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Retrospectiva 2018: o que mudou no mundo jurídico e digital no ano passado

Direito digital, Direito Empresarial, Não categorizado

Podemos diz­er com tran­quil­i­dade que 2018 foi um ano bas­tante movi­men­ta­do no uni­ver­so dig­i­tal. Até porque com a Copa do Mun­do, eleições pres­i­den­ci­ais e imple­men­tação de leis lig­adas a inter­net e a pri­vaci­dade dig­i­tal, o ano não pode­ria ser diferente. 

A seguir, vamos faz­er uma breve ret­ro­spec­ti­va de 2018 e relem­brar alguns dos momen­tos mais impor­tantes que o Dire­ito Dig­i­tal brasileiro e a tec­nolo­gia viver­am ao lon­go dos últi­mos 12 meses. 

30 anos da Constituição Federal de 1988

Em 2018 a Con­sti­tu­ição Fed­er­al, pro­mul­ga­da em 1988, comem­o­rou 3 décadas. A Car­ta Magna se tornou sím­bo­lo do fim do perío­do dita­to­r­i­al, vivi­do pelo país entre os anos de 1964 e 1985, e o iní­cio de uma nova era.

Ape­sar de vários aspec­tos da CF/88 ain­da se man­terem bas­tante atu­ais, out­ros já são con­sid­er­a­dos defasa­dos por con­ta do avanço das novas tec­nolo­gias e do momen­to atu­al do país. 

Mes­mo com as mais de 90 emen­das e diver­sos arti­gos sem reg­u­la­men­tação, o aniver­sário da Con­sti­tu­ição aque­ceu debates sobre o quan­to a leg­is­lação ain­da pre­cisa ser atu­al­iza­da para estar de acor­do com as novi­dades no dire­ito brasileiro e das novas tec­nolo­gias.  

Eleições e fake news 

Assim como acon­te­ceu nas eleições amer­i­canas em 2016, a cam­pan­ha eleitoral brasileira de 2018 tam­bém foi mar­ca­da pela grande quan­ti­dade de notí­cias fal­sas, as famosas fake news.

Os boatos, muitas vezes cri­a­dos pelos próprios apoiadores de um par­tido com obje­ti­vo de prej­u­dicar o out­ro, cir­cu­laram prin­ci­pal­mente por meio das redes soci­ais e aplica­tivos de men­sagens como o WhatsApp. 

Ape­sar de ain­da não haver estu­dos con­clu­sivos sobre o impacto das fake news no proces­so de decisão dos eleitores, muitos espe­cial­is­tas acred­i­tam que elas podem ter inter­feri­do na decisão dos eleitores. 

Prisão do ex-presidente Lula 

O ano tam­bém foi mar­ca­do pela prisão do ex-pres­i­dente Lula, con­de­na­do em primeira e segun­da instân­cia por cor­rupção pas­si­va e lavagem de din­heiro. Mes­mo assim, o nome do ex-pres­i­dente fig­urou entre os pos­síveis can­didatos à presidên­cia da república. 

No primeiro turno, Lula chegou a apare­cer nas pro­pa­gan­das políti­cas do Par­tido dos Tra­bal­hadores, mas o filme foi veta­do logo nas primeiras sem­anas de exibição pelo min­istro do STE Car­los Horbach. 

Inde­pen­den­te­mente do posi­ciona­men­to políti­co, a prisão de um ex-pres­i­dente tão pop­u­lar quan­to Lula ger­ou bas­tante reper­cussão no Brasil e no mun­do, e aque­ceu ain­da mais as dis­cussões sobre cor­rupção na políti­ca brasileira.

Lei geral de proteção de dados 

A pro­teção de dados cap­ta­dos pela inter­net foi out­ro assun­to bas­tante pop­u­lar no Dire­ito Dig­i­tal. Depois do anún­cio da GDPR (Reg­u­la­men­to Ger­al de Pro­teção de Dados cri­a­do pela União Europeia), muitos país­es começaram a cri­ar suas próprias regras para o recol­hi­men­to e proces­sa­men­to de dados. E o Brasil foi um deles. 

