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Governo federal usa LGPD como pretexto para esconder dados, alertam especialistas

Governo federal usa LGPD como pretexto para esconder dados, alertam especialistas

por Assis e Mendes | abr 5, 2022 | Direito digital, Privacidade, Segurança da Informação

LGPD é usada pelo governo para negar acesso a dados públicos

Lei Ger­al de Pro­teção de Dados foi cita­da em cen­te­nas de neg­a­ti­vas de pedi­dos via LAI entre 2019 e 2021; espe­cial­is­tas acred­i­tam que gov­er­no está ocul­tan­do informações.

Adri­ano Mendes, advo­ga­do espe­cial­ista em pro­teção de dados.

Fonte: https://tecnoblog.net/especiais/bruno-ignacio/governo-bolsonaro-esta-usando-lgpd-como-pretexto-para-esconder-dados/

UPDATE sobre a data de entrada da LGPD: Últimas Novidades

UPDATE sobre a data de entrada da LGPD: Últimas Novidades

por Assis e Mendes | ago 19, 2020 | LGPD, LGPD, LGPD, LGPD, Privacidade, Segurança da Informação

Acom­pan­he a atu­al­iza­ção deste assun­to, em novo post:

LGPD Update – 27.08.20 – Vigên­cia, ANPD, Mul­tas e o que faz­er agora?

(mais…)

É em Agosto? Qual é a data da LGPD?

É em Agosto? Qual é a data da LGPD?

por Assis e Mendes | ago 11, 2020 | LGPD

Todos têm nos per­gun­ta­do quan­do a LGPD entrará em vig­or …Pois é!

Nesse arti­go, vamos ten­tar explicar um pouco a questão da data de vigên­cia da Lei Ger­al de Pro­teção de Dados, já aprova­do em agos­to de 2018. De for­ma bem resum­i­da, o Gov­er­no não fez a parte dele para a LGPD e cor­re­mos o risco da nova lei entrar em vig­or já a par­tir do dia 27 de agos­to de 2020, isso se a Medi­da Pro­visória 959 (que pror­ro­gou a vigên­cia para 3 de maio de 2021) não for vota­da até lá.

Além dis­so, o Gov­er­no Bol­sonaro ain­da não criou a ANPD, a Autori­dade Nacional de Pro­teção de Dados, como pre­vis­to na Lei. Atual­mente há dis­cussões no Con­gres­so sobre a PEC 17, Emen­da Com­ple­men­tar que insere na Con­sti­tu­ição do Brasil a Pro­teção de Dados como Dire­ito Fun­da­men­tal e trans­for­ma a ANPD em órgão não sub­or­di­na­do ao Exec­u­ti­vo. Jun­to com a PEC, entrou na pau­ta de votação a pror­ro­gação da LGPD, com a votação da MP 959.

Projetos de Lei

Igual­mente, tam­bém há out­ras dis­cussões pos­síveis e pro­je­tos sobre as funções da ANPD, mas isso não é para ago­ra! Acom­pan­he os Pro­je­tos de Lei abaixo:

  • PL 5762/19, do dep. Car­los Bez­er­ra (MDB/MT), que pror­ro­ga para 15/08/22 a vigên­cia da LGPD.
  • PL 1027/20, do sen. Otto Alen­car (PSD/BA), que pror­ro­ga para 16/02/22, a data de iní­cio de vigên­cia dos dis­pos­i­tivos da LGPD.

Qual­quer um deles pode ser aproveita­do para nova votação e delib­er­ação sobre a data de vigên­cia da LGPD.

Con­tu­do, tan­to a PEC quan­to a MP 959 dev­e­ri­am ser vota­dos nes­ta sem­ana (10/08 – 14/08). No final da sem­ana pas­sa­da, foi dec­re­ta­do luto de 4 dias no Con­gres­so pelas 100 mil mortes de COVID-19. Por­tan­to, é pos­sív­el que isso atra­pal­he as sessões da sem­ana e encav­ale a pau­ta, aumen­tan­do a pressão.

