por Assis e Mendes | abr 5, 2022 | Direito digital, Privacidade, Segurança da Informação

Lei Geral de Proteção de Dados foi citada em centenas de negativas de pedidos via LAI entre 2019 e 2021; especialistas acreditam que governo está ocultando informações.
Adriano Mendes, advogado especialista em proteção de dados.
Fonte: https://tecnoblog.net/especiais/bruno-ignacio/governo-bolsonaro-esta-usando-lgpd-como-pretexto-para-esconder-dados/
por Assis e Mendes | ago 19, 2020 | LGPD, LGPD, LGPD, LGPD, Privacidade, Segurança da Informação
Acompanhe a atualização deste assunto, em novo post:
LGPD Update – 27.08.20 – Vigência, ANPD, Multas e o que fazer agora?
(mais…)
por Assis e Mendes | ago 11, 2020 | LGPD
Todos têm nos perguntado quando a LGPD entrará em vigor …Pois é!
Nesse artigo, vamos tentar explicar um pouco a questão da data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, já aprovado em agosto de 2018. De forma bem resumida, o Governo não fez a parte dele para a LGPD e corremos o risco da nova lei entrar em vigor já a partir do dia 27 de agosto de 2020, isso se a Medida Provisória 959 (que prorrogou a vigência para 3 de maio de 2021) não for votada até lá.
Além disso, o Governo Bolsonaro ainda não criou a ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, como previsto na Lei. Atualmente há discussões no Congresso sobre a PEC 17, Emenda Complementar que insere na Constituição do Brasil a Proteção de Dados como Direito Fundamental e transforma a ANPD em órgão não subordinado ao Executivo. Junto com a PEC, entrou na pauta de votação a prorrogação da LGPD, com a votação da MP 959.
Projetos de Lei
Igualmente, também há outras discussões possíveis e projetos sobre as funções da ANPD, mas isso não é para agora! Acompanhe os Projetos de Lei abaixo:
- PL 5762/19, do dep. Carlos Bezerra (MDB/MT), que prorroga para 15/08/22 a vigência da LGPD.
- PL 1027/20, do sen. Otto Alencar (PSD/BA), que prorroga para 16/02/22, a data de início de vigência dos dispositivos da LGPD.
Qualquer um deles pode ser aproveitado para nova votação e deliberação sobre a data de vigência da LGPD.
Contudo, tanto a PEC quanto a MP 959 deveriam ser votados nesta semana (10/08 – 14/08). No final da semana passada, foi decretado luto de 4 dias no Congresso pelas 100 mil mortes de COVID-19. Portanto, é possível que isso atrapalhe as sessões da semana e encavale a pauta, aumentando a pressão.
“Infelizmente, neste momento atual, o melhor cenário para todos é que a ANPD seja constituída o quanto antes, via Decreto Presidencial, e que a vigência da LGPD seja prorrogada para 01 de agosto de 2021”.
Sendo assim, com isso todas as empresas terão mais tempo para saber as regras e como se adaptar à LGPD sem custos, medo de multas ou necessidade de grandes investimentos. A LGPD é mais segurança jurídica para as empresas e garantia da proteção de dados dos usuários.
Qual é a data da LGPD?
Fiz uma enquete no LinkedIn há algumas semanas e nem nós que nos dedicamos mais ao tema, conseguimos prever quando a LGPD entrará em vigor (Veja o resultado da pesquisa). Enfim, temos uma Lei que já é usada pelo judiciário, que não foi regulamentada e pode entrar em vigor entre 16 de agosto de 2.020 e 1o. de agosto de 2.021.
