por Assis e Mendes | dez 27, 2018 | Sem categoria
No regime CLT os funcionários estão ligados às empresas por um vínculo empregatício, cujos detalhes estão descritos nas leis trabalhistas e no contrato de trabalho. Quando há o desejo de um ou ambos os lados de encerrar essa relação, pode ser necessário fazer a rescisão do contrato de trabalho.
Esse encerramento pode estar atrelado à muitas causas e modalidades, e veremos os principais a seguir.
Tipos de rescisão do contrato de trabalho
O primeiro passo para lidar com a demissão de um funcionário e a rescisão contratual é verificar em que tipo de desligamento ele se encaixa. A rescisão do contrato de trabalho normalmente pode ser classificada como:
Com justa causa (pela empresa): quando o funcionário pratica algum ato condenável segundo descrito no artigo 482 da CLT. Essa seção inclui faltas como ato de indisciplina ou insubordinação, violação de segredo da empresa e trabalhar embriagado.
Nesses casos, a empresa não é obrigada a pagar encargos como aviso prévio, multa de quebra contratual, FGTS e férias. O funcionário desligado por justa causa também não tem direito ao seguro desemprego nem ao saque de seu fundo de garantia.
Sem justa causa: quando não há um motivo legal para dispensa que justifique a perda dos benefícios trabalhistas. Aqui, a iniciativa parte do empregador, que declara que não tem mais interesse nos serviços do profissional.
Neste caso, a empresa deve notificar o funcionário com pelo menos 30 dias de antecedência ou pagar a ele o valor de aviso prévio.
Com justa causa (pelo funcionário): um colaborador também pode pedir a dispensa do trabalho por infração cometida pela empresa. Essa situação normalmente acontece quando a organização não cumpre com os termos do contrato de trabalho, submetendo o funcionário a situações com as quais ele não concordou no momento de contratação.
Com culpa recíproca: ocorre quando tanto empresa quanto colaborador cometem faltas que configuram justa causa na rescisão do contrato de trabalho.
Revisão do contrato de trabalho e pagamento
Como segundo passo, é importante rever o contrato de trabalho, se possível junto com o funcionário, para verificar o que dizem as cláusulas relacionadas à rescisão. É importante lembrar que os termos da rescisão do contrato de trabalho podem apenas reforçar e acrescentar itens ao que é definido na legislação, e nunca ir contra ou se sobrepor a ela.
Quando não há cumprimento de aviso prévio, a empresa deve indenizar o funcionário com um valor equivalente ao seu salário de 30 dias trabalhados. Se o profissional não quiser cumprir o período, este valor pode ser descontado.
É importante ressaltar ainda que o período de aviso prévio pode variar de acordo com o tempo de empresa do empregado. Os 30 dias dizem respeito ao funcionário que trabalhou por até 1 ano e podem ser acrescidos mais 3 dias por cada ano a mais de casa. Assim, um profissional que exerceu sua função por 2 anos pode cumprir 33 dias de aviso prévio, se trabalhou por 3 anos o período será de 36 dias, e assim por diante. O limite é de 60 dias.
Quando não há justa causa, a rescisão do contrato de trabalho deve acompanhar o pagamento de algumas verbas rescisórias, como férias vencidas, 13º salário, horas extras, férias proporcionais, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS.
É fundamental que a empresa esteja bem organizada financeiramente para cumprir com os valores que devem ser pagos ao ex-funcionário. O não pagamento dos direitos devidos implica em uma infração grave contra a CLT e pode levar a processos judiciais.
Ainda está na dúvida sobre como lidar com a rescisão do contrato de trabalho e o desligamento de funcionários? Então agende uma reunião com os advogados da Assis e Mendes e descubra como o apoio jurídico pode ser fundamental nesse momento.
por Assis e Mendes | out 2, 2018 | Direito Empresarial, Direito Empresarial, Direito Empresarial
Quem faz um contrato espera que ele dure o período determinado no documento e que tudo corra bem. Mas, infelizmente, nem sempre é isso que acontece. Por diferentes razões, uma das partes pode desejar encerrar o contrato antes do combinado. Nesses casos, acontece a chamada rescisão contratual.
O rompimento do acordo é uma situação bastante delicada e cercada de muitas dúvidas, já que existem muitas variáveis contidas nesses casos.
Para tornar esse processo mais tranquilo e razoável para as duas partes, o ideal é que você analise alguns pontos da situação.
Qual o tipo de contrato e suas condições?