“Infe­liz­mente, neste momen­to atu­al, o mel­hor cenário para todos é que a ANPD seja con­sti­tuí­da o quan­to antes, via Decre­to Pres­i­den­cial, e que a vigên­cia da LGPD seja pror­ro­ga­da para 01 de agos­to de 2021”.

Sendo assim, com isso todas as empre­sas terão mais tem­po para saber as regras e como se adap­tar à LGPD sem cus­tos, medo de mul­tas ou neces­si­dade de grandes inves­ti­men­tos. A LGPD é mais segu­rança jurídi­ca para as empre­sas e garan­tia da pro­teção de dados dos usuários.

Qual é a data da LGPD?

Fiz uma enquete no LinkedIn há algu­mas sem­anas e nem nós que nos dedicamos mais ao tema, con­seguimos pre­v­er quan­do a LGPD entrará em vig­or (Veja o resul­ta­do da pesquisa). Enfim, temos uma Lei que já é usa­da pelo judi­ciário, que não foi reg­u­la­men­ta­da e pode entrar em vig­or entre 16 de agos­to de 2.020 e 1o. de agos­to de 2.021.

Haja inse­gu­rança jurídi­ca e emoção! E lem­bran­do: con­tratos, cláusu­las e ter­mos de uso são a pon­ta do ice­berg. A LGPD tem a ver com proces­sos, tec­nolo­gia e maturi­dade de negó­cios tam­bém. Para as empre­sas, o momen­to ago­ra é de assess­ment inter­no e saber:

  • Que dados o negó­cio coleta
  • Para qual final­i­dade ess­es dados são coletados
  • Quais são os pra­zos e pro­ced­i­men­tos de guar­da dos dados coletados 
    • Com quem e para qual final­i­dade ess­es dados são compartilhados
  • Quais e como serão aten­di­dos os novos Dire­itos dos Titulares
  • Quais são as obri­gações que foram assum­i­das com clientes e fornece­dores que podem sofr­er impacto pela GDPR e LGPD
  • Quais são as medi­das de segu­rança e proces­sos que a empre­sa dev­erá doc­u­men­tar para mostrar o account­abil­i­ty e gov­er­nança tam­bém para a LGPD

A novela da LGPD

Enfim, o tema da pro­teção de dados pes­soais e a LGPD têm cada vez mais toma­do o espaço dos noti­ciários, geran­do fortes emoções como as da nov­ela das oito! Con­tu­do, é pre­ciso estar aten­to às suas especi­fi­ci­dades, tam­bém ao trata­men­to dos dados pes­soais e aos vaza­men­to de dados.

E você, já está preparan­do seu plano de ade­quação à Lei? Entre em con­ta­to conosco! Somos espe­cial­is­tas em dire­ito dig­i­tal e pro­teção de dados e com certeza poder­e­mos aju­dar sua empre­sa a tornar esse proces­so muito mais tran­qui­lo e sem riscos jurídicos.

Adri­ano Mendes

Desafios da LGPD para a proteção dos dados

Desafios da LGPD para a proteção dos dados

por Assis e Mendes | out 3, 2019 | Sem categoria

Des­de que a LGPD foi san­ciona­da, os desafios de sua implan­tação começam a trans­pare­cer. A apli­cação de uma nova lei requer uma série de fatores e, ape­sar do proces­so ser inten­so, pre­cisa ofer­e­cer o tem­po sufi­ciente para que as empre­sas este­jam adep­tas a ela. Ou seja, é necessário que exista um inter­va­lo con­sid­eráv­el para que as insti­tu­ições se ajustem per­ante as novas obrigações.

A Lei nº13.709, con­heci­da como Lei Ger­al de Pro­teção de Dados, começará a vig­o­rar 18 meses após seu anún­cio. Assim, até agos­to de 2020, as insti­tu­ições e empresários que lidam com infor­mações pes­soais de seus usuários pre­cisam estar de acor­do com as nor­mas para que não sejam punidos.