Haja insegurança jurídica e emoção! E lembrando: contratos, cláusulas e termos de uso são a ponta do iceberg. A LGPD tem a ver com processos, tecnologia e maturidade de negócios também. Para as empresas, o momento agora é de assessment interno e saber:
- Que dados o negócio coleta
- Para qual finalidade esses dados são coletados
- Quais são os prazos e procedimentos de guarda dos dados coletados
- Com quem e para qual finalidade esses dados são compartilhados
- Quais e como serão atendidos os novos Direitos dos Titulares
- Quais são as obrigações que foram assumidas com clientes e fornecedores que podem sofrer impacto pela GDPR e LGPD
- Quais são as medidas de segurança e processos que a empresa deverá documentar para mostrar o accountability e governança também para a LGPD
A novela da LGPD
Enfim, o tema da proteção de dados pessoais e a LGPD têm cada vez mais tomado o espaço dos noticiários, gerando fortes emoções como as da novela das oito! Contudo, é preciso estar atento às suas especificidades, também ao tratamento dos dados pessoais e aos vazamento de dados.
E você, já está preparando seu plano de adequação à Lei? Entre em contato conosco! Somos especialistas em direito digital e proteção de dados e com certeza poderemos ajudar sua empresa a tornar esse processo muito mais tranquilo e sem riscos jurídicos.
Adriano Mendes
por Assis e Mendes | out 3, 2019 | Sem categoria
Desde que a LGPD foi sancionada, os desafios de sua implantação começam a transparecer. A aplicação de uma nova lei requer uma série de fatores e, apesar do processo ser intenso, precisa oferecer o tempo suficiente para que as empresas estejam adeptas a ela. Ou seja, é necessário que exista um intervalo considerável para que as instituições se ajustem perante as novas obrigações.
A Lei nº13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, começará a vigorar 18 meses após seu anúncio. Assim, até agosto de 2020, as instituições e empresários que lidam com informações pessoais de seus usuários precisam estar de acordo com as normas para que não sejam punidos.
Alguns desafios em relação a adequação as novas regras aparecem para quem precisa estar em dia com a lei. Porém, com seu negócio estruturado de forma a lidar bem com o meio digital, todas as complicações tendem a se resolverem facilmente. Mas, se seu negócio ainda possui algum déficit no sistema de proteção de dados, vamos agora expor alguns dos desafios que você precisa conhecer no processo de adequação a LGPD.
Transparência e consentimento
Um dos principais objetivos da LGPD é transparecer ao usuário como seus dados estão sendo tratados. Assim, no ato de colheita dessas informações através de links e sites, é importante expor ali de que forma a empresa pode ou não utilizá-las.
Isso envolve então o consentimento por parte do usuário. Por isso, a partir do momento que é exposto os termos de usabilidade dessas informações, o internauta tem a opção de aceitar ou não essas condições. Ou seja, é importante deixar claro quais dados estão sendo colhidos e a maneira que serão usados.
Assim, a partir do momento em que fornece os dados de forma consciente a empresa, por sua vez, detém o poder de utilizá-los de forma que seja eficiente para seu negócio. O que não quer dizer, obviamente, que eles podem ser tratados de qualquer maneira. Por isso, após o consentimento do usuário, os dados devem ser tratados de acordo com as normas da LGPD.
Controle dos processos
A lei que reforça a necessidade de deixar a utilização dos dados de forma transparente aos usuários tem como um dos desafios assegurar seus processos aos clientes. Ou seja, é importante que desde o primeiro momento de recolhimento de informações, tudo seja bem elaborado para que não haja transtornos futuros. Isso quer dizer que em casos de vazamentos de dados ou quaisquer outros tipos de problemas, as empresas precisam ter soluções para contornar o acontecido e garantir aos usuários que tudo fique sobre controle.
Ou seja, ao transformar todos os processos em algo rotineiro, nota-se melhor resolução de incidentes que envolvem a segurança dos dados. Por isso, tornar toda a ação de obtenção de informações pessoais registrada, colabora para que estejam devidamente registrados quando houver necessidade de revê-los.
