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O que mudou com a Reforma Trabalhista para as empresas de TI

Direito Empresarial

A Refor­ma Tra­bal­hista san­ciona­da pelo pres­i­dente Michel Temer em jul­ho de 2017 ain­da gera ques­tion­a­men­tos de quem tra­bal­ha ou lid­era uma empre­sa no setor de TI. 

Na área de tec­nolo­gia é bas­tante comum ter fun­cionários ter­ce­i­riza­dos que atu­am em escalas, jor­nadas bas­tante par­tic­u­lares e que mudam peri­odica­mente de pro­je­tos. E tudo isso tor­na o TI um seg­men­to diferenciado. 

Com essas questões especí­fi­cas, muitas empre­sas de TI ain­da estão inse­guras sobre como pro­ced­er para se man­ter den­tro das especi­fi­cações pro­postas pela Refor­ma Tra­bal­hista man­ten­do a dinâmi­ca de tra­bal­ho funcional. 

Vamos ver, na sequên­cia, quais as mudanças trazi­das pela Refor­ma Tra­bal­hista para as empre­sas no ramo de TI e como elas podem se adaptar. 

Ter­ce­i­riza­ção

A ter­ce­i­riza­ção de fun­cionários é bas­tante comum na área de TI, uma vez que muitas empre­sas atu­am ofer­e­cen­do soluções em tec­nolo­gia para out­ros negó­cios. Até então não havia uma leg­is­lação especí­fi­ca para a ter­ce­i­riza­ção de fun­cionários, mas isso muda com a Refor­ma Trabalhista. 

O Pro­je­to de Lei no 4302/1998, trans­for­ma­do na Lei Ordinária no 13429/2017, reg­u­la­men­ta o tra­bal­hador tem­porário e a ter­ce­i­riza­ção. Dessa for­ma, a leg­is­lação for­mal­mente entende como vál­i­da a sub­con­tratação de fun­cionários e deter­mi­na regras para ela. Esse é um pon­to que deve ser obser­va­do cuida­dosa­mente pelas empre­sas que prati­cam essa modalidade. 

Nego­ci­ação contratual 

Antes, ao con­tratar um fun­cionário, as empre­sas não tin­ham mui­ta flex­i­bil­i­dade além das nor­mas reg­u­la­men­tadas pelo regime CLT. Hoje, com a Refor­ma Tra­bal­hista, o empre­ga­do e o empre­gador podem nego­ciar alguns itens que este­jam den­tro da sua atuação. 

Os mais comuns na área de TI são o tra­bal­ho remo­to, os plan­tões noturnos e aos finais de sem­ana, a mudança per­iódi­ca de clientes, o val­or de PLR e os ban­cos de hora. 

Aumen­to no lim­ite da jornada 

Emb­o­ra o aumen­to no lim­ite da jor­na­da de tra­bal­ho, que será de até 12 horas com 36 de des­can­so, den­tro de um perío­do máx­i­mo de 44 horas tra­bal­hadas por mês, ser vis­to como algo neg­a­ti­vo, essa con­fig­u­ração pode faz­er bas­tante sen­ti­do para as empre­sas de TI. 

Isso porque no ramo de tec­nolo­gia é bas­tante comum haver lon­gos plan­tões, neces­si­dade de vis­i­tas téc­ni­cas e tra­bal­ho em cam­po, o que, nat­u­ral­mente, alon­ga a jor­na­da de trabalho. 

Com isso, a decisão aju­da a reg­u­la­men­tar um quadro que já é bas­tante comum no TI e deixa mais clara a questão do perío­do de folga. 

Tem­po disponív­el para a empresa

Essa é uma mudança que pode ger­ar alguns con­fli­tos. Antes, o regime CLT con­sid­er­a­va como perío­do den­tro da jor­na­da de tra­bal­ho qual­quer momen­to em que o fun­cionário estivesse à dis­posição da empre­sa, mas com a Refor­ma Tra­bal­hista isso mudou. 

Momen­tos de ali­men­tação, estu­do, tro­ca de uni­forme, higiene pes­soal e out­ras situ­ações necessárias den­tro da jor­na­da não são mais con­sid­er­a­dos tra­bal­ho. Isso se tor­na uma questão del­i­ca­da para as empre­sas de TI, que cos­tu­mam ter plantonistas. 

Ess­es profis­sion­ais, geral­mente, estão à dis­posição da empre­sa e podem ser aciona­dos via tele­fone ou inter­net para resolver prob­le­mas. Ou seja, estão, de fato, trabalhando. 

Novas modal­i­dades de trabalho 

Com a refor­ma, as leis tra­bal­his­tas se tor­nam mais maleáveis, o que aju­da a cri­ar novas modal­i­dades de tra­bal­ho para o cumpri­men­to de deman­das especí­fi­cas, algo bem comum no TI. As alter­ações na leg­is­lação tor­nam mais fácil os tra­bal­hos por perío­dos cur­tos, atu­ação em home-office e a atu­ação em dias e horários que fogem do convencional. 

Com isso, empre­sas e profis­sion­ais poderão adap­tar os seus crono­gra­mas de tra­bal­ho de acor­do com as deman­das que sur­girem sem ficar na ilegalidade. 

Tra­bal­ha com TI e ain­da tem dúvi­das sobre como con­tratar fun­cionários ou ter­ceiros segun­do as regras da Refor­ma Tra­bal­hista? Fale com os advo­ga­dos espe­cial­is­tas em Dire­ito Dig­i­tal e Empre­sar­i­al da Assis e Mendes.

 

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