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Rescisão do contrato de trabalho: como sua empresa deve lidar com a demissão

por Assis e Mendes | dez 27, 2018 | Sem categoria

No regime CLT os fun­cionários estão lig­a­dos às empre­sas por um vín­cu­lo empre­gatí­cio, cujos detal­h­es estão descritos nas leis tra­bal­his­tas e no con­tra­to de tra­bal­ho. Quan­do há o dese­jo de um ou ambos os lados de encer­rar essa relação, pode ser necessário faz­er a rescisão do con­tra­to de trabalho.

Esse encer­ra­men­to pode estar atre­la­do à muitas causas e modal­i­dades, e ver­e­mos os prin­ci­pais a seguir. 

Tipos de rescisão do contrato de trabalho 

O primeiro pas­so para lidar com a demis­são de um fun­cionário e a rescisão con­trat­u­al é ver­i­ficar em que tipo de desliga­men­to ele se encaixa. A rescisão do con­tra­to de tra­bal­ho nor­mal­mente pode ser clas­si­fi­ca­da como:

Com jus­ta causa (pela empre­sa): quan­do o fun­cionário prat­i­ca algum ato con­denáv­el segun­do descrito no arti­go 482 da CLT. Essa seção inclui fal­tas como ato de indis­ci­plina ou insub­or­di­nação, vio­lação de seg­re­do da empre­sa e tra­bal­har embriagado. 

Ness­es casos, a empre­sa não é obri­ga­da a pagar encar­gos como avi­so prévio, mul­ta de que­bra con­trat­u­al, FGTS e férias. O fun­cionário desli­ga­do por jus­ta causa tam­bém não tem dire­ito ao seguro desem­prego nem ao saque de seu fun­do de garantia. 

Sem jus­ta causa: quan­do não há um moti­vo legal para dis­pen­sa que jus­ti­fique a per­da dos bene­fí­cios tra­bal­his­tas. Aqui, a ini­cia­ti­va parte do empre­gador, que declara que não tem mais inter­esse nos serviços do profissional. 

Neste caso, a empre­sa deve noti­ficar o fun­cionário com pelo menos 30 dias de ante­cedên­cia ou pagar a ele o val­or de avi­so prévio. 

Com jus­ta causa (pelo fun­cionário): um colab­o­rador tam­bém pode pedir a dis­pen­sa do tra­bal­ho por infração cometi­da pela empre­sa. Essa situ­ação nor­mal­mente acon­tece quan­do a orga­ni­za­ção não cumpre com os ter­mos do con­tra­to de tra­bal­ho, sub­me­tendo o fun­cionário a situ­ações com as quais ele não con­cor­dou no momen­to de contratação. 

Com cul­pa recíp­ro­ca: ocorre quan­do tan­to empre­sa quan­to colab­o­rador come­tem fal­tas que con­fig­u­ram jus­ta causa na rescisão do con­tra­to de trabalho. 

Revisão do contrato de trabalho e pagamento 

Como segun­do pas­so, é impor­tante rev­er o con­tra­to de tra­bal­ho, se pos­sív­el jun­to com o fun­cionário, para ver­i­ficar o que dizem as cláusu­las rela­cionadas à rescisão. É impor­tante lem­brar que os ter­mos da rescisão do con­tra­to de tra­bal­ho podem ape­nas reforçar e acres­cen­tar itens ao que é definido na leg­is­lação, e nun­ca ir con­tra ou se sobre­por a ela. 

Quan­do não há cumpri­men­to de avi­so prévio, a empre­sa deve ind­enizar o fun­cionário com um val­or equiv­a­lente ao seu salário de 30 dias tra­bal­ha­dos. Se o profis­sion­al não quis­er cumprir o perío­do, este val­or pode ser descontado. 

