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Stalkear é crime?

Segurança da Informação, Stalking

Uma das grandes con­se­quên­cias da tec­nolo­gia foi a neces­si­dade das pes­soas em saberem o que se pas­sa na vida das out­ras. O ter­mo “stalk” ficou muito pop­u­lar de alguns anos para cá. Em tradução literária do inglês, a palavra sig­nifi­ca perseguir. Porém, essa perseguição cibernéti­ca, muitas vezes, pode ser prej­u­di­cial e levar para aspec­tos além da sim­ples von­tade de acom­pan­har alguém em ambi­ente dig­i­tal. 

É comum bis­bil­ho­tar­mos as redes soci­ais dos nos­sos ami­gos e con­heci­dos. Mas, quan­do isso ultra­pas­sa dos lim­ites da inter­net e chega a um nív­el de obsessão, é pre­ciso tomar prov­i­den­cias para que nada grave acon­teça. Stalkear pes­soas famosas é tam­bém muito rotineiro. Vemos fre­quente­mente que alguns fãs acom­pan­ham seu ído­lo insis­ten­te­mente nas redes soci­ais e chegam a encon­trá-los pes­soal­mente por con­ta de pista encon­tradas na rede. 

Dev­i­do a isso, quer­e­mos abor­dar até que pon­to o ato de stalk­er alguém é saudáv­el e até onde ele não se con­figu­ra como crime. 

Como identificar um stalker?

É difí­cil saber a quan­ti­dade de vezes que uma pes­soa aces­sa suas redes soci­ais. Um stalk­er, muitas vezes, não deixa ras­tro, ape­nas acom­pan­ha aqui­lo que você com­par­til­ha. Porém, esta­mos falan­do do mun­do vir­tu­al, onde a dis­tân­cia pode ser um fator gigante para que essa pes­soa e sua obsessão se aprox­imem. 

Mas é notáv­el que essa relação de perseguição online pode extrap­o­lar os lim­ites da inter­net e pas­sar para a vida real. Ao notar que algum con­heci­do está sem­pre muito aten­to aos seus pas­sos, pode ser um sinal de que você está sendo víti­ma de um stalk­er. 

As maiores ocor­rên­cias real­izadas por stalk­ing são após tér­mi­nos de rela­ciona­men­tos afe­tivos. Com­por­ta­men­tos obses­sivos podem ser desen­volvi­dos através de sen­ti­men­tos não recípro­cos, des­per­tan­do uma fix­ação não saudáv­el para a víti­ma. Assim, os stalk­ers pas­sam a insi­s­tir em inter­ação, seja por meio de tele­fone­mas ou perseguições. 

Com a insis­tente ten­ta­ti­va de con­ta­to vin­do do stalk­er, a liberdade de ir e vir e o medo de que algo mais grave acon­teça se tor­nam fre­quentes no dia a dia do stalkea­do. Ness­es casos, é impor­tante que a víti­ma pro­cure aju­da. Assim, medi­das pro­te­ti­vas e restri­ti­vas, via Ações Judi­ci­ais, como a Lei Maria da Pen­ha para a pro­teção das mul­heres, serão tomadas.

Quando stalkear se torna um crime?

Para que o stalk­er seja con­sid­er­a­do um crim­i­noso é pre­ciso ter provas evi­dentes. Quan­do a ação ocorre na inter­net, o que con­figu­ra que uma pes­soa está sendo stalkea­da é a maneira que o stalk­er está se fazen­do pre­sente nas redes soci­ais. 

Ou seja, ape­nas acom­pan­har alguém nas redes soci­ais, não con­figu­ra crime. Porém, se há comen­tários em tons de ameaça e intim­i­dação, a víti­ma tem o dire­ito de prestar queixa se estiv­er se sentin­do acan­hado.  

Se for com­pro­va­do que os comen­tários expos­tos são clas­si­fi­ca­dos como crime, o autor pode ser enquadra­do pelo arti­go 147 do Códi­go Penal, que diz: “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qual­quer out­ro meio sim­bóli­co, de causar-lhe mal injus­to e grave: Pena — detenção, de um a seis meses, ou mul­ta”. 

Entre em contato com especialistas da área! 

Perce­ber que alguém te acom­pan­ha nas redes soci­ais de for­ma sus­pei­ta é o primeiro pas­so para que uma ati­tude mais sev­era seja toma­da. Porém, é pre­ciso estar aten­to quan­do se tra­ta de questões que envolvam a inter­net para que o jul­ga­men­to não seja equiv­o­ca­do. 

Difer­ente­mente da vida real, as provas de stalk­ing no mun­do online são bem mais com­pli­cadas de serem cole­tadas. Por isso, é impor­tante que ao sen­tir algo sus­peito com a relação de um deter­mi­na­do usuário, a víti­ma se posi­cione de maneira cor­re­ta e busque por aju­da de profis­sion­ais para esclare­cer o que pode e deve ser feito. 

Os advo­ga­dos do Assis e Mendes são espe­cial­is­tas em Dire­ito Dig­i­tal e pode te aux­il­iar em todas as dire­trizes de casos de stalk­ers. Entre em con­ta­to com nos­so escritório para saber até que pon­to uma queixa con­tra um per­fil pode ser val­i­da­do em casos de stalk­ing! 

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