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Clonaram meu número de telefone, e agora?

por Assis e Mendes | jan 29, 2019 | Não categorizado

“Oi, tudo bem? Estou pas­san­do por uma emergên­cia serís­si­ma e pre­ciso muito da sua aju­da. Pode me faz­er um depósi­to a títu­lo de emprés­ti­mo? Te devol­vo na sem­ana que vem! Vou pas­sar a con­ta, ok?”. Se você recebesse uma men­sagem como essa de um ami­go próx­i­mo ou famil­iar, ficaria descon­fi­a­do? Ou faria rap­i­da­mente o depósi­to? Afi­nal, é uma emergên­cia, não é?!

Existe sim a pos­si­bil­i­dade do seu ente queri­do real­mente estar em uma situ­ação com­pli­ca­da e pre­cis­ar do din­heiro. Mas as chances de ser um golpe de clon­agem de tele­fone são ain­da maiores. 

Crimes como ess­es têm acon­te­ci­do com cada vez mais fre­quên­cia e exigem mais atenção, prin­ci­pal­mente, dos usuários de redes soci­ais e aplica­tivos de men­sagens, como o What­sApp. Isso porque ess­es são os prin­ci­pais alvos dos crim­i­nosos, que se uti­lizam dos seus per­fis e números pes­soais para enga­nar seus contatos. 

Se você ou alguém próx­i­mo está pas­san­do por esse tipo de golpe, con­fi­ra o que você deve fazer. 

Noti­fique seus contatos

Assim que iden­ti­ficar que alguém está usan­do seu tele­fone ou con­ta em algum aplica­ti­vo para se pas­sar por você noti­fique os out­ros con­tatos para que out­ras pes­soas não caiam no golpe. Você pode faz­er isso por men­sagem dire­ta e tam­bém em posts públi­cos em suas redes soci­ais.

Faça um bole­tim de ocorrência 

Esse tipo de golpe é con­sid­er­a­do um crime dig­i­tal que envolve fal­si­dade ide­ológ­i­ca e este­lion­a­to, e por isso pode ser reg­istra­do em um bole­tim de ocor­rên­cia. O ide­al é ir até uma del­e­ga­cia e faz­er o bole­tim descreven­do tudo o que acon­te­ceu, o teor das men­sagens envi­adas e quem foram as vítimas. 

Mude suas senhas 

Tam­bém é fun­da­men­tal mudar as suas sen­has, mes­mo as de out­ras platafor­mas que não este­jam dire­ta­mente lig­adas ao foco do golpe. Como o crim­i­noso foi capaz de uti­lizar um dos seus canais de comu­ni­cação, ele pode sim estar se preparan­do para usar out­ros para a mes­ma final­i­dade. Por pre­caução, mude todas as senhas. 

Habilite a con­fir­mação em duas etapas

Muitos prove­dores de e‑mails, redes soci­ais e até aplica­tivos de men­sagens tam­bém ofer­e­cem a con­fir­mação de aces­so em duas etapas. 

Ness­es casos, além da sua sen­ha padrão tam­bém é ger­a­do um out­ro tipo de con­fir­mação, que pode ser uma palavra, uma out­ra sen­ha ou um tolken ger­a­do por um aplica­ti­vo com­ple­men­tar. Tudo isso aumen­ta a segu­rança, o que alguém que acabou de ser víti­ma de um golpe dig­i­tal deve desejar. 

Con­sulte o banco 

Nor­mal­mente, nesse tipo de golpe de clon­agem de tele­fone e pedi­do de depósi­to as con­tas des­ti­natárias são frias. Mas os crim­i­nosos tam­bém podem ter ten­ta­do acionar algum tipo de serviço ou saque a par­tir da sua con­ta bancária. 

Por isso, tam­bém é impor­tante entrar em con­ta­to com o seu ban­co e ver­i­ficar se foram feitas transações ou con­tratações de pro­du­tos bancários. Aproveite para infor­mar que você foi víti­ma de um golpe e blo­quear cartões e out­ros serviços se você sus­peitar que os golpis­tas podem ten­tar utilizá-los. 