Alguns desafios em relação a ade­quação as novas regras apare­cem para quem pre­cisa estar em dia com a lei. Porém, com seu negó­cio estru­tu­ra­do de for­ma a lidar bem com o meio dig­i­tal, todas as com­pli­cações ten­dem a se resolverem facil­mente. Mas, se seu negó­cio ain­da pos­sui algum déficit no sis­tema de pro­teção de dados, vamos ago­ra expor alguns dos desafios que você pre­cisa con­hecer no proces­so de ade­quação a LGPD.

Transparência e consentimento

Um dos prin­ci­pais obje­tivos da LGPD é trans­pare­cer ao usuário como seus dados estão sendo trata­dos. Assim, no ato de col­hei­ta dessas infor­mações através de links e sites, é impor­tante expor ali de que for­ma a empre­sa pode ou não utilizá-las.

Isso envolve então o con­sen­ti­men­to por parte do usuário. Por isso, a par­tir do momen­to que é expos­to os ter­mos de usabil­i­dade dessas infor­mações, o inter­nau­ta tem a opção de aceitar ou não essas condições. Ou seja, é impor­tante deixar claro quais dados estão sendo col­hi­dos e a maneira que serão usados.

Assim, a par­tir do momen­to em que fornece os dados de for­ma con­sciente a empre­sa, por sua vez, detém o poder de uti­lizá-los de for­ma que seja efi­ciente para seu negó­cio. O que não quer diz­er, obvi­a­mente, que eles podem ser trata­dos de qual­quer maneira. Por isso, após o con­sen­ti­men­to do usuário, os dados devem ser trata­dos de acor­do com as nor­mas da LGPD.

Controle dos processos

A lei que reforça a neces­si­dade de deixar a uti­liza­ção dos dados de for­ma trans­par­ente aos usuários tem como um dos desafios asse­gu­rar seus proces­sos aos clientes. Ou seja, é impor­tante que des­de o primeiro momen­to de recol­hi­men­to de infor­mações, tudo seja bem elab­o­ra­do para que não haja transtornos futur­os. Isso quer diz­er que em casos de vaza­men­tos de dados ou quais­quer out­ros tipos de prob­le­mas, as empre­sas pre­cisam ter soluções para con­tornar o acon­te­ci­do e garan­tir aos usuários que tudo fique sobre controle.

Ou seja, ao trans­for­mar todos os proces­sos em algo rotineiro, nota-se mel­hor res­olução de inci­dentes que envolvem a segu­rança dos dados. Por isso, tornar toda a ação de obtenção de infor­mações pes­soais reg­istra­da, colab­o­ra para que este­jam dev­i­da­mente reg­istra­dos quan­do hou­ver neces­si­dade de revê-los.

Além dis­so, esse con­t­role é necessário tam­bém para os próprios usuários. Vis­to que, os clientes pos­suem o dire­ito de pedir infor­mações vin­das das empre­sas sem­pre que acharem necessário. Assim, é impor­tante que os con­tro­ladores dess­es dados este­jam a dis­posição para quem dese­ja solic­i­tar o aces­so ou cor­reção de deter­mi­nadas informações.

Os desafios da implementação da Lei

Preparar as empre­sas para que se ade­quem as nor­mas da LGPD deixa claro os desafios de seguir tudo con­forme a lei. Por isso, é impor­tante que as insti­tu­ições não deix­em de tomar con­sciên­cia da importân­cia de se aten­tar ao que é exigi­do pela nova lei brasileira muito per­to dela vigorar.

Dev­i­do isso, com o pra­zo forneci­do para que as empre­sas este­jam a par da leg­is­lação, é necessário que todas as deman­das sejam repas­sadas aos colab­o­radores. Assim, os esforços diários de toda a equipe reforçam a importân­cia de se seguir as nor­mas e, ao mes­mo tem­po, ofer­e­cer aos usuários faço aces­so a suas infor­mações pessoais.

O Assis e Mendes Advo­ga­dos é espe­cial­ista em Dire­ito Dig­i­tal e pode te aux­il­iar a resolver todos os desafios impos­tos pela implan­tação da LGPD. Entre em con­ta­to com nos­so escritório para tirar todas as suas dúvi­das em relação a nova lei brasileira!