É impor­tante ressaltar ain­da que o perío­do de avi­so prévio pode vari­ar de acor­do com o tem­po de empre­sa do empre­ga­do. Os 30 dias dizem respeito ao fun­cionário que tra­bal­hou por até 1 ano e podem ser acresci­dos mais 3 dias por cada ano a mais de casa. Assim, um profis­sion­al que exerceu sua função por 2 anos pode cumprir 33 dias de avi­so prévio, se tra­bal­hou por 3 anos o perío­do será de 36 dias, e assim por diante. O lim­ite é de 60 dias. 

Quan­do não há jus­ta causa, a rescisão do con­tra­to de tra­bal­ho deve acom­pan­har o paga­men­to de algu­mas ver­bas rescisórias, como férias ven­ci­das, 13º salário, horas extras, férias pro­por­cionais, sal­do de salário e mul­ta de 40% sobre o FGTS. 

É fun­da­men­tal que a empre­sa este­ja bem orga­ni­za­da finan­ceira­mente para cumprir com os val­ores que devem ser pagos ao ex-fun­cionário. O não paga­men­to dos dire­itos dev­i­dos impli­ca em uma infração grave con­tra a CLT e pode levar a proces­sos judiciais. 

Ain­da está na dúvi­da sobre como lidar com a rescisão do con­tra­to de tra­bal­ho e o desliga­men­to de fun­cionários? Então agende uma reunião com os advo­ga­dos da Assis e Mendes e des­cubra como o apoio jurídi­co pode ser fun­da­men­tal nesse momento. 

O que fazer em caso de rescisão contratual?

por Assis e Mendes | out 2, 2018 | Direito Empresarial, Direito Empresarial, Direito Empresarial

Quem faz um con­tra­to espera que ele dure o perío­do deter­mi­na­do no doc­u­men­to e que tudo cor­ra bem. Mas, infe­liz­mente, nem sem­pre é isso que acon­tece. Por difer­entes razões, uma das partes pode dese­jar encer­rar o con­tra­to antes do com­bi­na­do. Ness­es casos, acon­tece a chama­da rescisão contratual. 

O rompi­men­to do acor­do é uma situ­ação bas­tante del­i­ca­da e cer­ca­da de muitas dúvi­das, já que exis­tem muitas var­iáveis con­ti­das ness­es casos. 

Para tornar esse proces­so mais tran­qui­lo e razoáv­el para as duas partes, o ide­al é que você analise alguns pon­tos da situação. 

  • Qual o tipo de contrato e suas condições? 

Exis­tem difer­entes tipos de con­tratos e cada um deles exige um proces­so especí­fi­co na hora de sua rescisão. Afi­nal, con­tratos de prestação de serviços, soci­etários e tra­bal­his­tas são total­mente difer­entes, assim como suas cláusu­las de rescisão. 

Quan­do se tra­ta de um con­tra­to de prestação de serviço, por exem­p­lo, os val­ores de mul­tas e os proces­sos de retratação são bem difer­entes do que acon­tece em um con­tra­to de tra­bal­ho, em que há vín­cu­lo empre­gatí­cio. Por isso, além do que con­s­ta no con­ta­to, há questões legais que tam­bém devem ser consideradas. 

  • Quem quer rescindir o contrato? 

O próx­i­mo pas­so para tomar o rumo cer­to em caso de rescisão con­trat­u­al é iden­ti­ficar de onde par­tiu o dese­jo de encer­rar a relação. Isso é impor­tante porque o con­tra­to pode ter cláusu­las que definem pos­síveis mul­tas e punições depen­den­do da parte que peça a rescisão. 

Vamos pen­sar no caso de uma empre­sa que faz soft­wares para pequenos e‑commerces. Se a rescisão par­tir do cliente em um momen­to muito avança­do do tra­bal­ho, a com­pan­hia vai ter per­di­do tem­po e din­heiro pro­duzin­do um pro­gra­ma que a loja não vai mais uti­lizar. Por isso é jus­to que haja uma mul­ta ou que a empre­sa reten­ha parte do paga­men­to acordado. 