Con­tate a operadora

A oper­ado­ra de tele­fo­nia deve ser aciona­da e infor­ma­da sobre o que está acon­te­cen­do. Eles devem can­ce­lar ime­di­ata­mente a lin­ha e blo­quear o seu aces­so aos aplica­tivos de men­sagem e redes soci­ais. O ide­al tam­bém é que eles forneçam um históri­co com­ple­to de lig­ações e men­sagem, para aju­dar nas inves­ti­gações posteriormente.

Se você tiv­er out­ras lin­has cadastradas no seu CPF ou CNPJ é impor­tante ver­i­ficar se elas não foram clonadas. 

Ori­ente as vítimas

Se você iden­ti­fi­cou que alguns dos seus con­tatos chegaram a enviar din­heiro para os crim­i­nosos indique que eles pro­curem seus ban­cos e solicitem o blo­queio dos val­ores antes dos saques. 

Con­tate um advogado 

Tam­bém é fun­da­men­tal con­tatar um advo­ga­do para que ele pos­sa te aju­dar a enten­der a exten­são do crime e avaliar as respon­s­abil­i­dades legais da oper­ado­ra de tele­fo­nia e do ban­co nesse cenário. Em muitos casos, as ações de dano moral e lucro ces­sante são empre­gadas ness­es casos e dão retorno para as vítimas.

Os advo­ga­dos da Assis e Mendes são espe­cial­is­tas em Dire­ito Dig­i­tal e Tec­nolo­gia e estão prepara­dos para te aju­dar em casos de crimes dig­i­tais como este. Entre em con­ta­to e mar­que uma consulta!

Vazamento de dados expõe quase 773 milhões de e‑mails e senhas

por Assis e Mendes | jan 23, 2019 | Não categorizado

A Wired, por­tal sobre tec­nolo­gia, noti­ciou recen­te­mente um dos maiores vaza­men­tos de dados da história. Segun­do o site, hou­ve uma brecha que expôs 772.904.991 e‑mails e sen­has pes­soais. O inci­dente está sendo chama­do de Col­lec­tion #1.

A fal­ha teria sido nota­da ini­cial­mente por Troy Hunt, um espe­cial­ista em segu­rança dig­i­tal, e con­tém cer­ca de 87 giga­bytes de dados divi­di­dos em 12 mil arquiv­os. Algo que chama atenção é que as infor­mações não estari­am disponíveis para ven­da nos can­tos mais obscuros da deep web, mas sim gra­tuita­mente em um fórum de hackers.

Além do número impres­sio­n­ante, out­ro pon­to que difer­en­cia o Col­lec­tion #1 de out­ros casos de vaza­men­to de dados é a fonte. A maio­r­ia dos inci­dentes está lig­a­da à uma empre­sa, como já acon­te­ceu com o Face­book, LinkedIn e Adobe. Mas no vaza­men­to detec­ta­do por Hunt, os arquiv­os reu­ni­am dados de 2000 ban­cos de dados e nen­hum deles esta­va criptografado.

“Parece uma coleção com­ple­ta­mente aleatória fei­ta com o obje­ti­vo de max­i­mizar o número de infor­mações para os hack­ers. Não exis­tem padrões óbvios, a intenção parece ser ape­nas expor o máx­i­mo de infor­mações”, con­tou Hunt em entre­vista para a Wired. 

O espe­cial­ista acred­i­ta que a ideia seja hack­ear não só os e‑mails, mas usar as infor­mações para con­seguir aces­so às redes soci­ais e out­ros sites, já que muitas pes­soas uti­lizam as mes­mas sen­has em difer­entes plataformas. 

Como saber se minha conta foi hackeada? 

Hunt man­tém o site Have I Been Pwned?, algo como “Já fui hack­ea­do?”, em tradução livre. Nele, Hunt prom­ete vas­cul­har a inter­net para desco­brir se o seu e‑mail já foi men­ciona­do em algum vaza­men­to de dados. A con­sul­ta é gra­tui­ta e pode ser fei­ta facil­mente infor­man­do o seu e‑mail.

