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LGPD Update — 27.08.20 — Vigência, ANPD, Multas e o que fazer agora?

LGPD Update — 27.08.20 — Vigência, ANPD, Multas e o que fazer agora?

por Assis e Mendes | ago 27, 2020 | Colunistas, LGPD, Não categorizado, Privacidade

Olá Pes­soal!

Ontem hou­ve uma revi­ra­vol­ta na votação do Sena­do. sobre a pror­ro­gação da vigên­cia da LGPD, mas a Lei ain­da não está em vigor.

#1 Vigência

A LGPD esta­va pre­vista para entrar em vig­or no dia 16 de Agos­to deste ano.
Por uma Medi­da Pro­visória, o Pres­i­dente Bol­sonaro propôs o seu adi­a­men­to para 3 de maio de 2.021.

No dia 25 de Agos­to hou­ve a votação na Câmara da MP e o pra­zo pro­pos­to já havia sido reduzi­do para o dia 31 de Dezem­bro deste ano.

Ontem, dia 26 de Agos­to, o Sena­do não aceitou a mod­i­fi­cação pro­pos­ta pela Câmara.

Isso sig­nifi­ca que, depois de assi­na­do, a LGPD entrará em vig­or ime­di­ata­mente, já que esta­mos além da data ini­cial­mente prevista.

Então, é uma questão mais téc­ni­ca, mas sig­nifi­ca que a LGPD não está em vig­or des­de o dia 16 ou a par­tir do dia 27 de Agosto.

As novas alter­ações só pas­sam a valer depois da assi­natu­ra do pres­i­dente, que tem um pra­zo de até 15 dias úteis para val­i­dar o tex­to aprova­do pelo congresso.

Depois que virar Lei, será a vez do Con­gres­so, no pra­zo de até 60 dias, faz­er um decre­to para definir os efeitos da LGPD entre 16 de agos­to e e durante todo o pra­zo em que a Medi­da Pro­visória ficou vigente, até a assi­natu­ra do Presidente.

#ANPD

Saiu pub­li­ca­do no Diário Ofi­cial do dia 27 o Decre­to nº 10.474, DE 26 DE AGOSTO DE 2020, que apro­va a Estru­tu­ra Reg­i­men­tal da Autori­dade Nacional de Pro­teção de Dados e remane­ja e trans­for­ma car­gos em comis­são e funções de confiança.

#MULTAS

Vale lem­brar que, inde­pen­dente da vigên­cia, as mul­tas e penal­i­dades da LGPD já foram pror­ro­gadas para só valerem a par­tir de 01 de agos­to de 2.021.

#O QUE FAZER

Segu­ra­mente essa revi­ra­vol­ta fez com que o assun­to da pri­vaci­dade passe a ser a pri­or­i­dade de todas as empre­sas no últi­mo trimestre deste ano.

Sug­e­r­i­mos retomarem ou ini­cia­rem ime­di­ata­mente os mapea­men­to de dados e val­i­dações de segu­rança da infor­mação, em con­jun­to com a revisão dos con­tratos, ter­mos de uso e políti­ca de privacidade.

Enquan­to esper­amos a ANPD, esta é o hora de saber e doc­u­men­tar den­tro do seu negócio:

Que dados o seu negó­cio coleta.

Para qual final­i­dade ess­es dados são utilizados.

Qual é a base legal pre­vista na LGPD para isso.

Com quem essas infor­mações são com­par­til­hadas e para qual motivo.

Como seu negó­cio atende aos novos dire­itos dos titulares.

e por quan­to tem­po o seu negó­cio guardará ess­es dados.

#SOBRE O ASSIS E MENDES

Eu sou o Adri­ano Mendes, sócio fun­dador do Assis e Mendes Advo­ga­dos e respon­sáv­el pela área de Dig­i­tal e Pro­teção de Dados do escritório.

Nos­sa equipe de PRIVACY and DPO do ASSIS E MENDES está a pos­tos para esclarec­i­men­to de dúvi­das, con­sul­to­ria e iní­cio de novos pro­je­tos de ade­quação e conformidade.

Para rece­ber mais infor­mações e atu­al­iza­ções sobre a LGPD e Pro­teção de Dados, inscreve-se pelo nos­so site ou siga o Assis e Mendes nas redes soci­ais (www.assisemendes.com.br)

Um abraço,
Adri­ano Mendes

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