Aplicabilidade da LGPD: para quem a lei é obrigatória

Aplicabilidade da LGPD: para quem a lei é obrigatória

por Assis e Mendes | set 19, 2019 | Sem categoria

Com a implan­tação da LGPD – Lei Ger­al de Pro­teção de Dados – no Brasil, o país pas­sará a faz­er parte de mais de 100 país­es que pos­suem regras obri­gatórias para a pro­teção dos dados forneci­dos na inter­net. Por isso, é impor­tante enten­der de que maneira a nova lei que entra em vig­or em agos­to de 2020 será aplicada.

A LGPD, assim como a Lei Europeia GDPR, tem como obje­ti­vo asse­gu­rar que as empre­sas tratem de for­ma cor­re­ta os dados pes­soais que cap­tam. Assim, é impor­tante que as insti­tu­ições este­jam con­scientes das mul­tas que podem sofr­er ao não cumprir as regras. Vis­to que, o des­cumpri­men­to da lei pode traz­er inde­se­jáveis con­se­quên­cias finan­ceiras e morais.

Aplicabilidade da LGPD

Para que a lei ten­ha sua função cumpri­da, é impor­tante que exis­tam princí­pios bem definidos em relação a sua aplic­a­bil­i­dade. Isso quer diz­er que, a lei é vál­i­da para quem lida com o trata­men­to de dados pes­soais. Assim, pes­soas físi­cas ou pes­soas jurídi­cas – sendo de ver­tente públi­co ou pri­va­do, estão den­tro da aplic­a­bil­i­dade da LGPD. É impor­tante ressaltar que a lei se apli­ca inde­pen­dente da nacional­i­dade da empre­sa. Ou seja, atuan­do em ter­ritório nacional, dev­erá estar aten­ta as nor­mas da lei.

Com a lei em vig­or para essas insti­tu­ições, é plausív­el que as con­se­quên­cias sejam sev­eras em casos de des­cumpri­men­tos. Assim, quem deixar de seguir as ori­en­tações da LGPD pode rece­ber mul­tas de até 50 mil­hões de reais ou o arrecada­men­to de 2% do fat­u­ra­men­to da empre­sa, o que for menor.

Não aplicabilidade da Lei

Ape­sar da lei ser extrema­mente rígi­da e dirigi­da para quem tem a posse de dados pes­soais col­hi­dos na inter­net, exis­tem algu­mas exceções. Porém, entende-se que a lei é certeira e efi­ciente para quem uti­liza de infor­mações pes­soais para fins com­er­ci­ais. Assim, não seria viáv­el exi­gir que cidadãos comuns que detém de dados pes­soais sejam penal­iza­dos por con­ta de vazamentos.

O arti­go 4º da LGPD deixa claro a quem a lei não se apli­ca. Assim, podemos dar destaque para fins jor­nalís­ti­cos e acadêmi­cos que, mes­mo com poder de dados pes­soais, não se ade­quam as regras da LGPD. Con­fi­ra a lei com­ple­ta cli­can­do aqui.

Saiba com quem sabe!

Lidar com os dados pes­soais tornou-se algo impor­tante para empre­sas e pes­soas físi­cas. Atual­mente, com a veloci­dade que as infor­mações naveg­am pela inter­net, é fácil tê-las vazadas e divul­gadas sem o con­sen­ti­men­to. Assim, para que isso não ocor­ra é impor­tante estar aten­to as novas mídias e suas políti­cas de proteção.

Porém, é necessário enten­der onde sua empre­sa se encaixa nos critérios de aplic­a­bil­i­dade da LGPD. Por isso, os advo­ga­dos do Assis e Mendes estão a sua dis­posição para esclare­cer dúvi­das em relação aos arti­gos da nova lei brasileira. Somos espe­cial­is­tas em Dire­ito Dig­i­tal e podemos te aju­dar a com­preen­der a aplic­a­bil­i­dade da LGPD sobre seu negócio!

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