Além dis­so, des­de o ano pas­sa­do o GDPR já obri­ga as empre­sas a infor­marem os usuários em casos de que­bra de sig­i­lo em até 72 horas e a Lei Ger­al de Pro­teção de Dados (LGPD) fará o mes­mo a par­tir de 2020. Ou seja, se suas infor­mações forem vazadas, a com­pan­hia que as man­tinha em seu ban­co de dados devem entrar em con­ta­to dire­to com você. 

Fui vítima de um vazamento de dados, e agora? 

Se você foi uma víti­ma de um vaza­men­to de dados, é fun­da­men­tal tro­car suas sen­has o mais rápi­do pos­sív­el. Não se esqueça que uti­lizar sequên­cias numéri­c­as e alfabéti­cas, ou mes­mo infor­mações óbvias, como seu nome, podem facil­i­tar a vida dos hackers. 

Adri­ano Mendes, espe­cial­ista em Dire­ito Dig­i­tal e Dire­ito Empre­sar­i­al e sócio fun­dador da Assis e Mendes Advo­ga­dos, sug­ere ain­da uma con­sul­ta nas transações bancárias. Isso porque, através do seu históri­co de e‑mails e con­tatos, o crim­i­noso pode ter aces­so à infor­mações pes­soais, como CPF, endereço e número de cartão de crédito

Adri­ano dá ain­da uma dica pre­ciosa: “ten­ha uma sen­ha mes­tra para o seu e‑mail prin­ci­pal, uma sen­ha difer­ente para cada serviço que uti­lize dados finan­ceiros ou cartão de crédi­to e sen­has ‘genéri­c­as’ ou logins para os demais serviços”. O espe­cial­ista em Dire­ito Dig­i­tal ain­da sug­ere serviços como o Sen­haSe­gu­ra, o Last­pass e o Password1, que ger­am sen­has automáticas. 

Se a platafor­ma tiv­er um sis­tema de con­fir­mação de dois fatores – que solici­ta out­ro tipo de con­fir­mação, além da sen­ha – é inter­es­sante habil­itá-lo também. 

Redes soci­ais como o Face­book têm ain­da uma fer­ra­men­ta de segu­rança que per­mite que você qual­i­fique out­ro usuário para admin­is­trar sua con­ta em casos de emergên­cia. Através dess­es ami­gos você tam­bém pode entrar em con­ta­to com a platafor­ma e reaver o seu perfil. 

Se a sua empre­sa apre­sen­tou uma fal­ha na segu­rança e os dados foram expos­tos, o mel­hor a se faz­er é seguir o pro­to­co­lo do GDPR e da LGPD (Lei Ger­al de Pro­teção de Dados) e avis­ar os con­sum­i­dores o mais rápi­do possível. 

Tam­bém é fun­da­men­tal acionar sua equipe de TI para localizar a brecha e cor­ri­gi-la e movi­men­tar seus advo­ga­dos para anal­is­ar as medi­das cabíveis.

Se você pre­cisa imple­men­tar medi­das de segu­rança con­tra os ataques dig­i­tais e vaza­men­to de dados na sua empre­sa, entre em con­ta­to com os advo­ga­dos da Assis e Mendes. Nos­sos espe­cial­is­tas em Dire­ito Empre­sar­i­al e Dire­ito Dig­i­tal vão aju­dar o seu negó­cio a atu­ar de for­ma segu­ra, efi­ciente e em con­formi­dade com a lei. 

O que é chargeback no e‑commerce e como lidar com ele

por Assis e Mendes | jul 12, 2018 | Direito digital, Direito Empresarial

O Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor, em seu Arti­go nº 49, asse­gu­ra o dire­ito do cliente de can­ce­lar uma com­pra e optar pela devolução do pedi­do em 7 dias, uma situ­ação que con­figu­ra o Dire­ito de Arrependimento. 

Muitas vezes, o con­sum­i­dor se arrepende depois de perce­ber que o pro­du­to não é exata­mente aqui­lo que ele esper­a­va ou porque não atende às suas neces­si­dades. Quan­do isso ocorre, bas­ta acionar a loja, devolver o pro­du­to e esper­ar o estorno. 