Além disso, esse controle é necessário também para os próprios usuários. Visto que, os clientes possuem o direito de pedir informações vindas das empresas sempre que acharem necessário. Assim, é importante que os controladores desses dados estejam a disposição para quem deseja solicitar o acesso ou correção de determinadas informações.
Os desafios da implementação da Lei
Preparar as empresas para que se adequem as normas da LGPD deixa claro os desafios de seguir tudo conforme a lei. Por isso, é importante que as instituições não deixem de tomar consciência da importância de se atentar ao que é exigido pela nova lei brasileira muito perto dela vigorar.
Devido isso, com o prazo fornecido para que as empresas estejam a par da legislação, é necessário que todas as demandas sejam repassadas aos colaboradores. Assim, os esforços diários de toda a equipe reforçam a importância de se seguir as normas e, ao mesmo tempo, oferecer aos usuários faço acesso a suas informações pessoais.
O Assis e Mendes Advogados é especialista em Direito Digital e pode te auxiliar a resolver todos os desafios impostos pela implantação da LGPD. Entre em contato com nosso escritório para tirar todas as suas dúvidas em relação a nova lei brasileira!
por Assis e Mendes | set 19, 2019 | Sem categoria
Com a implantação da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – no Brasil, o país passará a fazer parte de mais de 100 países que possuem regras obrigatórias para a proteção dos dados fornecidos na internet. Por isso, é importante entender de que maneira a nova lei que entra em vigor em agosto de 2020 será aplicada.
A LGPD, assim como a Lei Europeia GDPR, tem como objetivo assegurar que as empresas tratem de forma correta os dados pessoais que captam. Assim, é importante que as instituições estejam conscientes das multas que podem sofrer ao não cumprir as regras. Visto que, o descumprimento da lei pode trazer indesejáveis consequências financeiras e morais.
Aplicabilidade da LGPD
Para que a lei tenha sua função cumprida, é importante que existam princípios bem definidos em relação a sua aplicabilidade. Isso quer dizer que, a lei é válida para quem lida com o tratamento de dados pessoais. Assim, pessoas físicas ou pessoas jurídicas – sendo de vertente público ou privado, estão dentro da aplicabilidade da LGPD. É importante ressaltar que a lei se aplica independente da nacionalidade da empresa. Ou seja, atuando em território nacional, deverá estar atenta as normas da lei.
Com a lei em vigor para essas instituições, é plausível que as consequências sejam severas em casos de descumprimentos. Assim, quem deixar de seguir as orientações da LGPD pode receber multas de até 50 milhões de reais ou o arrecadamento de 2% do faturamento da empresa, o que for menor.
Não aplicabilidade da Lei
Apesar da lei ser extremamente rígida e dirigida para quem tem a posse de dados pessoais colhidos na internet, existem algumas exceções. Porém, entende-se que a lei é certeira e eficiente para quem utiliza de informações pessoais para fins comerciais. Assim, não seria viável exigir que cidadãos comuns que detém de dados pessoais sejam penalizados por conta de vazamentos.
O artigo 4º da LGPD deixa claro a quem a lei não se aplica. Assim, podemos dar destaque para fins jornalísticos e acadêmicos que, mesmo com poder de dados pessoais, não se adequam as regras da LGPD. Confira a lei completa clicando aqui.
Saiba com quem sabe!
Lidar com os dados pessoais tornou-se algo importante para empresas e pessoas físicas. Atualmente, com a velocidade que as informações navegam pela internet, é fácil tê-las vazadas e divulgadas sem o consentimento. Assim, para que isso não ocorra é importante estar atento as novas mídias e suas políticas de proteção.
Porém, é necessário entender onde sua empresa se encaixa nos critérios de aplicabilidade da LGPD. Por isso, os advogados do Assis e Mendes estão a sua disposição para esclarecer dúvidas em relação aos artigos da nova lei brasileira. Somos especialistas em Direito Digital e podemos te ajudar a compreender a aplicabilidade da LGPD sobre seu negócio!