Existem diferentes tipos de contratos e cada um deles exige um processo específico na hora de sua rescisão. Afinal, contratos de prestação de serviços, societários e trabalhistas são totalmente diferentes, assim como suas cláusulas de rescisão.
Quando se trata de um contrato de prestação de serviço, por exemplo, os valores de multas e os processos de retratação são bem diferentes do que acontece em um contrato de trabalho, em que há vínculo empregatício. Por isso, além do que consta no contato, há questões legais que também devem ser consideradas.
Quem quer rescindir o contrato?
O próximo passo para tomar o rumo certo em caso de rescisão contratual é identificar de onde partiu o desejo de encerrar a relação. Isso é importante porque o contrato pode ter cláusulas que definem possíveis multas e punições dependendo da parte que peça a rescisão.
Vamos pensar no caso de uma empresa que faz softwares para pequenos e‑commerces. Se a rescisão partir do cliente em um momento muito avançado do trabalho, a companhia vai ter perdido tempo e dinheiro produzindo um programa que a loja não vai mais utilizar. Por isso é justo que haja uma multa ou que a empresa retenha parte do pagamento acordado.
E se a quebra de contrato acontecer por parte da desenvolvedora? Pode haver uma cláusula em que a empresa se comprometa a indicar uma concorrente com o mesmo nível de excelência e preço similar, de forma a diminuir o prejuízo do cliente.
É por isso que o que vai acontecer com a negociação depende muito de quem rescindiu o contrato e como isso foi feito.
Qual o motivo da rescisão contratual?
Os motivos da rescisão de um contrato também podem interferir bastante no rumo da relação. Muitos deles podem estar descritos em contrato e determinar os direitos e deveres de cada parte em caso de rescisão.
Por exemplo, a desistência de um contrato por “motivo de força maior” normalmente implica casos graves de saúde, óbito ou outras causas que fogem do controle humano e tornam impossível o cumprimento contratual. Nesses casos, as penas pela rescisão podem ser abrandadas ou removidas.
Por outro lado, se a razão para a rescisão for considerada incompatível com a decisão, o desistente deverá arcar com as punições descritas.
Por conta disso, se você deseja a rescisão, garanta que os seus motivos estejam bem claros, principalmente se a sua decisão estiver relacionada a uma quebra de contrato da outra parte, ou uma cláusula abusiva.
Por exemplo, se você fez um contrato de exclusividade com um fornecedor, mas descobriu que ele está vendendo, também, para o seu concorrente, é importante ter provas de que isso está acontecendo para embasar a sua atitude.
Escolha um bom advogado
Uma rescisão contratual pode ser bastante delicada, então é importante ter um advogado acompanhando o processo. A este profissional cabe garantir que haverá o cumprimento das obrigações de ambas as partes e que todas as cláusulas foram definidas em conformidade com a lei.
Caso a rescisão termine em uma disputa judicial, também é fundamental que o advogado esteja acompanhando o caso desde o início. É dessa forma que ele poderá auxiliá-lo a tomar decisões mais rápidas e que vão resolver o caso da melhor forma possível.
Em caso de dúvidas, contate a Assis e Mendes Advogados!
por Assis e Mendes | set 4, 2018 | Sem categoria
Liderar um negócio exige que o empreendedor esteja atento a diversas áreas, como marketing, comercial, financeiro, operacional… E com tantas demandas, muitas vezes, o setor jurídico fica em segundo plano.
Com isso, o empreendedor acaba cometendo uma série de erros que podem prejudicar o bom andamento do seu negócio. E o principal deles é não ter contratos profissionais.
Entre as novas empresas, principalmente as de menor porte, é bem comum não ter contratos para formalizar acordos, compras e vendas. E quando eles existem, na maioria de vezes, foram copiados de outra empresa ou escritos pelo próprio empreendedor.
Apesar de frequente, esse comportamento é bastante perigoso e, a seguir, vamos entender o porquê.
Existem diferentes tipos de contratos
Um grande erro de quem utiliza modelos de contratos genéricos é esquecer que existem diferentes tipos de contratos e cada um deles tem suas próprias particularidades.
Contratos societários, por exemplo, são diferentes dos contratos de prestação de serviços. Assim como contratos de compra têm pouco em comum como os contratos de exclusividade ou de direito autoral.
Por isso, além de não passar nenhuma credibilidade, usar o mesmo modelo para várias finalidades pode causar várias confusões e resultar em problemas jurídicos seríssimos.
