Sociedade em Conta de Participação para a formalização de parcerias

6 de novembro de 2018

Pouquíssimos empreendedores conseguem alcançar o sucesso em um negócio estando totalmente sozinhos. Mas, muitas vezes, o apoio que precisam não está em um sócio, nem mesmo em um consultor, mas em um parceiro.

As parcerias são bastante comuns no mundo dos negócios. São alianças firmadas com o objetivo de realizar um mesmo trabalho ou proporcionar ganhos equivalentes para ambas as partes. E pode ser bastante benéfico formalizar essas parcerias em uma Sociedade em Conta de Participação (SCP)

O que é Sociedade em Conta de Participação

Uma Sociedade em Conta de Participação se baseia no acordo entre dois ou mais sócios, sendo que um deles é o empreendedor (denominado sócio ostensivo) e os outros são sócios participantes ou investidores.

Todos os sócios se unem em prol da realização de um mesmo trabalho, mas apenas o empreendedor possui responsabilidade civil e os demais sócios devem responder a ele.

Assim, se uma construtora precisa entregar um projeto muito complexo, mas não possui mão de obra necessária, ela poderia montar uma Sociedade em Conta de Participação para trazer empresas do mesmo segmento para o job.

Dessa forma, o cliente continuaria pertencendo apenas à construtora que fechou o negócio, mas as parcerias também se beneficiariam do acordo e o trabalho seria entregue.

SCP é uma sociedade como qualquer outra?

Através da Sociedade em Conta de Participação é possível formalizar uma parceria com outros empresários, investidores e empresas, mas só ela não configura uma terceira empresa ou sociedade empresarial.

Nessa modalidade, o acordo pode ser verbal ou formalizado em um contrato, mas a sociedade não tem o mesmo valor de uma sociedade limitada ou anônima.

O art 162, capítulo II, do Código Civil confirma que: “A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação”.

É preciso fazer um contrato em uma Sociedade em Conta de Participação?

Não é obrigatório, mas é recomendável. Os acordos verbais têm validade legal, mas o ideal é sempre formalizar o que foi definido na sociedade, ou seja, passar para o papel.

Dessa forma, se reduzem as chances de haver algum mal-entendido entre os sócios ou de alguém se esquecer quais são as suas obrigações e direitos na parceria.

O artigo 992 reforça: “A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

A Sociedade em Conta de Participação é segura?

De forma geral, este formato de acordo é seguro e bastante funcional para empresas que precisam agregar parceiros. Mas o que vai realmente garantir que os dois lados estejam seguros juridicamente é o teor e a forma como o contrato é formalizado.

Se a dinâmica da parceria não for bem alinhada logo no início da operação ou o contrato não refletir o que foi acordado, as chances de a Sociedade em Conta de Participação minguar ou render sérios problemas jurídicos são altas.

Por isso, é sempre fundamental ter o auxílio de um advogado especialista em direito empresarial para orientá-lo sobre o formato de parceria ideal para o negócio e para confeccionar os documentos jurídicos.

Outro ponto importante é que deve ser analisado a questão tributária. A Sociedade em Conta de Participação reconhece apenas o sócio ostensivo como responsável, por conta disso, todo o ônus tributário será por conta dele.

Está em dúvida se a Sociedade em Conta de Participação é a melhor alternativa para o seu negócio? Marque uma reunião com os advogados da Assis e Mendes e resolva esse dilema!

Compartilhe:

Mais Artigos

Novo Decreto sobre Plataformas Digitais e Responsabilidade Online: o que muda com o Decreto nº 12.975/2026?

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.975/2026, norma que altera o Decreto nº 8.771/2016, regulamentador do Marco Civil da Internet, e amplia significativamente as obrigações de provedores de aplicações …

Projeto de Lei nº 3.066/2025 – Da governança à repressão: a nova fase da regulação digital no Brasil

O avanço da IA generativa e das plataformas digitais vem acelerando discussões regulatórias em diversas frentes, e o combate à exploração sexual infantojuvenil online passou a ocupar posição central nesse …

Reforma Tributária e seus impactos para empresas de tecnologia, SaaS e soluções com IA

A Reforma Tributária, implementada no início deste ano e em transição até 2033, trouxe várias inovações à legislação tributária com o objetivo de simplificar e melhorar o sistema de arrecadação …

Sua empresa já está preparada para as exigências do ECA Digital?

A fiscalização acaba de ganhar um novo reforço. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) lançou um canal exclusivo para recebimento de denúncias relacionadas ao descumprimento do ECA Digital …

AGENTES DE AI: Seria o fim do SaaS e a ascensão do Service-as-a-Software?

Modelos de negócio em transição: O impacto jurídico dos Agentes de IA nos negócios de tecnologia. Dizer que os Agentes de IA substituirão o software é como dizer que os …

A primeira intimação da ANPD a um DPO sinaliza nova fase da fiscalização da LGPD

A publicação do Edital de Intimação nº 1/2026 pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) representa um marco importante na consolidação da fiscalização da LGPD no Brasil. Pela primeira …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.