E se a que­bra de con­tra­to acon­te­cer por parte da desen­volve­do­ra? Pode haver uma cláusu­la em que a empre­sa se com­pro­meta a indicar uma con­cor­rente com o mes­mo nív­el de excelên­cia e preço sim­i­lar, de for­ma a diminuir o pre­juí­zo do cliente. 

É por isso que o que vai acon­te­cer com a nego­ci­ação depende muito de quem rescindiu o con­tra­to e como isso foi feito. 

  • Qual o motivo da rescisão contratual?

Os motivos da rescisão de um con­tra­to tam­bém podem inter­ferir bas­tante no rumo da relação. Muitos deles podem estar descritos em con­tra­to e deter­mi­nar os dire­itos e deveres de cada parte em caso de rescisão. 

Por exem­p­lo, a desistên­cia de um con­tra­to por “moti­vo de força maior” nor­mal­mente impli­ca casos graves de saúde, óbito ou out­ras causas que fogem do con­t­role humano e tor­nam impos­sív­el o cumpri­men­to con­trat­u­al. Ness­es casos, as penas pela rescisão podem ser abran­dadas ou removidas. 

Por out­ro lado, se a razão para a rescisão for con­sid­er­a­da incom­patív­el com a decisão, o desistente dev­erá arcar com as punições descritas. 

Por con­ta dis­so, se você dese­ja a rescisão, garan­ta que os seus motivos este­jam bem claros, prin­ci­pal­mente se a sua decisão estiv­er rela­ciona­da a uma que­bra de con­tra­to da out­ra parte, ou uma cláusu­la abusiva. 

Por exem­p­lo, se você fez um con­tra­to de exclu­sivi­dade com um fornece­dor, mas desco­briu que ele está venden­do, tam­bém, para o seu con­cor­rente, é impor­tante ter provas de que isso está acon­te­cen­do para embasar a sua atitude. 

Escolha um bom advogado 

Uma rescisão con­trat­u­al pode ser bas­tante del­i­ca­da, então é impor­tante ter um advo­ga­do acom­pan­han­do o proces­so. A este profis­sion­al cabe garan­tir que haverá o cumpri­men­to das obri­gações de ambas as partes e que todas as cláusu­las foram definidas em con­formi­dade com a lei. 

Caso a rescisão ter­mine em uma dis­pu­ta judi­cial, tam­bém é fun­da­men­tal que o advo­ga­do este­ja acom­pan­han­do o caso des­de o iní­cio. É dessa for­ma que ele poderá aux­il­iá-lo a tomar decisões mais ráp­i­das e que vão resolver o caso da mel­hor for­ma possível. 

Em caso de dúvi­das, con­tate a Assis e Mendes Advo­ga­dos!

Por que sua empresa precisa de contratos profissionais

Por que sua empresa precisa de contratos profissionais

por Assis e Mendes | set 4, 2018 | Sem categoria

Lid­er­ar um negó­cio exige que o empreende­dor este­ja aten­to a diver­sas áreas, como mar­ket­ing,  com­er­cial, finan­ceiro, opera­cional… E com tan­tas deman­das, muitas vezes, o setor jurídi­co fica em segun­do plano. 

Com isso, o empreende­dor aca­ba come­tendo uma série de erros que podem prej­u­dicar o bom anda­men­to do seu negó­cio. E o prin­ci­pal deles é não ter con­tratos profissionais. 

Entre as novas empre­sas, prin­ci­pal­mente as de menor porte, é bem comum não ter con­tratos para for­malizar acor­dos, com­pras e ven­das. E quan­do eles exis­tem, na maio­r­ia de vezes, foram copi­a­dos de out­ra empre­sa ou escritos pelo próprio empreendedor. 

Ape­sar de fre­quente, esse com­por­ta­men­to é bas­tante perigoso e, a seguir, vamos enten­der o porquê. 

Exis­tem difer­entes tipos de contratos 

Um grande erro de quem uti­liza mod­e­los de con­tratos genéri­cos é esque­cer que exis­tem difer­entes tipos de con­tratos e cada um deles tem suas próprias particularidades. 

