­do para sug­erir os mel­hores caminhos. 

Se preparar operacionalmente

Pode ser que a saí­da de um sócio não sig­nifique o fim da empre­sa. Nesse caso é impor­tante plane­jar tam­bém como ficará o cenário organizacional. 

Muitas vezes, o ex-sócio pos­suía um papel ati­vo no negó­cio, então pode ser necessário bus­car novos fun­cionários ou con­tratar empre­sas que real­izem as tare­fas que ele fazia.

É muito impor­tante se preparar neste momen­to para que o encer­ra­men­to de uma sociedade não impacte no desem­pen­ho e nem no fat­u­ra­men­to do negócio. 

Faz­er os cál­cu­los devidos

O sócio que está deixan­do a empre­sa talvez pos­sua algum val­or ou bem para rece­ber. Jun­to à con­tabil­i­dade, o advo­ga­do respon­sáv­el pelo proces­so vai ver­i­ficar quais são os dire­itos do ex-sócio e faz­er com que eles sejam cumpri­dos adequadamente. 

Com o rece­bi­men­to daqui­lo que tem dire­ito e a for­mal­iza­ção de sua saí­da, a sociedade é dada como encerrada. 

O mais impor­tante em todo esse proces­so é que ele seja trans­par­ente e aten­da aos princí­pios éti­cos e legais. Emb­o­ra a parce­ria ten­ha chega­do ao fim, é essen­cial que se man­ten­ha a cor­dial­i­dade, o diál­o­go e a diplo­ma­cia no rela­ciona­men­to até a saí­da oficial.

Acusar, negar e difi­cul­tar a saí­da só serve para tornar o proces­so ain­da mais difí­cil para todos os envolvi­dos e dete­ri­o­rar o relacionamento. 

 

Por que sua empresa precisa de contratos profissionais

Por que sua empresa precisa de contratos profissionais

por Assis e Mendes | set 4, 2018 | Sem categoria

Lid­er­ar um negó­cio exige que o empreende­dor este­ja aten­to a diver­sas áreas, como mar­ket­ing,  com­er­cial, finan­ceiro, opera­cional… E com tan­tas deman­das, muitas vezes, o setor jurídi­co fica em segun­do plano. 

Com isso, o empreende­dor aca­ba come­tendo uma série de erros que podem prej­u­dicar o bom anda­men­to do seu negó­cio. E o prin­ci­pal deles é não ter con­tratos profissionais. 

Entre as novas empre­sas, prin­ci­pal­mente as de menor porte, é bem comum não ter con­tratos para for­malizar acor­dos, com­pras e ven­das. E quan­do eles exis­tem, na maio­r­ia de vezes, foram copi­a­dos de out­ra empre­sa ou escritos pelo próprio empreendedor. 

Ape­sar de fre­quente, esse com­por­ta­men­to é bas­tante perigoso e, a seguir, vamos enten­der o porquê. 

Exis­tem difer­entes tipos de contratos 

Um grande erro de quem uti­liza mod­e­los de con­tratos genéri­cos é esque­cer que exis­tem difer­entes tipos de con­tratos e cada um deles tem suas próprias particularidades. 

Con­tratos soci­etários, por exem­p­lo, são difer­entes dos con­tratos de prestação de serviços. Assim como con­tratos de com­pra têm pouco em comum como os con­tratos de exclu­sivi­dade ou de dire­ito autoral.

Por isso, além de não pas­sar nen­hu­ma cred­i­bil­i­dade, usar o mes­mo mod­e­lo para várias final­i­dades pode causar várias con­fusões e resul­tar em prob­le­mas jurídi­cos seríssimos. 

Nen­hu­ma empre­sa é igual a outra 

Out­ro fator impor­tante é con­sid­er­ar que nen­hu­ma empre­sa é igual a sua. Isso quer diz­er que as cláusu­las con­trat­u­ais de uma mar­ca nun­ca estarão total­mente alin­hadas às suas neces­si­dades e ao seu negócio. 