No entan­to, quan­do esse can­ce­la­men­to acon­tece por out­ros motivos, isso pode resul­tar em uma situ­ação bas­tante com­pli­ca­da para as lojas vir­tu­ais, que é chama­da de chargeback. 

O que é charge­back no e‑commerce?

O charge­back no e‑commerce acon­tece sem­pre que a oper­ado­ra de crédi­to autor­iza um paga­men­to que, depois, é can­ce­la­do pelo tit­u­lar do cartão, geral­mente por não recon­hecer a com­pra. Quan­do isso acon­tece, nor­mal­mente o cliente foi víti­ma de fraude, o que quer diz­er que há um crim­i­noso uti­lizan­do os seus dados bancários para faz­er com­pras, em seu nome, que ele nun­ca vai receber. 

Mas, então, quan­do o con­sum­i­dor percebe que hou­ve uma com­pra inde­v­i­da é só faz­er o can­ce­la­men­to, esper­ar o estorno e caso encer­ra­do, cer­to? Errado. 

Como os pro­ced­i­men­tos das lojas vir­tu­ais são bas­tante velozes e quase todas as eta­pas são autom­a­ti­zadas, o que acon­tece, muitas vezes, é que o pedi­do aca­ba sendo lib­er­a­do para entre­ga antes que a loja vir­tu­al seja noti­fi­ca­da de que a com­pra foi fraudulenta. 

O resul­ta­do é que o cliente recebe o estorno do cartão de crédi­to, mas a loja vir­tu­al pode acabar ten­do pre­juí­zo, já que envi­ou um pro­du­to pelo qual não rece­berá nen­hu­ma remuneração. 

Como o Dire­ito brasileiro tem vis­to o chargeback 

Na maio­r­ia das vezes, o charge­back no e‑commerce sig­nifi­ca perder mer­cado­rias e o seu paga­men­to e, por isso, é muito temi­do pelas lojas vir­tu­ais. Mas estes casos são passíveis de inter­pre­tação e é pos­sív­el repas­sar essa respon­s­abil­i­dade tam­bém para os meios de pagamentos. 

Como exe­cu­tam ativi­dades de risco, as empre­sas que atu­am com o proces­sa­men­to de paga­men­tos online e a emis­são de cartões, o Judi­ciário pode con­sid­er­ar que elas sejam respon­s­abi­lizadas pelos casos de charge­back no e‑commerce.

O Arti­go 927 do Códi­go Civ­il cor­rob­o­ra esse pon­to de obser­vação, deixan­do claro que “haverá obri­gação de reparar o dano, inde­pen­den­te­mente de cul­pa, nos casos especi­fi­ca­dos em lei, ou quan­do a ativi­dade nor­mal­mente desen­volvi­da pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os dire­itos de outrem”. 

Pro­va dis­so é que, em vários casos, os tri­bunais brasileiros já jul­gar­am que redes como a Cielo e Rede­card dev­e­ri­am se respon­s­abi­lizar pelo charge­back, uma vez que foi só depois que elas autor­izaram o paga­men­to que a loja vir­tu­al liber­ou o envio dos pedidos. 

Como se pro­te­ger de um charge­back no seu e‑commerce

Ape­sar de exi­s­tir a pos­si­bil­i­dade de dividir a respon­s­abil­i­dade do charge­back com as oper­ado­ras de cartões de crédi­to e fer­ra­men­tas de paga­men­to, a ver­dade é que nen­hu­ma loja vir­tu­al quer se ver nesse tipo de situ­ação, onde despacha uma mer­cado­ria sem garan­tia real de recebimento. 

Infe­liz­mente, não existe uma garan­tia de estar abso­lu­ta­mente livre de um charge­back na sua loja vir­tu­al, mas há algu­mas ati­tudes que podem diminuir os riscos de isso acontecer. 

Prezar sem­pre pela segu­rança: as lojas vir­tu­ais tra­bal­ham diari­a­mente com dados sig­ilosos de seus clientes, então é muito impor­tante que adotem sis­temas que garan­tam a segu­rança dessas infor­mações, como crip­tografia e cer­ti­fi­ca­dos de segu­rança. Reduzin­do os riscos do vaza­men­to de dados, você auto­mati­ca­mente diminui os casos de fraude e chargeback. 