Con­tratos soci­etários, por exem­p­lo, são difer­entes dos con­tratos de prestação de serviços. Assim como con­tratos de com­pra têm pouco em comum como os con­tratos de exclu­sivi­dade ou de dire­ito autoral.

Por isso, além de não pas­sar nen­hu­ma cred­i­bil­i­dade, usar o mes­mo mod­e­lo para várias final­i­dades pode causar várias con­fusões e resul­tar em prob­le­mas jurídi­cos seríssimos. 

Nen­hu­ma empre­sa é igual a outra 

Out­ro fator impor­tante é con­sid­er­ar que nen­hu­ma empre­sa é igual a sua. Isso quer diz­er que as cláusu­las con­trat­u­ais de uma mar­ca nun­ca estarão total­mente alin­hadas às suas neces­si­dades e ao seu negócio. 

Com isso, os con­tratos copi­a­dos de out­ras empre­sas não vão refle­tir exata­mente as suas políti­cas e a nego­ci­ação que ele dev­e­ria for­malizar. Podem até ger­ar bre­chas para que fun­cionários, clientes e fornece­dores abram proces­sos judi­ci­ais con­tra a sua empresa. 

O con­tra­to deve estar den­tro da lei 

Out­ro grande prob­le­ma em uti­lizar con­tratos que não foram feitos para você por um advo­ga­do espe­cial­iza­do é não cumprir a lei. O con­tra­to é uti­liza­do para deixar claro o que foi acor­da­do entre duas pes­soas ou empre­sas, mas essas decisões não podem se sobre­por a lei.

Por exem­p­lo, o arti­go 49, capí­tu­lo VI, seção I, do Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor afir­ma : “O con­sum­i­dor pode desi­s­tir do con­tra­to, no pra­zo de 7 dias a con­tar de sua assi­natu­ra ou do ato de rece­bi­men­to do pro­du­to ou serviço, sem­pre que a con­tratação de fornec­i­men­to de pro­du­tos e serviços ocor­rer fora do esta­b­elec­i­men­to com­er­cial, espe­cial­mente por tele­fone ou a domicílio”.

Por isso, não é legal que  você faça o cliente con­cor­dar que não haverá devolução ou desistên­cia inde­pen­dente do pra­zo ou da situ­ação. Mes­mo que essa cláusu­la exista nos seus con­tratos, ela não tem val­i­dade legal. 

E além de ser invál­i­da, apre­sen­tar ter­mos que vão con­tra a leg­is­lação demon­stra fal­ta de profis­sion­al­is­mo e pode faz­er com que o con­sum­i­dor per­ca a con­fi­ança em fechar um negó­cio com sua empresa. 

A pos­si­bil­i­dade de rescisão do con­tra­to existe

Muitos con­tratos que não são profis­sion­ais suprimem as cláusu­las rela­cionadas à rescisão con­trat­u­al e isso é um grande erro. Afi­nal, se o seu fornece­dor que­brar o con­tra­to, como serão esta­b­ele­ci­das as penal­i­dades? Como você poderá asse­gu­rar os seus direitos?

Um con­tra­to profis­sion­al detal­ha todas as situ­ações que podem acon­te­cer depois de sua assi­natu­ra. Com isso, ambas as partes ficam cientes das con­se­quên­cias do não cumpri­men­to dos ter­mos e estarão res­guardadas judi­cial­mente em caso de que­bra contratual. 

Quer saber mais sobre con­tratos? Baixe o nos­so e‑book gra­tu­ito com dicas sobre con­tratos e con­sulte os espe­cial­is­tas da Assis e Mendes para ter o seu con­tra­to per­son­al­iza­do e profissional.