Nenhuma empresa é igual a outra
Outro fator importante é considerar que nenhuma empresa é igual a sua. Isso quer dizer que as cláusulas contratuais de uma marca nunca estarão totalmente alinhadas às suas necessidades e ao seu negócio.
Com isso, os contratos copiados de outras empresas não vão refletir exatamente as suas políticas e a negociação que ele deveria formalizar. Podem até gerar brechas para que funcionários, clientes e fornecedores abram processos judiciais contra a sua empresa.
O contrato deve estar dentro da lei
Outro grande problema em utilizar contratos que não foram feitos para você por um advogado especializado é não cumprir a lei. O contrato é utilizado para deixar claro o que foi acordado entre duas pessoas ou empresas, mas essas decisões não podem se sobrepor a lei.
Por exemplo, o artigo 49, capítulo VI, seção I, do Código de Defesa do Consumidor afirma : “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Por isso, não é legal que você faça o cliente concordar que não haverá devolução ou desistência independente do prazo ou da situação. Mesmo que essa cláusula exista nos seus contratos, ela não tem validade legal.
E além de ser inválida, apresentar termos que vão contra a legislação demonstra falta de profissionalismo e pode fazer com que o consumidor perca a confiança em fechar um negócio com sua empresa.
A possibilidade de rescisão do contrato existe
Muitos contratos que não são profissionais suprimem as cláusulas relacionadas à rescisão contratual e isso é um grande erro. Afinal, se o seu fornecedor quebrar o contrato, como serão estabelecidas as penalidades? Como você poderá assegurar os seus direitos?
Um contrato profissional detalha todas as situações que podem acontecer depois de sua assinatura. Com isso, ambas as partes ficam cientes das consequências do não cumprimento dos termos e estarão resguardadas judicialmente em caso de quebra contratual.
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por Assis e Mendes | ago 28, 2018 | Direito Empresarial
Com a Reforma Trabalhista, surgiram muitas novidades na área de contratação de funcionários. Uma delas, foi o surgimento de novos tipos de trabalhadores, que ganharam direitos e deveres que ainda não eram reconhecidos pelas empresas, como o empregado autossuficiente.
Trata-se do profissional que possui curso superior e salário maior ou equivalente a R$ 11.062,62. Por conta dessas características, as novas regras trabalhistas entendem que este tipo de contratado tem capacidade para negociar os termos de seu contrato de trabalho.
Com isso, o trabalhador autossuficiente pode escolher se deseja a intervenção do sindicato, de outro órgão responsável por sua categoria, ou se prefere fazer a negociação por si só.
Isso dá aos funcionários e as empresas mais flexibilidade para acordar detalhes da realização dos trabalhos, como mudanças nos esquemas de premiações e participação nos lucros, configurações da jornada de trabalho, utilização de banco de horas e trocas em dias de plantões e feriados.
A necessidade de negociação e revisão das cláusulas do contrato de trabalho ainda pode partir do funcionário ou do empregador, desde que entrem em um acordo igualmente interessante para os dois.
Essa modalidade pode ser extremamente vantajosa para empresas que têm necessidades particulares, como no caso dos negócios que precisam de plantonistas trabalhando em horários diferenciados, em home-office ou de substituições aos finais de semana e feriados, por exemplo. Mas qualquer organização pode ter um empregado autossuficiente?
Quem pode contratar um empregado autossuficiente
Considerando que existem muitos profissionais que têm curso superior e uma faixa salarial equivalente ao exigido pela Reforma Trabalhista, há uma boa oferta de candidatos à empregado autossuficiente no mercado.
E as empresas que puderem e quiserem contratá-los estão livres para fazê-lo. Isso, claro, desde que tenham condições jurídicas de negociar com eles, caso haja necessidade de renegociar as cláusulas contratuais.
Caso o empresário ou o funcionário autossuficiente queiram readaptar o contrato, o ideal é que as mudanças nas cláusulas sejam feitas por um advogado competente.
Com apoio jurídico, você vai garantir que os acordos feitos informalmente tenham validade jurídica, ou seja, não passem por cima de nenhuma lei trabalhista ou até mesmo dos parâmetros da constituição federal.
Além disso, mesmo no caso de empregados autossuficientes, existem alguns pontos do contrato de trabalho que não podem ser alterados.Um advogado vai orientar quais não são passíveis de negociação.
Em suma, o advogado é a pessoa certa para produzir um documento acurado, profissional e que melhor representa o acordo feito entre ambas as partes. Por tudo isso, é essencial que as empresas que desejarem trazer empregados autossuficientes para o seu quadro de funcionários tenham uma boa assessoria jurídica.