Cri­ar pro­to­co­los de con­fir­mação: imple­men­tar out­ras eta­pas de con­fir­mação de com­pra, além da lib­er­ação de crédi­to, tam­bém pode reduzir sig­ni­fica­ti­va­mente os casos de fraude. As lojas vir­tu­ais podem man­dar e‑mails, SMS ou até lig­ar para os con­sum­i­dores como uma for­ma de garan­tir que foram eles mes­mos que realizaram a compra. 

Enten­der o com­por­ta­men­to do usuário: quan­do uma com­pra foge demais do históri­co de um cliente, seja pelo tipo de pro­du­to adquiri­do, val­or do pedi­do ou for­ma de paga­men­to uti­liza­da, as lojas vir­tu­ais devem ficar em aler­ta. Mas para con­seguir faz­er essa iden­ti­fi­cação é necessário enten­der e acom­pan­har o com­por­ta­men­to dos seus clientes por meio de seus históri­cos de nave­g­ação, com­pras ante­ri­ores e métri­c­as de tick­et médio, por exemplo.

Res­guardar-se juridica­mente: ter uma asses­so­ria jurídi­ca é fun­da­men­tal nos e‑commerces, inclu­sive nos casos de charge­back. Antes de a fraude acon­te­cer, advo­ga­dos espe­cial­iza­dos em Dire­ito Dig­i­tal poderão diag­nos­ticar os riscos e pon­tos de atenção que devem ser obser­va­dos e, caso o charge­back ocor­ra, podem aux­il­iar o lojista a encon­trar for­mas de reduzir os pre­juí­zos e resolver a situ­ação da mel­hor for­ma possível. 

Brasil é líder em ataque de phishing: veja como se proteger

por Assis e Mendes | mar 13, 2018 | Direito digital

Mais uma pesquisa apon­tou que 28% dos usuários brasileiros de inter­net já sofr­eram com phish­ing entre janeiro e novem­bro de 2017!

O número nos colo­ca na primeira posição entre os país­es que mais tiver­am inci­dentes rela­ciona­dos ao ciber­crime. Mas você sabe o que é phish­ing e como se pro­te­ger deste tipo de ameaça? 

O que é phishing? 

Ain­da que a tec­nolo­gia cam­in­he para que nos­sa pre­sença na inter­net seja cada vez mais segu­ra, ain­da exis­tem cer­tos riscos que mere­cem nos­sa atenção, e um dos maiores peri­gos nos últi­mos anos é o phishing. 

O phish­ing é um tipo de fraude que tem como prin­ci­pal obje­ti­vo roubar dados e arquiv­os de usuários e empre­sas e pode assumir difer­entes for­matos, depen­den­do do propósito. 

Um dos mais con­heci­dos ataques de phish­ing são aque­les em que uma men­sagem fal­sa é envi­a­da para per­suadir o usuário a fornecer algum tipo de infor­mação pes­soal ou clicar em um link mali­cioso que auto­mati­ca­mente infec­ta o dis­pos­i­ti­vo e rou­ba dados. 

As abor­da­gens para esta modal­i­dade são as mais diver­sas: pode ser um e‑mail dizen­do que o des­ti­natário está com um débito e pre­cisa infor­mar dados pes­soais para reg­u­larizar a situ­ação, uma men­sagem pedin­do atu­al­iza­ção de login e sen­ha das suas redes soci­ais ou um pedi­do de con­fir­mação de endereço para uma encomen­da que está a cam­in­ho da sua casa, por exemplo. 

Exis­tem, tam­bém, ataques de phish­ing que são ain­da mais elab­o­ra­dos e envolvem a cri­ação de pági­nas fal­sas que são idên­ti­cas às orig­i­nais. Nesse mod­e­lo, os ciber­crim­i­nosos repli­cam sites como os de ban­cos e fer­ra­men­tas de paga­men­to, cri­am algu­ma jus­ti­fica­ti­va para que o usuário acesse este site fraud­u­len­to e insira suas informações.