Empregado autossuficiente: quem pode contratar?

por Assis e Mendes | ago 28, 2018 | Direito Empresarial

Com a Refor­ma Tra­bal­hista, sur­gi­ram muitas novi­dades na área de con­tratação de fun­cionários. Uma delas, foi o surg­i­men­to de novos tipos de tra­bal­hadores, que gan­haram dire­itos e deveres que ain­da não eram recon­heci­dos pelas empre­sas, como o empre­ga­do autossu­fi­ciente.

Tra­ta-se do profis­sion­al que pos­sui cur­so supe­ri­or e salário maior ou equiv­a­lente a R$ 11.062,62. Por con­ta dessas car­ac­terís­ti­cas, as novas regras tra­bal­his­tas enten­dem que este tipo de con­trata­do tem capaci­dade para nego­ciar os ter­mos de seu con­tra­to de trabalho. 

Com isso, o tra­bal­hador autossu­fi­ciente pode escol­her se dese­ja a inter­venção do sindi­ca­to, de out­ro órgão respon­sáv­el por sua cat­e­go­ria, ou se pref­ere faz­er a nego­ci­ação por si só. 

Isso dá aos fun­cionários e as empre­sas mais flex­i­bil­i­dade para acor­dar detal­h­es da real­iza­ção dos tra­bal­hos, como mudanças nos esque­mas de pre­mi­ações e par­tic­i­pação nos lucros, con­fig­u­rações da jor­na­da de tra­bal­ho, uti­liza­ção de ban­co de horas e tro­cas em dias de plan­tões e feriados. 

A neces­si­dade de nego­ci­ação e revisão das cláusu­las do con­tra­to de tra­bal­ho ain­da pode par­tir do fun­cionário ou do empre­gador, des­de que entrem em um acor­do igual­mente inter­es­sante para os dois. 

Essa modal­i­dade pode ser extrema­mente van­ta­josa para empre­sas que têm neces­si­dades par­tic­u­lares, como no caso dos negó­cios que pre­cisam de plan­ton­istas tra­bal­han­do em horários difer­en­ci­a­dos, em home-office ou de sub­sti­tu­ições aos finais de sem­ana e feri­ados, por exem­p­lo. Mas qual­quer orga­ni­za­ção pode ter um empre­ga­do autossuficiente? 

Quem pode con­tratar um empre­ga­do autossuficiente

Con­sideran­do que exis­tem muitos profis­sion­ais que têm cur­so supe­ri­or e uma faixa salar­i­al equiv­a­lente ao exigi­do pela Refor­ma Tra­bal­hista, há uma boa ofer­ta de can­didatos à empre­ga­do autossu­fi­ciente no mercado. 

E as empre­sas que pud­erem e quis­erem con­tratá-los estão livres para fazê-lo. Isso, claro, des­de que ten­ham condições jurídi­cas de nego­ciar com eles, caso haja neces­si­dade de rene­go­ciar as cláusu­las contratuais. 

Caso  o empresário ou o fun­cionário autossu­fi­ciente queiram readap­tar o con­tra­to, o ide­al é que as mudanças nas cláusu­las sejam feitas por um advo­ga­do competente.

Com apoio jurídi­co, você vai garan­tir que os acor­dos feitos infor­mal­mente ten­ham val­i­dade jurídi­ca, ou seja, não passem por cima de nen­hu­ma lei tra­bal­hista ou até mes­mo dos parâmet­ros da con­sti­tu­ição federal. 

Além dis­so, mes­mo no caso de empre­ga­dos autossu­fi­cientes, exis­tem alguns pon­tos do con­tra­to de tra­bal­ho que não podem ser alterados.Um advo­ga­do vai ori­en­tar quais  não são passíveis de negociação. 

Em suma, o advo­ga­do é a pes­soa cer­ta para pro­duzir um doc­u­men­to acu­ra­do, profis­sion­al e que mel­hor rep­re­sen­ta o acor­do feito entre ambas as partes. Por tudo isso, é essen­cial que as empre­sas que dese­jarem traz­er empre­ga­dos autossu­fi­cientes para o seu quadro de fun­cionários ten­ham uma boa asses­so­ria jurídi­ca.

 

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