Com isso, os con­tratos copi­a­dos de out­ras empre­sas não vão refle­tir exata­mente as suas políti­cas e a nego­ci­ação que ele dev­e­ria for­malizar. Podem até ger­ar bre­chas para que fun­cionários, clientes e fornece­dores abram proces­sos judi­ci­ais con­tra a sua empresa. 

O con­tra­to deve estar den­tro da lei 

Out­ro grande prob­le­ma em uti­lizar con­tratos que não foram feitos para você por um advo­ga­do espe­cial­iza­do é não cumprir a lei. O con­tra­to é uti­liza­do para deixar claro o que foi acor­da­do entre duas pes­soas ou empre­sas, mas essas decisões não podem se sobre­por a lei.

Por exem­p­lo, o arti­go 49, capí­tu­lo VI, seção I, do Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor afir­ma : “O con­sum­i­dor pode desi­s­tir do con­tra­to, no pra­zo de 7 dias a con­tar de sua assi­natu­ra ou do ato de rece­bi­men­to do pro­du­to ou serviço, sem­pre que a con­tratação de fornec­i­men­to de pro­du­tos e serviços ocor­rer fora do esta­b­elec­i­men­to com­er­cial, espe­cial­mente por tele­fone ou a domicílio”.

Por isso, não é legal que  você faça o cliente con­cor­dar que não haverá devolução ou desistên­cia inde­pen­dente do pra­zo ou da situ­ação. Mes­mo que essa cláusu­la exista nos seus con­tratos, ela não tem val­i­dade legal. 

E além de ser invál­i­da, apre­sen­tar ter­mos que vão con­tra a leg­is­lação demon­stra fal­ta de profis­sion­al­is­mo e pode faz­er com que o con­sum­i­dor per­ca a con­fi­ança em fechar um negó­cio com sua empresa. 

A pos­si­bil­i­dade de rescisão do con­tra­to existe

Muitos con­tratos que não são profis­sion­ais suprimem as cláusu­las rela­cionadas à rescisão con­trat­u­al e isso é um grande erro. Afi­nal, se o seu fornece­dor que­brar o con­tra­to, como serão esta­b­ele­ci­das as penal­i­dades? Como você poderá asse­gu­rar os seus direitos?

Um con­tra­to profis­sion­al detal­ha todas as situ­ações que podem acon­te­cer depois de sua assi­natu­ra. Com isso, ambas as partes ficam cientes das con­se­quên­cias do não cumpri­men­to dos ter­mos e estarão res­guardadas judi­cial­mente em caso de que­bra contratual. 

Quer saber mais sobre con­tratos? Baixe o nos­so e‑book gra­tu­ito com dicas sobre con­tratos e con­sulte os espe­cial­is­tas da Assis e Mendes para ter o seu con­tra­to per­son­al­iza­do e profissional.

Por que sua empresa precisa de contratos profissionais

Como convidar um novo sócio para o meu negócio

por Assis e Mendes | abr 17, 2018 | Direito Empresarial

Ini­ciar ou expandir um negó­cio pode ser uma tare­fa com­plexa e que exige mui­ta cautela e preparação. Muitas vezes, o empreende­dor não se sente total­mente seguro em faz­er isso soz­in­ho, e uma das primeiras opções é con­vi­dar um sócio para par­tic­i­par da cri­ação ou do desen­volvi­men­to da empresa. 

Essa é uma alter­na­ti­va inter­es­sante, uma vez que ter alguém que acred­i­ta no con­ceito do negó­cio e pos­sui exper­iên­cia e con­hec­i­men­to que podem aju­dar no seu cresci­men­to são pon­tos extrema­mente bené­fi­cos para uma empresa. 

No entan­to, da mes­ma for­ma que um novo sócio poderá con­tribuir bas­tante, ele tam­bém terá alguns dire­itos e poderes, e tudo isso deve ser muito bem pen­sa­do e acor­da­do para evi­tar problemas. 

Para garan­tir que a sociedade ven­ha somar, e não sub­trair do seu empreendi­men­to, vejamos, a seguir, os prin­ci­pais cuida­dos que uma empre­sa deve tomar quan­do plane­ja con­vi­dar um novo sócio. 