Como a aparên­cia é muito semel­hante à do site legí­ti­mo, o usuário não se dá con­ta que está em um ambi­ente cri­a­do por um crim­i­noso, e aca­ba preenchen­do os dados solicitados. 

Esse tipo de ação pode resul­tar em crimes como este­lion­a­to, roubo de iden­ti­dade e de infor­mações bancárias, fraudes em e‑commerces e uma série de out­ros crimes dig­i­tais, por isso é muito impor­tante faz­er o pos­sív­el para iden­ti­ficar e se pro­te­ger da ação dess­es criminosos.

Como iden­ti­ficar e se pro­te­ger de um ataque? 

Os ataques de phish­ing têm se tor­na­do cada vez mais sofisti­ca­dos, mas exis­tem for­mas de recon­hecer men­sagens e sites fal­sos e se pre­venir. Algu­mas delas são: 

Con­fi­ra sem­pre o reme­tente das men­sagens na hora de respon­der: uma insti­tu­ição séria cos­tu­ma enviar men­sagens por inter­mé­dio de um des­ti­natário especí­fi­co e com domínio per­son­al­iza­do, como contato@nomedaempresa.com.br ou noreply@nomedaempresa.com.br. Isso sig­nifi­ca que difi­cil­mente o seu ban­co enviará men­sagens a par­tir de um e‑mail que pareça pes­soal ou ten­ha um prove­dor gra­tu­ito.  Tam­bém con­fi­ra se o nome não mudou na hora de respon­der. algu­mas vezes você irá perce­ber que out­ro e‑mail aparece no cam­po de respos­ta, como contato@nomedaempresa.com.br <fulano@outroendereco.com>.

Evite clicar em links sem ter certeza sobre o seu con­teú­do: sem­pre que se sen­tir inse­guro sobre o con­teú­do de um e‑mail ou men­sagem, não clique no link envi­a­do. O mel­hor, ness­es casos, é entrar em con­ta­to por meio de um canal seguro, como tele­fone, e con­fir­mar se a empre­sa em questão real­mente envi­ou aque­le e‑mail.

Ver­i­fique a políti­ca de con­ta­to da empre­sa: a maio­r­ia das empre­sas que tra­bal­ham com infor­mações con­fi­den­ci­ais, como as empre­sas de cartão de crédi­to, não envia e‑mails nem tele­fona para pedir dados especí­fi­cos, como doc­u­men­tos e sen­has de aces­so. Por isso, é muito impor­tante con­ferir como é a políti­ca de comu­ni­cação das empre­sas que pos­suem seus dados pessoais.

Descon­fie do “bom demais para ser ver­dade”: difi­cil­mente uma empre­sa vai avis­ar que você gan­hou um car­ro por e‑mail, sobre­tu­do se você nun­ca tiv­er par­tic­i­pa­do de um sorteio como esse. Descon­fie sem­pre que as condições de rece­ber algum prêmio ou bene­fí­cio envolverem o envio de infor­mações pes­soais, endereço e dados de cartão de crédito.

Não faça down­load de arquiv­os não solic­i­ta­dos: tam­bém não é recomen­da­do faz­er o down­load de anex­os que não foram solic­i­ta­dos por você ou que pos­suem temáti­cas que não recon­hece, como cobranças de pro­du­tos que você não com­prou ou testes de pro­gra­mas para os quais você não se inscreveu. 

Con­fi­ra o endereço do site e ver­i­fique o cer­ti­fi­ca­do SSL: muitos crim­i­nosos cri­am sites muito pare­ci­dos com os orig­i­nais, mas o domínio, ou seja, o endereço, nun­ca será idên­ti­co ao de uma pági­na legí­ti­ma. Sem­pre que rece­ber um link de uma insti­tu­ição con­heci­da con­fi­ra se o endereço do site está mes­mo cor­re­to e se ele vem acom­pan­hado pelo pro­to­co­lo HTTPS, que indi­ca que a tro­ca de infor­mações será criptografada. 

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