A Lei Ger­al de Pro­teção de Dados (LGPD) foi san­ciona­da em agos­to deste ano e cam­in­ha ao lado da dire­ti­va europeia. Entre out­ros pon­tos, ela propõe que os dados só sejam cole­ta­dos se o con­sum­i­dor per­mi­tir, que haja livre aces­so as infor­mações e que seja pos­sív­el alternar ou exclui-las se o usuário dese­jar. Dis­põe, ain­da, que seja ofer­e­ci­da a pos­si­bil­i­dade de migrá-las de uma empre­sa para out­ra e que os dados sen­síveis (que podem traz­er algum tipo de con­strang­i­men­to ou descon­for­to) em situ­ações e final­i­dades específicas.

Com isso, o Brasil entra na lista de país­es que já demon­straram pre­ocu­pação com a for­ma como os dados pes­soais são usa­dos na inter­net e tam­bém com o vaza­men­to de informações. 

Tentativa do estado de São Paulo em cobrar ICMS sobre software e aplicativos

A pos­si­bil­i­dade de cobrar ICMS (impos­to sobre serviços) para aplica­tivos e soft­wares tam­bém movi­men­tou o mer­ca­do dig­i­tal brasileiro, prin­ci­pal­mente em São Paulo. 

A cobrança de pro­du­tos dig­i­tais já esta­va sendo estu­da­da des­de 2016 pelo Con­sel­ho Nacional de Políti­ca Fazendária (Con­faz) e no começo do ano hou­ve espec­u­lações de que os desen­volve­dores teri­am que arcar com uma taxa de 5% na com­er­cial­iza­ção de pro­gra­mas digitais. 

A novi­dade estim­u­lou o debate sobre como os soft­wares são com­er­cial­iza­dos, prin­ci­pal­mente sobre as difer­enças entre os pro­gra­mas “de prateleira”, ven­di­dos em mídias físi­cas em lojas, e os total­mente dig­i­tais. A ação des­en­cadeou protestos entre os desen­volve­dores e órgãos como a  Con­fed­er­ação Nacional de Serviços (CNS) se posi­cionaram con­tra a cobrança. 

Depois de alguns impass­es, a justiça paulis­tana sus­pendeu a cobrança, deixan­do os desen­volve­dores e mar­ket­places aliviados. 

1 ano da reforma trabalhista 

A refor­ma tra­bal­hista, que reúne uma série de mudanças nas dinâmi­cas de tra­bal­ho, com­ple­tou um ano em 2018. Ape­sar do aniver­sário, muitos empresários e profis­sion­ais ain­da têm muitas dúvi­das sobre as novi­dades da refor­ma e poucos colo­caram as mudanças em prática. 

Com isso, ficou claro que ain­da fal­ta muito para edu­car os dois lados da relação tra­bal­hista e só saber­e­mos os efeitos da refor­ma a lon­go prazo. 

STF aceita contrato assinado digitalmente e dispensa a necessidade de testemunhas

Ape­sar de ain­da fal­tar muito para estar total­mente alin­ha­da com as novas tec­nolo­gias e tendên­cias de com­por­ta­men­to rela­cionadas a elas, a justiça brasileira cam­in­ha para incluir os recur­sos tec­nológi­cos em suas ações. 

Uma das mudanças lig­adas a isso foi as assi­nat­uras dig­i­tais. No final do ano, o STJ pas­sou a dar às assi­nat­uras dig­i­tais a mes­ma val­i­dade das assi­nat­uras comuns e, até, a dis­pen­sar teste­munhas depen­den­do do tipo de acor­do firmado. 

A novi­dade cau­sou entu­si­as­mo na comu­nidade jurídi­ca, mas como se tra­ta de uma tec­nolo­gia recente, ain­da é pre­ciso estar aten­to às regras e pro­to­co­los de assi­natu­ra dig­i­tal para garan­tir a veraci­dade e segu­rança das transações. 

E para você, o que mais mar­cou o mer­ca­do dig­i­tal e jurídi­co em 2018? Con­te para a gente nos comentários! 

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