Con­heça muito bem o seu sócio

As sociedades podem acon­te­cer de diver­sas for­mas, mas em todas elas é pre­ciso garan­tir que o empreende­dor ou os out­ros sócios con­heçam muito bem quem pas­sará a ter uma parte da empresa. 

Isso é fun­da­men­tal para asse­gu­rar que o profis­sion­al está real­mente alin­hado com as definições éti­cas e as metas traçadas pelo fun­dador ou demais sócios e tem con­hec­i­men­to e vivên­cia práti­ca sufi­cientes para con­tribuir ativamente. 

Algu­mas vezes, o can­dida­to a sócio é alguém que já tra­bal­ha ou tra­bal­hou na sua empre­sa, o que faz com que o empresário já o con­heça bem, mas, em out­ros casos, o futuro sócio está sendo escol­hi­do sem que a empre­sa ten­ha tido nen­hum tipo de exper­iên­cia prévia com ele. 

Ness­es casos, é ain­da mais impor­tante sub­me­ter o can­dida­to a sócio a diver­sas entre­vis­tas, testes e até a um perío­do exper­i­men­tal para garan­tir que está fazen­do a mel­hor escol­ha possível. 

Não ofer­eça mais do que a empre­sa pode prover

Assim como os fun­cionários, os sócios de uma empre­sa tam­bém recebem uma remu­ner­ação per­iódi­ca pelo seu tra­bal­ho que é chama­da de pró-labore. Este val­or deve ser acor­da­do em nego­ci­ação entre as duas partes e pode ser um salário fixo ou um per­centu­al sobre os rendi­men­tos alcança­dos den­tro de um período.

Mas, na ânsia de ter uma nova pes­soa inte­gran­do a cúpu­la de decisões do negó­cio, algu­mas empre­sas podem acabar fazen­do pro­postas muito ousadas ou acei­tan­do condições que, na práti­ca, o caixa não pode bancar. 

Para que isso não acon­teça, estude qual será a real par­tic­i­pação do novo sócio com relação às tare­fas que vai desem­pen­har e ao con­hec­i­men­to que vai agre­gar, busque refer­ên­cias de quan­to suas ativi­dades valem no mer­ca­do e monte uma pro­pos­ta que seja atra­ti­va para o sócio e que não pese no caixa da sua empresa. 

Busque auxílio de um advo­ga­do des­de o início 

Muitas empre­sas só con­sul­tam um escritório de Dire­ito Empre­sar­i­al quan­do têm algum prob­le­ma com seus sócios, mas o ide­al é ter uma asses­so­ria jurídi­ca des­de os primeiros passos. 

Isso porque um advo­ga­do espe­cial­iza­do poderá não só aju­dar na final­iza­ção do proces­so, mas tam­bém ori­en­tá-lo em todo o proces­so de seleção, for­mação de pro­pos­ta e definição de dire­itos e deveres do sócio, o que é fundamental. 

Quan­do estiv­er tudo acor­da­do entre as duas partes, é hora de faz­er a for­mal­iza­ção em um con­tra­to societário. 

Ain­da que tudo este­ja claro e bem com­bi­na­do no momen­to de for­mação da sociedade, é ape­nas este doc­u­men­to jurídi­co que define for­mal­mente as atribuições e res­guar­da cada um dos lados em caso de saí­da do sócio. Ou seja, é uma segu­rança do que foi acor­da­do no iní­cio, será respeito ao lon­go dos anos de sociedade e tam­bém das con­se­quên­cias cabíveis, caso isso não aconteça. 

Se você quer ini­ciar a inte­gração de um novo sócio na sua empre­sa, ou pre­cisa revis­ar uma sociedade já esta­b­ele­ci­da, con­heça o Assis e Mendes Advo­ga­dos, um escritório espe­cial­iza­do em Dire­ito Empre­sar­i­al, Dire­ito Dig­i­tal e Tec­nolo­gia que con­ta com advo­ga­dos com todo o know-how e exper­iên­cia para ajudá-lo a dar mais esse pas­so em prol do desen­volvi­men­to da sua empresa!

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